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Sexta-feira, 4 de maio de 2018 I Série — Número 80
XIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2017-2018)
REUNIÃOPLENÁRIADE3DEMAIODE 2018
Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Secretários: Ex.mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Idália Maria Marques Salvador Serrão António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro Sandra Maria Pereira Pontedeira
S U M Á R I O
O Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 6
minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa do projeto de lei n.º
857/XIII (3.ª) e dos projetos de resolução n.os 1561 e 1562/XIII (3.ª).
Foi discutida, na generalidade, a proposta de lei n.º 123/XIII (3.ª) — Autoriza o Governo a aprovar um novo regime jurídico dos serviços de pagamento de moeda eletrónica, transpondo a Diretiva (UE) 2015/2366, tendo-se pronunciado o Secretário de Estado Adjunto e das Finanças (Ricardo Mourinho Félix) e os Deputados Carlos Santos Silva (PSD), Fernando Anastácio (PS), Cecília Meireles (CDS-PP), Miguel Tiago (PCP) e Mariana Mortágua (BE).
Foram discutidos, em conjunto, na generalidade, a proposta de lei n.º 120/XIII (3.ª) — Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e o projeto de lei n.º 856/XIII (3.ª) — Procede à segunda alteração à Lei n.º 43/2004, de 18 de agosto, alterada pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, que regula a organização e o funcionamento da Comissão Nacional de Proteção de Dados (PS). Usaram da palavra, a diverso título, a Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa (Maria Manuel Leitão Marques) e os
Deputados José Manuel Pureza (BE), Pedro Delgado Alves (PS), Vânia Dias da Silva (CDS-PP), Carlos Abreu Amorim (PSD) e António Filipe (PCP).
Procedeu-se ao debate, na generalidade, da proposta de lei n.º 121/XIII (3.ª) — Prorroga a vigência de determinados benefícios fiscais. Intervieram, a diverso título, além do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (António Mendonça Mendes), os Deputados Mariana Mortágua (BE), Paulo Sá (PCP), Hortense Martins (PS), Fernando Virgílio Macedo (PSD) e João Pinho de Almeida (CDS-PP).
Foi discutido, na generalidade, o projeto de resolução n.º 1481/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a criação de um mecanismo de atribuição de uma pensão de preço de sangue provisória (PSD), tendo feito intervenções os Deputados Pedro Roque (PSD), Nuno Sá (PS), Jorge Machado (PCP), João Vasconcelos (BE) e João Rebelo (CDS-PP).
Foi ainda discutido, na generalidade, o projeto de lei n.º 781/XIII (3.ª) — Altera o Código Civil, reconhecendo a possibilidade de renúncia recíproca à condição de herdeiro legal na convenção antenupcial (PS). Proferiram intervenções os Deputados Fernando Rocha Andrade (PS), Carlos Peixoto (PSD), José Manuel Pureza (BE), Vânia Dias da Silva (CDS-PP) e António Filipe (PCP).
O Presidente (Jorge Lacão) encerrou a sessão eram 17 horas e 26 minutos.
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O Sr. Presidente: — Boa tarde, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e Srs. Jornalistas.
Está aberta a sessão.
Eram 15 horas e 6 minutos.
Peço aos agentes da autoridade para abrirem as galerias ao público e solicito ao Sr. Secretário Deputado
Duarte Pacheco o favor de anunciar o expediente.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deu entrada na Mesa, e foi
admitido pelo Sr. Presidente, o projeto de lei n.º 857/XIII (3.ª) — Aumenta o valor das coimas aplicadas a
empresas que não paguem as taxas de exibição e subscrição que financiam a arte cinematográfica (terceira
alteração à Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro) (BE), que baixa à 12.ª Comissão, bem como os projetos de
resolução n.os 1561/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que proceda à urgente reabilitação da Escola
Secundária de Barcelinhos e remova todas as placas de fibrocimento (CDS-PP), que baixa à 8.ª Comissão, e
1562/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que proceda à elaboração de um plano para reabilitação da Escola
Secundária Padre Benjamim Salgado, na vila de Joane (CDS-PP), que baixa igualmente à 8.ª Comissão.
É tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos dar início à nossa ordem de trabalhos de hoje, com a discussão,
na generalidade, da proposta de lei n.º 123/XIII (3.ª) — Autoriza o Governo a aprovar um novo regime jurídico
dos serviços de pagamento de moeda eletrónica, transpondo a Diretiva (UE) 2015/2366.
Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, Ricardo
Mourinho Félix.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto e das Finanças (Ricardo Mourinho Félix): — Sr. Presidente, Sr.as e
Srs. Deputados: A era digital está a mudar rapidamente os sistemas de pagamento e a forma como os cidadãos
gerem as suas finanças. Cada vez mais os consumidores usam o telemóvel e a internet para fazerem os seus
pagamentos. Cada vez mais os cidadãos recorrem aos meios digitais para escolher um investimento, obter um
crédito, ou ter uma perspetiva completa da sua situação financeira.
A proposta de lei que hoje aqui apresentamos vai ao encontro dos desafios postos por estes avanços
tecnológicos. É uma proposta que privilegia a inovação e, ao mesmo tempo, desafia os bancos a prepararem-
se para um novo mundo, um mundo em que os serviços financeiros passam, principalmente, por smartphones,
tablets e outros dispositivos eletrónicos.
A entrada em vigor desta legislação será o ponto de partida para mudar o negócio bancário como o
conhecemos.
Com esta proposta, que inicia a transposição da Diretiva dos serviços de pagamento, atualiza-se o regime
jurídico dos serviços de pagamento, que já existe desde 2009, aumenta-se a concorrência no setor dos
pagamentos e a escolha do consumidor, reforça-se a segurança dos pagamentos online, regulam-se, pela
primeira vez, novos tipos de serviços de pagamento e desenvolve-se o mercado único dos pagamentos
eletrónicos.
Permitam-me, Sr.as e Srs. Deputados, destacar os pontos principais desta proposta de lei.
Em primeiro lugar, sujeita-se à regulação novos tipos de operadores de sistemas de pagamentos. Estes
novos operadores vão, por iniciativa do cliente, poder iniciar pagamentos online sem necessidade de recorrer a
um cartão de crédito, mas vão, também, por iniciativa do cliente, poder agregar a informação financeira de cada
cliente num único ecrã digital.
Com estas informações, os clientes poderão ter a cada momento acesso à sua situação financeira global e
agregada.
Não tenhamos dúvidas de que o desenvolvimento de serviços de pagamento é útil para os cidadãos, mas é
necessária regulação que permita que este avanço ocorra num contexto de segurança para os consumidores,
protegendo os seus dados pessoais e as suas poupanças.
Ao mesmo tempo, a legislação que propomos incentiva a entrada de novos agentes no mercado, estimulando
a concorrência e a inovação tecnológica.
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A proposta reforça ainda a transparência das operações de pagamento, bem como os deveres de prestação
de informação e cria novas regras para controlo dos riscos operacionais.
Sabemos que esta proposta de lei representa um ponto de viragem para o negócio tradicional da banca.
Aquilo que era um exclusivo do setor bancário passa a estar ao alcance das empresas fintech. Mas, mais do
que concorrentes, bancos e empresas fintech podem e devem ser parceiros.
Os bancos oferecem uma base de clientes, o capital e a experiência regulatória. Os novos operadores, por
seu turno, oferecem inovação tecnológica e agilidade no desenvolvimento dos serviços.
A facilidade e a rapidez de acesso aos serviços financeiros, assim como a resposta a necessidades
específicas de consumidores e empresas, dão lugar a um melhor aconselhamento e a soluções mais adequadas.
Sabemos, todavia, que a inovação tecnológica no setor financeiro traz também riscos e ameaças. A
regulação e a supervisão são, por isso, essenciais para minimizar os riscos para a privacidade e a segurança.
Um conjunto de diplomas, entre os quais o regulamento de proteção de dados da União Europeia e a própria
Diretiva dos serviços de pagamento, foram desenhados para facilitar a vida digital.
Por exemplo, as regras sobre operações não autorizadas são definidas de forma a responsabilizar quem
presta serviços de pagamento. Assim, se algo correr mal, é mais fácil identificar quem falhou e tirar as respetivas
consequências.
Adicionalmente, o consumidor fica mais protegido, passando a suportar no máximo 50 € no caso de
operações não autorizadas, quando, até hoje, suportava até 150 €.
O novo mundo pode demorar tempo a conquistar público, dada a inércia dos consumidores e a resistência
em entregar dados bancários a outras instituições, mesmo que autorizadas. Mas a questão hoje já não é saber
quando iremos entrar nesta nova era, mas a que escala e em que dimensão vamos fazê-lo.
Com a proposta apresentada, pretendemos alcançar um equilíbrio entre o desenvolvimento e a inovação
tecnológica e a necessária proteção dos consumidores.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Em nome do PSD, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Silva.
O Sr. Carlos Santos Silva (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O
mundo mudou após o colapso económico e financeiro da última década. Os clientes passaram a ser mais
informados, mais exigentes e questionam as comissões que lhes são cobradas pelo sistema financeiro. Estão
convictos de que pagam muito e recebem pouco.
Neste ambiente, surgiram as fintech, empresas orientadas para o cliente e que estão a ser protagonistas da
maior transformação de sempre dos mercados financeiros. Estas, com o crescimento dos negócios digitais, irão
também mudar o mercado de trabalho e as formas tradicionais de contratação dos colaboradores.
Estamos a discutir hoje a Diretiva que vai acabar com o monopólio que as instituições financeiras têm sobre
a informação dos seus clientes e sobre os serviços de pagamento. Com esta nova Diretiva, vivemos uma terceira
vaga de inovação na Internet, o momento a partir do qual as empresas tecnológicas penetram em setores
regulados, como o financeiro, sem a necessidade de estarem sujeitas à pesada regulação do mesmo.
Sr.as e Srs. Deputados, a Diretiva e a sua transposição merecem o nosso acordo genérico, mas importa
alertar para as preocupações e rever essas mesmas preocupações na especialidade. São preocupações que
se prendem com a defesa dos consumidores dos serviços financeiros; são, nomeadamente, os riscos de fraude
na execução de transferências e pagamentos e na proteção dos dados pessoais dos clientes.
Todos sabemos os riscos que a atividade financeira encerra e, por isso, é importante assegurar que a
transposição da Diretiva em Portugal protege os consumidores. De todo o modo, no global, destacam-se aspetos
positivos da Diretiva europeia aqui transposta: mais concorrência, o que, naturalmente, é um contributo para os
melhores níveis de satisfação, bem como para a redução dos custos para os consumidores.
