O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

Sexta-feira, 4 de maio de 2018 I Série — Número 80

XIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2017-2018)

REUNIÃOPLENÁRIADE3DEMAIODE 2018

Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues

Secretários: Ex.mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Idália Maria Marques Salvador Serrão António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro Sandra Maria Pereira Pontedeira

S U M Á R I O

O Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 6

minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa do projeto de lei n.º

857/XIII (3.ª) e dos projetos de resolução n.os 1561 e 1562/XIII (3.ª).

Foi discutida, na generalidade, a proposta de lei n.º 123/XIII (3.ª) — Autoriza o Governo a aprovar um novo regime jurídico dos serviços de pagamento de moeda eletrónica, transpondo a Diretiva (UE) 2015/2366, tendo-se pronunciado o Secretário de Estado Adjunto e das Finanças (Ricardo Mourinho Félix) e os Deputados Carlos Santos Silva (PSD), Fernando Anastácio (PS), Cecília Meireles (CDS-PP), Miguel Tiago (PCP) e Mariana Mortágua (BE).

Foram discutidos, em conjunto, na generalidade, a proposta de lei n.º 120/XIII (3.ª) — Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e o projeto de lei n.º 856/XIII (3.ª) — Procede à segunda alteração à Lei n.º 43/2004, de 18 de agosto, alterada pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, que regula a organização e o funcionamento da Comissão Nacional de Proteção de Dados (PS). Usaram da palavra, a diverso título, a Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa (Maria Manuel Leitão Marques) e os

Deputados José Manuel Pureza (BE), Pedro Delgado Alves (PS), Vânia Dias da Silva (CDS-PP), Carlos Abreu Amorim (PSD) e António Filipe (PCP).

Procedeu-se ao debate, na generalidade, da proposta de lei n.º 121/XIII (3.ª) — Prorroga a vigência de determinados benefícios fiscais. Intervieram, a diverso título, além do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (António Mendonça Mendes), os Deputados Mariana Mortágua (BE), Paulo Sá (PCP), Hortense Martins (PS), Fernando Virgílio Macedo (PSD) e João Pinho de Almeida (CDS-PP).

Foi discutido, na generalidade, o projeto de resolução n.º 1481/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a criação de um mecanismo de atribuição de uma pensão de preço de sangue provisória (PSD), tendo feito intervenções os Deputados Pedro Roque (PSD), Nuno Sá (PS), Jorge Machado (PCP), João Vasconcelos (BE) e João Rebelo (CDS-PP).

Foi ainda discutido, na generalidade, o projeto de lei n.º 781/XIII (3.ª) — Altera o Código Civil, reconhecendo a possibilidade de renúncia recíproca à condição de herdeiro legal na convenção antenupcial (PS). Proferiram intervenções os Deputados Fernando Rocha Andrade (PS), Carlos Peixoto (PSD), José Manuel Pureza (BE), Vânia Dias da Silva (CDS-PP) e António Filipe (PCP).

O Presidente (Jorge Lacão) encerrou a sessão eram 17 horas e 26 minutos.

Página 2

I SÉRIE — NÚMERO 80

2

O Sr. Presidente: — Boa tarde, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e Srs. Jornalistas.

Está aberta a sessão.

Eram 15 horas e 6 minutos.

Peço aos agentes da autoridade para abrirem as galerias ao público e solicito ao Sr. Secretário Deputado

Duarte Pacheco o favor de anunciar o expediente.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deu entrada na Mesa, e foi

admitido pelo Sr. Presidente, o projeto de lei n.º 857/XIII (3.ª) — Aumenta o valor das coimas aplicadas a

empresas que não paguem as taxas de exibição e subscrição que financiam a arte cinematográfica (terceira

alteração à Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro) (BE), que baixa à 12.ª Comissão, bem como os projetos de

resolução n.os 1561/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que proceda à urgente reabilitação da Escola

Secundária de Barcelinhos e remova todas as placas de fibrocimento (CDS-PP), que baixa à 8.ª Comissão, e

1562/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que proceda à elaboração de um plano para reabilitação da Escola

Secundária Padre Benjamim Salgado, na vila de Joane (CDS-PP), que baixa igualmente à 8.ª Comissão.

É tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos dar início à nossa ordem de trabalhos de hoje, com a discussão,

na generalidade, da proposta de lei n.º 123/XIII (3.ª) — Autoriza o Governo a aprovar um novo regime jurídico

dos serviços de pagamento de moeda eletrónica, transpondo a Diretiva (UE) 2015/2366.

Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, Ricardo

Mourinho Félix.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e das Finanças (Ricardo Mourinho Félix): — Sr. Presidente, Sr.as e

Srs. Deputados: A era digital está a mudar rapidamente os sistemas de pagamento e a forma como os cidadãos

gerem as suas finanças. Cada vez mais os consumidores usam o telemóvel e a internet para fazerem os seus

pagamentos. Cada vez mais os cidadãos recorrem aos meios digitais para escolher um investimento, obter um

crédito, ou ter uma perspetiva completa da sua situação financeira.

A proposta de lei que hoje aqui apresentamos vai ao encontro dos desafios postos por estes avanços

tecnológicos. É uma proposta que privilegia a inovação e, ao mesmo tempo, desafia os bancos a prepararem-

se para um novo mundo, um mundo em que os serviços financeiros passam, principalmente, por smartphones,

tablets e outros dispositivos eletrónicos.

A entrada em vigor desta legislação será o ponto de partida para mudar o negócio bancário como o

conhecemos.

Com esta proposta, que inicia a transposição da Diretiva dos serviços de pagamento, atualiza-se o regime

jurídico dos serviços de pagamento, que já existe desde 2009, aumenta-se a concorrência no setor dos

pagamentos e a escolha do consumidor, reforça-se a segurança dos pagamentos online, regulam-se, pela

primeira vez, novos tipos de serviços de pagamento e desenvolve-se o mercado único dos pagamentos

eletrónicos.

Permitam-me, Sr.as e Srs. Deputados, destacar os pontos principais desta proposta de lei.

Em primeiro lugar, sujeita-se à regulação novos tipos de operadores de sistemas de pagamentos. Estes

novos operadores vão, por iniciativa do cliente, poder iniciar pagamentos online sem necessidade de recorrer a

um cartão de crédito, mas vão, também, por iniciativa do cliente, poder agregar a informação financeira de cada

cliente num único ecrã digital.

Com estas informações, os clientes poderão ter a cada momento acesso à sua situação financeira global e

agregada.

Não tenhamos dúvidas de que o desenvolvimento de serviços de pagamento é útil para os cidadãos, mas é

necessária regulação que permita que este avanço ocorra num contexto de segurança para os consumidores,

protegendo os seus dados pessoais e as suas poupanças.

Ao mesmo tempo, a legislação que propomos incentiva a entrada de novos agentes no mercado, estimulando

a concorrência e a inovação tecnológica.

Página 3

4 DE MAIO DE 2018

3

A proposta reforça ainda a transparência das operações de pagamento, bem como os deveres de prestação

de informação e cria novas regras para controlo dos riscos operacionais.

Sabemos que esta proposta de lei representa um ponto de viragem para o negócio tradicional da banca.

Aquilo que era um exclusivo do setor bancário passa a estar ao alcance das empresas fintech. Mas, mais do

que concorrentes, bancos e empresas fintech podem e devem ser parceiros.

Os bancos oferecem uma base de clientes, o capital e a experiência regulatória. Os novos operadores, por

seu turno, oferecem inovação tecnológica e agilidade no desenvolvimento dos serviços.

A facilidade e a rapidez de acesso aos serviços financeiros, assim como a resposta a necessidades

específicas de consumidores e empresas, dão lugar a um melhor aconselhamento e a soluções mais adequadas.

Sabemos, todavia, que a inovação tecnológica no setor financeiro traz também riscos e ameaças. A

regulação e a supervisão são, por isso, essenciais para minimizar os riscos para a privacidade e a segurança.

Um conjunto de diplomas, entre os quais o regulamento de proteção de dados da União Europeia e a própria

Diretiva dos serviços de pagamento, foram desenhados para facilitar a vida digital.

Por exemplo, as regras sobre operações não autorizadas são definidas de forma a responsabilizar quem

presta serviços de pagamento. Assim, se algo correr mal, é mais fácil identificar quem falhou e tirar as respetivas

consequências.

Adicionalmente, o consumidor fica mais protegido, passando a suportar no máximo 50 € no caso de

operações não autorizadas, quando, até hoje, suportava até 150 €.

O novo mundo pode demorar tempo a conquistar público, dada a inércia dos consumidores e a resistência

em entregar dados bancários a outras instituições, mesmo que autorizadas. Mas a questão hoje já não é saber

quando iremos entrar nesta nova era, mas a que escala e em que dimensão vamos fazê-lo.

Com a proposta apresentada, pretendemos alcançar um equilíbrio entre o desenvolvimento e a inovação

tecnológica e a necessária proteção dos consumidores.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Em nome do PSD, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Silva.

O Sr. Carlos Santos Silva (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O

mundo mudou após o colapso económico e financeiro da última década. Os clientes passaram a ser mais

informados, mais exigentes e questionam as comissões que lhes são cobradas pelo sistema financeiro. Estão

convictos de que pagam muito e recebem pouco.

Neste ambiente, surgiram as fintech, empresas orientadas para o cliente e que estão a ser protagonistas da

maior transformação de sempre dos mercados financeiros. Estas, com o crescimento dos negócios digitais, irão

também mudar o mercado de trabalho e as formas tradicionais de contratação dos colaboradores.

Estamos a discutir hoje a Diretiva que vai acabar com o monopólio que as instituições financeiras têm sobre

a informação dos seus clientes e sobre os serviços de pagamento. Com esta nova Diretiva, vivemos uma terceira

vaga de inovação na Internet, o momento a partir do qual as empresas tecnológicas penetram em setores

regulados, como o financeiro, sem a necessidade de estarem sujeitas à pesada regulação do mesmo.

Sr.as e Srs. Deputados, a Diretiva e a sua transposição merecem o nosso acordo genérico, mas importa

alertar para as preocupações e rever essas mesmas preocupações na especialidade. São preocupações que

se prendem com a defesa dos consumidores dos serviços financeiros; são, nomeadamente, os riscos de fraude

na execução de transferências e pagamentos e na proteção dos dados pessoais dos clientes.

Todos sabemos os riscos que a atividade financeira encerra e, por isso, é importante assegurar que a

transposição da Diretiva em Portugal protege os consumidores. De todo o modo, no global, destacam-se aspetos

positivos da Diretiva europeia aqui transposta: mais concorrência, o que, naturalmente, é um contributo para os

melhores níveis de satisfação, bem como para a redução dos custos para os consumidores.

Nesta perspetiva, não andou bem o Governo ao atrasar a transposição da Diretiva, cujo prazo de dois anos

já terminou em janeiro passado, o que, desde logo, criou dois danos: um dano reputacional enquanto país, na

medida em que é um dos poucos Estados que não deu a devida importância a este tema. Mas, simultaneamente,

criou um dano económico, de resto bem denunciado pela Autoridade da Concorrência quando acusa o Governo

Página 4

I SÉRIE — NÚMERO 80

4

e o regulador financeiro que têm tido uma resposta lenta e coloca entraves à concretização dos benefícios da

inovação tecnológica.

Sr.as e Srs. Deputados, este atraso é também uma hostilização aos inovadores, à digitalização do setor

financeiro, às startup, às finetech. Este atraso é uma prática completamente avessa à propaganda sobre a

digitalização e a inovação tecnológica que o atual Governo faz. Na prática, este atraso é um bloqueio promovido

pelo Governo e suportado pelo banco supervisor, o Banco de Portugal, que colocam Portugal e os consumidores

portugueses como um dos poucos povos europeus que não beneficia desta situação de evolução no mercado.

Tanta conversa sobre digitalização e startup tecnológicas, mas na ação este é um Governo retrógrado, atrasado

e limitador da concorrência e dos benefícios da digitalização.

Sr.as e Srs. Deputados, o PSD não encontra razões objetivas que desculpem este atraso, até porque este é

o Governo mais numeroso de sempre, com 18 ministros e 43 secretários de Estado. Portanto, não vemos razões

para o atraso que não sejam meramente de incompetência e incapacidade face a outros Estados membros

cumpridores.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Anastácio, do PS.

O Sr. Fernando Anastácio (PS): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: A

presente proposta de lei visa habilitar o Governo a transpor para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE)

2015/2366, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, relativa aos serviços de

pagamento no mercado interno, que procedeu a uma revisão do enquadramento europeu em matéria de serviços

e de pagamentos.

As alterações pretendidas com a presente iniciativa legislativa procuram responder aos desafios colocados

pela realidade económica e pela dinâmica associada aos serviços de pagamento, tendo em vista a

implementação generalizada dos novos meios de pagamento no mercado.

Preocupações relacionadas com a proteção e a segurança dos consumidores na utilização desses serviços

de pagamento são objetivos fundamentais. Esta solução irá permitir a expansão de novos tipos de serviços de

pagamento, bem como consagrar um conjunto de regras destinadas a garantir a segurança e a transparência

associadas à prestação de serviços de pagamento e emissão de moeda eletrónica.

A presente iniciativa legislativa, ao reunir num único ato normativo o regime sobre a prestação de serviços

de pagamento e o regime relativo ao acesso à atividade das instituições de moeda eletrónica, ao seu exercício

e supervisão prudencial, tem como propósito central a proteção dos utilizadores dos serviços de pagamento

com recurso a emissão de moeda eletrónica.

Procede-se, também, à consequente revisão do enquadramento sancionatório aplicável e ainda à adaptação

da ordem jurídica interna a um conjunto de regulamentos europeus.

Sr.as e Srs. Deputados, o Governo, com esta autorização legislativa, pretende vir a aprovar um novo regime

jurídico dos serviços de pagamento de moeda eletrónica e que têm, em síntese, os seguintes objetivos: a

promoção da segurança e da transparência associadas à prestação de serviços de pagamento eletrónico e

emissão de moeda eletrónica; a proteção e segurança dos consumidores na utilização dos serviços de

pagamento eletrónico, garantindo a escolha do consumidor em melhores condições de segurança, eficácia e

eficiência; e a promoção da inovação e do desenvolvimento, do controlo eletrónico, em condições

concorrenciais, isto em benefício dos consumidores.

Sr.as e Srs. Deputados, estamos certos de que a autorização legislativa em causa, com o âmbito e os

objetivos que visa, irá permitir criar um acervo legislativo que proteja os cidadãos e, também nesta vertente,

responder aos desafios tecnológicos com que a sociedade nos confronta, caminhando sempre numa perspetiva

da defesa dos consumidores.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Meireles, do CDS-PP.

Página 5

4 DE MAIO DE 2018

5

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Sr.

Secretário de Estado, descreveu as finalidades desta autorização legislativa, com as quais, aliás, o CDS

concorda, mas creio que seria importante começar por dar explicações sobre o atraso na transposição desta

Diretiva.

Esta Diretiva é muito importante quanto à abertura dos mercados de pagamentos, e é também relevante que

o Governo, que tanto fala de inovação, de abertura e da necessidade de Portugal estar na primeira linha nessa

matéria, explique no Parlamento porque é que numa questão como esta, que é, simultaneamente, muito

importante para muitas empresas inovadoras, mas também para todos os consumidores portugueses, se

atrasou, e muito, deixando-se ficar para trás, com prejuízo simultâneo quer das empresas, quer dos

consumidores.

