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I SÉRIE — NÚMERO 78

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O Sr. Carlos Matias (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Deputado Hélder Amaral, gostaria

de clarificar qual é o nosso conceito de pacificação, que, com certeza, não é o mesmo do CDS.

Se a pacificação a que o CDS se refere é o rol de processos em tribunal, de providências cautelares, de

protestos e de contraprotestos, então essa não é a pacificação que nós queremos, Sr. Deputado Hélder Amaral!

Se o Sr. Deputado Hélder Amaral se refere à liberdade de um grupo se apropriar da Casa do Douro contra

os interesses da esmagadora maioria dos pequenos produtores, então o CDS e o Bloco de Esquerda não têm,

de facto, o mesmo conceito de liberdade.

O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Não temos, não!

O Sr. Carlos Matias (BE): — Aceitamos o desafio do Partido Socialista para estar à altura das exigências,

porque a conclusão que temos de tirar todos — e o CDS também deveria ter tirado no último processo de assalto

à Casa do Douro, em que esteve profundamente envolvido — é a de que temos de estar à altura das

circunstâncias e encontrar soluções que respondam, efetivamente, a quem produz e a quem trabalha na

vitivinicultura duriense. O CDS não está, com certeza, a essa altura, como já o demonstrou várias vezes.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Srs. Deputados, fica, assim, concluído o debate conjunto, na

generalidade, dos projetos de lei n.os 707, 840 e 841/XIII (3.ª) juntamente com o projeto de resolução n.º 1519/XIII

(3.ª).

Vamos passar ao terceiro ponto da nossa ordem de trabalhos, que consiste na apreciação conjunta dos

projetos de resolução n.os 1327/XIII (3.ª) — Transferência das instalações contíguas ao Farol da Ponta de São

Jorge para a Região Autónoma da Madeira (Os Verdes), 1366/XIII (3.ª) — Recomenda a transferência para o

património da Região Autónoma da Madeira dos imóveis anexos ao Farol de São Jorge (PSD), 1353/XIII (3.ª)

— Recomenda ao Governo a transferência da titularidade dos imóveis anexos ao Farol de São Jorge para a

Região Autónoma da Madeira (PCP), 1525/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a transferência da titularidade

dos imóveis adjacentes ao Farol de São Jorge para a Região Autónoma da Madeira (CDS-PP), 1529/XIII (3.ª)

— Recomenda a transferência das instalações anexas ao Farol da Ponta de São Jorge para o património da

Região Autónoma da Madeira (BE), 1516/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que proceda à transferência das

infraestruturas anexas ao Farol de São Jorge para o património da Região Autónoma da Madeira (PAN) e

1540/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a transferência dos imóveis desativados anexos ao Farol de S. Jorge

para o património da Região Autónoma da Madeira (PS).

Para uma intervenção, em nome do Grupo Parlamentar de Os Verdes, tem a palavra o Sr. Deputado José

Luís Ferreira.

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Não é todos os dias que

Os Verdes trazem uma iniciativa legislativa para discussão que não só merece o consenso de todas as restantes

forças politicas representadas nesta Assembleia, como também levou todas as bancadas a associarem-se, com

iniciativas próprias, ao objetivo que Os Verdes hoje pretendem — recomendar ao Governo que proceda à

transferência para a Região Autónoma da Madeira da titularidade das instalações anexas ao Farol da Ponta de

São Jorge, que são hoje dispensáveis ao seu normal funcionamento.

Ora, a unanimidade no reconhecimento da oportunidade desta transferência, visível, desde logo, no universo

de iniciativas legislativas propostas sobre a matéria, que são sete, uma de cada força politica, mostra que Os

Verdes estavam e estão com a razão, não só na apresentação da sua proposta, como também no seu

agendamento e que, portanto, é justa a proposta que fazemos.

O Farol da Ponta de São Jorge, no concelho de Santana, foi desenhado em 1948 e começou a funcionar em

1959. Mas, juntamente com o Farol, foram construídas instalações habitacionais de apoio, que são também

propriedade do Estado.

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