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I SÉRIE — NÚMERO 78

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profissionais, devendo também ser consideradas neste âmbito as situações de stress, de depressão e de

ansiedade. Também a esta realidade dirigimos propostas concretas.

Reconhecendo o trabalho desenvolvido pela Associação Nacional dos Deficientes Sinistrados no Trabalho

no apoio a estes trabalhadores e às suas famílias, propomos que 1% do montante das coimas aplicadas por

violação ou incumprimento das regras de segurança e saúde no trabalho e da reparação de acidentes de

trabalho seja dirigido a esta Associação.

A sinistralidade laboral e as doenças profissionais não são uma inevitabilidade, podem e devem ser

prevenidas e combatidas, com vista à sua erradicação.

As propostas do PCP vão nesse sentido, corrigindo injustiças e garantindo direitos laborais e sociais.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Tem, agora, a palavra, em nome do Grupo Parlamentar do

Bloco de Esquerda, o Sr. Deputado José Moura Soeiro.

O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Há em Portugal, todos os anos,

cerca de 200 000 acidentes de trabalho. O setor da construção civil e o das indústrias transformadoras estão à

frente nos acidentes graves. Alguns destes acidentes são mortais — segundo os dados do ano passado, no

nosso País, 115 pessoas morreram a trabalhar.

Os acidentes de trabalho não são a única expressão dos danos infligidos aos trabalhadores pelas condições

em que exercem a sua profissão, centenas de milhares de pessoas sofrem de problemas de saúde que têm a

sua origem no trabalho. Falamos, por exemplo, das tendinites das trabalhadoras da limpeza, que, todos os dias,

aqui, na Assembleia da República, como nas escolas, nos hospitais, nos bancos ou nos transportes públicos,

aspiram as passadeiras, limpam as secretárias ou os vidros, esvaziam os caixotes do lixo.

Falamos das doenças da operadora de call-center ou de quem passa o dia inteiro em frente a um computador.

Falamos, por exemplo, dos trabalhadores das pedreiras, que, há pouco mais de um mês, na Comissão de

Trabalho, nos falaram da dureza do seu trabalho e de como o pó libertado pela pedra lhes destrói os pulmões e

não os deixa respirar, de como a vibração dos compressores lhes mói os músculos até não conseguirem

levantar-se.

Falamos, também, de um outro tipo de sofrimento, cada vez mais comum numa sociedade como a nossa: o

que resulta dos riscos e das doenças do foro psicológico, como a depressão, a ansiedade ou o burnout,

causados pela intensificação dos ritmos de trabalho, pela violência das formas de precariedade e de gestão pelo

medo, pelas práticas reiteradas de desvalorização pessoal dos trabalhadores, de assédio moral ou de tortura

psicológica no trabalho.

Falamos de quem trabalha por turnos e à noite, com os ciclos de sono trocados, a quem o trabalho condena

a mais doenças, como o cancro, a menos tempo com os amigos e com a família e a uma esperança de vida

mais curta.

As doenças profissionais são um fenómeno transversal, embora se distribuam de forma desigual em função

do sexo, do segmento de classe, de formas de organização do trabalho. E estão associadas à desregulação do

trabalho e dos horários, à desproteção que resulta de termos um sistema de relações coletivas de trabalho que

foi minado pela precariedade e pela individualização e a uma menor capacidade de prevenir os riscos.

Por isso mesmo, a prevenção dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais tem de ser feita em

muitas frentes. É para isso que as propostas do Bloco de Esquerda pretendem contribuir.

Em primeiro lugar, melhorar a produção da informação, de modo a que o Estado seja capaz de monitorizar

a incidência das doenças profissionais e a informação que já consta do Relatório Único.

Em segundo lugar, reconhecer a mudança em curso nas formas de organização do trabalho e atualizar a

lista das doenças profissionais, passando a incluir explicitamente as doenças do foro psíquico e prevendo

também a presença de profissionais da área psicossocial nas equipas de saúde e segurança no trabalho.

No caso do assédio, por exemplo, aprovámos neste Parlamento uma iniciativa legislativa que determina que

a reparação dos danos emergentes de doenças profissionais que resultem da prática de assédio seja da

responsabilidade da entidade empregadora. Aliás, esse era um fator fundamental da capacidade de dissuasão

desta norma. Ora, até hoje, o Governo não regulamentou a norma, o que põe em causa a sua eficácia.

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