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38 I SÉRIE — NÚMERO 59

quinta alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas

(PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do PCP, de

Os Verdes e do PAN e a abstenção do PS.

Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 713/XIII (3.ª) — Altera o quadro dos deveres do

empregador, garantindo o cumprimento efetivo dos horários de trabalho e a conciliação do trabalho com a vida

familiar, e revoga os mecanismos de adaptabilidade e de banco de horas, nas modalidades grupal e por

regulamentação coletiva, procedendo à décima terceira alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que

aprova o Código do Trabalho (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do BE, do

PCP, de Os Verdes e do PAN.

Votamos agora, na generalidade, o projeto de lei n.º 714/XIII (3.ª) — Altera o quadro dos deveres do

empregador, garantindo o cumprimento efetivo dos horários de trabalho e a conciliação do trabalho com a vida

familiar, e revoga os mecanismos de adaptabilidade individual e do banco de horas individual, procedendo à

décima terceira alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do PCP, de

Os Verdes e do PAN e a abstenção do PS.

Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 715/XIII (3.ª) — Repõe o princípio do tratamento

mais favorável e regula a sucessão de convenções coletivas de trabalho, procedendo à décima segunda

alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE, do

PCP e de Os Verdes e a abstenção do PAN.

Votamos agora um requerimento, apresentado pelo BE, solicitando a baixa à Comissão de Trabalho e

Segurança Social, sem votação, por um período de 60 dias, do projeto de lei n.º 732/XIII (3.ª) — Elimina os

regimes do banco de horas individual e da adaptabilidade individual, procedendo à décima terceira alteração ao

Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (BE).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O projeto de lei baixa, pois, à 10.ª Comissão.

Segue-se a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 792/XIII (3.ª) — Promove a contratação coletiva,

procedendo à décima quarta alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro

(BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE, do

PCP e de Os Verdes e a abstenção do PAN.

Prosseguimos com a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 793/XIII (3.ª) — Repõe o princípio do

tratamento mais favorável ao trabalhador, procedendo à décima quarta alteração ao Código do Trabalho,

aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do BE, do

PCP, de Os Verdes e do PAN.

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