Nesta perspetiva, não andou bem o Governo ao atrasar a transposição da Diretiva, cujo prazo de dois anos
já terminou em janeiro passado, o que, desde logo, criou dois danos: um dano reputacional enquanto país, na
medida em que é um dos poucos Estados que não deu a devida importância a este tema. Mas, simultaneamente,
criou um dano económico, de resto bem denunciado pela Autoridade da Concorrência quando acusa o Governo
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e o regulador financeiro que têm tido uma resposta lenta e coloca entraves à concretização dos benefícios da
inovação tecnológica.
Sr.as e Srs. Deputados, este atraso é também uma hostilização aos inovadores, à digitalização do setor
financeiro, às startup, às finetech. Este atraso é uma prática completamente avessa à propaganda sobre a
digitalização e a inovação tecnológica que o atual Governo faz. Na prática, este atraso é um bloqueio promovido
pelo Governo e suportado pelo banco supervisor, o Banco de Portugal, que colocam Portugal e os consumidores
portugueses como um dos poucos povos europeus que não beneficia desta situação de evolução no mercado.
Tanta conversa sobre digitalização e startup tecnológicas, mas na ação este é um Governo retrógrado, atrasado
e limitador da concorrência e dos benefícios da digitalização.
Sr.as e Srs. Deputados, o PSD não encontra razões objetivas que desculpem este atraso, até porque este é
o Governo mais numeroso de sempre, com 18 ministros e 43 secretários de Estado. Portanto, não vemos razões
para o atraso que não sejam meramente de incompetência e incapacidade face a outros Estados membros
cumpridores.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Anastácio, do PS.
O Sr. Fernando Anastácio (PS): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: A
presente proposta de lei visa habilitar o Governo a transpor para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE)
2015/2366, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, relativa aos serviços de
pagamento no mercado interno, que procedeu a uma revisão do enquadramento europeu em matéria de serviços
e de pagamentos.
As alterações pretendidas com a presente iniciativa legislativa procuram responder aos desafios colocados
pela realidade económica e pela dinâmica associada aos serviços de pagamento, tendo em vista a
implementação generalizada dos novos meios de pagamento no mercado.
Preocupações relacionadas com a proteção e a segurança dos consumidores na utilização desses serviços
de pagamento são objetivos fundamentais. Esta solução irá permitir a expansão de novos tipos de serviços de
pagamento, bem como consagrar um conjunto de regras destinadas a garantir a segurança e a transparência
associadas à prestação de serviços de pagamento e emissão de moeda eletrónica.
A presente iniciativa legislativa, ao reunir num único ato normativo o regime sobre a prestação de serviços
de pagamento e o regime relativo ao acesso à atividade das instituições de moeda eletrónica, ao seu exercício
e supervisão prudencial, tem como propósito central a proteção dos utilizadores dos serviços de pagamento
com recurso a emissão de moeda eletrónica.
Procede-se, também, à consequente revisão do enquadramento sancionatório aplicável e ainda à adaptação
da ordem jurídica interna a um conjunto de regulamentos europeus.
Sr.as e Srs. Deputados, o Governo, com esta autorização legislativa, pretende vir a aprovar um novo regime
jurídico dos serviços de pagamento de moeda eletrónica e que têm, em síntese, os seguintes objetivos: a
promoção da segurança e da transparência associadas à prestação de serviços de pagamento eletrónico e
emissão de moeda eletrónica; a proteção e segurança dos consumidores na utilização dos serviços de
pagamento eletrónico, garantindo a escolha do consumidor em melhores condições de segurança, eficácia e
eficiência; e a promoção da inovação e do desenvolvimento, do controlo eletrónico, em condições
concorrenciais, isto em benefício dos consumidores.
Sr.as e Srs. Deputados, estamos certos de que a autorização legislativa em causa, com o âmbito e os
objetivos que visa, irá permitir criar um acervo legislativo que proteja os cidadãos e, também nesta vertente,
responder aos desafios tecnológicos com que a sociedade nos confronta, caminhando sempre numa perspetiva
da defesa dos consumidores.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Meireles, do CDS-PP.
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A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Sr.
Secretário de Estado, descreveu as finalidades desta autorização legislativa, com as quais, aliás, o CDS
concorda, mas creio que seria importante começar por dar explicações sobre o atraso na transposição desta
Diretiva.
Esta Diretiva é muito importante quanto à abertura dos mercados de pagamentos, e é também relevante que
o Governo, que tanto fala de inovação, de abertura e da necessidade de Portugal estar na primeira linha nessa
matéria, explique no Parlamento porque é que numa questão como esta, que é, simultaneamente, muito
importante para muitas empresas inovadoras, mas também para todos os consumidores portugueses, se
atrasou, e muito, deixando-se ficar para trás, com prejuízo simultâneo quer das empresas, quer dos
consumidores.
A verdade, Sr. Secretário de Estado, é que muitas empresas portuguesas começam agora em clara
desvantagem, porque não tiveram tempo de ganhar músculo e de se posicionarem no mercado português. Assim
sendo, essas empresas partem em clara desvantagem face à concorrência de outras empresas estrangeiras,
que já tiveram tempo para implementar e se habituar a esta abertura. Portanto, acho que era normal e razoável
que desse essa explicação.
Em segundo lugar, em relação aos consumidores portugueses, creio que seria importante explicar as
vantagens que pode haver nesta abertura de mercados — e, aqui, no passado, muitas vezes, tivemos
discussões sobre as comissões pagas pelos serviços de pagamento, quer por consumidores quer por empresas.
Portanto, importa perceber se esta legislação vai ter algum impacto a nível das comissões e da concorrência do
ponto de vista das comissões. E, se assim é, importa ainda perceber porque é que, mais uma vez, o Governo
se deixou ficar para trás, permanecendo o mercado dos pagamentos, em Portugal, fechado, ou seja, porque é
que o Governo compactuou com esse fecho do mercado.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Tiago.
O Sr. MiguelTiago (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O surgimento de
novas formas de pagamento eletrónico relacionado com o desenvolvimento dos meios tecnológicos e com a
melhoria constante das tecnologias de identificação eletrónica e com a massificação da sua utilização tem criado
um universo cada vez maior de transações que correspondem a pagamentos realizados em todas as áreas de
atividade e que substituem, em parte crescente, e cada vez mais significativa, os pagamentos em numerário e
as trocas físicas de moeda.
Em diversos serviços, presencialmente ou por vias telemáticas, um vasto volume de pagamentos é realizado
com o apoio na moeda eletrónica. E há um mercado deste serviço, o mercado de prestação de serviços de
pagamento, que acompanha esse crescimento, na disponibilização seja das caixas automáticas, seja de
terminais de pagamento eletrónico, seja de cartões e outros serviços de pagamento.
Esta proliferação de serviços, no âmbito das caixas automáticas, retirou o monopólio ao Multibanco. E
aproveito para dar nota de que o Multibanco representa um serviço de topo, uma tecnologia de topo, que ainda
hoje está disponível para os portugueses e que foi desenvolvida por vários bancos, que, na altura, eram todos
públicos, o que também prova que a banca pública e as empresas ao serviço do Estado também podem
desenvolver tecnologia, melhorar o seu serviço e estar ao serviço dos cidadãos.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!
O Sr. MiguelTiago (PCP): — Mas, como dizia, esta proliferação de serviços retirou o monopólio ao
Multibanco, no âmbito das caixas automáticas, e criou uma oferta muito mais vasta e complexa quer nestes
serviços quer em outras formas de pagamento.
É claro que também há o reverso da medalha, porque esta proliferação de serviços criou, em muitos deles,
o conceito de pagamento ou de taxas ou de comissões na própria utilização destes serviços, o que não existia
no contexto do monopólio Multibanco, apenas, é claro, num universo mais restrito. Trata-se de uma proliferação
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factual e é particularmente intensa nas formas de pagamento não caixas automáticas, como os cartões, as
aplicações de software, os smartphones, etc.
Tal crescimento na oferta deve, na opinião do PCP, ser acompanhado de uma regulamentação mais forte e
de uma maior e mais presente defesa do consumidor. Tendo em conta os riscos associados à moeda eletrónica,
de falsificação, de fraude, de roubo ou de furto dos cartões ou até de outros suportes de moeda eletrónica, bem
como os riscos inerentes à própria realização das transações, o Grupo Parlamentar do PCP entende que a
presente iniciativa constitui um passo positivo para garantir uma melhor proteção do consumidor num mercado
cada vez mais complexo.
Novas exigências para os prestadores do serviço, nomeadamente no plano dos direitos do consumidor, mas
também na aplicação dos princípios do cumprimento de critérios sobre a idoneidade dos gestores, e novas
exigências para as instituições emitentes de moeda eletrónica — algumas delas até já em prática hoje — são
elementos que merecem a presente autorização legislativa e que, da parte do PCP, merecem igualmente
concordância.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Mortágua.
A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Já aqui
foi dito que a unificação do sistema de pagamentos, em Portugal, a unificação que decorria do facto de haver
um sistema bancário nacionalizado, trouxe muitas vantagens. Perguntávamos muitas vezes porque é que, em
Portugal, podíamos ir sempre ao mesmo Multibanco com um cartão de qualquer banco e nunca pagar uma taxa
quando, noutros países, muitas vezes, tínhamos de ir ao Multibanco associado a um banco específico ou
pagávamos taxas consoante o banco a que estávamos associados. Isto tem a ver com o facto de, em Portugal,
existir um único sistema de pagamentos e uma rede de Multibanco que foi desenvolvida em conjunto por todos
os bancos, o que trouxe benefícios ao nível não só do próprio desenvolvimento tecnológico, mas também do
acesso a serviços bancários.
Sendo isto uma realidade, também é verdade que tem mudado muito a oferta de meios de pagamento
eletrónico. Esses meios de pagamento são hoje uma realidade, e são uma realidade que se está a desenvolver
muito rapidamente, não apenas em instrumentos de pagamento — ou seja, cartões Multibanco, cartões de
crédito, aplicações de telemóvel, plataformas de pagamento on-line associadas às nossas contas bancárias —,
mas há até mesmo empresas que não são financeiras e que fornecem meios de pagamento eletrónico para se
poder pagar diretamente, sendo debitados diretamente na conta esses serviços. Enfim, há uma enorme panóplia
de serviços financeiros que hoje não estão regulados e cujas reais consequências ainda nem percebemos muito
bem.