A verdade, Sr. Secretário de Estado, é que muitas empresas portuguesas começam agora em clara

desvantagem, porque não tiveram tempo de ganhar músculo e de se posicionarem no mercado português. Assim

sendo, essas empresas partem em clara desvantagem face à concorrência de outras empresas estrangeiras,

que já tiveram tempo para implementar e se habituar a esta abertura. Portanto, acho que era normal e razoável

que desse essa explicação.

Em segundo lugar, em relação aos consumidores portugueses, creio que seria importante explicar as

vantagens que pode haver nesta abertura de mercados — e, aqui, no passado, muitas vezes, tivemos

discussões sobre as comissões pagas pelos serviços de pagamento, quer por consumidores quer por empresas.

Portanto, importa perceber se esta legislação vai ter algum impacto a nível das comissões e da concorrência do

ponto de vista das comissões. E, se assim é, importa ainda perceber porque é que, mais uma vez, o Governo

se deixou ficar para trás, permanecendo o mercado dos pagamentos, em Portugal, fechado, ou seja, porque é

que o Governo compactuou com esse fecho do mercado.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Tiago.

O Sr. MiguelTiago (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O surgimento de

novas formas de pagamento eletrónico relacionado com o desenvolvimento dos meios tecnológicos e com a

melhoria constante das tecnologias de identificação eletrónica e com a massificação da sua utilização tem criado

um universo cada vez maior de transações que correspondem a pagamentos realizados em todas as áreas de

atividade e que substituem, em parte crescente, e cada vez mais significativa, os pagamentos em numerário e

as trocas físicas de moeda.

Em diversos serviços, presencialmente ou por vias telemáticas, um vasto volume de pagamentos é realizado

com o apoio na moeda eletrónica. E há um mercado deste serviço, o mercado de prestação de serviços de

pagamento, que acompanha esse crescimento, na disponibilização seja das caixas automáticas, seja de

terminais de pagamento eletrónico, seja de cartões e outros serviços de pagamento.

Esta proliferação de serviços, no âmbito das caixas automáticas, retirou o monopólio ao Multibanco. E

aproveito para dar nota de que o Multibanco representa um serviço de topo, uma tecnologia de topo, que ainda

hoje está disponível para os portugueses e que foi desenvolvida por vários bancos, que, na altura, eram todos

públicos, o que também prova que a banca pública e as empresas ao serviço do Estado também podem

desenvolver tecnologia, melhorar o seu serviço e estar ao serviço dos cidadãos.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!

O Sr. MiguelTiago (PCP): — Mas, como dizia, esta proliferação de serviços retirou o monopólio ao

Multibanco, no âmbito das caixas automáticas, e criou uma oferta muito mais vasta e complexa quer nestes

serviços quer em outras formas de pagamento.

É claro que também há o reverso da medalha, porque esta proliferação de serviços criou, em muitos deles,

o conceito de pagamento ou de taxas ou de comissões na própria utilização destes serviços, o que não existia

no contexto do monopólio Multibanco, apenas, é claro, num universo mais restrito. Trata-se de uma proliferação

Página 6

I SÉRIE — NÚMERO 80

6

factual e é particularmente intensa nas formas de pagamento não caixas automáticas, como os cartões, as

aplicações de software, os smartphones, etc.

Tal crescimento na oferta deve, na opinião do PCP, ser acompanhado de uma regulamentação mais forte e

de uma maior e mais presente defesa do consumidor. Tendo em conta os riscos associados à moeda eletrónica,

de falsificação, de fraude, de roubo ou de furto dos cartões ou até de outros suportes de moeda eletrónica, bem

como os riscos inerentes à própria realização das transações, o Grupo Parlamentar do PCP entende que a

presente iniciativa constitui um passo positivo para garantir uma melhor proteção do consumidor num mercado

cada vez mais complexo.

Novas exigências para os prestadores do serviço, nomeadamente no plano dos direitos do consumidor, mas

também na aplicação dos princípios do cumprimento de critérios sobre a idoneidade dos gestores, e novas

exigências para as instituições emitentes de moeda eletrónica — algumas delas até já em prática hoje — são

elementos que merecem a presente autorização legislativa e que, da parte do PCP, merecem igualmente

concordância.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Mortágua.

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Já aqui

foi dito que a unificação do sistema de pagamentos, em Portugal, a unificação que decorria do facto de haver

um sistema bancário nacionalizado, trouxe muitas vantagens. Perguntávamos muitas vezes porque é que, em

Portugal, podíamos ir sempre ao mesmo Multibanco com um cartão de qualquer banco e nunca pagar uma taxa

quando, noutros países, muitas vezes, tínhamos de ir ao Multibanco associado a um banco específico ou

pagávamos taxas consoante o banco a que estávamos associados. Isto tem a ver com o facto de, em Portugal,

existir um único sistema de pagamentos e uma rede de Multibanco que foi desenvolvida em conjunto por todos

os bancos, o que trouxe benefícios ao nível não só do próprio desenvolvimento tecnológico, mas também do

acesso a serviços bancários.

Sendo isto uma realidade, também é verdade que tem mudado muito a oferta de meios de pagamento

eletrónico. Esses meios de pagamento são hoje uma realidade, e são uma realidade que se está a desenvolver

muito rapidamente, não apenas em instrumentos de pagamento — ou seja, cartões Multibanco, cartões de

crédito, aplicações de telemóvel, plataformas de pagamento on-line associadas às nossas contas bancárias —,

mas há até mesmo empresas que não são financeiras e que fornecem meios de pagamento eletrónico para se

poder pagar diretamente, sendo debitados diretamente na conta esses serviços. Enfim, há uma enorme panóplia

de serviços financeiros que hoje não estão regulados e cujas reais consequências ainda nem percebemos muito

bem.

Esta proposta de lei visa regular uma parte destes prestadores de serviços de pagamento eletrónico. Sendo

verdade que há vantagens e comodidade na forma como estes pagamentos podem ser feitos, também é verdade

que há muitas preocupações que devem ser acauteladas, e penso que são essas que importa discutir. As

primeiras são: quem são estas empresas? Quem é que pode ou não pode prestar estes serviços? As segundas

são: que tipo de serviços é que podem, de facto, ser prestados? Quem é que são os donos destas empresas

que fornecem serviços eletrónicos? Quais são as regras de idoneidade que se aplicam aos donos destas

empresas de serviços eletrónicos? Como é que se protegem os clientes das empresas que prestam este tipo de

serviços eletrónicos? Como é que se protegem os clientes da fraude, da falta de informação, de qualquer tipo

de abuso de informação por parte de quem presta estes serviços?

Penso que, no geral, estas questões sobre estas empresas e mais particulares são respondidas, em termos

genéricos, na autorização legislativa apresentada à Assembleia da República.

Mas há um segundo conjunto de questões que têm muito mais a ver com questões prudenciais e de

estabilidade financeira que não estão suficientemente respondidas aqui. A autorização legislativa remete para o

Banco de Portugal toda a supervisão prudencial destas instituições, mas é pouco clara quanto aos riscos

macroeconómicos e para a estabilidade financeira associados não só a estas empresas como a todo o tipo de

serviços de pagamento eletrónico. Há dois fenómenos conexos, que não estão diretamente relacionados com

estas empresas: um, tem a ver com as criptomoedas, ou seja, unidades de conta paralelas que servem

Página 7

4 DE MAIO DE 2018

7

propósitos especulativos e sobre os quais não há nenhum controlo por parte dos bancos centrais; outro, consiste

em saber quando é que estas empresas deixam de ser meros intermediários e passam a poder gerar crédito e,

portanto, passam a poder gerar moeda fora do sistema bancário tradicional.

Entendemos que, quanto a estas questões macroprudenciais, a proposta de lei não é suficientemente clara,

pelo que penso que estes seriam os riscos que valia a pena discutir com o Governo e com o Sr. Secretário de

Estado.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Concluída a apreciação, na generalidade, da proposta de lei n.º 123/XIII (3.ª), vamos

passar à discussão conjunta, na generalidade, da proposta de lei n.º 120/XIII (3.ª) — Assegura a execução, na

ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz

respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e do projeto de lei n.º 856/XIII (3.ª)

— Procede à segunda alteração à Lei n.º 43/2004, de 18 de agosto, alterada pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de

dezembro, que regula a organização e o funcionamento da Comissão Nacional de Proteção de Dados (PS).

Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra a Sr.ª Ministra da Presidência e da Modernização

Administrativa.

A Sr.ª Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa (Maria Manuel Leitão Marques): — Sr.

Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) resulta de um longo

processo negocial — que há de ter sido acompanhado pelo Governo anterior —, iniciado na União Europeia em

2012 e que culminou numa alteração significativa, para não dizer radical, do regime atual.

É um documento muito extenso, como podem ver, com muitos considerandos, e complexo, sendo que, por

vezes, as soluções nele previstas parecem desproporcionadas para a generalidade do tecido empresarial

nacional e também para entidades públicas, onde se incluem as 3091 juntas de freguesia.

No processo de adaptação da legislação nacional ao RGPD, procurámos, por isso, após consulta pública,

minimizar, na curta margem possível, os encargos, que são muitos no cálculo que estamos a fazer, decorrentes

do Regulamento para quem o tem de observar, sem desproteger, obviamente, em qualquer momento, os

direitos, liberdades e garantias dos titulares dos dados.

Por isso, a proposta de lei apresentada minimiza o impacto das coimas no setor privado, considerando o

artigo 13.º do RGPD.

Há, também, uma diferença entre as entidades para quem os dados são a base legítima do seu negócio e

os organismos públicos que recolhem e usam dados pessoais para o cumprimento de obrigações legais ou

prestação de serviço público, nomeadamente para simplificar a vida dos cidadãos e das empresas.

Por isso, a não aplicação de coimas às entidades e organismos públicos é uma liberdade que o Regulamento

deixou aos Estados membros, no artigo 83.º, n.º 7, e não uma exceção proposta nesta lei, ao contrário do que

tenho ouvido referir. Foi também a solução adotada por outros Estados membros, como a Alemanha ou a

Áustria. Não devemos sobreregulamentar o que já é densamente regulamentado.

Aliás, na nossa proposta de lei até foi consagrado um regime atípico, prevendo-se que a referida isenção

seja reapreciada ao fim de três anos da entrada em vigor desta lei.

Contudo, é preciso recordar que isso não isenta as entidades públicas do cumprimento de todas as

obrigações previstas no Regulamento e na lei, e da respetiva fiscalização, nem desprotege os particulares dos

seus direitos em matéria de proteção de dados pessoais disponibilizados a entidades públicas.

Em síntese, as linhas gerais da proposta de lei assentam nos seguintes parâmetros: evitar ruturas

institucionais e, por isso, consagrar a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) como autoridade de

controlo, devendo ela ser dotada dos meios necessários para cumprir essa função num quadro mais exigente;

consolidar a margem admissível de limitações previstas no RGPD, em matéria de direitos em ambiente laboral,

bem como as necessidades de investigação científica, nomeadamente na área da saúde; e adotar uma linha de

convergência com outros projetos legislativos europeus, dado que muitas destas entidades se movem no espaço

europeu.

Página 8

I SÉRIE — NÚMERO 80

8

Sr.as e Srs. Deputados, este Regulamento deve servir essencialmente para aquilo para que foi feito, que é

proteger os dados dos cidadãos, sem alimentar burocracia e conflitualidade desnecessária e a captação de

receitas a elas associadas tantas vezes.

Para que esse objetivo seja alcançado, teremos todos de trabalhar de forma cooperativa e, sobretudo,

pedagógica, em especial numa primeira fase, tanto no setor privado como no setor público, até as novas regras

e o novo modelo se tornarem normalidade.

Esperemos também que seja esse o sentido final da lei, cuja discussão hoje se inicia nesta Assembleia, e

que as Sr.as e os Srs. Deputados terão o direito e o dever de aperfeiçoar e alterar conforme acharem melhor.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Inscreveu-se, para pedir esclarecimentos, o Sr. Deputado José Manuel Pureza.

Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, o Regulamento comunitário em apreço vai

entrar em vigor no dia 25 de maio. É isso que o mesmo dispõe. Trata-se de um diploma com aplicabilidade direta

e, portanto, assim será.

A haver discussão na especialidade, certamente que a mesma não terminará antes dessa data, porque o

trabalho de especialidade, sobretudo numa matéria tão complexa como esta, exigirá maior rigor, maior

ponderação, levar todas as questões em conta. Ou seja, tudo isto terá de ser feito com grande rigor.

A consequência disto é a de que, se o debate na especialidade terminar após 25 de maio, vamos ter um

regime de proteção de dados pessoais que vai andar, digamos, em mudanças que são indesejáveis para todos

os efeitos. Isto é, vamos ter, seguramente, um período em que vai estar em vigor a atual lei de proteção de

dados, ainda não revogada pela nova legislação, e com um efeito muito limitado, porque é um regulamento que

tem aplicabilidade direta, e depois, a seguir, entrará em vigor esta lei, desejavelmente aperfeiçoada, como a Sr.ª

Ministra dizia, e o próprio Regulamento. Ou seja, há o risco, claramente, de termos regimes diferentes aplicados

em momentos imediatamente sucessivos, e creio que isso não ajuda nada.

Só para lhe dar um exemplo, num regime e no outro, os poderes da Comissão Nacional de Proteção de

Dados são diferentes. Há uma mudança significativa de modelo de fiscalização prévia para fiscalização

sucessiva. Daí, Sr.ª Ministra, que eu tenha de lhe perguntar se isto está devidamente ponderado pelo Governo

e quais serão as medidas que o Governo aplicará para minorar as perturbações que, seguramente, resultarão

desta situação.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra a Sr.ª Ministra da Presidência e da Modernização

Administrativa.

A Sr.ª Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa: — Sr. Presidente, Sr. Deputado José

Manuel Pureza, muito obrigada pela sua questão.

O processo legislativo cabe agora à Assembleia, tal como a aprovação do novo estatuto da CNPD. Da parte

do Governo, obviamente que tudo faremos — e estamos a fazer — para preparar as entidades públicas e para

ajudar as entidades privadas, através do IAPMEI (Agência para a Competitividade e Inovação), a prepararem-

se para a aplicação do Regulamento, porque, de qualquer modo, esta lei limita-se a pôr em execução alguns

aspetos do Regulamento, digamos, e a margem dada pelo Regulamento ao legislador, que naturalmente é o

Parlamento, não é sequer muito grande.

Vamos ter, desde já — já o estamos a fazer!—, de nos preparar para o novo modelo que vai entrar em vigor

num quadro que apenas poderá ser mais complicado, embora a CNPD também tenha poderes de fiscalização.

Não são, provavelmente, os seus poderes principais neste momento, porque o modelo era o de avaliação ex

ante e passa para um modelo de avaliação ex post, mas, enfim, também penso que não será por muito tempo

que viveremos nessa transição.

Página 9

4 DE MAIO DE 2018

9

Devo dizer-lhe, Sr. Deputado, que, como saberá — com certeza, já leu atentamente o Regulamento, até

porque elaborou o parecer da 1.ª Comissão —, este é um trabalho que temos de ir fazendo com grande

empenho, mas que vai exigir muito tempo e que vai exigir trabalho para todos nós. E quando digo «todos nós»

nem sequer me preocupo muito em especial com as grandes entidades públicas, porque essas estão sempre

mais bem preparadas, preocupo-me com todas as entidades públicas, e por isso citei aqui, hoje, as mais de

3000 freguesias a quem o Regulamento também se aplica.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Delgado Alves para apresentar a iniciativa do PS.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs.

