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20 DE ABRIL DE 2018

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direito privado, com as quais os bolseiros nunca tiveram qualquer relação ou atividade, como é o caso da IST-

ID (Associação do Instituto Superior Técnico para a Investigação e Desenvolvimento) e da Faculdade de

Ciências ID (Associação da Faculdade de Ciências para a Investigação e Desenvolvimento de Ciências), em

clara violação do n.º 2 do artigo 23.º, acresce um outro problema muito grave, que é a perda de rendimento de

vários bolseiros de pós-doutoramento, cujos projetos e bolsas cessaram ou estão em vias de cessar, sem terem

sido abertos os concursos da norma transitória.

O Sr. O Sr. João Dias (PCP): — Muito bem! Bem lembrado!

A Sr.ª Ana Mesquita (PCP): — Face a esta realidade, que não pode ser imputada a estes bolseiros, e cuja

resolução teria sido facilmente encontrada pelo mero cumprimento da lei e pela abertura atempada dos

concursos, é urgente dar uma resposta que impeça que estes trabalhadores sejam empurrados para fora do

sistema científico e tecnológico nacional, impedindo também que fiquem de fora da abrangência da norma

transitória por terem, de facto, ficado sem recursos, sem rendimentos.

O PCP considera também que todo este processo merece ainda uma outra atenção, merece fiscalização e

acompanhamento por parte da Inspeção-Geral da Educação e Ciência, especialmente num contexto em que o

Provedor do Bolseiro parece andar perdido em parte incerta.

Sr.as e Srs. Deputados, as propostas que o PCP aqui traz vão no sentido de garantir que, de facto, estas

pessoas não fiquem sem resposta, que estas pessoas não fiquem sem rendimento, que sejam cumpridos os

seus direitos e que se encontre uma solução que tenha de passar forçosamente pelo cumprimento da lei, não

só por parte das instituições, mas também por parte do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de

fazer todas as diligências e de fazer com que a lei seja efetivamente cumprida.

Estão aqui as propostas do PCP. Naturalmente, há outros projetos em discussão. Temos algumas dúvidas

que não podemos deixar de manifestar em relação ao projeto do PSD, por haver algumas situações de

abrangência mais diversa, mas, de qualquer maneira, queremos ouvir também o que vai sair hoje desta

discussão, e estamos abertos a isso.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP, tem a palavra a Sr.ª

Deputada Ana Rita Bessa.

A Sr.ª Ana Rita Bessa (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por saudar os bolseiros

aqui presentes nas galerias.

Discutimos hoje três projetos de lei e um projeto de resolução que, na sua essência, tratam da mesma

matéria: pretendem garantir aos bolseiros doutorados as condições para aceder ao disposto na Lei n.º 57/2017,

de acordo com os requisitos estabelecidos, concretamente na norma transitória.

O ponto essencial é que esta norma transitória estabelecia dois prazos para a abertura dos concursos por

parte das instituições de ensino superior: 31 de dezembro de 2017 e 31 de agosto de 2018, de resto duas datas

inseridas numa alteração proposta pelo Partido Socialista aquando da apreciação parlamentar para a qual todos

fomos convocados.

Sucede que o primeiro prazo, 31 de dezembro de 2017, terminou sem que tivessem sido abertos os

concursos esperados. E, de facto, como disse a Sr.ª Deputada Ana Mesquita, dos 3000 contratos anunciados

pelo Governo, estão concretizados pouco mais de 50.

Sobre estes prazos, o Sr. Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior afirmou, no final de uma reunião

de Conselho de Ministros, em 14 de dezembro: «As universidades não têm de cumprir o prazo», acrescentando

que «será emitido um parecer para as instituições, que será publicado no site da FCT, explicando que a natureza

dos prazos da lei é orientadora».

Por outras palavras, o Sr. Ministro, incompreensivelmente, anulou a letra da lei e o parecer está, de facto,

publicado no site da FCT, e nele pode ler-se o seguinte ponto: «No caso concreto, são estabelecidos dois prazos,

31 de dezembro de 2017 e 31 de agosto de 2018, para a abertura dos procedimentos concursais. Neste

contexto, parece perfeitamente sustentável que o prazo mais largo consome o prazo mais curto, pelo que,

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