Esta proposta de lei visa regular uma parte destes prestadores de serviços de pagamento eletrónico. Sendo
verdade que há vantagens e comodidade na forma como estes pagamentos podem ser feitos, também é verdade
que há muitas preocupações que devem ser acauteladas, e penso que são essas que importa discutir. As
primeiras são: quem são estas empresas? Quem é que pode ou não pode prestar estes serviços? As segundas
são: que tipo de serviços é que podem, de facto, ser prestados? Quem é que são os donos destas empresas
que fornecem serviços eletrónicos? Quais são as regras de idoneidade que se aplicam aos donos destas
empresas de serviços eletrónicos? Como é que se protegem os clientes das empresas que prestam este tipo de
serviços eletrónicos? Como é que se protegem os clientes da fraude, da falta de informação, de qualquer tipo
de abuso de informação por parte de quem presta estes serviços?
Penso que, no geral, estas questões sobre estas empresas e mais particulares são respondidas, em termos
genéricos, na autorização legislativa apresentada à Assembleia da República.
Mas há um segundo conjunto de questões que têm muito mais a ver com questões prudenciais e de
estabilidade financeira que não estão suficientemente respondidas aqui. A autorização legislativa remete para o
Banco de Portugal toda a supervisão prudencial destas instituições, mas é pouco clara quanto aos riscos
macroeconómicos e para a estabilidade financeira associados não só a estas empresas como a todo o tipo de
serviços de pagamento eletrónico. Há dois fenómenos conexos, que não estão diretamente relacionados com
estas empresas: um, tem a ver com as criptomoedas, ou seja, unidades de conta paralelas que servem
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propósitos especulativos e sobre os quais não há nenhum controlo por parte dos bancos centrais; outro, consiste
em saber quando é que estas empresas deixam de ser meros intermediários e passam a poder gerar crédito e,
portanto, passam a poder gerar moeda fora do sistema bancário tradicional.
Entendemos que, quanto a estas questões macroprudenciais, a proposta de lei não é suficientemente clara,
pelo que penso que estes seriam os riscos que valia a pena discutir com o Governo e com o Sr. Secretário de
Estado.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Concluída a apreciação, na generalidade, da proposta de lei n.º 123/XIII (3.ª), vamos
passar à discussão conjunta, na generalidade, da proposta de lei n.º 120/XIII (3.ª) — Assegura a execução, na
ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz
respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e do projeto de lei n.º 856/XIII (3.ª)
— Procede à segunda alteração à Lei n.º 43/2004, de 18 de agosto, alterada pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de
dezembro, que regula a organização e o funcionamento da Comissão Nacional de Proteção de Dados (PS).
Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra a Sr.ª Ministra da Presidência e da Modernização
Administrativa.
A Sr.ª Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa (Maria Manuel Leitão Marques): — Sr.
Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) resulta de um longo
processo negocial — que há de ter sido acompanhado pelo Governo anterior —, iniciado na União Europeia em
2012 e que culminou numa alteração significativa, para não dizer radical, do regime atual.
É um documento muito extenso, como podem ver, com muitos considerandos, e complexo, sendo que, por
vezes, as soluções nele previstas parecem desproporcionadas para a generalidade do tecido empresarial
nacional e também para entidades públicas, onde se incluem as 3091 juntas de freguesia.
No processo de adaptação da legislação nacional ao RGPD, procurámos, por isso, após consulta pública,
minimizar, na curta margem possível, os encargos, que são muitos no cálculo que estamos a fazer, decorrentes
do Regulamento para quem o tem de observar, sem desproteger, obviamente, em qualquer momento, os
direitos, liberdades e garantias dos titulares dos dados.
Por isso, a proposta de lei apresentada minimiza o impacto das coimas no setor privado, considerando o
artigo 13.º do RGPD.
Há, também, uma diferença entre as entidades para quem os dados são a base legítima do seu negócio e
os organismos públicos que recolhem e usam dados pessoais para o cumprimento de obrigações legais ou
prestação de serviço público, nomeadamente para simplificar a vida dos cidadãos e das empresas.
Por isso, a não aplicação de coimas às entidades e organismos públicos é uma liberdade que o Regulamento
deixou aos Estados membros, no artigo 83.º, n.º 7, e não uma exceção proposta nesta lei, ao contrário do que
tenho ouvido referir. Foi também a solução adotada por outros Estados membros, como a Alemanha ou a
Áustria. Não devemos sobreregulamentar o que já é densamente regulamentado.
Aliás, na nossa proposta de lei até foi consagrado um regime atípico, prevendo-se que a referida isenção
seja reapreciada ao fim de três anos da entrada em vigor desta lei.
Contudo, é preciso recordar que isso não isenta as entidades públicas do cumprimento de todas as
obrigações previstas no Regulamento e na lei, e da respetiva fiscalização, nem desprotege os particulares dos
seus direitos em matéria de proteção de dados pessoais disponibilizados a entidades públicas.
Em síntese, as linhas gerais da proposta de lei assentam nos seguintes parâmetros: evitar ruturas
institucionais e, por isso, consagrar a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) como autoridade de
controlo, devendo ela ser dotada dos meios necessários para cumprir essa função num quadro mais exigente;
consolidar a margem admissível de limitações previstas no RGPD, em matéria de direitos em ambiente laboral,
bem como as necessidades de investigação científica, nomeadamente na área da saúde; e adotar uma linha de
convergência com outros projetos legislativos europeus, dado que muitas destas entidades se movem no espaço
europeu.
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Sr.as e Srs. Deputados, este Regulamento deve servir essencialmente para aquilo para que foi feito, que é
proteger os dados dos cidadãos, sem alimentar burocracia e conflitualidade desnecessária e a captação de
receitas a elas associadas tantas vezes.
Para que esse objetivo seja alcançado, teremos todos de trabalhar de forma cooperativa e, sobretudo,
pedagógica, em especial numa primeira fase, tanto no setor privado como no setor público, até as novas regras
e o novo modelo se tornarem normalidade.
Esperemos também que seja esse o sentido final da lei, cuja discussão hoje se inicia nesta Assembleia, e
que as Sr.as e os Srs. Deputados terão o direito e o dever de aperfeiçoar e alterar conforme acharem melhor.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Inscreveu-se, para pedir esclarecimentos, o Sr. Deputado José Manuel Pureza.
Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, o Regulamento comunitário em apreço vai
entrar em vigor no dia 25 de maio. É isso que o mesmo dispõe. Trata-se de um diploma com aplicabilidade direta
e, portanto, assim será.
A haver discussão na especialidade, certamente que a mesma não terminará antes dessa data, porque o
trabalho de especialidade, sobretudo numa matéria tão complexa como esta, exigirá maior rigor, maior
ponderação, levar todas as questões em conta. Ou seja, tudo isto terá de ser feito com grande rigor.
A consequência disto é a de que, se o debate na especialidade terminar após 25 de maio, vamos ter um
regime de proteção de dados pessoais que vai andar, digamos, em mudanças que são indesejáveis para todos
os efeitos. Isto é, vamos ter, seguramente, um período em que vai estar em vigor a atual lei de proteção de
dados, ainda não revogada pela nova legislação, e com um efeito muito limitado, porque é um regulamento que
tem aplicabilidade direta, e depois, a seguir, entrará em vigor esta lei, desejavelmente aperfeiçoada, como a Sr.ª
Ministra dizia, e o próprio Regulamento. Ou seja, há o risco, claramente, de termos regimes diferentes aplicados
em momentos imediatamente sucessivos, e creio que isso não ajuda nada.
Só para lhe dar um exemplo, num regime e no outro, os poderes da Comissão Nacional de Proteção de
Dados são diferentes. Há uma mudança significativa de modelo de fiscalização prévia para fiscalização
sucessiva. Daí, Sr.ª Ministra, que eu tenha de lhe perguntar se isto está devidamente ponderado pelo Governo
e quais serão as medidas que o Governo aplicará para minorar as perturbações que, seguramente, resultarão
desta situação.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra a Sr.ª Ministra da Presidência e da Modernização
Administrativa.
A Sr.ª Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa: — Sr. Presidente, Sr. Deputado José
Manuel Pureza, muito obrigada pela sua questão.
O processo legislativo cabe agora à Assembleia, tal como a aprovação do novo estatuto da CNPD. Da parte
do Governo, obviamente que tudo faremos — e estamos a fazer — para preparar as entidades públicas e para
ajudar as entidades privadas, através do IAPMEI (Agência para a Competitividade e Inovação), a prepararem-
se para a aplicação do Regulamento, porque, de qualquer modo, esta lei limita-se a pôr em execução alguns
aspetos do Regulamento, digamos, e a margem dada pelo Regulamento ao legislador, que naturalmente é o
Parlamento, não é sequer muito grande.
Vamos ter, desde já — já o estamos a fazer!—, de nos preparar para o novo modelo que vai entrar em vigor
num quadro que apenas poderá ser mais complicado, embora a CNPD também tenha poderes de fiscalização.
Não são, provavelmente, os seus poderes principais neste momento, porque o modelo era o de avaliação ex
ante e passa para um modelo de avaliação ex post, mas, enfim, também penso que não será por muito tempo
que viveremos nessa transição.
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Devo dizer-lhe, Sr. Deputado, que, como saberá — com certeza, já leu atentamente o Regulamento, até
porque elaborou o parecer da 1.ª Comissão —, este é um trabalho que temos de ir fazendo com grande
empenho, mas que vai exigir muito tempo e que vai exigir trabalho para todos nós. E quando digo «todos nós»
nem sequer me preocupo muito em especial com as grandes entidades públicas, porque essas estão sempre
mais bem preparadas, preocupo-me com todas as entidades públicas, e por isso citei aqui, hoje, as mais de
3000 freguesias a quem o Regulamento também se aplica.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Delgado Alves para apresentar a iniciativa do PS.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs.
Deputados: Efetivamente, este passo hoje dado é um elemento fundamental, pelo que saudamos, em primeiro
lugar, neste debate, a proposta de lei apresentada pelo Governo, que é, precisamente, como foi referido, uma
adaptação à realidade nacional do que resulta do Regulamento em questão. Sublinhe-se que é um regulamento
e, portanto, é de aplicabilidade direta e imediata. Não se trata da necessidade de transposição de uma diretiva,
pelo que, a partir de 25 de maio, serão essas as regras que vigorarão.