Deputados: Efetivamente, este passo hoje dado é um elemento fundamental, pelo que saudamos, em primeiro

lugar, neste debate, a proposta de lei apresentada pelo Governo, que é, precisamente, como foi referido, uma

adaptação à realidade nacional do que resulta do Regulamento em questão. Sublinhe-se que é um regulamento

e, portanto, é de aplicabilidade direta e imediata. Não se trata da necessidade de transposição de uma diretiva,

pelo que, a partir de 25 de maio, serão essas as regras que vigorarão.

Todos preferiríamos, com certeza, poder já ter o processo concluído e que o que complementarmente, no

plano da legislação nacional, pudesse ser necessário estivesse já em vigor nesse mesmo dia 25 de maio. No

entanto, existe uma estrutura prévia, existe um histórico prévio, existe um trabalho prévio da atividade da

Comissão Nacional de Proteção de Dados, que é valioso e que continua, em grande medida, a relevar para o

aspeto substantivo da aplicação do Regulamento. As alterações, como a Sr.ª Ministra evidenciava, têm a ver

com a forma de controlo que, deixando de ser ex ante e passando a ser ex post, apesar de tudo, não altera

muito drasticamente o conteúdo da apreciação do que é lícito e do que não o é, de como se tratam os dados,

de quais são os dados sensíveis e de como devem ser objeto de proteção. A perspetiva e o momento temporal

em que isto ocorre é que passam a ser distintos. Ora, precisamente por isto, porque era necessário dotar a

CNPD de praticamente todos os meios que ainda pudessem estar em falta, o Grupo Parlamentar do Partido

Socialista apresenta também, em simultâneo, nesta discussão, a adaptação da legislação orgânica sobre a

Comissão Nacional de Proteção de Dados.

A proposta de lei n.º 120/XIII (3.ª), hoje também em discussão, identifica que essa é a autoridade nacional

de controlo. Trata-se agora de fazer garantir que, nas competências e atribuições da CNPD, estão refletidas

aquelas que resultam tanto desta proposta de lei como do Regulamento Geral de Proteção de Dados, ao mesmo

tempo que se tenta ir ao encontro de algumas preocupações que a própria CNPD vinha manifestando ao longo

dos anos.

De facto, com um perfil diferente de intervenção, que deixa de ser ex ante e passa a ser ex post, como se

disse, a própria organização dos serviços da CNPD terá de se reorientar para a fiscalização e não para o controlo

prévio, e daí também a proposta de revisão e de revisitação da estrutura orgânica que se coloca em cima da

mesa.

Lançamos uma proposta, que estamos disponíveis para discutir com todos os grupos parlamentares, quanto

à própria composição da CNPD: a importância da representação ou da indicação dos membros da forma mais

plural possível com o reforço da presença da designação de um representante através da eleição pela

Assembleia da República. Já sabíamos que o Presidente e dois vogais eram indicados pela Assembleia e subir

esse número para três aumenta a possibilidade de maior representatividade e de maior proporcionalidade e

pluralidade na própria composição da CNPD.

Apresentamos também uma proposta no sentido de melhorar a articulação que existe entre a CNPD e a

Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA). É que se hoje já é assim no sentido inverso, ou

seja, se um dos membros da CADA já é indicado pela CNPD, parece-nos que poderá fazer sentido, para

harmonizar e melhorar a aplicação de legislação — que, efetivamente, tem uma zona de condomínio e de

partilha muito intensa —, poder fazer este duplo exercício de maior simbiose entre as duas instituições.

De facto, muitas das dificuldades e muitas das questões que o Regulamento vai colocar prendem-se com

instituições públicas. E muitas vezes prendem-se com instituições públicas também a propósito das suas

obrigações de transparência, em que os próprios dados que são protegidos por força da proteção de dados

Página 10

I SÉRIE — NÚMERO 80

10

pessoais podem ser necessários para dar azo a respostas em processos em que o que está em causa é a

transparência administrativa, a garantia de que as pessoas têm acesso a informação relevante sobre as

entidades públicas.

Por isso, não esquecemos a urgência e, obviamente, o debate tem de ser ponderado e incluir o maior número

possível de contributos das entidades especializadas e da própria CNPD — que já hoje nos fez chegar o seu

parecer —, mas também estamos cientes de que o Parlamento tem de dar uma resposta célere e ser capaz de

possibilitar uma plena aplicabilidade ao Regulamento e à legislação interna que visa assegurar a sua execução

na ordem nacional.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Vânia Dias da Silva.

A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e

Srs. Deputados: Esta é, obviamente, uma matéria à qual não podemos fugir e que está inexoravelmente ante

nós, seja porque se trata de direitos fundamentais, seja porque se trata de um Regulamento da União Europeia

que temos de acatar — há pouco, o Sr. Deputado José Manuel Pureza já fez o favor de nos elucidar nessa

matéria — e, nisso, todos estamos, obviamente, de acordo. Até me atrevo a dizer, Sr.ª Ministra, que em relação

a esta matéria não há ninguém nesta Sala que, um dia, não se tenha já confrontado com um problema de dados

e com o abuso de direito de algumas entidades no uso abusivo — passe a redundância — de dados. Portanto,

esta é uma matéria que, obviamente, tem de ser acautelada.

Mas há duas questões de que, seguramente, discordamos, Sr.ª Ministra. Uma delas prende-se com a forma

e a outra prende-se com o conteúdo.

Desde já, queria concentrar-me na forma, Sr.ª Ministra, dizendo-lhe que, nesta matéria, é absolutamente

inaceitável — perdoe-me que o diga, com toda a simpatia e respeito que tenho pela Sr.ª Ministra — que o

Governo pressione o Parlamento para legislar à pressa numa matéria que já conhece há mais de dois anos e

na qual há mais de dois anos poderia ter trabalhado. Não é aceitável, não é compreensível e nem sequer se

entende o porquê, Sr.ª Ministra, porque já todos conhecíamos esta matéria, todos sabíamos que o Regulamento

entrava em vigor no dia 25 de maio. O Regulamento previa uma moratória de dois anos para que todos se

adaptassem. E o que aconteceu? O Governo ficou quieto, parado e à espera, não fez nada e, portanto, agora

estamos todos a braços com problemas de implementação, que, obviamente, este Governo não quis acautelar

não se entende bem porquê.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!

A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Sr.ª Ministra, não imagine que, como que por magia, as IPSS, os

particulares, as empresas, as pessoas — a Administração Pública não, porque está de fora de algumas coisas,

claro, acautelou-se logo — vão conseguir adaptar-se, sem mais, porque isso não é possível.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!

A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — E, Sr.ª Ministra, não dá para considerar que o Parlamento vai

resolver o problema em 22 dias, porque não vai. Sr.ª Ministra, não é possível. O Governo tem culpas nisso e a

Sr.ª Ministra não deveria ter tratado esta matéria assim.

Entrando na substância do tema, há quatro ou cinco questões fundamentais, mas duas delas estão à cabeça.

A primeira tem a ver, obviamente, com o tratamento diferenciado em relação à Administração Pública e às

empresas. Não se entende este tratamento diferenciado, Sr.ª Ministra. É absolutamente inaceitável e até é ilegal,

e se há o entendimento de que o Regulamento permite essa distinção — na nossa opinião, não permite —,

contará com a oposição do CDS no sentido de tentarmos, na especialidade, fazer com que isso mude.

Era o que faltava que se aplicasse, tout court, a lei às empresas e aos particulares, a quem também se aplica

e que também têm sanções, e não se aplicasse à Administração Pública, que tem um regime diferente do regime

dos particulares. Isso é iníquo, é desigual e não passará com o beneplácito pelo menos do CDS. Portanto, Sr.ª

Página 11

4 DE MAIO DE 2018

11

Ministra, era bom que recuassem nesse desígnio, pois aquilo que se aplica às empresas tem de se aplicar,

evidentemente, à Administração Pública.

A segunda questão tem a ver com a questão sancionatória. A questão decorre do Regulamento e, portanto,

há pouca margem de manobra para a lei — nós temos essa noção —, mas há aqui limitações relacionadas com

a falta de recondução do regime sancionatório ao regime geral contraordenacional, que nos parece ter de ser

revisitado, ter de ser revisto, e era bom que isso também ficasse feito. Em sede de especialidade, fá-lo-emos

seguramente e ouviremos todas as pessoas para que isto se conforme da melhor maneira.

A terceira questão, Sr.ª Ministra, tem a ver com o equilíbrio entre a proteção de dados e as liberdades de

expressão e de imprensa. Estes são todos valores fundamentais que a Constituição acautela e é crucial que

não haja nenhuma censura constitucional nesta matéria. O que temos de fazer é esta compatibilização que o

Regulamento permite e que a lei não alcança e que, francamente, é uma coisa que nos espanta! Parece haver

aqui algo a que não queria chamar de «exame prévio» — porque faz lembrar outros tempos, e nós não gostamos

de os lembrar —, mas, Sr.ª Ministra, este «exame prévio» tem de ser revisto porque o CDS também não o

deixará passar tal qual está.

A quarta e última questão tem a ver com coisas de pormenor, tem a ver com os dados de saúde e com os

dados da justiça, que são importantes e para os quais também teremos de olhar depois na especialidade.

Por fim, não queria deixar de falar sobre o projeto que foi arrastado à pressa, relativo à orgânica da Comissão

Nacional de Proteção de Dados, e que tem dois problemas.

O primeiro problema é o de não estar adaptado à autonomia administrativa e financeira que o Regulamento

impõe. Isso vai ter de se fazer porque o Regulamento assim o impõe e a lei vai ter de o cumprir.

Para além disso, e mais grave, ele não passará de letra morta, Sr.ª Ministra, se não dotarmos a Comissão

Nacional de Proteção de Dados dos meios humanos necessários. Há anos que Comissão Nacional de Proteção

de Dados clama por mais meios. Agora, com a fiscalização ex post, de que falava há pouco o Sr. Deputado

Pedro Delgado Alves, é evidente que se não dotarmos a Comissão Nacional de Proteção de Dados de meios

humanos não vamos ter lei operacional, e isso é um problema grave que tem de ser tratado.

Entretanto, assumiu a presidência o Vice-Presidente Jorge Lacão.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Sr.ª Deputada, peço-lhe o favor de concluir.

A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Sr.ª Ministra, gostávamos de ter aqui a sua garantia de que a

Comissão Nacional de Proteção de Dados vai ser reforçada dos meios humanos necessários para fazer esta

fiscalização, o que é cada vez mais exigente, porque vai ser feita perante o facto consumado e isso, obviamente,

tem implicações que não podem deixar de se acautelar.

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Abreu

Amorim.

O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, Srs. Membros do Governo, Srs.

Deputados: O Regulamento Geral de Proteção de Dados é de 2016, mas a proposta que hoje debatemos só foi

aprovada em Conselho de Ministros no final de março e só tivemos conhecimento dela em abril. Foi tarde, muito

tarde, para uma matéria com esta dimensão e impacto.

Seria desejável que a proposta de lei entrasse em vigor numa data relativamente aproximada àquela em que

o Regulamento irá entrar em vigor, que é no próximo dia 25 de maio. Tal não deverá acontecer por exclusiva

responsabilidade do Governo.

Acresce que há um acervo legislativo muito assinalável acerca do qual não se prevê qualquer adaptação,

qualquer revisão e que dela fica bastante necessitado. Contudo, não é admissível, e o PSD não o consentirá,

que se presuma que esta proposta poderia constituir uma espécie de envelope fechado que o Governo enviou

ao Parlamento para que os Deputados o carimbassem depois de uma simulação de um debate na especialidade.

Não o aceitaremos!

Página 12

I SÉRIE — NÚMERO 80

12

O Sr. Fernando Negrão (PSD): — Muito bem!

O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — O PSD irá fazer um debate na especialidade sério e com a dignidade

que esta matéria merece, enquanto essência da materialidade dos direitos fundamentais no nosso tempo.

Ouviremos as entidades relevantes e os especialistas nas diversas áreas que possam oferecer os contributos

capazes de melhorar esta proposta.

Sr.ª Ministra, se este processo peca por tardio, a proposta deixa muito a desejar no seu conteúdo: está pejada

de conceitos indeterminados; toda ela está repleta de «zonas cinzentas» de turbulência interpretativa; está plena

de critérios legislativos não estribados no Regulamento europeu, embora o invoquem; contém erros de tradução

do original do Regulamento, em inglês — por exemplo, «subcontratante» está como «subcontratado», o que é

inadmissível, e há outros exemplos, como em relação ao âmbito de aplicação, no artigo 2.º, n.º 2, alínea b) —;

e, como já foi referido, Sr.ª Ministra, existem limitações objetivas exageradas à liberdade de imprensa no artigo

24.º da proposta que não se percebem no regime do RGPD (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados).

Sr. Presidente e Sr.ª Ministra, é transversal nesta proposta uma lógica de isenção, eu diria quase de privilégio,

da atividade da Administração Pública, seja de forma expressa ou tácita, não apenas na dilação de três anos na

aplicação das coimas mas também nas razões argumentativas que a tentam sustentar. É lógica e politicamente

errado fazer esta distinção de regime, a mesma não tem respaldo no Regulamento e provocará uma

diferenciação errada, injusta e anticoncorrencial em diversas áreas de atividade. O Estado tem acesso

privilegiado aos dados pessoais dos seus cidadãos e deve ser o primeiro a dar o exemplo, sobretudo no que

tange à proteção dos direitos fundamentais.

Diz-se na exposição de motivos que «(…) a aplicação deste regulamento resultará em encargos

administrativos elevados, que (…) não se encontram suficientemente justificados pelos benefícios obtidos (…)».

Sr.ª Ministra, trata-se aqui de plasmar um critério economicista relativamente insuspeito e, já que estamos em

matéria de direitos fundamentais, não o aplicar às entidades públicas por este critério, de facto, parece-nos

extremamente limitativo.

Mas pior ainda foram as suas próprias declarações aquando da apresentação da proposta, quando disse

que o RGPD teria sido pensado para as multinacionais e não para as administrações públicas dos Estados, já

que estas «não usam os dados pessoais para negócio» — fim de citação.

O Sr. Fernando Negrão (PSD): — Muito bem!

O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — Tremendo equívoco o seu, Sr.ª Ministra. A razão de ser deste

Regulamento é a de proteger dos direitos fundamentais dos cidadãos, independentemente da natureza jurídica

daqueles que os possam colocar em perigo, em virtude de um manuseamento de dados pessoais negligente ou

doloso. Sejamos claros: quem são as entidades que potencialmente podem prejudicar os direitos fundamentais

dos cidadãos em virtude de um errado tratamento de dados pessoais? Sem dúvida nenhuma, essas

multinacionais a que se refere mas também o Estado, a administração tributária, a administração fiscal e a

segurança social, certamente.

Mais ainda: como o parecer da CNPD (Comissão Nacional de Proteção de Dados) a que hoje tivemos acesso

invoca, há um desvio de fim em relação a esta isenção. Diz a proposta que é possível que os dados pessoais

sejam usados pelas entidades públicas para um fim diferente. Só pode ser mais um equívoco, Sr.ª Ministra, em

primeiro lugar, porque a Administração Pública e as entidades públicas obedecem ao princípio da legalidade

das atribuições e competências e, em todo o caso, os dados pessoais só podem ser obtidos em função desse

mesmo interesse. A Administração Pública só pode atuar em virtude do interesse público e, portanto, este desvio

de fim não é admissível.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Peço-lhe o favor de concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — Concluindo: a preocupação do PSD é a de dar contributos positivos

para melhorar esta proposta. Tudo faremos para que este momento legislativo não venha a ser recordado como

Página 13

4 DE MAIO DE 2018

13

«a lei das oportunidades perdidas» neste desejável e inevitável upgrade dos direitos fundamentais para o século

XXI, mas esperávamos mais.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe, do

PCP.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa,

Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de lei que hoje discutimos, destinada a assegurar

a aplicação em Portugal do Regulamento Geral da União Europeia relativo à proteção de dados pessoais e à

livre circulação desses dados, chegou tarde e a más horas a esta Assembleia.

