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I SÉRIE — NÚMERO 64

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O Grupo Parlamentar do Partido Socialista votou favoravelmente estes dois projetos de resolução por

concordar com a valorização da Educação Física em todos os âmbitos tocados por estas propostas. Aliás, como

explicitado acima, é essa a política que tem vindo a ser praticada, de forma sistemática, para todos os ciclos de

ensino, pelo XXI Governo Constitucional — política que apoiamos.

Contudo, no que toca aos pontos 1 e 3 do projeto de resolução do PCP, que dizem respeito, respetivamente,

à carga horária da disciplina de Educação Física no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário, e à

Educação Física nas escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico e na Educação Pré-Escolar, o Grupo Parlamentar

do Partido Socialista entende que cabe ao Governo determinar, designadamente em função da avaliação da

situação concreta vivida de agrupamento para agrupamento (e de escola para escola) e do conjunto dos projetos

de enriquecimento educativo em desenvolvimento, o modo e o ritmo de implementação dessas orientações.

Os Deputados do PS, Porfírio Silva — Susana Amador — Maria Augusta Santos — Sandra Pontedeira.

——

Um projeto de resolução é apenas uma recomendação ao Governo, pelo que poderá pensar-se que é

relativamente inócuo. Pode ser ou não ser. Se gera expectativas na sociedade de que o Governo irá proceder

de acordo com a recomendação aprovada, tem um claro impacto político. É o caso destes dois projetos, pelo

que se justifica uma declaração de voto.

Há pontos que merecem, obviamente, a minha concordância, como a necessidade de existência de

infraestruturas adequadas para a prática de educação física e a valorização da Educação Física e do Desporto

Escolar como contributo para a formação cultural integral do indivíduo. Porém, existem pontos com os quais

discordo, como: «Valorize a disciplina de educação física, nomeadamente através da inclusão das suas

classificações para o cálculo da média de conclusão do ensino secundário e de acesso ao ensino superior»

(ponto 2 do projeto de resolução do BE); e «Tome medidas com vista a que a disciplina de Educação Física seja

considerada como disciplina a integrar as médias globais do aluno» (ponto 2 do projeto de resolução do PCP).

O Governo já explicitou que a medida, caso seja implementada, não afetará os atuais alunos que frequentem o

secundário, mas de qualquer modo terá efeitos futuros. Deste modo, terá efeitos significativos nas condições de

acesso ao ensino superior e sobre elas deverá haver um debate mais aprofundado.

Resumindo, o essencial da argumentação será desenvolvida em detalhe a seguir:

1 — A importância de uma disciplina no plano curricular da escolaridade obrigatória tem sobretudo a ver com

o tempo e a qualidade do ensino nessa disciplina e com a qualidade da aprendizagem e da formação integral

do aluno. Como se verá, a disciplina de Educação Física é das mais importantes no plano curricular nacional e

internacional!

2 — Não é sustentável o argumento de que os alunos apenas se interessam e dão relevância às «disciplinas

que contam para a média».

3 — É problemático a classificação obrigatória desta disciplina contar para a média do ensino secundário e

de acesso ao superior, dado que existem dificuldades específicas de avaliar os alunos, nos termos em que

deveriam ser avaliados, não em termos absolutos face a indicadores de desempenho, ou mesmo relativos face

aos seus pares, mas em termos de «valor acrescentado», isto é, a diferença entre o desempenho inicial e final.

Havendo votação ponto por ponto dos projetos, voto contra os pontos 2 de ambos os projetos e

favoravelmente outros pontos. Não sendo tal possível, voto contra dada a relevância destes pontos na revisão

das condições de acesso ao ensino superior.

Ao ler-se estes projetos de resolução fica-se com a ideia de que a Educação Física é algo menor no currículo

obrigatório — nada de mais enganador. A Educação Física e o Português são as únicas disciplinas obrigatórias

no currículo do 1.º ao 12.º ano (escolaridade obrigatória). A escolaridade obrigatória foi alargada em 2012 e no

currículo do ensino secundário a Educação Física continuou como uma disciplina obrigatória em todas as ofertas

de ensino, isto é,a sua nota é condição para terminar o secundário. A obrigatoriedade, por si só, coloca Portugal

como dos poucos países em que todos os jovens até aos 18 anos têm Educação Física, uma vez que poucos

são os países com uma escolaridade tão alargada. Para além de abranger todos os jovens portugueses,

verificamos que a Educação Física ocupa a maior percentagem de carga letiva no ensino secundário (ISCED

3), relativamente a outros países onde é possível comparar, dados que a seguir se apresentam.