Todos preferiríamos, com certeza, poder já ter o processo concluído e que o que complementarmente, no
plano da legislação nacional, pudesse ser necessário estivesse já em vigor nesse mesmo dia 25 de maio. No
entanto, existe uma estrutura prévia, existe um histórico prévio, existe um trabalho prévio da atividade da
Comissão Nacional de Proteção de Dados, que é valioso e que continua, em grande medida, a relevar para o
aspeto substantivo da aplicação do Regulamento. As alterações, como a Sr.ª Ministra evidenciava, têm a ver
com a forma de controlo que, deixando de ser ex ante e passando a ser ex post, apesar de tudo, não altera
muito drasticamente o conteúdo da apreciação do que é lícito e do que não o é, de como se tratam os dados,
de quais são os dados sensíveis e de como devem ser objeto de proteção. A perspetiva e o momento temporal
em que isto ocorre é que passam a ser distintos. Ora, precisamente por isto, porque era necessário dotar a
CNPD de praticamente todos os meios que ainda pudessem estar em falta, o Grupo Parlamentar do Partido
Socialista apresenta também, em simultâneo, nesta discussão, a adaptação da legislação orgânica sobre a
Comissão Nacional de Proteção de Dados.
A proposta de lei n.º 120/XIII (3.ª), hoje também em discussão, identifica que essa é a autoridade nacional
de controlo. Trata-se agora de fazer garantir que, nas competências e atribuições da CNPD, estão refletidas
aquelas que resultam tanto desta proposta de lei como do Regulamento Geral de Proteção de Dados, ao mesmo
tempo que se tenta ir ao encontro de algumas preocupações que a própria CNPD vinha manifestando ao longo
dos anos.
De facto, com um perfil diferente de intervenção, que deixa de ser ex ante e passa a ser ex post, como se
disse, a própria organização dos serviços da CNPD terá de se reorientar para a fiscalização e não para o controlo
prévio, e daí também a proposta de revisão e de revisitação da estrutura orgânica que se coloca em cima da
mesa.
Lançamos uma proposta, que estamos disponíveis para discutir com todos os grupos parlamentares, quanto
à própria composição da CNPD: a importância da representação ou da indicação dos membros da forma mais
plural possível com o reforço da presença da designação de um representante através da eleição pela
Assembleia da República. Já sabíamos que o Presidente e dois vogais eram indicados pela Assembleia e subir
esse número para três aumenta a possibilidade de maior representatividade e de maior proporcionalidade e
pluralidade na própria composição da CNPD.
Apresentamos também uma proposta no sentido de melhorar a articulação que existe entre a CNPD e a
Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA). É que se hoje já é assim no sentido inverso, ou
seja, se um dos membros da CADA já é indicado pela CNPD, parece-nos que poderá fazer sentido, para
harmonizar e melhorar a aplicação de legislação — que, efetivamente, tem uma zona de condomínio e de
partilha muito intensa —, poder fazer este duplo exercício de maior simbiose entre as duas instituições.
De facto, muitas das dificuldades e muitas das questões que o Regulamento vai colocar prendem-se com
instituições públicas. E muitas vezes prendem-se com instituições públicas também a propósito das suas
obrigações de transparência, em que os próprios dados que são protegidos por força da proteção de dados
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pessoais podem ser necessários para dar azo a respostas em processos em que o que está em causa é a
transparência administrativa, a garantia de que as pessoas têm acesso a informação relevante sobre as
entidades públicas.
Por isso, não esquecemos a urgência e, obviamente, o debate tem de ser ponderado e incluir o maior número
possível de contributos das entidades especializadas e da própria CNPD — que já hoje nos fez chegar o seu
parecer —, mas também estamos cientes de que o Parlamento tem de dar uma resposta célere e ser capaz de
possibilitar uma plena aplicabilidade ao Regulamento e à legislação interna que visa assegurar a sua execução
na ordem nacional.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Vânia Dias da Silva.
A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e
Srs. Deputados: Esta é, obviamente, uma matéria à qual não podemos fugir e que está inexoravelmente ante
nós, seja porque se trata de direitos fundamentais, seja porque se trata de um Regulamento da União Europeia
que temos de acatar — há pouco, o Sr. Deputado José Manuel Pureza já fez o favor de nos elucidar nessa
matéria — e, nisso, todos estamos, obviamente, de acordo. Até me atrevo a dizer, Sr.ª Ministra, que em relação
a esta matéria não há ninguém nesta Sala que, um dia, não se tenha já confrontado com um problema de dados
e com o abuso de direito de algumas entidades no uso abusivo — passe a redundância — de dados. Portanto,
esta é uma matéria que, obviamente, tem de ser acautelada.
Mas há duas questões de que, seguramente, discordamos, Sr.ª Ministra. Uma delas prende-se com a forma
e a outra prende-se com o conteúdo.
Desde já, queria concentrar-me na forma, Sr.ª Ministra, dizendo-lhe que, nesta matéria, é absolutamente
inaceitável — perdoe-me que o diga, com toda a simpatia e respeito que tenho pela Sr.ª Ministra — que o
Governo pressione o Parlamento para legislar à pressa numa matéria que já conhece há mais de dois anos e
na qual há mais de dois anos poderia ter trabalhado. Não é aceitável, não é compreensível e nem sequer se
entende o porquê, Sr.ª Ministra, porque já todos conhecíamos esta matéria, todos sabíamos que o Regulamento
entrava em vigor no dia 25 de maio. O Regulamento previa uma moratória de dois anos para que todos se
adaptassem. E o que aconteceu? O Governo ficou quieto, parado e à espera, não fez nada e, portanto, agora
estamos todos a braços com problemas de implementação, que, obviamente, este Governo não quis acautelar
não se entende bem porquê.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!
A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Sr.ª Ministra, não imagine que, como que por magia, as IPSS, os
particulares, as empresas, as pessoas — a Administração Pública não, porque está de fora de algumas coisas,
claro, acautelou-se logo — vão conseguir adaptar-se, sem mais, porque isso não é possível.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!
A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — E, Sr.ª Ministra, não dá para considerar que o Parlamento vai
resolver o problema em 22 dias, porque não vai. Sr.ª Ministra, não é possível. O Governo tem culpas nisso e a
Sr.ª Ministra não deveria ter tratado esta matéria assim.
Entrando na substância do tema, há quatro ou cinco questões fundamentais, mas duas delas estão à cabeça.
A primeira tem a ver, obviamente, com o tratamento diferenciado em relação à Administração Pública e às
empresas. Não se entende este tratamento diferenciado, Sr.ª Ministra. É absolutamente inaceitável e até é ilegal,
e se há o entendimento de que o Regulamento permite essa distinção — na nossa opinião, não permite —,
contará com a oposição do CDS no sentido de tentarmos, na especialidade, fazer com que isso mude.
Era o que faltava que se aplicasse, tout court, a lei às empresas e aos particulares, a quem também se aplica
e que também têm sanções, e não se aplicasse à Administração Pública, que tem um regime diferente do regime
dos particulares. Isso é iníquo, é desigual e não passará com o beneplácito pelo menos do CDS. Portanto, Sr.ª
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Ministra, era bom que recuassem nesse desígnio, pois aquilo que se aplica às empresas tem de se aplicar,
evidentemente, à Administração Pública.
A segunda questão tem a ver com a questão sancionatória. A questão decorre do Regulamento e, portanto,
há pouca margem de manobra para a lei — nós temos essa noção —, mas há aqui limitações relacionadas com
a falta de recondução do regime sancionatório ao regime geral contraordenacional, que nos parece ter de ser
revisitado, ter de ser revisto, e era bom que isso também ficasse feito. Em sede de especialidade, fá-lo-emos
seguramente e ouviremos todas as pessoas para que isto se conforme da melhor maneira.
A terceira questão, Sr.ª Ministra, tem a ver com o equilíbrio entre a proteção de dados e as liberdades de
expressão e de imprensa. Estes são todos valores fundamentais que a Constituição acautela e é crucial que
não haja nenhuma censura constitucional nesta matéria. O que temos de fazer é esta compatibilização que o
Regulamento permite e que a lei não alcança e que, francamente, é uma coisa que nos espanta! Parece haver
aqui algo a que não queria chamar de «exame prévio» — porque faz lembrar outros tempos, e nós não gostamos
de os lembrar —, mas, Sr.ª Ministra, este «exame prévio» tem de ser revisto porque o CDS também não o
deixará passar tal qual está.
A quarta e última questão tem a ver com coisas de pormenor, tem a ver com os dados de saúde e com os
dados da justiça, que são importantes e para os quais também teremos de olhar depois na especialidade.
Por fim, não queria deixar de falar sobre o projeto que foi arrastado à pressa, relativo à orgânica da Comissão
Nacional de Proteção de Dados, e que tem dois problemas.
O primeiro problema é o de não estar adaptado à autonomia administrativa e financeira que o Regulamento
impõe. Isso vai ter de se fazer porque o Regulamento assim o impõe e a lei vai ter de o cumprir.
Para além disso, e mais grave, ele não passará de letra morta, Sr.ª Ministra, se não dotarmos a Comissão
Nacional de Proteção de Dados dos meios humanos necessários. Há anos que Comissão Nacional de Proteção
de Dados clama por mais meios. Agora, com a fiscalização ex post, de que falava há pouco o Sr. Deputado
Pedro Delgado Alves, é evidente que se não dotarmos a Comissão Nacional de Proteção de Dados de meios
humanos não vamos ter lei operacional, e isso é um problema grave que tem de ser tratado.
Entretanto, assumiu a presidência o Vice-Presidente Jorge Lacão.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Sr.ª Deputada, peço-lhe o favor de concluir.
A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Sr.ª Ministra, gostávamos de ter aqui a sua garantia de que a
Comissão Nacional de Proteção de Dados vai ser reforçada dos meios humanos necessários para fazer esta
fiscalização, o que é cada vez mais exigente, porque vai ser feita perante o facto consumado e isso, obviamente,
tem implicações que não podem deixar de se acautelar.
Aplausos do CDS.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Abreu
Amorim.
O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, Srs. Membros do Governo, Srs.
Deputados: O Regulamento Geral de Proteção de Dados é de 2016, mas a proposta que hoje debatemos só foi
aprovada em Conselho de Ministros no final de março e só tivemos conhecimento dela em abril. Foi tarde, muito
tarde, para uma matéria com esta dimensão e impacto.
Seria desejável que a proposta de lei entrasse em vigor numa data relativamente aproximada àquela em que
o Regulamento irá entrar em vigor, que é no próximo dia 25 de maio. Tal não deverá acontecer por exclusiva
responsabilidade do Governo.
Acresce que há um acervo legislativo muito assinalável acerca do qual não se prevê qualquer adaptação,
qualquer revisão e que dela fica bastante necessitado. Contudo, não é admissível, e o PSD não o consentirá,
que se presuma que esta proposta poderia constituir uma espécie de envelope fechado que o Governo enviou
ao Parlamento para que os Deputados o carimbassem depois de uma simulação de um debate na especialidade.
Não o aceitaremos!
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O Sr. Fernando Negrão (PSD): — Muito bem!