Como se refere no preâmbulo, em janeiro de 2012, a Comissão Europeia apresentou uma proposta de

regulamento sobre a proteção de dados pessoais. Desenrolou-se um longo processo negocial durante os anos

de 2014 e 2015 e o Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho foi aprovado em 27 de abril de 2016.

A entrada em vigor do Regulamento foi fixada para 25 de maio de 2018 e em abril de 2018 é que deu entrada

nesta Assembleia a proposta de lei destinada a assegurar a sua aplicação em Portugal. É certo que há soluções

de continuidade entre a legislação relativa à proteção de dados que está em vigor e o Regulamento, que entra

em vigor dentro de 22 dias, mas a falta de adaptação da legislação nacional a exigências decorrentes do

Regulamento da União Europeia trará incertezas indesejáveis quanto ao regime legal aplicável.

Perante uma matéria tão complexa, extensa e inegavelmente importante, dado que é matéria de direitos

fundamentais, não é exigível que esta Assembleia discuta e aprove em 15 dias o que o Governo demorou dois

anos para discutir e aprovar.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!

O Sr. António Filipe (PCP): — Acresce ainda que o Governo, nesta matéria, não ouviu quem devia. Não é

aceitável que o Governo apresente uma proposta de lei sobre proteção de dados pessoais sem ter ouvido a

Comissão Nacional de Proteção de Dados, que é precisamente a autoridade de controlo nacional em matéria

de proteção de dados.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!

O Sr. António Filipe (PCP): — Foi esta Assembleia que, depois da entrada da proposta de lei, em 2 de abril,

promoveu a audição da CNPD, cujo parecer, aprovado ontem, só hoje mesmo foi facultado à 1.ª Comissão desta

Assembleia.

A aprovação de uma lei relativa aos termos da aplicação do RGPD em Portugal é necessária, e é tanto mais

necessária porquanto a aplicação direta do Regulamento é suscetível de gerar uma situação de incerteza jurídica

que é indesejável em diversos domínios. Mas não se pode exigir a esta Assembleia que abdique do seu dever

de debater esta matéria com a ponderação exigida pela sua extensão e complexidade e não se pode exigir aos

grupos parlamentares que aprovem uma qualquer proposta de lei, independentemente de uma apreciação de

mérito sobre o seu conteúdo.

Acontece que está é uma má proposta de lei.

O Regulamento foi pensado e construído para a proteção dos cidadãos face ao tratamento de dados pessoais

em larga escala, por grandes empresas e serviços da sociedade da informação, procurando abranger as grandes

multinacionais que gerem redes sociais ou aplicações informáticas em larga escala, envolvendo a recolha e a

utilização intensivas de dados pessoais. Assim sendo, as soluções dele constantes não consideram as

características do tecido económico nacional e são desproporcionadas, ou mesmo inadequadas, para a

generalidade das pequenas e médias empresas ou mesmo para a Administração Pública portuguesa.

Por outro lado, no momento em que o tratamento massivo de dados pessoais exige garantias acrescidas dos

direitos fundamentais dos cidadãos e uma intervenção acrescida do Estado para os garantir, o que é proposto

é uma redução da intervenção do Estado em nome de uma suposta autorregulação que, como sempre, acaba

Página 14

I SÉRIE — NÚMERO 80

14

por se traduzir em desregulação. Acresce que, na margem de decisão que o próprio Regulamento remete para

opções legislativas dos Estados-membros, a proposta do Governo contém, segundo a CNPD, soluções de «teor

vago e aberto, não logrando prever regras específicas para os aspetos do regime sobre que incide».

Por nós, dizemos que a proposta contém, em diversos aspetos, soluções que não são aceitáveis: é o caso

do tratamento de dados da saúde, em que se admite a criação de bases de dados de saúde centralizadas sem

ter em conta o caráter sensível do tratamento desses dados e a proteção legal que lhes deve ser conferida; é o

caso da videovigilância, em que o regime proposto fica muito aquém do que é exigível; é o caso do acesso a

documentos administrativos; é o caso do tratamento de dados nas relações laborais; é o caso do tratamento de

dados biométricos; é o caso do tratamento de dados para fins de liberdade de expressão e de informação.

São muitos casos, que o tempo disponível para este debate não permite sequer enunciar, e são muitos casos

que nos obrigam a dizer que, do nosso ponto de vista, esta proposta de lei deve ser rejeitada. Se esta proposta

de lei baixar à comissão para discussão na especialidade, esperamos que haja muito trabalho nesta Assembleia

por forma a corrigir aspetos que são profundamente negativos na proposta que nos é apresentada, e seria

desejável que, estando em vigor o Regulamento, a legislação que em Portugal assegura a sua execução tivesse

soluções justas e adequadas para a realidade portuguesa.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado José Manuel

Pureza, do Bloco de Esquerda.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.ª Ministra da Presidência e da

Modernização Administrativa, Srs. Secretários de Estado: Como já foi dito, e nós associamo-nos a essa

observação, esta proposta de lei contém um vasto conjunto de soluções que nos parecem merecer correção

clara, das quais vou referir apenas algumas, porque o tempo é o que é.

Primeiro, quanto ao tratamento diferenciado entre entidades públicas e privadas, a Sr.ª Ministra sublinhou

que o Regulamento, ele próprio, permite que assim seja.

Bom, mas há linhas vermelhas que, realmente, não se podem ultrapassar, e quero referir-lhe uma: é que,

justamente, a hipótese de o tratamento de dados por entidades públicas ser diferente daquele cujo fim justificou

a sua recolha, desde que esteja em causa o interesse público, é para nós qualquer coisa que merece imensas

reservas e, até, algum receio, porque o que seja o interesse público, evidentemente, depende muito da entidade

que esteja a justificar ou a utilizar a cláusula de interesse público. Para nós, é uma linha vermelha que não

estamos disponíveis para ultrapassar.

Como já foi dito também, a isenção de coimas durante três anos não é uma realidade que se justifique à luz

do próprio Regulamento, porque este permite que assim seja, é certo, mas não a pensar em casos como o

português, que desde 91 tem um sistema de coimas para entidades públicas.

Segundo ponto que queria sublinhar: quanto à mudança do modelo de fiscalização de ex ante para ex post,

decorre da aplicação do Regulamento, portanto nada há a fazer. Sucede, todavia, que importa reforçar

significativamente as capacidades de resposta por parte da entidade portuguesa de controlo, que é a Comissão

Nacional de Proteção de Dados. Desse ponto de vista, cremos que o projeto de lei apresentado pelo Partido

Socialista fica bastante aquém daquilo que seria necessário, designadamente em matéria de consagração de

autonomia administrativa e financeira e de previsão explícita de reforço significativo dos quadros da CNPD.

O terceiro aspeto diz respeito às bases centralizadas para dados de saúde. Como já foi referido, trata-se de

algo que é absolutamente inaceitável, porque a previsão de que fiquem em plataforma única não nos dá

nenhuma garantia, pelo contrário, dá-nos, até, todo o motivo para recear o pior.

Finalmente, o último ponto que sublinharia, entre tantos outros que valeria a pena salientar, é relativo ao

regime sancionatório, que, através da fixação de limites mínimos, permite, por exemplo, que a partir da entrada

em vigor da lei as pessoas singulares passem a ter sanções mais leves do que aquelas que se verificavam com

a aplicação da atual lei da proteção de dados pessoais. Aliás, os intervalos que são fixados na lei são de tal

maneira amplos que cremos que suscitarão problemas de constitucionalidade no que diz respeito à fixação legal

da coima.

Página 15

4 DE MAIO DE 2018

15

Portanto, Sr.ª Ministra, para que fique tudo muito claro: nós não obstaremos à aprovação desta proposta,

mas fazemos depender o nosso voto, em termos finais, da introdução de alterações muito significativas, algumas

das quais, como tive oportunidade de dizer, são para nós linhas vermelhas inultrapassáveis.

Portanto, esforçar-nos-emos para que haja um trabalho na especialidade rigoroso, aturado, capaz de

melhorar significativamente esta proposta, mas se verificarmos que se mantém boa parte das soluções e que

não há uma alteração significativa de conteúdo…

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Peço-lhe o favor de concluir.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Termino, Sr. Presidente.

Como dizia, nesse caso, naturalmente, não poderemos acompanhar o resultado final. É isto.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Delgado Alves, do PS, para uma

intervenção.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Muito telegraficamente, para

concluir o debate, concordamos com a avaliação, que é inegável, de que uma mudança de paradigma com

impacto nas estruturas que são responsáveis pela aplicação deste Regulamento, nomeadamente na CNPD,

obviamente, terá de ser acompanhada de um reforço da capacidade de reação àquelas que são as

competências novas.

Mas não esqueçamos também que o facto de a forma de fiscalização deixar de ser ex ante e passar a ser ex

post também significa libertação de recursos hoje alocados a esse tipo de avaliação que podem ser reordenados,

e aquilo que colocámos no nosso projeto de lei é precisamente a tentativa de reorganizar e dar a pista para o

caminho que se segue.

Por outro lado, a questão dos recursos também é relevante. Isto é, há uma quantidade relevante de recursos

que eram gerados por receitas próprias da entidade, decorrentes da atividade que realizava, com as quais,

obviamente, ela deixa de poder contar, uma vez que desaparecem os processos prévios. Sobre esta matéria, a

Assembleia, talvez não nesta sede legislativa mas na sede de entidade responsável pela aprovação do

orçamento da CNPD, porque se trata de uma entidade na sua órbita, seguramente também terá de encarar,

simultaneamente com própria questão do mapa de pessoal e do quadro de pessoal, que também aí se coloca.

Mas, Sr. Deputado José Manuel Pureza, quanto à questão da autonomia administrativa e financeira, nesta

fase não fizemos um corte profundo com aquilo que é a prática em relação às várias entidades similares à CNPD

que funcionam na órbita da Assembleia. Penso que até pode ser positivo e útil fazer esse debate e até poderá

ser este o momento, mas, de facto, corremos contra o tempo no sentido da maior urgência em assegurar uma

clara definição das competências da entidade, tendo total abertura para um aprimoramento do diploma, para a

melhoria do que lá se encontra.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Peço-lhe para concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Vou concluir, Sr. Presidente.

Também estamos disponíveis para atender às objeções de fundo, que compreendemos e para as quais

estamos recetivos.

Só para concluir, Sr. Presidente, apenas quero referir que, no meu entender, as soluções vertidas na proposta

de lei vão, de facto, pelo caminho da boa técnica legislativa em matéria de direitos fundamentais: tentar não criar

soluções excessivamente espartilhadas e fechadas, ter normas que adequam e dão espaço à ponderação e ao

equilíbrio de vários direitos fundamentais em presença, o que, obviamente, tem de se refletir também na forma

como articulamos as competências de cada uma das entidades.

Reiteramos como fundamental a entrada em vigor da lei o mais depressa possível, mas isso não pode

prejudicar a qualidade do trabalho legislativo. Estamos disponíveis para um exercício complexo e, por essa

mesma razão, sendo rápidos, ainda assim, conseguirmos aprofundar a qualidade do diploma.

Página 16

I SÉRIE — NÚMERO 80

16

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Srs. Deputados, terminámos o debate da proposta de lei n.º 120/XIII (3.ª).

Estamos em condições de passar ao terceiro ponto da nossa ordem de trabalhos, que consiste na apreciação

da proposta de lei n.º 121/XIII (3.ª) — Prorroga a vigência de determinados benefícios fiscais.

Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António

Mendes.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (António Mendonça Mendes): — Sr. Presidente, Sr.as e

Srs. Deputados: A proposta de lei que trazemos à Assembleia da República diz respeito a 15 benefícios fiscais

que constam do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) e que caducaram em dezembro de 2016.

Nesse sentido, aquilo que o Governo fez foi preparar um relatório sobre estes 15 benefícios fiscais em que

identificámos a despesa fiscal associada aos mesmos e apresentámos uma proposta de lei no sentido de

revogar três desses benefícios fiscais: um deles por desuso e dois que tratam de receita de impostos municipais.

Nesse sentido, propomos a revogação de três benefícios fiscais, ao mesmo tempo que, relativamente ao outro

conjunto, propomos a sua prorrogação numa base transitória.

Em relação a cinco dos benefícios fiscais, a proposta é no sentido de uma alteração no sentido em que temos

dados relativamente a estes que nos permitem fazer uma modelação desses benefícios fiscais, e há a

justificação de se manter os mesmos até 31 de dezembro de 2019. Para os outros sete benefícios fiscais

propomos também essa mesma prorrogação até 31 de dezembro de 2019.

Esta prorrogação é proposta numa base transitória precisamente porque a abordagem do Governo nesta

matéria é uma abordagem prudente precisamente porque optámos por fazer um estudo aprofundado de todo o

sistema de benefícios fiscais, no sentido de fazer uma abordagem estruturante desta matéria.

É isso que justifica que, nesta fase, tenhamos apenas um passo intermédio, que nos leva precisamente a

uma prorrogação, com uma base transitória, destes benefícios fiscais e a abordagem estruturante justifica-se

porque o valor da despesa fiscal associada dá-nos 10 mil milhões de razões para fazermos um trabalho muito

aprofundado nesta matéria e é isso que está em discussão.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — A Mesa regista duas inscrições para pedidos de esclarecimento.

Entretanto, sou informado de que o Sr. Secretário de Estado vai responder em conjunto.

Para o efeito, em primeiro lugar, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Mortágua.

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, o sistema fiscal português tem

inúmeros benefícios fiscais, que todos os anos significam uma perda de receita fiscal de mais ou menos 10 mil

milhões, como o Sr. Secretário de Estado aqui disse. Só em IRC (imposto sobre o rendimento de pessoas

coletivas), que é o imposto sobre os lucros de empresas, são 1000 milhões em 2016, uma boa parte desses

benefícios pertencentes à zona franca da Madeira.

Há muito tempo que o Bloco de Esquerda se tem vindo a bater por maior disciplina na atribuição destes

benefícios fiscais. Se nalguns casos, como, por exemplo, na tributação de fundos imobiliários, foi possível

eliminar privilégios injustificados, noutros casos, como o da zona franca da Madeira, não tem sido possível,

apesar de sabermos que a zona franca da Madeira existe para empresas fictícias poderem beneficiar de

isenções de IRC ou de taxas mais baixas.

O Governo vem agora apresentar à Assembleia uma análise sobre 15 destes benefícios fiscais que

caducariam caso não fossem prorrogados, daí a sua avaliação. O princípio da avaliação dos benefícios fiscais

é um bom princípio, nós acompanhamo-lo e esperamos que possa continuar. O que não vemos nesta proposta

de lei é uma verdadeira vontade de limitar os benefícios fiscais nem de os disciplinar.

E há vários destes benefícios que o Governo se propõe prorrogar que nos levantam imensas dúvidas e

alguns relativamente aos quais nos opomos frontalmente. Há isenções de impostos para depósitos, para créditos

e para rendimentos de contratos swap quando feitos por instituições de crédito estrangeiras. Para nós, é um

Página 17

4 DE MAIO DE 2018

17

benefício que não faz qualquer sentido que quando é feito um contrato swap sem que consigamos saber se é

um contrato especulativo ou não, os rendimentos desses contratos swap fiquem isentos de imposto, quando nas

restantes operações financeiras as pessoas pagam os seus impostos sobre os rendimentos financeiros.

