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27 DE ABRIL DE 2018

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cabe gerir ativamente estes monumentos, com maior eficácia de manutenção, preservando a sua história na

memória, sem os desconfigurar, conservando a sua identidade e papel desempenhado ao longo dos tempos,

mantendo-os ao serviço de causas de interesse público.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Sr. Deputado Eduardo Ferraz, nesta sua primeira intervenção

na Assembleia da República, queria saudá-lo e dizer-lhe que desta vez não referi que tinha de terminar

exatamente por ser a sua primeira intervenção.

Tem a palavra o Sr. Deputado André Silva.

O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O farol de São Jorge, situado no concelho

de Santana, foi construído em 1959, tendo sido logo equipado com um aparelho ótico fixo e eletrificado em 1962.

Em anexo ao farol, foram erigidas instalações para a acomodação dos funcionários e respetivas famílias que

para o local seriam deslocados com a finalidade de providenciar o regular funcionamento e continuada

manutenção deste.

O farol e as instalações referidas ficaram na esfera do Ministério da Defesa Nacional. Porém, o

apetrechamento tecnológico conferiu autonomia ao farol, facto que levou a que as instalações para a

acomodação dos funcionários não fossem utilizadas. Estes edifícios não foram objeto de qualquer tipo de

intervenção a fim de evitar a degradação progressiva resultante de décadas de ação natural dos eventos

meteorológicos, encontrando-se atualmente num estado de conservação lastimável.

Numa conjuntura em que estes anexos não são necessários ao funcionamento do farol, encontrando-se num

estado de degradação acentuado, todos os partidos com assento na Assembleia Legislativa Regional da

Madeira têm manifestado a pretensão de ver transferida a propriedade destas infraestruturas para o património

da Região Autónoma.

Sublinha-se igualmente que a Câmara Municipal de Santana e as suas freguesias, nomeadamente a de São

Jorge, onde se localiza o complexo em apreço, apresentam uma carência de instalações para todos os tipos de

atividades, sendo que estes imóveis seriam importantes para debelar o problema. A transferência de

propriedade reporta-se apenas, e só, aos anexos do farol, sendo que o farol propriamente dito deverá

permanecer como propriedade do Estado, tendo o Ministério da Defesa Nacional a responsabilidade de zelar

pela respetiva manutenção e funcionamento.

Consideramos assim que os anexos ao farol de São Jorge devem ser transferidos para o património da

Região Autónoma da Madeira, a fim de serem intervencionados com obras de recuperação, conservação e

remodelação, com o objetivo de dar-lhes um destino que seja necessário e útil para a dinamização daqueles

espaços em benefício das populações.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Em nome do Grupo Parlamentar do PS, tem a palavra o Sr.

Deputado Luís Vilhena.

O Sr. Luís Vilhena (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Como já foi amplamente explicado pelos

grupos parlamentares que apresentaram as suas propostas antes de nós, existe, de facto, um conjunto de

edifícios anexos ao farol de São Jorge, na costa norte da Madeira, que já não têm qualquer utilidade prática para

o funcionamento do farol. Parece-me, por isso, lógico e consensual que estes referidos anexos passem a

património da Região Autónoma da Madeira.

Não é que estejamos a falar de um património de valor arquitetónico excecional ou que este ocupe um lugar

especial na memória coletiva da Madeira, porém, estamos a falar de um conjunto de edifícios anexos ao farol

que, considerando a evolução tecnológica que hoje é proporcionada ao seu funcionamento, levou a que o

edificado e os respetivos terrenos onde se enquadram deixassem de ser ocupados, encontrando-se, assim, ao

abandono.

Estamos, por isso, convencidos que a ideia de passar estes edifícios para património da Região será a melhor

forma destes não se degradarem, dando-lhes assim um aproveitamento que se entenda adequado e que seja

de interesse público.

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