O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — O PSD irá fazer um debate na especialidade sério e com a dignidade
que esta matéria merece, enquanto essência da materialidade dos direitos fundamentais no nosso tempo.
Ouviremos as entidades relevantes e os especialistas nas diversas áreas que possam oferecer os contributos
capazes de melhorar esta proposta.
Sr.ª Ministra, se este processo peca por tardio, a proposta deixa muito a desejar no seu conteúdo: está pejada
de conceitos indeterminados; toda ela está repleta de «zonas cinzentas» de turbulência interpretativa; está plena
de critérios legislativos não estribados no Regulamento europeu, embora o invoquem; contém erros de tradução
do original do Regulamento, em inglês — por exemplo, «subcontratante» está como «subcontratado», o que é
inadmissível, e há outros exemplos, como em relação ao âmbito de aplicação, no artigo 2.º, n.º 2, alínea b) —;
e, como já foi referido, Sr.ª Ministra, existem limitações objetivas exageradas à liberdade de imprensa no artigo
24.º da proposta que não se percebem no regime do RGPD (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados).
Sr. Presidente e Sr.ª Ministra, é transversal nesta proposta uma lógica de isenção, eu diria quase de privilégio,
da atividade da Administração Pública, seja de forma expressa ou tácita, não apenas na dilação de três anos na
aplicação das coimas mas também nas razões argumentativas que a tentam sustentar. É lógica e politicamente
errado fazer esta distinção de regime, a mesma não tem respaldo no Regulamento e provocará uma
diferenciação errada, injusta e anticoncorrencial em diversas áreas de atividade. O Estado tem acesso
privilegiado aos dados pessoais dos seus cidadãos e deve ser o primeiro a dar o exemplo, sobretudo no que
tange à proteção dos direitos fundamentais.
Diz-se na exposição de motivos que «(…) a aplicação deste regulamento resultará em encargos
administrativos elevados, que (…) não se encontram suficientemente justificados pelos benefícios obtidos (…)».
Sr.ª Ministra, trata-se aqui de plasmar um critério economicista relativamente insuspeito e, já que estamos em
matéria de direitos fundamentais, não o aplicar às entidades públicas por este critério, de facto, parece-nos
extremamente limitativo.
Mas pior ainda foram as suas próprias declarações aquando da apresentação da proposta, quando disse
que o RGPD teria sido pensado para as multinacionais e não para as administrações públicas dos Estados, já
que estas «não usam os dados pessoais para negócio» — fim de citação.
O Sr. Fernando Negrão (PSD): — Muito bem!
O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — Tremendo equívoco o seu, Sr.ª Ministra. A razão de ser deste
Regulamento é a de proteger dos direitos fundamentais dos cidadãos, independentemente da natureza jurídica
daqueles que os possam colocar em perigo, em virtude de um manuseamento de dados pessoais negligente ou
doloso. Sejamos claros: quem são as entidades que potencialmente podem prejudicar os direitos fundamentais
dos cidadãos em virtude de um errado tratamento de dados pessoais? Sem dúvida nenhuma, essas
multinacionais a que se refere mas também o Estado, a administração tributária, a administração fiscal e a
segurança social, certamente.
Mais ainda: como o parecer da CNPD (Comissão Nacional de Proteção de Dados) a que hoje tivemos acesso
invoca, há um desvio de fim em relação a esta isenção. Diz a proposta que é possível que os dados pessoais
sejam usados pelas entidades públicas para um fim diferente. Só pode ser mais um equívoco, Sr.ª Ministra, em
primeiro lugar, porque a Administração Pública e as entidades públicas obedecem ao princípio da legalidade
das atribuições e competências e, em todo o caso, os dados pessoais só podem ser obtidos em função desse
mesmo interesse. A Administração Pública só pode atuar em virtude do interesse público e, portanto, este desvio
de fim não é admissível.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Peço-lhe o favor de concluir, Sr. Deputado.
O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — Concluindo: a preocupação do PSD é a de dar contributos positivos
para melhorar esta proposta. Tudo faremos para que este momento legislativo não venha a ser recordado como
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«a lei das oportunidades perdidas» neste desejável e inevitável upgrade dos direitos fundamentais para o século
XXI, mas esperávamos mais.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe, do
PCP.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa,
Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de lei que hoje discutimos, destinada a assegurar
a aplicação em Portugal do Regulamento Geral da União Europeia relativo à proteção de dados pessoais e à
livre circulação desses dados, chegou tarde e a más horas a esta Assembleia.
Como se refere no preâmbulo, em janeiro de 2012, a Comissão Europeia apresentou uma proposta de
regulamento sobre a proteção de dados pessoais. Desenrolou-se um longo processo negocial durante os anos
de 2014 e 2015 e o Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho foi aprovado em 27 de abril de 2016.
A entrada em vigor do Regulamento foi fixada para 25 de maio de 2018 e em abril de 2018 é que deu entrada
nesta Assembleia a proposta de lei destinada a assegurar a sua aplicação em Portugal. É certo que há soluções
de continuidade entre a legislação relativa à proteção de dados que está em vigor e o Regulamento, que entra
em vigor dentro de 22 dias, mas a falta de adaptação da legislação nacional a exigências decorrentes do
Regulamento da União Europeia trará incertezas indesejáveis quanto ao regime legal aplicável.
Perante uma matéria tão complexa, extensa e inegavelmente importante, dado que é matéria de direitos
fundamentais, não é exigível que esta Assembleia discuta e aprove em 15 dias o que o Governo demorou dois
anos para discutir e aprovar.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!
O Sr. António Filipe (PCP): — Acresce ainda que o Governo, nesta matéria, não ouviu quem devia. Não é
aceitável que o Governo apresente uma proposta de lei sobre proteção de dados pessoais sem ter ouvido a
Comissão Nacional de Proteção de Dados, que é precisamente a autoridade de controlo nacional em matéria
de proteção de dados.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!
O Sr. António Filipe (PCP): — Foi esta Assembleia que, depois da entrada da proposta de lei, em 2 de abril,
promoveu a audição da CNPD, cujo parecer, aprovado ontem, só hoje mesmo foi facultado à 1.ª Comissão desta
Assembleia.
A aprovação de uma lei relativa aos termos da aplicação do RGPD em Portugal é necessária, e é tanto mais
necessária porquanto a aplicação direta do Regulamento é suscetível de gerar uma situação de incerteza jurídica
que é indesejável em diversos domínios. Mas não se pode exigir a esta Assembleia que abdique do seu dever
de debater esta matéria com a ponderação exigida pela sua extensão e complexidade e não se pode exigir aos
grupos parlamentares que aprovem uma qualquer proposta de lei, independentemente de uma apreciação de
mérito sobre o seu conteúdo.
Acontece que está é uma má proposta de lei.
O Regulamento foi pensado e construído para a proteção dos cidadãos face ao tratamento de dados pessoais
em larga escala, por grandes empresas e serviços da sociedade da informação, procurando abranger as grandes
multinacionais que gerem redes sociais ou aplicações informáticas em larga escala, envolvendo a recolha e a
utilização intensivas de dados pessoais. Assim sendo, as soluções dele constantes não consideram as
características do tecido económico nacional e são desproporcionadas, ou mesmo inadequadas, para a
generalidade das pequenas e médias empresas ou mesmo para a Administração Pública portuguesa.
Por outro lado, no momento em que o tratamento massivo de dados pessoais exige garantias acrescidas dos
direitos fundamentais dos cidadãos e uma intervenção acrescida do Estado para os garantir, o que é proposto
é uma redução da intervenção do Estado em nome de uma suposta autorregulação que, como sempre, acaba
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por se traduzir em desregulação. Acresce que, na margem de decisão que o próprio Regulamento remete para
opções legislativas dos Estados-membros, a proposta do Governo contém, segundo a CNPD, soluções de «teor
vago e aberto, não logrando prever regras específicas para os aspetos do regime sobre que incide».
Por nós, dizemos que a proposta contém, em diversos aspetos, soluções que não são aceitáveis: é o caso
do tratamento de dados da saúde, em que se admite a criação de bases de dados de saúde centralizadas sem
ter em conta o caráter sensível do tratamento desses dados e a proteção legal que lhes deve ser conferida; é o
caso da videovigilância, em que o regime proposto fica muito aquém do que é exigível; é o caso do acesso a
documentos administrativos; é o caso do tratamento de dados nas relações laborais; é o caso do tratamento de
dados biométricos; é o caso do tratamento de dados para fins de liberdade de expressão e de informação.
São muitos casos, que o tempo disponível para este debate não permite sequer enunciar, e são muitos casos
que nos obrigam a dizer que, do nosso ponto de vista, esta proposta de lei deve ser rejeitada. Se esta proposta
de lei baixar à comissão para discussão na especialidade, esperamos que haja muito trabalho nesta Assembleia
por forma a corrigir aspetos que são profundamente negativos na proposta que nos é apresentada, e seria
desejável que, estando em vigor o Regulamento, a legislação que em Portugal assegura a sua execução tivesse
soluções justas e adequadas para a realidade portuguesa.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado José Manuel
Pureza, do Bloco de Esquerda.
O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.ª Ministra da Presidência e da
Modernização Administrativa, Srs. Secretários de Estado: Como já foi dito, e nós associamo-nos a essa
observação, esta proposta de lei contém um vasto conjunto de soluções que nos parecem merecer correção
clara, das quais vou referir apenas algumas, porque o tempo é o que é.
Primeiro, quanto ao tratamento diferenciado entre entidades públicas e privadas, a Sr.ª Ministra sublinhou
que o Regulamento, ele próprio, permite que assim seja.
Bom, mas há linhas vermelhas que, realmente, não se podem ultrapassar, e quero referir-lhe uma: é que,
justamente, a hipótese de o tratamento de dados por entidades públicas ser diferente daquele cujo fim justificou
a sua recolha, desde que esteja em causa o interesse público, é para nós qualquer coisa que merece imensas
reservas e, até, algum receio, porque o que seja o interesse público, evidentemente, depende muito da entidade
que esteja a justificar ou a utilizar a cláusula de interesse público. Para nós, é uma linha vermelha que não
estamos disponíveis para ultrapassar.
Como já foi dito também, a isenção de coimas durante três anos não é uma realidade que se justifique à luz
do próprio Regulamento, porque este permite que assim seja, é certo, mas não a pensar em casos como o
português, que desde 91 tem um sistema de coimas para entidades públicas.
