O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 62

54

A Sr.ª Sara Madruga da Costa (PSD): — O importante é contribuir, como o PSD contribuiu, para a melhoria

da proteção dos devedores em situação económica difícil, por exemplo, com a criação de um regime

extraordinário para os devedores do crédito à habitação.

Sr.as e Srs. Deputados, não concordamos com a solução radical de impenhorabilidade da casa de morada

de família, preconizada nesta iniciativa e que está em vigor, por exemplo, na legislação brasileira desde 1990,

porque, para nós, esta solução não salvaguarda o equilíbrio, não acautela a proporcionalidade entre o direito à

proteção, o direito à propriedade e o direito ao crédito. Mais, Sr.as e Srs. Deputados: pode conduzir a verdadeiras

situações de injustiça e de fraude — basta pensar nas dívidas de milhões de euros que poderão ficar incobráveis

—, podendo, inclusivamente, constituir um incentivo ao não pagamento das dívidas, ao incumprimento dos

compromissos contratuais e à evasão fiscal.

Esta solução, também no nosso entendimento, confunde o direito à proteção do cidadão e da família com o

direito a ter casa própria. A penhora, por si só, não priva da habitação quem na casa possa habitar, porque uma

coisa é a penhora, outra coisa é assegurar o crédito e outra coisa ainda é a venda.

A lei continua a permitir a penhora, mas, em alguns casos — como já aqui foi referido e recentemente

discutido no Parlamento, em 2016 —, impede a venda da casa de morada de família em execuções fiscais,

optando esta Casa por manter a impenhorabilidade da casa de morada de família.

Sr.as e Srs. Deputados, todas as discussões que visem a proteção da casa de morada de família e o sobre-

endividamento são muito importantes para o PSD e são muito importantes para as pessoas, mas exigem

sensatez e ponderação nas soluções. É essa sensatez e é essa ponderação que o PSD reclama a todas as

forças políticas.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Tem a palavra o Sr. Deputado Paulino Ascenção para uma intervenção.

O Sr. Paulino Ascenção (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Este tema, como já aqui foi dito,

tem sido objeto de debate recorrente ao longo dos anos nesta Casa, e muitas dessas vezes por iniciativa da

bancada do Bloco de Esquerda, sempre na salvaguarda do direito constitucional à habitação, da proteção da

casa de família como último reduto da sua dignidade, depois de terem passado por um processo de penhora de

rendimentos, de contas bancárias e de outro tipo de património.

Essas propostas que o Bloco apresentou no passado embateram sempre no chumbo por parte da maioria

de então, PSD e CDS. Nesta situação, e na votação na Assembleia Regional da Madeira, o PSD e o CDS

optaram pela abstenção, e eu não poderia deixar de sublinhar aqui esta nuance.

A Sr.ª Deputada Sara Madruga referiu o regime extraordinário que foi aprovado na anterior Legislatura. Bem,

esse regime extraordinário teve aplicação praticamente nula. Segundo os dados que a Deco trouxe a público,

apenas uma situação foi tratada no âmbito desse regime.

Esta situação da penhora da casa de família é o fim da linha, como já referi, depois da penhora dos

rendimentos e do outro património. As famílias foram sacrificadas ao longo do tempo para salvar os bancos,

mas, quando as famílias estiveram em dificuldades, ninguém as salvou, e ninguém as salva. Mas nada de errado

fizeram essas famílias, pois na altura em que contrataram os créditos cumpriam os rácios, tinham rendimentos

suficientes. Então, o que aconteceu? Sofreram as consequências de políticas erradas, por opção política, pela

arquitetura defeituosa da construção da moeda única. Foram opções deliberadas para empobrecer quem

trabalha, para desmoralizar aqueles que se atrevem a defender os seus direitos e para baixar as expectativas

de vida para o futuro.

Somos favoráveis, em princípio, às medidas propostas, pois, apesar de ter havido uma alteração recente,

esta proposta alarga o âmbito das exceções da impenhorabilidade, no entanto, deve ser salvaguardado um

limite, um teto máximo, para o valor da habitação que não seja suscetível de ser penhorada.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Srs. Deputados, concluído o debate da proposta de lei n.º 14/XIII (1.ª),

passamos à apreciação da proposta de lei n.º 25/XIII (1.ª) — Procede à alteração do Estatuto dos Benefícios

Páginas Relacionadas
Página 0055:
22 DE MARÇO DE 2018 55 Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho
Pág.Página 55
Página 0056:
I SÉRIE — NÚMERO 62 56 Concretamente, visa a presente iniciativa intr
Pág.Página 56
Página 0057:
22 DE MARÇO DE 2018 57 Também no quadro do IMI, o que aqui se propõe traria alteraç
Pág.Página 57
Página 0058:
I SÉRIE — NÚMERO 62 58 De facto, a carga que representa o IMI para mu
Pág.Página 58