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I SÉRIE — NÚMERO 75

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tem de existir a correção do nome deste texto de substituição para retirar essa indicação do projeto de lei do

PSD, senão não faz sentido.

O Sr. Presidente: — Tenho uma opinião diferente — mas os serviços poderão regular isso —, visto que, na

altura em que o texto de substituição foi redigido, foram levadas em conta todas as iniciativas, inclusivamente a

do PSD. O PSD resolveu depois apresentar isoladamente o seu projeto de lei, que foi recusado, mas isso não

impede que tenha sido discutido na Comissão e que faça parte deste trabalho final.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Peço novamente a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Peço para não demorarmos muito com este incidente.

Faça favor, Sr. Deputado Pedro Filipe Soares.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, só para indicar qual é o valor que pretendo proteger com

esta clarificação.

No pressuposto de que um grupo parlamentar apresenta um projeto de lei e que há um conjunto de projetos

que baixam à Comissão para debate, na perspetiva da redação de um texto de substituição, esse grupo

parlamentar pode não querer ver o seu projeto de lei indicado ou subsumido nesse texto de substituição e, ao

autonomizá-lo, não pode ser obrigado a que a indicação do seu projeto venha no nome do texto de substituição.

É isso que está em causa.

O Sr. Presidente: — Mas o Grupo Parlamentar do PSD não se pronunciou, é o Grupo Parlamentar do Bloco

de Esquerda que está a pronunciar-se.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Mas funciona ao contrário também, Sr. Presidente. Não faz sentido

continuar a dar vigência a um projeto de lei que já não existe, porque foi rejeitado há minutos, com base num

nome do qual ele não faz parte.

O Sr. Presidente: — Peço ao Grupo Parlamentar do PSD para se manifestar sobre esta questão.

O Sr. Fernando Negrão (PSD): — Sr. Presidente, a iniciativa legislativa do PSD constituiu parte fundamental

da discussão em Comissão, portanto, nessa medida, deve ser considerado nesta votação, apesar do chumbo

anterior.

O Sr. Presidente: — Tenho a mesma opinião. Não sei qual é a opinião do Grupo Parlamentar do PS, já

agora, para termos uma ideia…

O Sr. Carlos César (PS): — Estamos de acordo com a opinião da Mesa.

O Sr. Presidente: — Acha que se pode votar de acordo com a opinião da Mesa. Muito bem, há então uma

maioria nesse sentido.

Srs. Deputados, vamos, pois, votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos projetos de lei n.os 364/XIII (2.ª) — Altera a Lei n.º

37/81 (Lei da Nacionalidade) (PSD), 390/XIII (2.ª) — Altera a Lei da Nacionalidade, aprovada pela Lei n.º 37/81,

de 3 de outubro, e o regulamento emolumentar dos registos e notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-

A/2001, de 14 de dezembro (BE), 428/XIII (2.ª) — Nona alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da

Nacionalidade) (PCP), 544/XIII (2.ª) — Oitava alteração à Lei da Nacionalidade, aprovada pela Lei n.º 37/81, de

3 de outubro, alterada pela Lei n.º 25/94, de 19 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro,

e pelas Leis Orgânicas n.º 1/2004, de 15 de janeiro, n.º 2/2006, de 17 de abril, n.º 1/2013, de 29 de julho, n.º

8/2015, de 22 de junho e n.º 9/2015, de 29 de julho (PS) e 548/XIII (2.ª) — Altera a Lei da Nacionalidade (PAN).

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