Há um outro benefício que faz pouco sentido: por que razão os parques de estacionamento subterrâneos

ficam isentos de pagar IMI (imposto municipal sobre imóveis) durante 15 anos? E aqui pouco importa se passa

ou não passa esse direito às autarquias, é um incentivo que não deveria existir e que não faz sentido que exista.

Há ainda regras relativamente a estes benefícios que fazem pouco sentido. Por que é que um donativo a

uma ONG (organização não governamental), a uma coletividade, a uma instituição de caridade tem um benefício

fiscal que é inferior ao de um donativo a uma igreja? Se são donativos, se reconhecemos o trabalho meritório,

não devem os donativos ser iguais, ter o mesmo benefício, sem esta discriminação que faz muito pouco sentido?

Mas há um incentivo fiscal e um benefício que é particularmente escandaloso e que o Governo não resolve

nesta proposta de lei. Trata-se do artigo 19.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, que permite reduzir em IRC

150% dos custos com a contratação dos desempregados de longa duração ou de jovens à procura do primeiro

emprego.

Neste momento, vale 40 milhões no Estatuto dos Benefícios Ficais e, à partida, pode parecer que é um

benefício meritório, pois afinal é um incentivo à contratação de desempregados de longa duração, que até pode

ajudar pequenas empresas e jovens à procura do primeiro emprego. São 40 milhões em 2016! Mas quando

vamos ver a lista de quem beneficiou deste artigo 19.º do EBF, temos à cabeça a TAP, o Banco de Portugal, o

Pingo Doce, os supermercados Dia, a Teleperformance, que é uma empresa de trabalho temporário e de

precariedade, o Lidl, a EDP Distribuição, a Galp Energia. São estas as empresas que estão a beneficiar do

benefício fiscal que vale 40 milhões ao ano.

Se formos somar, ao longo, por exemplo, de um período de cinco anos, quais foram as empresas que mais

beneficiaram deste artigo 19.º do EBF, verificamos que o Pingo Doce levou 36 milhões em borla fiscal, o BPI

levou 28 milhões, a TAP levou 19 milhões, o BCP levou 18 milhões, a MEO levou 17 milhões, o Barclays levou

17 milhões, o Modelo Continente levou 17 milhões, a EDP levou 15 milhões, empresas de segurança, como a

Prosegur, levaram 10 milhões e o Banco de Portugal — imagine-se! — 10 milhões de benefícios fiscais para a

contratação de jovens para o primeiro emprego.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Atenção ao tempo, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Estou a terminar, Sr. Presidente.

Não é aceitável! Não é aceitável que continuemos a prorrogar este benefício que parece não ser mais do

que uma borla fiscal a grandes empresas e que esta proposta de lei não altera.

Sr. Presidente, sei que já ultrapassei o meu tempo, mas queria colocar uma última pergunta. O Bloco de

Esquerda sabe que há um relatório da Inspeção Geral de Finanças, elaborado em 2015, que reconhecia

problemas no regime de não tributação de residentes não habituais e deixava recomendações de alteração a

este regime. Pergunto por que razão não foi dada sequência a esse relatório e se o Governo vai enviar esse

relatório à Assembleia da República.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Também para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo

Sá.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, o

Governo apresenta à Assembleia da República uma proposta de prorrogação da vigência de alguns benefícios

fiscais. Entre eles avulta um benefício fiscal à criação de emprego, que, por opção do Governo, continua a

aplicar-se a grandes empresas.

O PCP não se opõe à prorrogação deste benefício fiscal desde que ele fique circunscrito às micro, pequenas

e médias empresas, como não se opõe que o benefício possa ser mais expressivo para PME localizadas no

interior do País ou que possa ser majorado no caso de jovens à procura do primeiro emprego e de

Página 18

I SÉRIE — NÚMERO 80

18

desempregados de longa duração, mas não podemos aceitar que este benefício fiscal, que caducaria no próximo

dia 1 de julho, se mantenha em vigor também para as grandes empresas.

Não podemos aceitar que empresas como o Pingo Doce, a EDP, o BPI, o Hospital da Luz ou a Autoeuropa

beneficiem de uma redução adicional de impostos, quando, na realidade, o caminho devia ser exatamente o

inverso, o de uma tributação mais adequada das grandes empresas e dos grupos económicos.

Aplausos de Deputados do PCP.

Este benefício fiscal atribuído a grandes empresas significa menos receita de impostos para o Estado,

impostos que depois fazem falta para dar resposta aos problemas das pessoas e do País.

O Governo também faz a opção, na proposta de lei que apresenta ao Parlamento, de manter benefícios

fiscais para o sistema financeiro e para o mercado de capitais, que representam, anualmente, dezenas de

milhões de euros de despesa fiscal. Alegadamente, acabar com esta injustificada benesse perturbaria o

funcionamento do sistema financeiro, pelo que não haveria outra solução que não fosse manter o benefício fiscal

indefinidamente.

O PCP não acompanha esta visão e entende que o caminho deve ser o inverso, o da imediata eliminação

dos benefícios fiscais atribuídos ao sistema financeiro e aos mercados de capitais, caminho que o Governo, com

esta proposta de lei, insiste em não percorrer.

Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, como justifica a opção do Governo de manter benefícios

fiscais às grandes empresas e ao sistema financeiro, ao mesmo tempo que invoca constrangimentos

orçamentais para não levar mais longe uma redução dos impostos que incidem sobre os rendimentos do trabalho

e sobre o consumo das famílias? Sr. Secretário de Estado, está o Governo disponível para deixar cair os

benefícios fiscais às grandes empresas e ao sistema financeiro?

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, para

responder.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr. Presidente, Srs. Deputados Mariana Mortágua e

Paulo Sá, agradeço as questões que colocaram.

Penso que é importante precisarmos bem onde estamos. O Governo comprometeu-se com a Assembleia da

República a apresentar um relatório sobre 15 benefícios fiscais em concreto e, ao mesmo tempo, com base nas

conclusões, a apresentar uma proposta de lei, a qual deve ser discutida com o Parlamento.

A nossa preocupação inicial foi a de disponibilizarmos às Sr.as e aos Srs. Deputados o mesmo grau de

informação que temos para podermos avaliar, em concreto, estes 15 benefícios fiscais. Dissemos também — e

é isso que nos parece fazer sentido — que é preciso fazer uma avaliação mais estrutural de todo o sistema de

benefícios fiscais para, precisamente, habilitar o Parlamento de um grau de informação que o Governo

atualmente também não tem sobre o conjunto dos benefícios fiscais.

Por isso, o nosso objetivo, ao trazermos a proposta que aqui apresentamos, foi o de trazer uma proposta

prudente, sem prejuízo daquilo que poderá acontecer na sequência da discussão sobre as conclusões do

relatório do grupo de trabalho que está em vigor.

Mas, de forma clara, quero apresentar aqui a disponibilidade do Governo para falar sobre cada um dos 15

benefícios fiscais e não tenho tempo para falar hoje de todos. No entanto, parece-me importante centrarmo-nos

no seguinte: o Governo não quer dar nenhum benefício à banca. O que o Governo quer é garantir o

financiamento da economia portuguesa nas melhores condições possíveis. Por isso, a proposta que aqui

apresentamos relativamente aos benefícios fiscais na área financeira é uma proposta que tem normas anti abuso

que permitem, precisamente, isso mesmo, ou seja, que benefícios que servem para beneficiar a economia e os

portugueses não sejam para beneficiar o setor financeiro.

Por isso, Sr.as e Srs. Deputados, quero apenas registar este ponto, o da nossa disponibilidade para, em sede

de especialidade, discutirmos ponto a ponto e melhorarmos a proposta, que, seguramente, será melhor, e os

Srs. Deputados têm agora mais informação para a avaliar do que aquela que tinham antes.

Página 19

4 DE MAIO DE 2018

19

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Tem agora a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Hortense

Martins.

A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados:

Saudamos a atitude séria do Governo, procurando realizar um trabalho aprofundado.

Saudamos essa atitude e a proposta de lei do Governo, que tem, sobretudo, uma natureza transitória que

importa realçar, dado que foi esse o compromisso assumido, de fazer uma avaliação profunda dos benefícios

fiscais, o que, aliás, está neste momento ainda em curso, as tais 10 mil milhões de razões a que o Sr. Secretário

de Estado aludiu.

Importa ainda referir que esta proposta de lei veio acompanhada do relatório solicitado pela Assembleia da

República ao Governo com a avaliação qualitativa e quantitativa dos benefícios fiscais constantes destes 15

artigos, no sentido de que esta avaliação pudesse contribuir para a ponderação da respetiva cessação, alteração

ou prorrogação. Aliás, através do próprio Orçamento do Estado para 2018 foi explicitado que até março de 2018

teria de ser apresentada à Assembleia da República uma proposta de lei com a implementação das conclusões

que resultassem desse relatório. Sr.as e Srs. Deputados, todos lemos o relatório.

Ficou ainda determinado que a vigência dos 15 benefícios fiscais referidos seria prorrogada até ao momento

da entrada em vigor das normas correspondentes constantes do diploma que viesse a ser aprovado, caducando

a partir desse momento os que não fossem objeto de prorrogação ou todos eles, caso o diploma não entrasse

em vigor em 1 de julho de 2018.

Temos de admitir que este é um trabalho que se quer aprofundado, porque o relatório, como, aliás, é referido

no mesmo, apenas se limita a fazer uma avaliação globalmente circunscrita aos dados da despesa fiscal

associada a cada benefício fiscal e ao número de beneficiários abrangidos. Admite mesmo que o Governo que

isto é manifestamente insuficiente, o que nós, enquanto Grupo Parlamentar do Partido Socialista,

acompanhamos, pois existem limitações significativas quanto aos indicadores disponíveis.

Sr.as e Srs. Deputados, desde logo julgamos que este é um trabalho que requer uma análise séria e

aprofundada e julgo que todos nesta Câmara compreendemos isso, no sentido de aferir a eficácia e a eficiência

dos benefícios fiscais que se concedem, quanto ao seu real impacto, à avaliação das distorções ou mesmo da

boa capacidade da eficácia dos objetivos prosseguidos.

Sabemos ainda da natureza transversal dos 15 benefícios fiscais que estão hoje, aqui, em análise para

prorrogação de forma transitória até 2019. Mas há ainda que analisar os benefícios que não estão sujeitos a

prazo de caducidade e os que constam de legislação avulsa ou aqueles cuja criação se encontra fora do próprio

Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Sr.as e Srs. Deputados, sabemos que o Governo criou já o grupo de trabalho multidisciplinar para estudar o

sistema de benefícios fiscais vigente, visando proceder a uma avaliação integrada da eficácia destes benefícios.

Tal avaliação inclui, necessariamente, uma análise genérica e abstrata dos custos e benefícios decorrentes da

concretização dos objetivos extrafiscais prosseguidos à luz da atualidade em que se inserem, fornecendo

elementos indicativos para avaliar se a receita fiscal a que o Estado renuncia, em nome das opções assumidas

no espetro dos benefícios fiscais atualmente em vigor, justifica a sua manutenção ou se, pelo contrário, devem

equacionar-se outros instrumentos de política. Foi isso que o Governo se comprometeu a fazer.

De facto, concordamos em que temos de avaliar essa adequação quanto aos fins económicos e sociais que

justificaram e fundamentaram a criação de cada benefício fiscal em concreto.

Também não podemos esquecer a necessidade de estabilidade da legislação nessa matéria e mesmo

também o princípio da simplificação, para que possa ser acessível a todos os seus destinatários, como, aliás,

julgo estar estabelecido nas recomendações da modernização administrativa do Estado.

Reconhecemos que, nesta proposta de lei, o Governo já reflete, embora numa base transitória, algumas

alterações que foram identificadas, no sentido de, no seu entender, melhorar a eficácia e introduzir alguns

princípios de justiça na aplicação de benefícios fiscais.

Também não podemos ignorar os efeitos negativos que a caducidade de alguns poderá trazer em termos

objetivos, nomeadamente até no que se refere à criação de emprego, que foi sempre uma pedra de toque

Página 20

I SÉRIE — NÚMERO 80

20

fundamental deste Governo. O Primeiro-Ministro já o disse e repetiu: a nossa prioridade é o emprego, mais e

melhor emprego. Há 300 000 empregos criados na vigência deste Governo.

Na minha opinião, neste trabalho não podemos deixar de ter em conta o tecido empresarial português,

constituído, sobretudo, por micro e pequenas empresas, e também não ignoramos os efeitos que isto tem na

economia local e nacional.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — A Sr.ª Deputada esgotou o seu tempo.

A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Vou terminar, Sr. Presidente.

Num mundo em grandes mudanças, temos de ser capazes de reforçar a nossa competitividade, atrair jovens

ao interior do País, melhorar a coesão territorial e social, e esse também tem de ser um dos objetivos a ter em

conta.

Por isso, e implicando a base transitória que aqui temos presente, saudamos o Governo e esperamos pela

abertura dos grupos parlamentares para, na especialidade, continuarmos a discutir esta proposta.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem agora a palavra o Sr. Deputado Virgílio

Macedo, do PSD.

O Sr. Fernando Virgílio Macedo (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O debate desta proposta de lei

deveria levar-nos a um debate mais lato sobre todas as derrogações às regras gerais de tributação.

Benefícios fiscais são sempre derrogações às regras gerais que produzem vantagens de natureza fiscal para

alguns contribuintes, suspendendo, ainda que temporariamente, princípios tão importantes do nosso sistema

fiscal como são o princípio da capacidade contributiva e o princípio da igualdade tributária.

Ao conceito de benefício fiscal deveria estar sempre, mas sempre, associada uma caraterística de

excecionalidade, e o benefício fiscal deveria estar sempre limitado no tempo, sob pena de esse próprio benefício

deixar de ser a exceção e passar a ser a regra, deturpando claramente uma das suas caraterísticas.

Com a apresentação desta iniciativa, o Governo anunciou também a criação de um grupo de trabalho para

estudar o sistema de benefícios fiscais vigentes, que visa uma análise do custo-benefício de cada um, bem

como a avaliação da concretização ou não dos objetivos extrafiscais inerentes a cada um.

É uma intenção que, obrigatoriamente, não poderá ficar condicionada a uma análise que tenha só por base

a maximização da receita fiscal. É uma intenção que deve centrar-se numa análise custo-benefício à existência

dos próprios benefícios fiscais.

Mas, passados três anos e meio deste Governo, a apresentação desta iniciativa não deixa de ser uma

oportunidade perdida. O que hoje deveria estar a debater-se era uma eventual mudança de paradigma do nosso

sistema fiscal, era o fim de algumas desigualdades fiscais entre contribuintes e, paralelamente, a redução das

taxas de tributação base para todos os contribuintes. O que hoje deveria estar também a debater-se era a

redução da carga fiscal como um todo e não o seu aumento, ainda que de forma indireta. Podíamos e

deveríamos ser mais ambiciosos.

Os Códigos do IRS e do IRC foram criados de base há cerca de 30 anos. Após sucessivas alterações, o

nosso sistema fiscal ficou mais complexo, mais denso e, porque não dizê-lo, mais opaco do que seria desejável.

É imperativo transformarmos o nosso sistema fiscal num sistema simples, e quando o fizermos também o

tornamos mais justo e mais eficaz.

O emaranhado de leis, decretos-leis, códigos fiscais, estatutos que qualquer contribuinte, individual ou

coletivo, enfrenta hoje é um obstáculo à desejável transparência do sistema fiscal, assim como é, sem dúvida

nenhuma, um fator gerador de custos de contexto.