Segundo ponto que queria sublinhar: quanto à mudança do modelo de fiscalização de ex ante para ex post,
decorre da aplicação do Regulamento, portanto nada há a fazer. Sucede, todavia, que importa reforçar
significativamente as capacidades de resposta por parte da entidade portuguesa de controlo, que é a Comissão
Nacional de Proteção de Dados. Desse ponto de vista, cremos que o projeto de lei apresentado pelo Partido
Socialista fica bastante aquém daquilo que seria necessário, designadamente em matéria de consagração de
autonomia administrativa e financeira e de previsão explícita de reforço significativo dos quadros da CNPD.
O terceiro aspeto diz respeito às bases centralizadas para dados de saúde. Como já foi referido, trata-se de
algo que é absolutamente inaceitável, porque a previsão de que fiquem em plataforma única não nos dá
nenhuma garantia, pelo contrário, dá-nos, até, todo o motivo para recear o pior.
Finalmente, o último ponto que sublinharia, entre tantos outros que valeria a pena salientar, é relativo ao
regime sancionatório, que, através da fixação de limites mínimos, permite, por exemplo, que a partir da entrada
em vigor da lei as pessoas singulares passem a ter sanções mais leves do que aquelas que se verificavam com
a aplicação da atual lei da proteção de dados pessoais. Aliás, os intervalos que são fixados na lei são de tal
maneira amplos que cremos que suscitarão problemas de constitucionalidade no que diz respeito à fixação legal
da coima.
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Portanto, Sr.ª Ministra, para que fique tudo muito claro: nós não obstaremos à aprovação desta proposta,
mas fazemos depender o nosso voto, em termos finais, da introdução de alterações muito significativas, algumas
das quais, como tive oportunidade de dizer, são para nós linhas vermelhas inultrapassáveis.
Portanto, esforçar-nos-emos para que haja um trabalho na especialidade rigoroso, aturado, capaz de
melhorar significativamente esta proposta, mas se verificarmos que se mantém boa parte das soluções e que
não há uma alteração significativa de conteúdo…
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Peço-lhe o favor de concluir.
O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Termino, Sr. Presidente.
Como dizia, nesse caso, naturalmente, não poderemos acompanhar o resultado final. É isto.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Delgado Alves, do PS, para uma
intervenção.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Muito telegraficamente, para
concluir o debate, concordamos com a avaliação, que é inegável, de que uma mudança de paradigma com
impacto nas estruturas que são responsáveis pela aplicação deste Regulamento, nomeadamente na CNPD,
obviamente, terá de ser acompanhada de um reforço da capacidade de reação àquelas que são as
competências novas.
Mas não esqueçamos também que o facto de a forma de fiscalização deixar de ser ex ante e passar a ser ex
post também significa libertação de recursos hoje alocados a esse tipo de avaliação que podem ser reordenados,
e aquilo que colocámos no nosso projeto de lei é precisamente a tentativa de reorganizar e dar a pista para o
caminho que se segue.
Por outro lado, a questão dos recursos também é relevante. Isto é, há uma quantidade relevante de recursos
que eram gerados por receitas próprias da entidade, decorrentes da atividade que realizava, com as quais,
obviamente, ela deixa de poder contar, uma vez que desaparecem os processos prévios. Sobre esta matéria, a
Assembleia, talvez não nesta sede legislativa mas na sede de entidade responsável pela aprovação do
orçamento da CNPD, porque se trata de uma entidade na sua órbita, seguramente também terá de encarar,
simultaneamente com própria questão do mapa de pessoal e do quadro de pessoal, que também aí se coloca.
Mas, Sr. Deputado José Manuel Pureza, quanto à questão da autonomia administrativa e financeira, nesta
fase não fizemos um corte profundo com aquilo que é a prática em relação às várias entidades similares à CNPD
que funcionam na órbita da Assembleia. Penso que até pode ser positivo e útil fazer esse debate e até poderá
ser este o momento, mas, de facto, corremos contra o tempo no sentido da maior urgência em assegurar uma
clara definição das competências da entidade, tendo total abertura para um aprimoramento do diploma, para a
melhoria do que lá se encontra.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Peço-lhe para concluir, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Vou concluir, Sr. Presidente.
Também estamos disponíveis para atender às objeções de fundo, que compreendemos e para as quais
estamos recetivos.
Só para concluir, Sr. Presidente, apenas quero referir que, no meu entender, as soluções vertidas na proposta
de lei vão, de facto, pelo caminho da boa técnica legislativa em matéria de direitos fundamentais: tentar não criar
soluções excessivamente espartilhadas e fechadas, ter normas que adequam e dão espaço à ponderação e ao
equilíbrio de vários direitos fundamentais em presença, o que, obviamente, tem de se refletir também na forma
como articulamos as competências de cada uma das entidades.
Reiteramos como fundamental a entrada em vigor da lei o mais depressa possível, mas isso não pode
prejudicar a qualidade do trabalho legislativo. Estamos disponíveis para um exercício complexo e, por essa
mesma razão, sendo rápidos, ainda assim, conseguirmos aprofundar a qualidade do diploma.
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Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Srs. Deputados, terminámos o debate da proposta de lei n.º 120/XIII (3.ª).
Estamos em condições de passar ao terceiro ponto da nossa ordem de trabalhos, que consiste na apreciação
da proposta de lei n.º 121/XIII (3.ª) — Prorroga a vigência de determinados benefícios fiscais.
Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António
Mendes.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (António Mendonça Mendes): — Sr. Presidente, Sr.as e
Srs. Deputados: A proposta de lei que trazemos à Assembleia da República diz respeito a 15 benefícios fiscais
que constam do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) e que caducaram em dezembro de 2016.
Nesse sentido, aquilo que o Governo fez foi preparar um relatório sobre estes 15 benefícios fiscais em que
identificámos a despesa fiscal associada aos mesmos e apresentámos uma proposta de lei no sentido de
revogar três desses benefícios fiscais: um deles por desuso e dois que tratam de receita de impostos municipais.
Nesse sentido, propomos a revogação de três benefícios fiscais, ao mesmo tempo que, relativamente ao outro
conjunto, propomos a sua prorrogação numa base transitória.
Em relação a cinco dos benefícios fiscais, a proposta é no sentido de uma alteração no sentido em que temos
dados relativamente a estes que nos permitem fazer uma modelação desses benefícios fiscais, e há a
justificação de se manter os mesmos até 31 de dezembro de 2019. Para os outros sete benefícios fiscais
propomos também essa mesma prorrogação até 31 de dezembro de 2019.
Esta prorrogação é proposta numa base transitória precisamente porque a abordagem do Governo nesta
matéria é uma abordagem prudente precisamente porque optámos por fazer um estudo aprofundado de todo o
sistema de benefícios fiscais, no sentido de fazer uma abordagem estruturante desta matéria.
É isso que justifica que, nesta fase, tenhamos apenas um passo intermédio, que nos leva precisamente a
uma prorrogação, com uma base transitória, destes benefícios fiscais e a abordagem estruturante justifica-se
porque o valor da despesa fiscal associada dá-nos 10 mil milhões de razões para fazermos um trabalho muito
aprofundado nesta matéria e é isso que está em discussão.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — A Mesa regista duas inscrições para pedidos de esclarecimento.
Entretanto, sou informado de que o Sr. Secretário de Estado vai responder em conjunto.
Para o efeito, em primeiro lugar, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Mortágua.
A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, o sistema fiscal português tem
inúmeros benefícios fiscais, que todos os anos significam uma perda de receita fiscal de mais ou menos 10 mil
milhões, como o Sr. Secretário de Estado aqui disse. Só em IRC (imposto sobre o rendimento de pessoas
coletivas), que é o imposto sobre os lucros de empresas, são 1000 milhões em 2016, uma boa parte desses
benefícios pertencentes à zona franca da Madeira.
Há muito tempo que o Bloco de Esquerda se tem vindo a bater por maior disciplina na atribuição destes
benefícios fiscais. Se nalguns casos, como, por exemplo, na tributação de fundos imobiliários, foi possível
eliminar privilégios injustificados, noutros casos, como o da zona franca da Madeira, não tem sido possível,
apesar de sabermos que a zona franca da Madeira existe para empresas fictícias poderem beneficiar de
isenções de IRC ou de taxas mais baixas.
O Governo vem agora apresentar à Assembleia uma análise sobre 15 destes benefícios fiscais que
caducariam caso não fossem prorrogados, daí a sua avaliação. O princípio da avaliação dos benefícios fiscais
é um bom princípio, nós acompanhamo-lo e esperamos que possa continuar. O que não vemos nesta proposta
de lei é uma verdadeira vontade de limitar os benefícios fiscais nem de os disciplinar.
E há vários destes benefícios que o Governo se propõe prorrogar que nos levantam imensas dúvidas e
alguns relativamente aos quais nos opomos frontalmente. Há isenções de impostos para depósitos, para créditos
e para rendimentos de contratos swap quando feitos por instituições de crédito estrangeiras. Para nós, é um
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benefício que não faz qualquer sentido que quando é feito um contrato swap sem que consigamos saber se é
um contrato especulativo ou não, os rendimentos desses contratos swap fiquem isentos de imposto, quando nas
restantes operações financeiras as pessoas pagam os seus impostos sobre os rendimentos financeiros.
Há um outro benefício que faz pouco sentido: por que razão os parques de estacionamento subterrâneos
ficam isentos de pagar IMI (imposto municipal sobre imóveis) durante 15 anos? E aqui pouco importa se passa
ou não passa esse direito às autarquias, é um incentivo que não deveria existir e que não faz sentido que exista.
Há ainda regras relativamente a estes benefícios que fazem pouco sentido. Por que é que um donativo a
uma ONG (organização não governamental), a uma coletividade, a uma instituição de caridade tem um benefício
fiscal que é inferior ao de um donativo a uma igreja? Se são donativos, se reconhecemos o trabalho meritório,
não devem os donativos ser iguais, ter o mesmo benefício, sem esta discriminação que faz muito pouco sentido?
Mas há um incentivo fiscal e um benefício que é particularmente escandaloso e que o Governo não resolve
nesta proposta de lei. Trata-se do artigo 19.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, que permite reduzir em IRC
150% dos custos com a contratação dos desempregados de longa duração ou de jovens à procura do primeiro
emprego.
Neste momento, vale 40 milhões no Estatuto dos Benefícios Ficais e, à partida, pode parecer que é um
benefício meritório, pois afinal é um incentivo à contratação de desempregados de longa duração, que até pode
ajudar pequenas empresas e jovens à procura do primeiro emprego. São 40 milhões em 2016! Mas quando
vamos ver a lista de quem beneficiou deste artigo 19.º do EBF, temos à cabeça a TAP, o Banco de Portugal, o
Pingo Doce, os supermercados Dia, a Teleperformance, que é uma empresa de trabalho temporário e de
precariedade, o Lidl, a EDP Distribuição, a Galp Energia. São estas as empresas que estão a beneficiar do
benefício fiscal que vale 40 milhões ao ano.
