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24 DE MARÇO DE 2018

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Protestos do BE e de Os Verdes.

Precisamente nos anos de maiores constrangimentos financeiros, o emprego das pessoas com deficiência

quase que duplicou em Portugal. Entre 2011 e 2016, aumentou consideravelmente o emprego das pessoas com

deficiência e isso mesmo vem assinalado num relatório emitido pelo Observatório da Deficiência e dos Direitos

Humanos. Por isso, Sr.ª Secretária de Estado, é só dar-lhe continuidade.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Rui Cruz, do

PS.

O Sr. José Rui Cruz (PS): — Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo

inscreveu no seu Programa a proteção das pessoas com deficiência ou incapacidade como uma prioridade e

um desígnio nacional.

Tal como referido no texto do Programa, este é um objetivo estratégico com vista a uma sociedade mais

igual, porque só uma sociedade que integra todas as pessoas pode concretizar o seu potencial. Por isso, não

só o Governo se propôs proceder a uma reforma das medidas de proteção da deficiência como criou novas

medidas, numa lógica de maior abrangência de beneficiários, prestações mais adequadas, maior simplificação

dos processos e mais rigor e transparência nas decisões.

Nesta perspetiva, o Governo vem criar uma nova forma de olhar a pessoa com deficiência ou incapacidade

através da criação do regime do maior acompanhado, substituindo os institutos da interdição e da inabilitação e

eliminando a carga social negativa associada à deficiência ou incapacidade.

É também de realçar a iniciativa do Governo de realizar um censo da população com deficiência e a criação

de um novo modelo de estudo que deverá já refletir, nos próximos censos, o correto levantamento da deficiência

e da incapacidade em Portugal.

É neste enquadramento que o Governo se propõe executar uma diversidade de medidas, tendo em vista a

melhor integração das pessoas portadoras de deficiência, tendo como objetivo final a eliminação da pobreza e

da exclusão social.

A prestação social para a inclusão é uma medida paradigmática deste Governo porque prevê um sistema de

proteção que se adapta às diferentes necessidades da população com deficiência ou incapacidade ao longo do

seu ciclo de vida.

O modelo sobre o qual está desenhada esta inovadora prestação social para a deficiência assenta em três

pilares fundamentais, como referiu a Sr.ª Secretária de Estado: a prestação base, o complemento e a majoração.

Esta é uma prestação que é paga mensalmente aos beneficiários nas suas diversas componentes e tem uma

aplicação faseada, sendo que no final de 2017 a componente base estava completamente implementada,

abrangendo acima de 67 000 beneficiários.

No quarto trimestre de 2018, prevê-se abranger pela componente-base e pelo complemento mais de 50 000

beneficiários; em 2019 a componente da majoração estará em desenvolvimento e a componente-base será

estendida à proteção das crianças e jovens com deficiência e incapacidade.

Em termos globais, a medida prevê apoiar mais de 200 000 pessoas. É uma prestação única, que abrange

mais pessoas porque enquadra mais corretamente a deficiência/incapacidade.

Este é, portanto, um modelo inovador, porque veio trazer mais justiça, porque apoia as pessoas quando elas

mais precisam, porque reconhece a sua autonomia e o seu direito à participação.

Na mesma linha inovadora e de eficácia, o Governo criou ainda outras medidas de proteção social, que

importa referir. Uma primeira é o Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI), cujo objetivo é a disponibilização

de assistência pessoal à pessoa com deficiência ou incapacidade para a realização das suas atividades de vida

diária que, de outro modo, em resultado da interação com o meio em que estão inseridas, não poderiam realizar.

O MAVI será implementado pelos Centros de Apoio à Vida Independente (CAVI) em projetos-piloto, que

decorrerão no período 2017-2020, com financiamento do Portugal 2020, e terá diferentes modalidades de

assistência, ajustadas às necessidades dos cidadãos.