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I SÉRIE — NÚMERO 80

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ao cálculo e deferimento do valor da pensão de preço de sangue definitiva a que a viúva e os filhos menores

têm justo direito.

Ora, questionado pelo líder parlamentar do PSD sobre este assunto no debate quinzenal do dia 5 de abril,

ou seja, mais de uma semana após, o Sr. Primeiro-Ministro, parecendo ignorar o despacho, respondeu que o

atraso na atribuição se devia «à complexidade de todo o processo burocrático».

Apesar desta gritante contradição, saúda-se que, embora ainda de forma provisória, se esteja em vias de

mitigar a difícil situação financeira daquela família.

Mas, perante tudo isto, surge-nos nova perplexidade: então, e os outros casos semelhantes e sem a devida

atenção mediática? Como são tratados?

Ora, este é apenas um novo episódio de uma prática reiterada para com todos aqueles que ao serviço da

Pátria perdem a sua vida e que agravam, desnecessariamente, a tragédia familiar com as carências financeiras

que acarretam.

Todos sabemos que a condição militar é um valor fundamental porque implica a disponibilidade permanente

e a aceitação do risco, que são os esteios próprios da vida castrense. No caso referido, ela envolveu a perda da

própria vida em situação de combate.

Mas a condição militar implica, em contrapartida, que o Estado cumpra com todas as suas obrigações perante

aqueles que escolhem a carreira das armas na defesa da Pátria, sob pena de contribuir para deslaçar a

confiança e o empenho que os militares sempre põem generosamente nas suas missões.

E o mesmo poderá ser dito para os agentes das forças de segurança ou de proteção civil, as suas exigentes

missões e o risco potencial que acarretam.

Foi o Decreto-Lei n.º 466/99, de 6 de novembro, que veio regular a atribuição das pensões de preço de

sangue. Porém, face à morosidade, a todos nos deve envergonhar que o Estado não seja capaz de dar uma

resposta célere a estes casos.

Sentimo-nos envergonhados com esta situação e é justo, perante a memória de quem morreu e as suas

famílias, pedirmos aqui as nossas humildes desculpas.

Aplausos do PSD.

Por isso, vimos aqui hoje recomendar ao Governo que estude e encontre um efetivo mecanismo que permita

aos beneficiários abreviar o tempo de espera e que lhes possibilite receberem, no prazo máximo de 30 dias

após o falecimento, uma pensão provisória, que será alvo de acerto aquando da conclusão do processo de

atribuição da pensão definitiva. Mas o que propomos deverá ser para todos e não pode estar dependente da

atenção mediática!

Naturalmente que, face à pertinência desta matéria, esperamos ser acompanhados nesta nossa pretensão

pela totalidade da Câmara.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Uma vez que não há inscrições, vamos passar ao ponto seguinte da

nossa ordem do dia…

Pausa.

Para uma intervenção ainda sobre a apreciação do projeto de resolução n.º 1481/XIII (3.ª), tem a palavra o

Sr. Deputado Nuno Sá, do PS.

O Sr. Nuno Sá (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As nossas primeiras palavras são para prestar

homenagem, reconhecer e agradecer o grande serviço prestado a Portugal e ao mundo por todas as mulheres

e por todos os homens que deram a vida e que derramaram o seu sangue em representação e ao serviço da

Pátria pelas causas mais justas e humanas, como foi o caso do Sargento-ajudante Paiva Benido, vítima de um

ataque terrorista no Mali, em junho de 2017. Com espírito de missão e bravura, faleceu ao serviço de Portugal.

Os portugueses sentem orgulho e honra pelas suas memórias.

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