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I SÉRIE — NÚMERO 80

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e o regulador financeiro que têm tido uma resposta lenta e coloca entraves à concretização dos benefícios da

inovação tecnológica.

Sr.as e Srs. Deputados, este atraso é também uma hostilização aos inovadores, à digitalização do setor

financeiro, às startup, às finetech. Este atraso é uma prática completamente avessa à propaganda sobre a

digitalização e a inovação tecnológica que o atual Governo faz. Na prática, este atraso é um bloqueio promovido

pelo Governo e suportado pelo banco supervisor, o Banco de Portugal, que colocam Portugal e os consumidores

portugueses como um dos poucos povos europeus que não beneficia desta situação de evolução no mercado.

Tanta conversa sobre digitalização e startup tecnológicas, mas na ação este é um Governo retrógrado, atrasado

e limitador da concorrência e dos benefícios da digitalização.

Sr.as e Srs. Deputados, o PSD não encontra razões objetivas que desculpem este atraso, até porque este é

o Governo mais numeroso de sempre, com 18 ministros e 43 secretários de Estado. Portanto, não vemos razões

para o atraso que não sejam meramente de incompetência e incapacidade face a outros Estados membros

cumpridores.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Anastácio, do PS.

O Sr. Fernando Anastácio (PS): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: A

presente proposta de lei visa habilitar o Governo a transpor para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE)

2015/2366, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, relativa aos serviços de

pagamento no mercado interno, que procedeu a uma revisão do enquadramento europeu em matéria de serviços

e de pagamentos.

As alterações pretendidas com a presente iniciativa legislativa procuram responder aos desafios colocados

pela realidade económica e pela dinâmica associada aos serviços de pagamento, tendo em vista a

implementação generalizada dos novos meios de pagamento no mercado.

Preocupações relacionadas com a proteção e a segurança dos consumidores na utilização desses serviços

de pagamento são objetivos fundamentais. Esta solução irá permitir a expansão de novos tipos de serviços de

pagamento, bem como consagrar um conjunto de regras destinadas a garantir a segurança e a transparência

associadas à prestação de serviços de pagamento e emissão de moeda eletrónica.

A presente iniciativa legislativa, ao reunir num único ato normativo o regime sobre a prestação de serviços

de pagamento e o regime relativo ao acesso à atividade das instituições de moeda eletrónica, ao seu exercício

e supervisão prudencial, tem como propósito central a proteção dos utilizadores dos serviços de pagamento

com recurso a emissão de moeda eletrónica.

Procede-se, também, à consequente revisão do enquadramento sancionatório aplicável e ainda à adaptação

da ordem jurídica interna a um conjunto de regulamentos europeus.

Sr.as e Srs. Deputados, o Governo, com esta autorização legislativa, pretende vir a aprovar um novo regime

jurídico dos serviços de pagamento de moeda eletrónica e que têm, em síntese, os seguintes objetivos: a

promoção da segurança e da transparência associadas à prestação de serviços de pagamento eletrónico e

emissão de moeda eletrónica; a proteção e segurança dos consumidores na utilização dos serviços de

pagamento eletrónico, garantindo a escolha do consumidor em melhores condições de segurança, eficácia e

eficiência; e a promoção da inovação e do desenvolvimento, do controlo eletrónico, em condições

concorrenciais, isto em benefício dos consumidores.

Sr.as e Srs. Deputados, estamos certos de que a autorização legislativa em causa, com o âmbito e os

objetivos que visa, irá permitir criar um acervo legislativo que proteja os cidadãos e, também nesta vertente,

responder aos desafios tecnológicos com que a sociedade nos confronta, caminhando sempre numa perspetiva

da defesa dos consumidores.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Meireles, do CDS-PP.

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