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I SÉRIE — NÚMERO 75

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Explicite-se que o apoio às regiões mais desenvolvidas ou em transição (Lisboa e Algarve) circunscreve-se

aos respetivos programas operacionais, bem como ao PO SEUR (financiado pelo Fundo de Coesão e que tem

uma alocação por país e não por categorias).

Os movimentos propostos de reprogramação no PO SEUR visam assegurar o financiamento de projetos

como os metros de Lisboa e do Porto, a Linha de Cascais e o Sistema de Mobilidade do Mondego.

O financiamento destes investimentos advém de duas medidas apoiadas pelo Fundo de Coesão que eram

destinadas à eficiência energética das habitações, com maior concentração nos grandes centros populacionais,

e por isso teriam, naturalmente, um especial enfoque nas regiões das Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto e

em menor grau de Coimbra, pelo que não há qualquer desvio de verbas que estavam anteriormente

programadas exclusivamente para as regiões da coesão.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, Carlos César — Carlos Pereira — Hortense

Martins — Luís Moreira Testa — Ana Passos — Fernando Jesus — Hugo Costa — Hugo Pires — Pedro Coimbra

— Ricardo Bexiga.

———

Relativa ao texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias, relativo aos projetos de lei n.os 364, 390, 428, 544 e 548/XIII (2.ª):

Acompanhámos o sentido de voto do Grupo Parlamentar do PS no projeto de lei n.º 364/XIII (2.ª) (PSD),

sobre a lei na nacionalidade (voto contra), bem como a propósito dos textos de substituição aprovados pela 1.ª

Comissão (voto a favor), mas entendemos que, do ponto de vista político e estratégico, será necessário, no

futuro, evoluir, quer a nível europeu, quer a nível nacional, para uma orientação mais aberta no que se refere à

aquisição de nacionalidade, seja ela originária ou não.

Os Deputados do PS, Vitalino Canas — Paulo Pisco — António Gameiro — Miranda Calha.

——

Ao apresentar o projeto de lei n.º 390/XIII (2.ª), o Bloco de Esquerda afirmou com clareza o seu entendimento

de qual deve ser o princípio informador de uma lei da nacionalidade adequada à realidade do país cosmopolita

que somos e queremos ser: quem nasce em Portugal deve ser português. Cremos convictamente ser esse o

critério — que, aliás, vigorou em Portugal até 1981 — que enquadra com justiça e com razoabilidade a condição

não só de quem, sendo filho/a de portugueses/as, nasce em Portugal, mas também de quem, sendo filho/a de

cidadãos/ãs estrangeiros/as radicados/as em Portugal, nasce no nosso país. Insistir num critério de

sanguinidade determina que estas últimas pessoas fiquem amarradas a uma nacionalidade — a dos seus pais

— que não é a sua nacionalidade efetiva.

No trabalho de especialidade efetuado no Grupo de Trabalho criado para o efeito no âmbito da Comissão de

Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, esta proposta do Bloco de Esquerda não teve

vencimento. Recusada a proposta que apresentou e pela qual se bateu, o Bloco de Esquerda entendeu apoiar

aquelas propostas que, ainda que não acolham integralmente o princípio do jus soli, lhe conferem um

acolhimento parcial. É justamente o que sucede com o projeto de lei n.º 544/XIII (2.ª), do Partido Socialista, que

consagra que «São portugueses de origem (…) os indivíduos nascidos no território português, filhos de

estrangeiros que não se encontrem ao serviço do respetivo Estado, que não declarem não querer ser

portugueses, desde que, no momento do nascimento, um dos progenitores aqui resida legalmente há pelo

menos dois anos».

Estamos cientes de que a redação final da lei, contendo as alterações agora aprovadas, continua a comportar

disposições francamente criticáveis. É designadamente o caso da redação do artigo 6.º, n.º 1, alínea d), que faz

depender a concessão da nacionalidade portuguesa por naturalização à condição de não terem os/as

requerentes «sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, com pena de prisão superior a 3 anos».

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