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I SÉRIE — NÚMERO 80

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factual e é particularmente intensa nas formas de pagamento não caixas automáticas, como os cartões, as

aplicações de software, os smartphones, etc.

Tal crescimento na oferta deve, na opinião do PCP, ser acompanhado de uma regulamentação mais forte e

de uma maior e mais presente defesa do consumidor. Tendo em conta os riscos associados à moeda eletrónica,

de falsificação, de fraude, de roubo ou de furto dos cartões ou até de outros suportes de moeda eletrónica, bem

como os riscos inerentes à própria realização das transações, o Grupo Parlamentar do PCP entende que a

presente iniciativa constitui um passo positivo para garantir uma melhor proteção do consumidor num mercado

cada vez mais complexo.

Novas exigências para os prestadores do serviço, nomeadamente no plano dos direitos do consumidor, mas

também na aplicação dos princípios do cumprimento de critérios sobre a idoneidade dos gestores, e novas

exigências para as instituições emitentes de moeda eletrónica — algumas delas até já em prática hoje — são

elementos que merecem a presente autorização legislativa e que, da parte do PCP, merecem igualmente

concordância.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Mortágua.

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Já aqui

foi dito que a unificação do sistema de pagamentos, em Portugal, a unificação que decorria do facto de haver

um sistema bancário nacionalizado, trouxe muitas vantagens. Perguntávamos muitas vezes porque é que, em

Portugal, podíamos ir sempre ao mesmo Multibanco com um cartão de qualquer banco e nunca pagar uma taxa

quando, noutros países, muitas vezes, tínhamos de ir ao Multibanco associado a um banco específico ou

pagávamos taxas consoante o banco a que estávamos associados. Isto tem a ver com o facto de, em Portugal,

existir um único sistema de pagamentos e uma rede de Multibanco que foi desenvolvida em conjunto por todos

os bancos, o que trouxe benefícios ao nível não só do próprio desenvolvimento tecnológico, mas também do

acesso a serviços bancários.

Sendo isto uma realidade, também é verdade que tem mudado muito a oferta de meios de pagamento

eletrónico. Esses meios de pagamento são hoje uma realidade, e são uma realidade que se está a desenvolver

muito rapidamente, não apenas em instrumentos de pagamento — ou seja, cartões Multibanco, cartões de

crédito, aplicações de telemóvel, plataformas de pagamento on-line associadas às nossas contas bancárias —,

mas há até mesmo empresas que não são financeiras e que fornecem meios de pagamento eletrónico para se

poder pagar diretamente, sendo debitados diretamente na conta esses serviços. Enfim, há uma enorme panóplia

de serviços financeiros que hoje não estão regulados e cujas reais consequências ainda nem percebemos muito

bem.

Esta proposta de lei visa regular uma parte destes prestadores de serviços de pagamento eletrónico. Sendo

verdade que há vantagens e comodidade na forma como estes pagamentos podem ser feitos, também é verdade

que há muitas preocupações que devem ser acauteladas, e penso que são essas que importa discutir. As

primeiras são: quem são estas empresas? Quem é que pode ou não pode prestar estes serviços? As segundas

são: que tipo de serviços é que podem, de facto, ser prestados? Quem é que são os donos destas empresas

que fornecem serviços eletrónicos? Quais são as regras de idoneidade que se aplicam aos donos destas

empresas de serviços eletrónicos? Como é que se protegem os clientes das empresas que prestam este tipo de

serviços eletrónicos? Como é que se protegem os clientes da fraude, da falta de informação, de qualquer tipo

de abuso de informação por parte de quem presta estes serviços?

Penso que, no geral, estas questões sobre estas empresas e mais particulares são respondidas, em termos

genéricos, na autorização legislativa apresentada à Assembleia da República.

Mas há um segundo conjunto de questões que têm muito mais a ver com questões prudenciais e de

estabilidade financeira que não estão suficientemente respondidas aqui. A autorização legislativa remete para o

Banco de Portugal toda a supervisão prudencial destas instituições, mas é pouco clara quanto aos riscos

macroeconómicos e para a estabilidade financeira associados não só a estas empresas como a todo o tipo de

serviços de pagamento eletrónico. Há dois fenómenos conexos, que não estão diretamente relacionados com

estas empresas: um, tem a ver com as criptomoedas, ou seja, unidades de conta paralelas que servem