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7 DE ABRIL DE 2018

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especial e recorrente necessidade de cuidados de saúde, podem, pois, encontrar-se já protegidos por qualquer

destas isenções.

No que se refere ao apoio ao transporte não urgente, para além de este estar já contemplado para situações

de insuficiência económica, verifica-se ainda a possibilidade de o mesmo ser estendido a outras situações desde

que se tratem de situações clínicas devidamente justificadas pelo médico assistente, previamente avaliadas e

autorizadas, caso a caso, pelas entidades do SNS clinicamente responsáveis pelo pagamento dos encargos.

Por último, a aplicação de tais medidas não poderia ser nunca posta em prática sem um prévio estudo de

avaliação do impacto económico-financeiro que as mesmas implicariam.

Face ao exposto, entende o Grupo Parlamentar do PS que deverá ser devidamente ponderada a decisão

pretendida com estes projetos de resolução, sob pena de sobreposição de isenções e apoios.

O Grupo Parlamentar do PS.

———

Relativa aos projetos de resolução n.os 912/XIII (2.ª) e 1299 e 1295/XIII (3.ª):

Desde há décadas que a educação ambiental constitui uma vertente fundamental da educação enquanto

processo de sensibilização, de promoção de valores e de mudança de atitudes e comportamentos face ao

ambiente.

No quadro da autonomia das escolas, a educação ambiental está presente em numerosos projetos

desenvolvidos pelas escolas, em colaboração direta com o Ministério da Educação, e onde se destacam

parcerias estabelecidas com autarquias, com diversas ONG (organização não governamental) e outras

instituições.

As questões ambientais estão também presentes nos programas curriculares, nomeadamente, no caso

concreto, dos programas da área das ciências, em que se privilegia uma abordagem em termos de

Ciência/Tecnologia/Sociedade — Ambiente. Estes programas têm como matriz integradora as relações que se

estabelecem entre a ciência, a tecnologia, a sociedade e o ambiente, preconizando o desenvolvimento de

competências essenciais ao exercício de uma cidadania esclarecida e promotora de um desenvolvimento que

se pretende sustentado.

Neste quadro de preocupações apresentadas, e em conformidade com a Estratégia Nacional de Educação

para a Cidadania, a disciplina de Cidadania e Desenvolvimento integra o currículo nacional, preconizando-se

que tenha, nas escolas, três abordagens complementares: natureza transdisciplinar no 1.º ciclo do ensino

básico, disciplina autónoma no 2.º e no 3.º ciclos do ensino básico e componente do currículo desenvolvida

transversalmente com o contributo de todas as disciplinas e componentes de formação no ensino secundário.

Relativamente à importância da educação ambiental na formação dos jovens, sublinhe-se que o Ministério

da Educação comunga dos mesmos princípios, razão pela qual esta é uma das áreas da educação para a

cidadania que assume caráter obrigatório para todos os níveis e ciclos de escolaridade, conforme o exarado na

Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania.

A disciplina de Cidadania e Desenvolvimento assume-se, efetivamente, «como um espaço curricular

privilegiado para o desenvolvimento de aprendizagens com impacto tridimensional na atitude cívica individual,

no relacionamento interpessoal e no relacionamento social e intercultural». Neste âmbito, a educação ambiental

encontra, naturalmente, espaço para ser desenvolvida, à semelhança do que acontece com outras áreas da

educação para a cidadania.

Limitar a educação ambiental, conforme proposto, ao quadro de uma área de enriquecimento curricular, sob

a forma de clubes ou outra, não se enquadra no atual contexto educativo, uma vez que implica abordagens que

podem vir a assumir um caráter avulso e desenquadrado. O que se pretende é exatamente o oposto. Ou seja,

o enquadramento curricular de todos os projetos desenvolvidos pelas escolas, de forma a dar-lhe supremacia

no âmbito do quadro do sistema educativo, da autonomia das escolas e dos documentos curriculares em vigor.

Fica assim claro que, deste modo, o Ministério da Educação está a possibilitar que as escolas trabalhem as

questões da educação ambiental no seio do próprio currículo, induzindo o alcance dos objetivos propostos, no

âmbito da disciplina de Cidadania e Desenvolvimento.

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