Paralelamente, é inegável que temos taxas base de tributação elevadas, que o nosso esforço fiscal está

acima da média da União Europeia e continua a aumentar, e, muitas vezes, para se atenuar toda esta tributação

excessiva, criam-se benefícios fiscais, que são derrogações aos princípios de igualdade tributária, que deveriam

ser sempre a pedra de toque.

Página 21

4 DE MAIO DE 2018

21

Seria, assim, importante e muito mais transparente que restringíssemos o conceito de benefício fiscal e

minimizássemos a sua existência; que tivéssemos uma visão muito mais restrita do conceito de benefício fiscal,

em nome dessa igualdade entre todos os contribuintes, sem exceção; que a sua criação e natureza fossem

efetivamente de caráter excecional e que tivessem sempre subjacentes pressupostos claros e transparentes;

que a sua vigência no tempo fosse efetivamente temporária, limitada, e não como hoje acontece, em que muitos

desses benefícios perduram por um tempo indefinido, quase indeterminado; e, finalmente, que se tenha coragem

para ter um sistema fiscal de base mais competitiva, que seja mais amigo do investimento, em que o foco não

seja sempre a angariação exponencial de receita fiscal mas, sim, o cumprimento do princípio da capacidade

contributiva e que o cumprimento desse princípio seja mais do que um princípio, seja uma realidade.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado João Almeida, do

CDS.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr. Presidente. Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs.

Deputados: O regime fiscal, principalmente na tributação das empresas, deve ter como virtudes a estabilidade

e a competitividade.

Acontece que a discussão que hoje, aqui, estamos a ter e todo o contexto em que a fazemos prova que,

principalmente no que diz respeito à primeira destas virtudes, Portugal está muito longe de conseguir cumprir

aquele que deve ser o objetivo de uma política fiscal de tributação das empresas.

Sucessivamente — não é uma questão deste ou daquele governo —, discutimos benefícios, como já foi dito,

derrogações ao regime geral, andamos sempre a discutir a exceção e esquecemo-nos de discutir o essencial.

Aquilo que tira competitividade à economia portuguesa não é a exceção, é a regra. A regra é que está errada.

Temos uma taxa de tributação das empresas alta demais para o que deveria ser a competitividade da nossa

economia. Olhamos para os nossos parceiros e é evidente que todos os que crescem mais que nós —

infelizmente, mesmo nesta conjuntura positiva, são muito os que crescem mais que nós — têm uma taxa de

tributação das empresas inferior à que nós temos.

Portanto, uma boa discussão sobre esta matéria seria uma discussão de eliminação de benefícios fiscais, é

verdade, de redução da despesa fiscal, é verdade, de redução das taxas, e, diriam os Srs. Deputados, então,

de redução da receita. Não necessariamente. Aí é que está a questão. A competitividade vê-se exatamente por

isso. Se conseguirmos baixar as taxas a um nível em que com isso consigamos compensar a diminuição de

receita inicial com receita que passamos a obter por atrair novo investimento estamos a ganhar a competitividade

que de outra forma não temos.

Continuarmos a discutir benefício a benefício, exceção a exceção é meio caminho andado para continuarmos

a não conquistar essa competitividade de que precisávamos.

É certo que com o relatório que agora aqui é trazido, e principalmente com aquele que decorre do que agora

é conhecido, abrimos o caminho para uma discussão mais profunda sobre cada um dos benefícios fiscais, e

isso é bom.

A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Isso é bom!

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — É insuficiente com o relatório que temos. Uma análise

quantitativa e, ainda por cima, quantitativa parcial é muito pouco, precisamos de uma análise qualitativa para

percebermos custo-benefício o que, efetivamente, faz falta.

Mas, Sr. Secretário de Estado, havendo abertura para discutir na especialidade cada um deles — porque

temos opinião diferente sobre cada um destes benefícios fiscais —, o CDS tem para si muito clara a posição

fundamental nesta matéria e tem apresentado em todos os Orçamentos do Estado a sua proposta para que

assim seja.

Neste momento, com uma conjuntura tão positiva, devíamos estar a aproveitá-la para conseguir ganhar a

competitividade que não tivemos noutras alturas, para ter o investimento que não tivemos noutras alturas e que

continuamos a não ter, para as nossas empresas terem mais força, que ainda não têm, em mercados em que

Página 22

I SÉRIE — NÚMERO 80

22

deviam ter e principalmente, e acima de tudo, para ter no mercado de trabalho um efeito ainda maior do que

aquele que será o aumento do investimento e que poderia ter como consequência essa maior contratação de

trabalhadores, para se ter um sistema fiscal competitivo, um emprego forte e, sobretudo, uma economia que

resista melhor a alterações de conjuntura. Isto teria significado que tínhamos dado um passo estrutural no

momento em que vivemos, coisa que nos parece que este Governo teima em não conseguir contribuir para que

aconteça.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Sá, do PCP.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado dos Assuntos Parlamentares e dos

Assuntos Fiscais, Sr.as e Srs. Deputados: Os benefícios fiscais têm um carácter excecional. São criados para

atingir objetivos extrafiscais relevantes e considerados superiores aos da própria tributação que impedem. Visto

que se traduzem numa perda de receita fiscal e, ao mesmo tempo, suspendem a aplicação do princípio da

igualdade tributária, a sua criação e manutenção deve obedecer a critérios muito exigentes de justiça fiscal.

Mas não é isso que tem acontecido! Na realidade, no quadro de uma política fiscal de favorecimento do

grande capital, os benefícios fiscais têm sido utilizados como um instrumento de redução adicional de impostos

às grandes empresas e aos grupos económicos, numa situação em que a tributação base dessas empresas e

grupos económicos já é, por si só, manifestamente insuficiente.

Há uma excessiva concentração de benefícios fiscais no IRC e, dentro deste imposto, uma excessiva

concentração num reduzido número de grandes empresas. Um exemplo paradigmático de favorecimento fiscal

das grandes empresas foi a atribuição, em 2012, de mais de 1000 milhões de euros de benefícios fiscais a

sociedades gestoras de participações sociais, que o anterior Governo, PSD/CDS, muito convenientemente

omitiu da Conta Geral do Estado.

O PCP não se opõe, naturalmente, à existência de benefícios fiscais que prossigam objetivos extrafiscais

meritórios e devidamente justificados, como, por exemplo, benefícios fiscais de incentivo à criação de emprego

nas micro, pequenas e médias empresas, mas rejeitamos liminarmente que os benefícios fiscais possam ser

usados para favorecer o grande capital, permitindo-lhe pagar ainda menos impostos do que aqueles que

resultariam da aplicação do regime de tributação regra, o qual, insistimos, já favorece, por si próprio, o grande

capital.

Para o PCP não há justificação para que grandes empresas, como o Pingo Doce, a EDP ou o BPI, continuem

a beneficiar da redução de impostos por via de um benefício fiscal de incentivo à criação de emprego, como não

há justificação para a manutenção de benefícios fiscais dirigidos ao sistema financeiro e aos mercados de

capitais. Mas é exatamente isso que o Governo pretende fazer prorrogando a vigência desses benefícios fiscais,

que, de outra forma, caducariam no próximo dia 1 de julho.

Esta é uma opção que o PCP não acompanha. Defendemos, como sempre temos feito, uma política fiscal

alternativa, uma política que, garantindo o financiamento do Estado e o cumprimento das suas funções, em

particular das funções sociais, desonere os trabalhadores, as famílias e as pequenas empresas e, ao mesmo

tempo, tribute, de forma adequada, o grande capital.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Cumpre-me perguntar se algum grupo parlamentar que ainda tem tempo

disponível deseja usar da palavra.

Pausa.

Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Mortágua.

Página 23

4 DE MAIO DE 2018

23

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Espero sinceramente que possamos dar

início, na especialidade, a uma limpeza exigente dos vários benefícios fiscais — alguns estão no EBF (Estatuto

dos Benefícios Fiscais), outros estão espalhados por outros códigos.

Estes 15 são o início e o Bloco de Esquerda já disse quais são os nossos principais problemas relativamente

a estes benefícios. Um deles tem a ver com as grandes empresas que beneficiam do artigo 19.º do suposto

incentivo à criação de emprego, que é, na verdade, uma borla fiscal às grandes empresas deste País.

Mas há uma outra matéria que, para nós, é importante e por isso fiz uma pergunta ao Sr. Secretário de

Estado. Há um benefício que já tem uma avaliação interna, que é o regime dos residentes não habituais. Chegou

uma informação ao Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda de que a Inspeção-Geral das Finanças já terá um

relatório sobre este benefício em concreto e uma avaliação desde 2015, onde se reconhecia não só a existência

de uma não tributação, e não dupla tributação, como também se faziam recomendações para alterar este regime.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Peço-lhe o favor de concluir, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Termino, Sr. Presidente.

Era importante perceber, porque este é um dos importantes benefícios fiscais que devem ser eliminados e

que, aliás, dão péssima reputação ao País, um, porque é que nenhuma dessas recomendações foi seguida e,

dois, se o Governo enviará ao Parlamento esta avaliação interna que foi feita sobre o regime dos residentes não

habituais.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Srs. Deputados, creio que estou em condições de dar a palavra, para

encerrar o debate, no tempo disponível, que não é muito, ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

Faça favor.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Vão

compreender-me que, com o pouco tempo de que disponho, me vou limitar àquilo que está aqui em discussão.

Começo por dizer que registo com muito agrado que para todas as bancadas é bem-vindo o estudo que

estamos a fazer relativamente a todo o sistema de benefícios fiscais.

Sr. Deputado Virgílio Macedo, permita-me apenas que lhe diga que nós não andámos distraídos durante três

e meio. Durante três anos e meio, eliminámos a sobretaxa de IRS, repusemos a taxa de IRC para o interior,

diminuímos o IRS para as famílias com médios e baixos rendimentos, descemos a taxa de IVA da restauração,

fizemos a descida do PEC (Pagamento Especial por Conta) para as empresas — só para dar alguns exemplos.

Agora estamos a criar margem para que o Parlamento tenha informação detalhada sobre todo o sistema de

benefícios fiscais, porque, como eu disse na intervenção inicial, a despesa fiscal dá-nos 10 mil milhões de razões

para podermos olhar de forma séria e rigorosa para este mesmo assunto.

É isso que faremos no sistema de benefícios fiscais, de uma maneira geral, e é isso que faremos durante a

discussão na especialidade, em que daremos todo o contributo que as Sr.as e Srs. Deputados entenderem.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Srs. Deputados, vamos passar ao ponto seguinte da ordem de trabalhos

de hoje, que consiste na apreciação do projeto de resolução n.º 1481/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a

criação de um mecanismo de atribuição de uma pensão de preço de sangue provisória (PSD).

Para apresentar a iniciativa legislativa, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roque.

O Sr. Pedro Roque (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A 18 de junho de 2017, o Sargento-

ajudante Paiva Benido, ao serviço da European Union Training Mission, no Mali, morreu devido a ferimentos

infligidos em confronto com terroristas, na sequência de um ataque jhiadista a um resort naquele país.

Apesar de cair heroicamente e no cumprimento do dever, apenas quase um ano volvido foi, tanto quanto

conseguimos apurar, emitido um despacho favorável, no dia 26 de março, que atribui uma pensão provisória até

Página 24

I SÉRIE — NÚMERO 80

24

ao cálculo e deferimento do valor da pensão de preço de sangue definitiva a que a viúva e os filhos menores

têm justo direito.

Ora, questionado pelo líder parlamentar do PSD sobre este assunto no debate quinzenal do dia 5 de abril,

ou seja, mais de uma semana após, o Sr. Primeiro-Ministro, parecendo ignorar o despacho, respondeu que o

atraso na atribuição se devia «à complexidade de todo o processo burocrático».

Apesar desta gritante contradição, saúda-se que, embora ainda de forma provisória, se esteja em vias de

mitigar a difícil situação financeira daquela família.

Mas, perante tudo isto, surge-nos nova perplexidade: então, e os outros casos semelhantes e sem a devida

atenção mediática? Como são tratados?

Ora, este é apenas um novo episódio de uma prática reiterada para com todos aqueles que ao serviço da

Pátria perdem a sua vida e que agravam, desnecessariamente, a tragédia familiar com as carências financeiras

que acarretam.

Todos sabemos que a condição militar é um valor fundamental porque implica a disponibilidade permanente

e a aceitação do risco, que são os esteios próprios da vida castrense. No caso referido, ela envolveu a perda da

própria vida em situação de combate.

Mas a condição militar implica, em contrapartida, que o Estado cumpra com todas as suas obrigações perante

aqueles que escolhem a carreira das armas na defesa da Pátria, sob pena de contribuir para deslaçar a

confiança e o empenho que os militares sempre põem generosamente nas suas missões.

E o mesmo poderá ser dito para os agentes das forças de segurança ou de proteção civil, as suas exigentes

missões e o risco potencial que acarretam.

Foi o Decreto-Lei n.º 466/99, de 6 de novembro, que veio regular a atribuição das pensões de preço de

sangue. Porém, face à morosidade, a todos nos deve envergonhar que o Estado não seja capaz de dar uma

resposta célere a estes casos.

Sentimo-nos envergonhados com esta situação e é justo, perante a memória de quem morreu e as suas

famílias, pedirmos aqui as nossas humildes desculpas.

Aplausos do PSD.

Por isso, vimos aqui hoje recomendar ao Governo que estude e encontre um efetivo mecanismo que permita

aos beneficiários abreviar o tempo de espera e que lhes possibilite receberem, no prazo máximo de 30 dias

após o falecimento, uma pensão provisória, que será alvo de acerto aquando da conclusão do processo de

atribuição da pensão definitiva. Mas o que propomos deverá ser para todos e não pode estar dependente da

atenção mediática!

Naturalmente que, face à pertinência desta matéria, esperamos ser acompanhados nesta nossa pretensão

pela totalidade da Câmara.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Uma vez que não há inscrições, vamos passar ao ponto seguinte da

nossa ordem do dia…

Pausa.

Para uma intervenção ainda sobre a apreciação do projeto de resolução n.º 1481/XIII (3.ª), tem a palavra o

Sr. Deputado Nuno Sá, do PS.

O Sr. Nuno Sá (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As nossas primeiras palavras são para prestar

homenagem, reconhecer e agradecer o grande serviço prestado a Portugal e ao mundo por todas as mulheres

e por todos os homens que deram a vida e que derramaram o seu sangue em representação e ao serviço da

Pátria pelas causas mais justas e humanas, como foi o caso do Sargento-ajudante Paiva Benido, vítima de um

ataque terrorista no Mali, em junho de 2017. Com espírito de missão e bravura, faleceu ao serviço de Portugal.

Os portugueses sentem orgulho e honra pelas suas memórias.

Página 25

4 DE MAIO DE 2018

25

Expressamos também a nossa gratidão e solidariedade a todas as famílias, camaradas e amigos dos que

faleceram ao serviço da Nação, nomeadamente os militares das forças de segurança e dos bombeiros.

Assim, o Estado, por intermédio da Administração Pública e seus agentes, tem de apoiar e responder com

celeridade aos direitos das famílias que enfrentam a perda de quem perdeu a vida ao serviço desse mesmo

Estado.

A Sr.ª Susana Amador (PS): — Muito bem!

O Sr. Nuno Sá (PS): — Efetivamente, não se pode aceitar morosidade e sucessivas dificuldades burocráticas

na atribuição e pagamento das pensões de sangue.