Se formos somar, ao longo, por exemplo, de um período de cinco anos, quais foram as empresas que mais
beneficiaram deste artigo 19.º do EBF, verificamos que o Pingo Doce levou 36 milhões em borla fiscal, o BPI
levou 28 milhões, a TAP levou 19 milhões, o BCP levou 18 milhões, a MEO levou 17 milhões, o Barclays levou
17 milhões, o Modelo Continente levou 17 milhões, a EDP levou 15 milhões, empresas de segurança, como a
Prosegur, levaram 10 milhões e o Banco de Portugal — imagine-se! — 10 milhões de benefícios fiscais para a
contratação de jovens para o primeiro emprego.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Atenção ao tempo, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Estou a terminar, Sr. Presidente.
Não é aceitável! Não é aceitável que continuemos a prorrogar este benefício que parece não ser mais do
que uma borla fiscal a grandes empresas e que esta proposta de lei não altera.
Sr. Presidente, sei que já ultrapassei o meu tempo, mas queria colocar uma última pergunta. O Bloco de
Esquerda sabe que há um relatório da Inspeção Geral de Finanças, elaborado em 2015, que reconhecia
problemas no regime de não tributação de residentes não habituais e deixava recomendações de alteração a
este regime. Pergunto por que razão não foi dada sequência a esse relatório e se o Governo vai enviar esse
relatório à Assembleia da República.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Também para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo
Sá.
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, o
Governo apresenta à Assembleia da República uma proposta de prorrogação da vigência de alguns benefícios
fiscais. Entre eles avulta um benefício fiscal à criação de emprego, que, por opção do Governo, continua a
aplicar-se a grandes empresas.
O PCP não se opõe à prorrogação deste benefício fiscal desde que ele fique circunscrito às micro, pequenas
e médias empresas, como não se opõe que o benefício possa ser mais expressivo para PME localizadas no
interior do País ou que possa ser majorado no caso de jovens à procura do primeiro emprego e de
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desempregados de longa duração, mas não podemos aceitar que este benefício fiscal, que caducaria no próximo
dia 1 de julho, se mantenha em vigor também para as grandes empresas.
Não podemos aceitar que empresas como o Pingo Doce, a EDP, o BPI, o Hospital da Luz ou a Autoeuropa
beneficiem de uma redução adicional de impostos, quando, na realidade, o caminho devia ser exatamente o
inverso, o de uma tributação mais adequada das grandes empresas e dos grupos económicos.
Aplausos de Deputados do PCP.
Este benefício fiscal atribuído a grandes empresas significa menos receita de impostos para o Estado,
impostos que depois fazem falta para dar resposta aos problemas das pessoas e do País.
O Governo também faz a opção, na proposta de lei que apresenta ao Parlamento, de manter benefícios
fiscais para o sistema financeiro e para o mercado de capitais, que representam, anualmente, dezenas de
milhões de euros de despesa fiscal. Alegadamente, acabar com esta injustificada benesse perturbaria o
funcionamento do sistema financeiro, pelo que não haveria outra solução que não fosse manter o benefício fiscal
indefinidamente.
O PCP não acompanha esta visão e entende que o caminho deve ser o inverso, o da imediata eliminação
dos benefícios fiscais atribuídos ao sistema financeiro e aos mercados de capitais, caminho que o Governo, com
esta proposta de lei, insiste em não percorrer.
Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, como justifica a opção do Governo de manter benefícios
fiscais às grandes empresas e ao sistema financeiro, ao mesmo tempo que invoca constrangimentos
orçamentais para não levar mais longe uma redução dos impostos que incidem sobre os rendimentos do trabalho
e sobre o consumo das famílias? Sr. Secretário de Estado, está o Governo disponível para deixar cair os
benefícios fiscais às grandes empresas e ao sistema financeiro?
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, para
responder.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr. Presidente, Srs. Deputados Mariana Mortágua e
Paulo Sá, agradeço as questões que colocaram.
Penso que é importante precisarmos bem onde estamos. O Governo comprometeu-se com a Assembleia da
República a apresentar um relatório sobre 15 benefícios fiscais em concreto e, ao mesmo tempo, com base nas
conclusões, a apresentar uma proposta de lei, a qual deve ser discutida com o Parlamento.
A nossa preocupação inicial foi a de disponibilizarmos às Sr.as e aos Srs. Deputados o mesmo grau de
informação que temos para podermos avaliar, em concreto, estes 15 benefícios fiscais. Dissemos também — e
é isso que nos parece fazer sentido — que é preciso fazer uma avaliação mais estrutural de todo o sistema de
benefícios fiscais para, precisamente, habilitar o Parlamento de um grau de informação que o Governo
atualmente também não tem sobre o conjunto dos benefícios fiscais.
Por isso, o nosso objetivo, ao trazermos a proposta que aqui apresentamos, foi o de trazer uma proposta
prudente, sem prejuízo daquilo que poderá acontecer na sequência da discussão sobre as conclusões do
relatório do grupo de trabalho que está em vigor.
Mas, de forma clara, quero apresentar aqui a disponibilidade do Governo para falar sobre cada um dos 15
benefícios fiscais e não tenho tempo para falar hoje de todos. No entanto, parece-me importante centrarmo-nos
no seguinte: o Governo não quer dar nenhum benefício à banca. O que o Governo quer é garantir o
financiamento da economia portuguesa nas melhores condições possíveis. Por isso, a proposta que aqui
apresentamos relativamente aos benefícios fiscais na área financeira é uma proposta que tem normas anti abuso
que permitem, precisamente, isso mesmo, ou seja, que benefícios que servem para beneficiar a economia e os
portugueses não sejam para beneficiar o setor financeiro.
Por isso, Sr.as e Srs. Deputados, quero apenas registar este ponto, o da nossa disponibilidade para, em sede
de especialidade, discutirmos ponto a ponto e melhorarmos a proposta, que, seguramente, será melhor, e os
Srs. Deputados têm agora mais informação para a avaliar do que aquela que tinham antes.
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Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Tem agora a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Hortense
Martins.
A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados:
Saudamos a atitude séria do Governo, procurando realizar um trabalho aprofundado.
Saudamos essa atitude e a proposta de lei do Governo, que tem, sobretudo, uma natureza transitória que
importa realçar, dado que foi esse o compromisso assumido, de fazer uma avaliação profunda dos benefícios
fiscais, o que, aliás, está neste momento ainda em curso, as tais 10 mil milhões de razões a que o Sr. Secretário
de Estado aludiu.
Importa ainda referir que esta proposta de lei veio acompanhada do relatório solicitado pela Assembleia da
República ao Governo com a avaliação qualitativa e quantitativa dos benefícios fiscais constantes destes 15
artigos, no sentido de que esta avaliação pudesse contribuir para a ponderação da respetiva cessação, alteração
ou prorrogação. Aliás, através do próprio Orçamento do Estado para 2018 foi explicitado que até março de 2018
teria de ser apresentada à Assembleia da República uma proposta de lei com a implementação das conclusões
que resultassem desse relatório. Sr.as e Srs. Deputados, todos lemos o relatório.
Ficou ainda determinado que a vigência dos 15 benefícios fiscais referidos seria prorrogada até ao momento
da entrada em vigor das normas correspondentes constantes do diploma que viesse a ser aprovado, caducando
a partir desse momento os que não fossem objeto de prorrogação ou todos eles, caso o diploma não entrasse
em vigor em 1 de julho de 2018.
Temos de admitir que este é um trabalho que se quer aprofundado, porque o relatório, como, aliás, é referido
no mesmo, apenas se limita a fazer uma avaliação globalmente circunscrita aos dados da despesa fiscal
associada a cada benefício fiscal e ao número de beneficiários abrangidos. Admite mesmo que o Governo que
isto é manifestamente insuficiente, o que nós, enquanto Grupo Parlamentar do Partido Socialista,
acompanhamos, pois existem limitações significativas quanto aos indicadores disponíveis.
Sr.as e Srs. Deputados, desde logo julgamos que este é um trabalho que requer uma análise séria e
aprofundada e julgo que todos nesta Câmara compreendemos isso, no sentido de aferir a eficácia e a eficiência
dos benefícios fiscais que se concedem, quanto ao seu real impacto, à avaliação das distorções ou mesmo da
boa capacidade da eficácia dos objetivos prosseguidos.
Sabemos ainda da natureza transversal dos 15 benefícios fiscais que estão hoje, aqui, em análise para
prorrogação de forma transitória até 2019. Mas há ainda que analisar os benefícios que não estão sujeitos a
prazo de caducidade e os que constam de legislação avulsa ou aqueles cuja criação se encontra fora do próprio
Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Sr.as e Srs. Deputados, sabemos que o Governo criou já o grupo de trabalho multidisciplinar para estudar o
sistema de benefícios fiscais vigente, visando proceder a uma avaliação integrada da eficácia destes benefícios.
Tal avaliação inclui, necessariamente, uma análise genérica e abstrata dos custos e benefícios decorrentes da
concretização dos objetivos extrafiscais prosseguidos à luz da atualidade em que se inserem, fornecendo
elementos indicativos para avaliar se a receita fiscal a que o Estado renuncia, em nome das opções assumidas
no espetro dos benefícios fiscais atualmente em vigor, justifica a sua manutenção ou se, pelo contrário, devem
equacionar-se outros instrumentos de política. Foi isso que o Governo se comprometeu a fazer.
De facto, concordamos em que temos de avaliar essa adequação quanto aos fins económicos e sociais que
justificaram e fundamentaram a criação de cada benefício fiscal em concreto.
Também não podemos esquecer a necessidade de estabilidade da legislação nessa matéria e mesmo
também o princípio da simplificação, para que possa ser acessível a todos os seus destinatários, como, aliás,
julgo estar estabelecido nas recomendações da modernização administrativa do Estado.
Reconhecemos que, nesta proposta de lei, o Governo já reflete, embora numa base transitória, algumas
alterações que foram identificadas, no sentido de, no seu entender, melhorar a eficácia e introduzir alguns
princípios de justiça na aplicação de benefícios fiscais.
Também não podemos ignorar os efeitos negativos que a caducidade de alguns poderá trazer em termos
objetivos, nomeadamente até no que se refere à criação de emprego, que foi sempre uma pedra de toque
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fundamental deste Governo. O Primeiro-Ministro já o disse e repetiu: a nossa prioridade é o emprego, mais e
melhor emprego. Há 300 000 empregos criados na vigência deste Governo.
