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21 DE ABRIL DE 2018

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O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português votou favoravelmente o projeto de lei n.º 823/XIII (3.ª),

apresentado pelo CDS-PP, e o projeto de resolução n.º 1508/XIII (3.ª) apresentado pelo BE, por considerar que,

dada a natureza da Santa da Casa da Misericórdia de Lisboa, (SCML) devem existir regras claras e objetivas

que permitam enquadrar a política de investimentos da instituição.

O Grupo Parlamentar do PCP abstém-se, contudo, na votação dos projetos de resolução n.º 1441/XIII (3.ª)

e 1487/XIII (3.ª), apresentados, respetivamente, pelo PSD e CDS-PP, por considerar que existem de facto

motivos para dúvidas sobre a anunciada participação da SCML no capital do Banco Montepio Geral.

De acordo com os dados revelados pelo Governo e pela SCML, esta participação não se destina a assegurar

a estabilização financeira da instituição bancária, já que, segundo o Governo, esta não está em causa e, estando,

18 milhões de euros seriam manifestamente insignificantes, dada a dimensão do balanço do banco.

O PCP não tem uma posição fechada ou de princípio que seja contrária a qualquer participação da SCML

em investimentos, nomeadamente no quadro do apoio ao mutualismo. Todavia, não estão reunidas condições

de clareza, transparência e objetividade que permitam apoiar a operação desenhada pela provedoria da SCML

e pela direção da Associação Mutualista. Ao mesmo tempo, o PCP distingue esta situação de outras situações

de intervenção no sistema financeiro, na medida em que este é o único Banco de dimensão nacional que não é

detido por grandes grupos económicos. Essa natureza associativa da propriedade do Banco deve ser

preservada e inteiramente reconstituída.

Não pode o PCP deixar de denunciar a incoerência das iniciativas apresentadas pelo PSD e CDS, pois que

sempre foram favoráveis a investimentos da SCML em negócios privados, nomeadamente em outras instituições

financeiras.

O PCP não se revê nos termos nem nas considerações nem nos objetivos dos projetos de resolução do PSD

e do CDS. Não obstante, o PCP não se revê igualmente nos termos da operação anunciada entre a SCML e o

Montepio Geral.

Da parte do PCP, o Estado deve contribuir para assegurar a estabilidade e robustez do Montepio Geral,

atuando no apuramento de responsabilidades relacionadas com desequilíbrios financeiros e tomando as

medidas necessárias para a segregação financeira entre a Associação Mutualista e o Banco e para a gestão sã

e prudente de ambas as instituições.

O Deputado do PCP, Miguel Tiago.

———

Relativa ao projeto de resolução n.º 1502/XIII (3.ª):

O projeto de resolução em causa reflete, em primeiro lugar, uma autocrítica ao modelo que o PSD negociou

e assinou com a União Europeia e, em segundo lugar, o sucesso da execução do Portugal 2020 por parte do

Governo do PS.

Sublinhe-se que, neste momento, a taxa de execução do Portugal 2020 é de 23%, a respetiva taxa de

aprovação é de 62% e, ainda, que Portugal está em primeiro lugar no ranking dos países com maior nível de

pagamentos por reembolso de despesas da UE.

Assim, facilmente se conclui que o Portugal 2020 está a ser executado de acordo com os seus objetivos

estratégicos e em completo alinhamento com o Plano Nacional de Reformas.

Todavia, as recomendações previstas nesta iniciativa correspondem a uma falácia sem suporte conceptual

e sem demonstração possível, motivo pelo qual o Partido Socialista votou conta o ponto 2 da referida iniciativa.

Vejamos: a reprogramação não é um novo programa. A reprogramação consiste numa reafectação de quase

3000 milhões de euros de investimento para as regiões de coesão.

Sucede que, ao contrário do que consta do projeto de resolução, as transferências previstas entre os

programas acabam por ter um efeito nulo para as regiões de coesão, uma vez que todos elas são destinadas

às regiões de convergência (com exceção nos Programas Operacionais Lisboa e Algarve, onde a questão não

se coloca dado que não podem ser mexidos).

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