Percebemos que, em muitos casos concretos, estamos a falar de realidades complexas e difíceis para

apuramento de nexos de causalidade e de responsabilidades como são os casos das mortes ocorridas em

cenários de terrorismo ou de guerra em países estrangeiros.

Não obstante, a memória e o sacrífico destes nossos concidadãos, as necessidades das suas famílias e os

seus direitos devem obrigar-nos, poderes e administração do Estado, a dar respostas mais eficazes e céleres.

O Partido Socialista está convicto e sabe que esta é também uma preocupação do Governo, que tem

consciência da complexidade da matéria e das causas da morosidade, porquanto não está conformado, partilha

de muitas das preocupações aqui expressas e tudo fará, estamos certos, para agilizar e conferir, em tempo

adequado, o direito às pensões de sangue, conforme disse, aliás, o próprio Primeiro-Ministro neste Parlamento,

ainda bem recentemente. Mas esta vontade de conferir justiça e efetivar direitos não nos deve levar a

precipitações ou erros com legislação que não serve desde logo os próprios beneficiários das pensões.

Para terminar, Sr. Presidente, direi o seguinte: que fique bem claro que a proposta que o PSD aqui nos traz

podia levar a pagamentos precipitados e, inclusive, depois ter a Caixa Geral de Aposentações a exigir

devoluções de pensões por parte das famílias, porque a Caixa Geral de Aposentações só pode começar a pagar

a pensão de sangue depois de a instituição militar competente ter aferido do nexo de causalidade entre a morte

e o cumprimento de funções ao serviço do Estado português, o que leva, muitas vezes, à realização de

diligências difíceis, como sejam autópsias requeridas a entidades estrangeiras.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Peço-lhe que conclua, Sr. Deputado.

O Sr. NunoSá (PS): — Nesse sentido, o que o PSD propõe — e vou terminar, Sr. Presidente — é atribuir

uma pensão provisória que será acertada depois, aquando da conclusão do processo de averiguações, o que

poderia levar a erros e a injustiças que não servem nem as famílias nem o Estado.

A solução passa por assumirmos o desafio de fazer melhor e mais rápido, saber vencer as dificuldades das

diligências necessárias para apurar nexos de causalidade e responsabilidades e saber ultrapassar, no concreto,

inércias e barreiras burocráticas.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Machado, do

PCP.

O Sr. JorgeMachado (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Um ano de espera por uma pensão de

sangue é, efetivamente, inaceitável. É um insulto para a família, é um insulto para quem morreu ao serviço do

Estado e não deve, pura e simplesmente, acontecer. Este é o primeiro ponto sobre o qual julgo que todas as

bancadas estarão de acordo.

Queria também dizer que este tempo de espera não só não é inédito nestas questões da pensão de sangue,

como também não é exclusivo das áreas da defesa. Temos, hoje em dia, atrasos nos pagamentos das pensões

de sobrevivência às viúvas do regime civil, atrasos, esses, que rapidamente chegam a um ano.

Sr. Deputado Pedro Roque, nós não podemos deixar de salientar que a sua bancada, que assumiu

militantemente a destruição do Estado e da capacidade do Estado como tarefa central da sua ação política,

venha agora bater com a mão no peito e prestar clamor à intervenção do Estado.

Página 26

I SÉRIE — NÚMERO 80

26

A Sr.ª RitaRato (PCP): — Muito bem!

O Sr. JorgeMachado (PCP): — Andaram a destruir o Estado e a capacidade de resolver os problemas das

pessoas e agora dizem «ai, ai, ai, que o Estado cá não está». Ó Sr. Deputado, deveria ter um pouco mais de

vergonha quando faz esse tipo de intervenção.

Dito isto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, entendemos que é preciso resolver o problema, mas, embora

estando de acordo com a identificação do problema, isto é, o tempo de espera na atribuição destas pensões,

não podemos deixar de referir que a atribuição de uma pensão provisória terá, necessariamente, implicações

que podem ser desajustadas com o fim que queremos prosseguir. Isto é, a atribuição de uma pensão provisória

pode implicar, num curto espaço de tempo, a devolução de montantes à Caixa Geral de Aposentações, o que

coloca a viúva ou o viúvo da pensão de sangue numa situação extremamente delicada do ponto de vista social.

Portanto, nós não partilhamos o caminho que aqui está a ser identificado como a solução para o problema.

Melhor seria se tivéssemos mais capacidade de intervenção na Caixa Geral de Aposentações para que o

processo burocrático e as diligências fossem feitas atempadamente, de modo a que não tivéssemos este tempo

de espera para a atribuição deste tipo de pensões no nosso País.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Vasconcelos,

do Bloco de Esquerda.

O Sr. JoãoVasconcelos (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda concorda, na generalidade, com o projeto de resolução apresentado pelo PSD para que se crie um

mecanismo legal para atribuição, de forma rápida, pelo Estado de uma pensão de sangue provisória aos

familiares de bombeiros, militares e de outras forças de segurança ao serviço do País até à conclusão definitiva

e regular do processo.

Esta recomendação vem no seguimento de, quase um ano depois de um militar português ao serviço de uma

missão da União Europeia no Mali ter sido morto por forças rebeldes, os seus familiares ainda não terem

recebido a chamada «pensão do preço de sangue».

O Bloco de Esquerda lamenta profundamente esta morte, a qual não devia ter acontecido.

Também não deixa de ser incompreensível e muito lamentável que o Estado, envolto nas teias da burocracia,

ainda não tenha atribuído a pensão devida à família, uma vez que, no próximo mês de junho, vai fazer um ano

em que ocorreu a morte deste militar.

Vozes do BE: — Muito bem!

O Sr. JoãoVasconcelos (BE): — Refira-se que o Mali é um país muito perigoso e que se encontra em

estado de emergência desde novembro de 2015, altura em que houve um atentado em Bamako que provocou

20 mortos.

Não obstante o acordo assinado entre o Governo maliano, os rebeldes separatistas tuaregues e as milícias

armadas pró-governamentais, a situação continua muito instável, com ataques e atentados constantes, tal como

na República Centro-Africana, no Iraque e no Afeganistão, onde também há militares portugueses.

É preciso recordar que em 25 anos, desde 1992, já morreram 20 militares nacionais em missões exteriores

de forças portuguesas, portanto quase um militar por ano. Não é desta forma que se combate o terrorismo, seja

ao serviço da União Europeia, da NATO (North Atlantic Treaty Organization) ou da ONU (Organização das

Nações Unidas). Aliás, é desta forma que Portugal participa em organizações como a NATO e colabora com

países como os Estados Unidos da América, a França e a Inglaterra, que, com as suas ações de guerra,

infelizmente, têm fomentado a própria guerra e o terrorismo. Veja-se os tristes exemplos do Iraque e da Líbia.

O Bloco de Esquerda reprova a participação de Portugal nas chamadas «forças nacionais destacadas», pois

nada contribuiu para a paz.

Página 27

4 DE MAIO DE 2018

27

Recentemente, foi enviado mais um contingente de tropas para a Lituânia ao serviço da NATO para mais

manobras perigosas de jogos de guerra anti-russos.

Estas missões, além do seu patente belicismo, fazem aumentar despesas supérfluas no campo da defesa e

podem conduzir a potenciais riscos de fazer vítimas entre os nossos militares.

O PSD devia ter a coragem de propor, tal como o CDS e, já agora, o PS, que Portugal deixasse de participar

em missões externas no âmbito das forças nacionais destacadas, mas coragem para fazer isso não existe.

De qualquer forma, e concluindo, o Bloco de Esquerda defende a atribuição da pensão de preço de sangue

a quem a ela tem direito.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Rebelo, do

CDS-PP.

O Sr. JoãoRebelo (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Gostaria, em primeira

mão, de destacar o notável trabalho dos nossos militares que servem a bandeira portuguesa em missões

nacionais destacadas, nos continentes africano, americano, asiático, com um profissionalismo absolutamente

notável, pelo que me associo às palavras que foram mencionadas pelos Srs. Deputados dos vários grupos

parlamentares sobre esta matéria.

Ao contrário de algumas insinuações que aqui foram feitas, os soldados portugueses não se encontram em

missões que promovem a guerra, encontram-se em missões que promovem a paz e a estabilidade. Lembro que,

quer no Mali, quer na República Centro-Africana, com risco das suas vidas, temos militares portugueses que

protegem as populações indefesas contra ataques de gangs ou de outras forças que as tentam prejudicar.

Por outro lado, concordamos com a iniciativa do Partido Social Democrata, um projeto de resolução que visa

a promoção de um mecanismo de atribuição de uma pensão de preço de sangue provisória. E em boa hora o

apresenta, pois, se estivéssemos à espera de mecanismos como este propostos pelo Partido Socialista, nunca

mais os iríamos ver.

As reservas que foram aqui colocadas não fazem sentido, porque estamos a falar de pensões de sangue

para elementos das Forças Armadas, mas também para forças e serviços de segurança, cujas mortes ou lesões

graves advieram exatamente desse exercício.

Portanto, neste caso concreto do Sargento-ajudante Paiva Benido, que estava numa missão internacional no

Mali, foi um ataque terrorista. Não há absolutamente dúvida nenhuma sobre as razões que motivaram a sua

morte.

Não estamos a falar de um acidente que aconteceu na estrada portuguesa numa qualquer situação que não

tem nada a ver com as funções que desempenha, estamos a falar exatamente de algo que acontece no

desempenho de funções das forças militares, forças de segurança ou outras forças que estejam a defender as

populações ou que estejam em missão.

A burocracia, que em Portugal é dominante e que mata o espírito de muitas leis que por aqui são aprovadas,

deve merecer do Parlamento, de todos, uma condenação e uma especial atenção para que consigamos inverter

esse processo que leva a tanta burocracia e que faz com que a família de Paiva Benido, neste momento, ainda

não tenha beneficiado da pensão. É uma vergonha para o Estado português, independentemente de que

governo esteja em funções, que isto aconteça. É uma vergonha!

Acredito que este mecanismo é positivo, que pode acabar com a vergonha e a mancha que estão a acontecer

neste caso e que tal será corrigido para que não volte a acontecer em casos futuros, porque temos militares que

vão continuar, e bem, em forças nacionais destacadas. E nós apoiamos a continuação dessas forças, bem como

das forças e serviços de segurança que participam em missões.

Apesar de haver missões que podem não ser de tão grande perigosidade como aquelas que decorreram no

Mali ou na República Centro-Africana, que são territórios completamente instáveis devido aos atos terroristas,

há outras missões, como, por exemplo, as que decorrem no Mediterrâneo para ajudar os migrantes que tenham

problemas nos seus navios, para resgatar pessoas que estão em situação de dificuldade ou outro tipo de

problemas, que também podem ser difíceis e perigosas. Se acontecer alguma desgraça no decorrer destas

Página 28

I SÉRIE — NÚMERO 80

28

missões, as famílias das vítimas não têm ajuda da parte do Estado por causa de aspetos burocráticos. É uma

vergonha que isto aconteça!

Sr.as e Srs. Deputados, aprovando este projeto, damos um sinal de que o Parlamento não se verga perante

a burocracia e perante leis que não são aplicadas por instituições que deviam servir os portugueses e,

infelizmente, não o fazem.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Srs. Deputados, esgotadas as intervenções para este ponto, podemos

passar ao ponto seguinte da nossa ordem do dia, que consta do debate, na generalidade, do projeto de lei n.º

781/XIII (3.ª) — Altera o Código Civil, reconhecendo a possibilidade de renúncia recíproca à condição de herdeiro

legal na convenção antenupcial (PS).

Para apresentar a iniciativa legislativa do PS, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Rocha Andrade.

O Sr. FernandoRochaAndrade (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O regime português das

sucessões caracteriza-se por haver um poder limitado de disposição de cada um sobre a sua própria herança,

que é concretizado no regime da sucessão legitimária. Esta foi, em primeiro lugar, a opção do Código Civil de

1966, a que se somou, e bem, na revisão de 1977, um reforço da proteção do cônjuge sobrevivo através da

inclusão deste no elenco dos herdeiros legitimários e na mesma posição dos filhos.

A presente iniciativa legislativa não pretende pôr em causa que este regime continue a ser o regime regra,

mas temos de ter em conta a alteração da realidade social dos últimos 40 anos, nomeadamente a frequência

das situações em que as famílias integram filhos de relações anteriores, o que aconselha a que se introduza

nestas regras uma maior possibilidade de conformação, ou seja, uma liberdade para afastar aquele regime

regra.

No projeto que ora se apresenta, é criado um regime que apenas será aplicável a quem por ele opte, no

futuro e antes do casamento, na convenção antenupcial.

Passa a permitir-se que, nessa convenção, e desde que o casamento esteja sujeito ao regime de bens da

separação, haja a renúncia mútua à condição de herdeiro legal.

Como referi, esta solução não alterará o regime sucessório de ninguém que esteja casado neste momento,

nem provavelmente alterará o regime que será aplicável à maioria das famílias que venham a constituir-se por

casamento após a sua aprovação, uma vez que o regime regra não é modificado.

Para aqueles para quem os efeitos sucessórios do casamento representem uma dificuldade,

designadamente para os que, tendo já filhos, queiram evitar o conflito de interesses patrimonial entre o cônjuge

e os filhos, para esses passa a haver uma possibilidade de opção.

O nosso Código Civil sempre permitiu a opção por um regime de separação de bens que limita os efeitos

patrimoniais do matrimónio em vida. Com a presente iniciativa, essa faculdade estender-se-á aos efeitos do

casamento por morte.

É um espaço de liberdade de conformação, através de uma escolha livre e consciente, que nos aprece

justificado introduzir porque é mais adequado à realidade de novos tempos e de novas gerações.

Decorrente da solução apresentada, altera-se também o regime da redução de liberalidades, permitindo

disposições a favor do cônjuge até ao limite do que seria a soma da sua quota legítima com a quota disponível,

ou seja, permitindo que também por ato voluntário cada cônjuge reponha ao outro a situação sucessória a que

o outro renunciou.

Pensamos que a solução proposta é equilibrada, que não altera estruturalmente o nosso direito sucessório,

até porque não temos a certeza de que o consenso social para essa alteração estrutural exista, e que melhora

esse direito sucessório pela introdução de um mecanismo de exercício de liberdade pessoal e que, portanto, vai

ao encontro do interesse das pessoas.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Peixoto, do

PSD.

Página 29

4 DE MAIO DE 2018

29

O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Este projeto de lei apresentado pelo

PS nasce de um bom ponto de partida, mas pensamos que ainda tem de dar alguns passos, e os passos certos,

até ao ponto de chegada, que é o da adequação integral do regime sucessório à nova realidade social e também

às novas formas de família que a sociedade adotou.

Todos sabemos que a lógica que presidiu à instituição da qualidade de herdeiro por parte do cônjuge tinha a

ver com a proteção a viúvos, na altura mais a viúvas, que dependiam economicamente dos cônjuges e que,

assim, por via da herança e da aquisição do património, seriam compensadas e veriam o seu futuro assegurado.

Hoje, porém, já não é assim. Assimilou-se a ideia de que deve haver uma proteção maior dos descendentes

das pessoas que têm laços de sangue exatamente pelas responsabilidades que os pais têm relativamente aos

filhos.

Ora, penso que é aqui que nasce o grande desafio para todos nós, para todas as bancadas: revisitar,

porventura, todo o regime de sucessões por forma a adaptá-lo a esta realidade atual.

Seja como for, é inquestionável que o casamento, com o atual regime sucessório, causa um prejuízo direto

aos filhos, porque eles têm de concorrer do ponto de vista patrimonial com os cônjuges. Se é assim, se o projeto

de lei do Partido Socialista nasce com esta preocupação de proteger os interesses patrimoniais de filhos pré-

existentes, penso que há três reflexões que o PSD gostaria de fazer e que também que o Partido Socialista

equacionasse.

