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I SÉRIE — NÚMERO 64

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Esta matéria está regulada por diversos diplomas, entre os quais se destacam o Estatuto da Carreira Docente

e a Lei de Bases do Sistema Educativo.

Quanto à concretização das fases em falta, das medidas relativas à antecipação da idade da reforma, dando

seguimento às aprovadas em 2017, a revisão do regime de flexibilização da idade de acesso à pensão, bem

como dos regimes especiais de antecipação, tem vindo a ser estudada no seio do Governo e a ser objeto de

diálogo com os parceiros sociais, iniciado em 2017, e que irá manter-se em 2018.

Quanto à promoção da valorização das longas carreiras contributivas, considerando a possibilidade de

antecipação da idade de acesso à pensão de velhice, sem penalizações, para todos os trabalhadores que

tenham completado 40 anos civis de registo de remunerações, conforme referido anteriormente, as soluções a

encontrar devem ser ponderadas considerando os seus efeitos em três vertentes: os trabalhadores, o mercado

de trabalho e a sustentabilidade da segurança social. A possibilidade de antecipação sem penalizações para

todos os trabalhadores tendo como único critério 40 anos de carreira contributiva teria um impacto financeiro

significativo, muito dificilmente acomodado no orçamento da segurança social e com impactos sérios na

sustentabilidade do sistema. Os impactos em causa traduzir-se-iam não só no que respeita à despesa com o

pagamento de pensões, mas também com a cessação da receita com a entrada de contribuições. Note-se,

ainda, que se trata de impactos que se prolongam no tempo, com um efeito anual de acréscimo causado pela

entrada de novos pensionistas e a permanência dos anteriores.

Relativamente à avaliação do impacto que a eliminação dos regimes especiais de aposentação e a fixação

das novas regras tiveram no funcionamento dos serviços públicos e de outras entidades, considerando, entre

outros, os seguintes aspetos: número total de trabalhadores que se aposentaram; número de trabalhadores que

se aposentaram com e sem penalizações; número de trabalhadores que, caso o regime não tivesse sido

alterado, já teriam podido aposentar-se; evolução da idade média dos trabalhadores em cada serviço e carreira

profissional, admitindo que o GPPCP se refere à harmonização dos regimes, no âmbito do processo de

convergência entre a CGA e o RGSS, efetuada em 2005, através do Decreto-Lei n.º 229/2005, de 29 de

dezembro, o que foi efetuado por aquele diploma foi uma revisão dos regimes ditos especiais que resultavam

em desvios às regras do estatuto da aposentação.

Neste sentido, foram revogadas as normas que estabeleciam acréscimos de tempo de serviço e regimes de

aposentação antecipada para determinados grupos, sem que houvesse motivo atendível para tal. Ainda assim,

mantiveram-se regimes específicos aplicáveis de determinados grupos por motivos relacionados com o tipo de

serviço em causa.

Por outro lado, uma avaliação conforme proposta implicaria a revisão de cada um dos processos de

aposentação de todos os subscritores da CGA desde 31 dezembro de 2005, o que se revela demasiado oneroso

e com uma carga burocrática para a qual os serviços da CGA não têm capacidade, sempre com prejuízo do

andamento dos processos de aposentação atuais.

Finalmente, quanto à aplicação de regimes específicos de aposentação, designadamente aos professores e

educadores, bem como demais trabalhadores da Administração Pública, com a respetiva avaliação de

implicações e identificação das medidas e condições necessárias à sua concretização, nomeadamente o início

dos procedimentos negociais, a convergência do regime convergente (CGA) com o regime geral de segurança

social (RGSS), iniciado em 2005, segue um caminho de homogeneização dos sistemas, no sentido de conferir

maior transparência, eliminar discrepâncias, assegurando um tratamento mais igual, pautado pelas mesmas

regras.

Face ao aludido, o Grupo Parlamentar do partido socialista considera que as recomendações apresentadas

por Os Verdes, pelo CDS e pelo PCP são extemporâneas, quer do ponto de vista técnico quer político. Com

efeito, trata-se de matérias que estão a ser negociadas com as estruturas sindicais. Nesse sentido, o Grupo

Parlamentar do Partido Socialista votou contra os referidos projetos de resolução.

Devemos referir que tem sido com enorme sentido de responsabilidade, de determinação e no cumprimento

do seu programa, que o XXI Governo concretizou diversas e importantes medidas, algumas extraordinárias, que

estão a permitir, efetivamente, uma valorização de todos os docentes.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do PS, Maria Augusta Santos — Porfírio Silva — Susana Amador —

Alexandre Quintanilha — Sandra Pontedeira — Lúcia Araújo Silva.

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