Primeira, parece-nos controverso que a renúncia à herança se deva confinar ao regime da separação de

bens. Porquê? Porque não também ao regime da comunhão de adquiridos? O cônjuge mantém a sua meação

e só a parte da herança que é distribuída pelos filhos é que seria objeto de renúncia.

Segunda, não se percebe bem a razão pela qual a renúncia deve ser recíproca — aliás, já coloquei esta

reserva, na altura, em discussão na 1.ª Comissão. Porque é que tem de ser feita por ambos os cônjuges? Se

um deles tem filhos e o outro não tem, por que razão aquele que não tem não pode sozinho renunciar à herança

do outro? Nós sabemos que o regime do casamento tem aqui interesses paritários, mas a liberdade contratual

no que respeita a interesses patrimoniais deve, neste ponto particular e na nossa opinião, vingar.

A terceira e última reserva tem a ver com o facto de o regime proposto permitir, por um lado, a renúncia à

qualidade de herdeiro, mas, por outro lado, admitir liberalidades e doações em vida, o que significa que o cônjuge

sobrevivo pode, em vida, ser uma espécie de herdeiro legítimo, conseguindo receber pela janela aquilo que

aceitou que se fechasse pela porta.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Peço-lhe para concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Concluindo, Sr. Presidente, este projeto de lei tem, de facto, virtualidades,

mas penso que precisa de afinações que o PSD estará disposto a fazer em sede de Comissão.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Pureza,

do Bloco de Esquerda.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Sim, é verdade que a adaptação

do direito das sucessões à realidade social, que é a nossa e que é diferente daquela que lhe serviu de matriz

fundadora, é muito conveniente, e nisso convergimos, mas é de cristalina evidência que há aqui um problema

prático com que se confronta hoje a sociedade portuguesa e que é também da resolução de problemas que se

faz o caminho.

Neste caso concreto, estamos perante situações que são conhecidas e que são as de pessoas que

pretendem casar-se, pretendem celebrar essa forma de contrato à luz do direito civil, mas que, tendo filhos de

uma relação anterior, veem que essa possibilidade de se casarem implicará efeitos sucessórios que podem,

mediante o caso concreto, manifestar-se como indesejáveis e ser obstáculo à formalização desta forma jurídica.

Página 30

I SÉRIE — NÚMERO 80

30

Portanto, é justo, é sensato que se faça uma alteração que vá, precisamente, no sentido de alterar este

regime e adaptá-lo às realidades sociológicas e até éticas que, hoje, dominam na sociedade portuguesa. Da

nossa parte, estamos, pois, de acordo com o sentido deste projeto de lei.

Também estamos de acordo com algumas das observações que o Sr. Deputado Carlos Peixoto acabou de

mencionar, de entre as quais, das três que mencionou, referenciaria, pelo menos, duas em que me revejo e em

que, creio, devemos trabalhar.

Acrescentaria, já agora, outras duas observações que me parecem poder contribuir, desde já, para a equação

do trabalho em sede especialidade que vamos fazer.

A primeira respeita à casa de morada de família e à proteção do cônjuge sobrevivo. É um assunto que precisa

de ser equacionado com algum rigor, porque, na verdade, poder-se-ia perfeitamente equacionar a possibilidade

de a propriedade da casa de morada de família ficar atribuída aos descendentes, ou aos herdeiros, mas a posse,

por exemplo, ficar dependente da morte do viúvo ou da viúva. Cremos que isto seria de justiça para acautelar

posições que, eventualmente, serão de grande fragilidade do ponto de vista patrimonial e do ponto de vista

social.

A segunda observação é a de que, na verdade, nesta norma, nesta alteração que é proposta pelo Partido

Socialista talvez pudesse equacionar-se a hipótese, não apenas daqui para o futuro — e isto é algo que

deveremos refletir —, de termos uma norma transitória que permita, neste momento, adaptar algumas situações.

É algo que, do nosso ponto de vista, vale a pena equacionar, pensar, refletir e, portanto, estas observações

fazem parte de todo um caderno de encargos, digamos assim, para o trabalho que será feito em sede de

discussão na especialidade e que, creio, seguramente, permitir-nos-á chegar a uma alteração que seja mais

capaz de acolher esta solução de justiça e também um conjunto de outros desafios que vale a pena ter em

conta.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem agora a palavra a Sr.ª Deputada Vânia Dias

da Silva, do CDS.

A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Queria começar por

cumprimentar o PS por ter trazido esta discussão ao Plenário e por estarmos, de facto, a debater uma questão

que é de justiça que seja tratada.

Claro que há algumas condições que nós também queremos impor e, portanto, apesar de a iniciativa ser, por

nós, reputada de boa, há questões, como a da casa de morada de família, de que falava há pouco o Sr. Deputado

José Manuel Pureza, que, para nós, é absolutamente essencial e sem a qual não conseguiremos apoiar tout

court a iniciativa.

Mas, antes disso, queria deixar clara uma questão que me preocupa e que, embora seja lateral, não gostaria

de deixar de referir: custa-me um bocadinho ver este PS, que é o PS que nos dizia a nós, CDS, quando

apresentámos as iniciativas de proteção dos idosos em que mexíamos no Código Civil, que não era curial

estarmos a mexer nesse Código, porque o mesmo ia ser revisto de uma forma ampla, global, que ia ser

adequado à realidade dos dias de hoje, que ia ser devidamente sistematizado num conjunto devidamente

elaborado, custa-me, dizia, ver agora o mesmo PS a, pasme-se, não fazer isso, a não fazer essa revisão global

do Código Civil — pior, pouco ou nada faz em relação aos idosos, pelo que continuamos com os idosos

desprotegidos nesta matéria — e a vir com uma medida esparsa, retalhada, mexer num regime que é vital rever-

se, também ele, no seu conjunto e no seu todo, e falo do regime da sucessão, que é importante e crucial ser

olhado no seu todo.

Portanto, em matéria de coerência política e de ação política, estamos conversados e temos pena que não

seja esse o caminho do PS.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!

A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Como no CDS não temos o mesmo preconceito, o de ser em função

do proponente, e estamos dispostos a discutir aquilo que é melhor para as pessoas, para nós é pertinente que

Página 31

4 DE MAIO DE 2018

31

não se obrigue e que, antes, se traga espaço de liberdade para as partes, que é o que se consegue com esta

proposta que já foi aqui explicada.

Assim, para nós, é também pertinente que se permita às partes que programem e que planeiam a sua vida,

conforme o que entendam ser melhor e mais conveniente para si. Portanto, também faz sentido e é pertinente,

para nós, que, sendo facultativa e não impositiva esta faculdade, cada família conforme a sua vida da maneira

que entenda ser melhor.

Portanto, quando está aqui em causa uma mudança de substrato social em que há segundos casamentos e

em que toda a gente deve ter proteção igual, é bom que as famílias possam decidir livremente aquilo que é

melhor para elas.

Mas, de facto, como disse no princípio, é importante que não se esqueça que o usufruto vitalício, pelo menos

isso, da casa de morada de família tem de ser ao mesmo tempo assegurado e acautelado, porque não há como

não percebermos que, de facto, numa situação concreta, pode ficar em causa o cônjuge sobrevivo e deixar de

ter a casa onde sempre morou, porque ela quer ser partilhada pelos demais herdeiros. Isso tem de ser

acautelado.

De resto, no CDS, porque esta é uma matéria de liberdade, também nós daremos liberdade de voto aos

Deputados da nossa bancada e os Deputados agirão conforme a sua consciência.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe, do

PCP.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Compreendemos a pertinência da questão

que é colocada neste projeto de lei, lemo-lo atentamente. Lemos os pareceres que foram enviados a esta

Assembleia relativos a este projeto e em todos eles não há, propriamente, discordâncias de fundo, embora

chamem a atenção para alguns aspetos que importa ter em conta e que, aliás, já foram trazidos aqui,

nomeadamente questões que nem sequer foram suscitadas nesses pareceres, mas que são questões

pertinentes, como as que os Srs. Deputados Carlos Peixoto e José Manuel Pureza colocaram, que nos parecem

que devem ser devidamente ponderadas e apreciadas.

Também temos de reconhecer que assiste alguma razão ao que a Sr.ª Deputada Vânia Dias da Silva aqui

disse, pois, quando foram aqui apresentados por outros partidos projetos de lei com alterações pontuais ao

Código Civil, lembro-me de o Partido Socialista ter dito que não era assim que as coisas se faziam, que o Código

Civil é um vetusto diploma legislativo, que em questões como as do direito da família deve ser alterado com toda

a ponderação, o que é verdade, mas, depois, à primeira esquina, é o Partido Socialista que vem apresentar

propostas de alteração avulsas ao Código Civil.

Em todo o caso, o que nos parece é que a revisão do Código Civil deve ser ponderada, porque o direito das

sucessões, o direito da família são edifícios legislativos complexos e vetustos e, quando se fazem obras, há que

ter em conta o carácter global das mesmas, porque senão o edifício tem uma arquitetura mas, depois, vem

alguém e fecha uma marquise, depois, vem alguém que altera uma janela e, às tantas, arriscamo-nos a que o

problema não seja apenas estético e possa, inclusivamente, tornar-se um problema estrutural e criar deficiências

ao próprio edifício. Portanto, há que ter em conta isso.

Isto para dizer que não rejeitamos esta solução, reconhecemos o problema, sabemos que ele existe e não

nos pugna nada, antes pelo contrário, que se possam tomar iniciativas legislativas para o resolver, mas quer

parecer-nos, porém, que aquilo que é proposto deve ser visto em todas as suas implicações.

Portanto, não devemos fazer uma alteração precipitada ao Código Civil — aliás, também não é isso que se

propõe —, mas, obviamente, devemos ver atentamente as várias implicações que esta medida pode ter, porque

ela pode justificar, de facto, que possa haver outras alterações que sejam necessárias para que as coisas

possam funcionar de forma harmoniosa e não se criem desequilíbrios legislativos.

Isto para dizer que, pela nossa parte, não inviabilizaremos esta iniciativa legislativa.

Aplausos do PCP.

Página 32

I SÉRIE — NÚMERO 80

32

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma nova intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando

Rocha Andrade.

O Sr. Fernando Rocha Andrade (PS): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Queria,

sobretudo, congratular-me com a opinião sobre o princípio fundamental contido na iniciativa e referir,

precisamente, que não tivemos a intenção de fazer a alteração estrutural, e, naturalmente, todos nesta Casa

têm a capacidade de iniciativa para, pretendendo, fazer essa alteração estrutural.

Assim, pretendemos fazer aquela alteração que permite, quanto a nós, que o sistema continue a funcionar

com as suas características essenciais, criando, se quiserem, uma válvula de escape. Estas alterações, penso

eu, são fundamentais enquanto alguém não tiver a iniciativa de, querendo, propor a tal alteração estrutural.

Finalmente, quero dizer que a maior parte das questões levantadas foram questões que nós próprios

discutimos internamente, na elaboração do projeto, estamos conscientes delas e em relação a todas elas é

necessário encontrar um ponto de equilíbrio que seja tão consensual quanto possível e para isso, naturalmente,

o Partido Socialista tem toda a abertura, em fase de especialidade.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, concluímos, assim, a nossa ordem

do dia.

Resta-me apenas anunciar a ordem de trabalhos da sessão de amanhã, que começará às 10 horas e que

consiste, no ponto 1, na Reapreciação do Decreto da Assembleia da República n.º 196/XIII/3.ª — Procede à

segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação

profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de

obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis,

e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício

da atividade da construção.

No ponto 2 será apreciado o Decreto-Lei n.º 11/2018, de 15 de fevereiro, que estabelece as restrições básicas

ou níveis de referência referentes à exposição humana a campos eletromagnéticos derivados de linhas,

instalações e demais equipamentos de alta e muito alta tensão, regulamentando a Lei n.º 30/2010, de 2 de

setembro (apreciação parlamentar n.º 59/XIII (3.ª) (BE)].

No ponto 3 serão discutidos, conjuntamente, os projetos de resolução n.os 1435/XIII (3.ª) — Recomenda ao

Governo a revisão do regime legal do setor do táxi, de forma a contribuir para a modernização deste transporte

(CDS-PP), 1553/XIII (3.ª) — Modernização do setor do táxi (PCP) e 1556/XIII (3.ª) — Recomenda um conjunto

de medidas de apoio e promoção do setor do táxi (PS).

O ponto 4 consistirá na discussão conjunta dos projetos de lei n.os 770/XIII (3.ª) — Revoga a revisão do

regime jurídico do arrendamento urbano aprovado pela Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto (PCP), 847/XIII (3.ª) —

Estabelece medidas de combate à precariedade no arrendamento habitacional (introduz alterações ao Código

Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de novembro de 1966, e ao Novo Regime de Arrendamento

Urbano) (BE), 848/XIII (3.ª) — Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de novembro

de 1966, para aprimoramento do exercício do direito de preferência pelos arrendatários (septuagésima quarta

alteração ao dl 47344/66 de 25 de novembro) (BE), 849/XIII (3.ª) — Assegura aos municípios mecanismos de

financiamento adequados à promoção de políticas de habitação (procede à sétima alteração à Lei n.º 73/2013,

de 3 de setembro) (BE), 850/XIII (3.ª) — Estabelece a punição contraordenacional por assédio no arrendamento

(BE), 852/XIII (3.ª) — Revoga a Lei nº 31/2012 de 14 de agosto (Revisão do Regime Jurídico do Arrendamento

Urbano) (Os Verdes), 853/XIII (3.ª) — Estabelece a suspensão de prazos do Novo Regime do Arrendamento

Urbano e de processos de despejo (BE) e 854/XIII (3.ª) — Estabelece um regime extraordinário e transitório de

proteção de pessoas idosas ou com deficiência que sejam arrendatários e residam no mesmo local há mais de

15 anos (PS), do projeto de resolução n.º 1555/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que reformule os trâmites

do balcão nacional de arrendamento (PAN) e das propostas de lei n.os 127/XIII (3.ª) — Autoriza o Governo a

aprovar um regime especial de tributação que preveja a isenção de tributação dos rendimentos prediais

decorrentes de arrendamento ou subarrendamento habitacional no âmbito do programa de arrendamento

acessível, 128/XIII (3.ª) — Estabelece taxas autónomas diferenciadas de IRS para rendimentos prediais nos

Página 33

4 DE MAIO DE 2018

33

contratos de arrendamento habitacionais de longa duração e 129/XIII (3.ª) — Estabelece medidas destinadas a

corrigir situações de desequilíbrio na posição dos arrendatários e dos senhorios, a reforçar a segurança e

estabilidade do arrendamento urbano e a proteger arrendatários em situação de especial fragilidade.

No ponto 5 teremos, sem tempos para debate, o 2.º Orçamento Suplementar da Assembleia da República

para 2018.

Por último, no ponto 6, teremos as votações regimentais.

Com isto, terminamos os nossos trabalhos. Desejo a todas e a todos a continuação de uma boa tarde.

Eram 17 horas e 26 minutos.

Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

Páginas Relacionadas
Página 0011:
4 DE MAIO DE 2018 11 Ministra, era bom que recuassem nesse desígnio, pois aquilo qu
Página 0012:
I SÉRIE — NÚMERO 80 12 O Sr. Fernando Negrão (PSD): — Muito be
Página 0013:
4 DE MAIO DE 2018 13 «a lei das oportunidades perdidas» neste desejável e inevitáve

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×