Na minha opinião, neste trabalho não podemos deixar de ter em conta o tecido empresarial português,
constituído, sobretudo, por micro e pequenas empresas, e também não ignoramos os efeitos que isto tem na
economia local e nacional.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — A Sr.ª Deputada esgotou o seu tempo.
A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Vou terminar, Sr. Presidente.
Num mundo em grandes mudanças, temos de ser capazes de reforçar a nossa competitividade, atrair jovens
ao interior do País, melhorar a coesão territorial e social, e esse também tem de ser um dos objetivos a ter em
conta.
Por isso, e implicando a base transitória que aqui temos presente, saudamos o Governo e esperamos pela
abertura dos grupos parlamentares para, na especialidade, continuarmos a discutir esta proposta.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem agora a palavra o Sr. Deputado Virgílio
Macedo, do PSD.
O Sr. Fernando Virgílio Macedo (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O debate desta proposta de lei
deveria levar-nos a um debate mais lato sobre todas as derrogações às regras gerais de tributação.
Benefícios fiscais são sempre derrogações às regras gerais que produzem vantagens de natureza fiscal para
alguns contribuintes, suspendendo, ainda que temporariamente, princípios tão importantes do nosso sistema
fiscal como são o princípio da capacidade contributiva e o princípio da igualdade tributária.
Ao conceito de benefício fiscal deveria estar sempre, mas sempre, associada uma caraterística de
excecionalidade, e o benefício fiscal deveria estar sempre limitado no tempo, sob pena de esse próprio benefício
deixar de ser a exceção e passar a ser a regra, deturpando claramente uma das suas caraterísticas.
Com a apresentação desta iniciativa, o Governo anunciou também a criação de um grupo de trabalho para
estudar o sistema de benefícios fiscais vigentes, que visa uma análise do custo-benefício de cada um, bem
como a avaliação da concretização ou não dos objetivos extrafiscais inerentes a cada um.
É uma intenção que, obrigatoriamente, não poderá ficar condicionada a uma análise que tenha só por base
a maximização da receita fiscal. É uma intenção que deve centrar-se numa análise custo-benefício à existência
dos próprios benefícios fiscais.
Mas, passados três anos e meio deste Governo, a apresentação desta iniciativa não deixa de ser uma
oportunidade perdida. O que hoje deveria estar a debater-se era uma eventual mudança de paradigma do nosso
sistema fiscal, era o fim de algumas desigualdades fiscais entre contribuintes e, paralelamente, a redução das
taxas de tributação base para todos os contribuintes. O que hoje deveria estar também a debater-se era a
redução da carga fiscal como um todo e não o seu aumento, ainda que de forma indireta. Podíamos e
deveríamos ser mais ambiciosos.
Os Códigos do IRS e do IRC foram criados de base há cerca de 30 anos. Após sucessivas alterações, o
nosso sistema fiscal ficou mais complexo, mais denso e, porque não dizê-lo, mais opaco do que seria desejável.
É imperativo transformarmos o nosso sistema fiscal num sistema simples, e quando o fizermos também o
tornamos mais justo e mais eficaz.
O emaranhado de leis, decretos-leis, códigos fiscais, estatutos que qualquer contribuinte, individual ou
coletivo, enfrenta hoje é um obstáculo à desejável transparência do sistema fiscal, assim como é, sem dúvida
nenhuma, um fator gerador de custos de contexto.
Paralelamente, é inegável que temos taxas base de tributação elevadas, que o nosso esforço fiscal está
acima da média da União Europeia e continua a aumentar, e, muitas vezes, para se atenuar toda esta tributação
excessiva, criam-se benefícios fiscais, que são derrogações aos princípios de igualdade tributária, que deveriam
ser sempre a pedra de toque.
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Seria, assim, importante e muito mais transparente que restringíssemos o conceito de benefício fiscal e
minimizássemos a sua existência; que tivéssemos uma visão muito mais restrita do conceito de benefício fiscal,
em nome dessa igualdade entre todos os contribuintes, sem exceção; que a sua criação e natureza fossem
efetivamente de caráter excecional e que tivessem sempre subjacentes pressupostos claros e transparentes;
que a sua vigência no tempo fosse efetivamente temporária, limitada, e não como hoje acontece, em que muitos
desses benefícios perduram por um tempo indefinido, quase indeterminado; e, finalmente, que se tenha coragem
para ter um sistema fiscal de base mais competitiva, que seja mais amigo do investimento, em que o foco não
seja sempre a angariação exponencial de receita fiscal mas, sim, o cumprimento do princípio da capacidade
contributiva e que o cumprimento desse princípio seja mais do que um princípio, seja uma realidade.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado João Almeida, do
CDS.
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr. Presidente. Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs.
Deputados: O regime fiscal, principalmente na tributação das empresas, deve ter como virtudes a estabilidade
e a competitividade.
Acontece que a discussão que hoje, aqui, estamos a ter e todo o contexto em que a fazemos prova que,
principalmente no que diz respeito à primeira destas virtudes, Portugal está muito longe de conseguir cumprir
aquele que deve ser o objetivo de uma política fiscal de tributação das empresas.
Sucessivamente — não é uma questão deste ou daquele governo —, discutimos benefícios, como já foi dito,
derrogações ao regime geral, andamos sempre a discutir a exceção e esquecemo-nos de discutir o essencial.
Aquilo que tira competitividade à economia portuguesa não é a exceção, é a regra. A regra é que está errada.
Temos uma taxa de tributação das empresas alta demais para o que deveria ser a competitividade da nossa
economia. Olhamos para os nossos parceiros e é evidente que todos os que crescem mais que nós —
infelizmente, mesmo nesta conjuntura positiva, são muito os que crescem mais que nós — têm uma taxa de
tributação das empresas inferior à que nós temos.
Portanto, uma boa discussão sobre esta matéria seria uma discussão de eliminação de benefícios fiscais, é
verdade, de redução da despesa fiscal, é verdade, de redução das taxas, e, diriam os Srs. Deputados, então,
de redução da receita. Não necessariamente. Aí é que está a questão. A competitividade vê-se exatamente por
isso. Se conseguirmos baixar as taxas a um nível em que com isso consigamos compensar a diminuição de
receita inicial com receita que passamos a obter por atrair novo investimento estamos a ganhar a competitividade
que de outra forma não temos.
Continuarmos a discutir benefício a benefício, exceção a exceção é meio caminho andado para continuarmos
a não conquistar essa competitividade de que precisávamos.
É certo que com o relatório que agora aqui é trazido, e principalmente com aquele que decorre do que agora
é conhecido, abrimos o caminho para uma discussão mais profunda sobre cada um dos benefícios fiscais, e
isso é bom.
A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Isso é bom!
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — É insuficiente com o relatório que temos. Uma análise
quantitativa e, ainda por cima, quantitativa parcial é muito pouco, precisamos de uma análise qualitativa para
percebermos custo-benefício o que, efetivamente, faz falta.
Mas, Sr. Secretário de Estado, havendo abertura para discutir na especialidade cada um deles — porque
temos opinião diferente sobre cada um destes benefícios fiscais —, o CDS tem para si muito clara a posição
fundamental nesta matéria e tem apresentado em todos os Orçamentos do Estado a sua proposta para que
assim seja.
Neste momento, com uma conjuntura tão positiva, devíamos estar a aproveitá-la para conseguir ganhar a
competitividade que não tivemos noutras alturas, para ter o investimento que não tivemos noutras alturas e que
continuamos a não ter, para as nossas empresas terem mais força, que ainda não têm, em mercados em que
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deviam ter e principalmente, e acima de tudo, para ter no mercado de trabalho um efeito ainda maior do que
aquele que será o aumento do investimento e que poderia ter como consequência essa maior contratação de
trabalhadores, para se ter um sistema fiscal competitivo, um emprego forte e, sobretudo, uma economia que
resista melhor a alterações de conjuntura. Isto teria significado que tínhamos dado um passo estrutural no
momento em que vivemos, coisa que nos parece que este Governo teima em não conseguir contribuir para que
aconteça.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Sá, do PCP.
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado dos Assuntos Parlamentares e dos
Assuntos Fiscais, Sr.as e Srs. Deputados: Os benefícios fiscais têm um carácter excecional. São criados para
atingir objetivos extrafiscais relevantes e considerados superiores aos da própria tributação que impedem. Visto
que se traduzem numa perda de receita fiscal e, ao mesmo tempo, suspendem a aplicação do princípio da
igualdade tributária, a sua criação e manutenção deve obedecer a critérios muito exigentes de justiça fiscal.
Mas não é isso que tem acontecido! Na realidade, no quadro de uma política fiscal de favorecimento do
grande capital, os benefícios fiscais têm sido utilizados como um instrumento de redução adicional de impostos
às grandes empresas e aos grupos económicos, numa situação em que a tributação base dessas empresas e
grupos económicos já é, por si só, manifestamente insuficiente.
Há uma excessiva concentração de benefícios fiscais no IRC e, dentro deste imposto, uma excessiva
concentração num reduzido número de grandes empresas. Um exemplo paradigmático de favorecimento fiscal
das grandes empresas foi a atribuição, em 2012, de mais de 1000 milhões de euros de benefícios fiscais a
sociedades gestoras de participações sociais, que o anterior Governo, PSD/CDS, muito convenientemente
omitiu da Conta Geral do Estado.
O PCP não se opõe, naturalmente, à existência de benefícios fiscais que prossigam objetivos extrafiscais
meritórios e devidamente justificados, como, por exemplo, benefícios fiscais de incentivo à criação de emprego
nas micro, pequenas e médias empresas, mas rejeitamos liminarmente que os benefícios fiscais possam ser
usados para favorecer o grande capital, permitindo-lhe pagar ainda menos impostos do que aqueles que
resultariam da aplicação do regime de tributação regra, o qual, insistimos, já favorece, por si próprio, o grande
capital.
Para o PCP não há justificação para que grandes empresas, como o Pingo Doce, a EDP ou o BPI, continuem
a beneficiar da redução de impostos por via de um benefício fiscal de incentivo à criação de emprego, como não
há justificação para a manutenção de benefícios fiscais dirigidos ao sistema financeiro e aos mercados de
capitais. Mas é exatamente isso que o Governo pretende fazer prorrogando a vigência desses benefícios fiscais,
que, de outra forma, caducariam no próximo dia 1 de julho.
Esta é uma opção que o PCP não acompanha. Defendemos, como sempre temos feito, uma política fiscal
alternativa, uma política que, garantindo o financiamento do Estado e o cumprimento das suas funções, em
particular das funções sociais, desonere os trabalhadores, as famílias e as pequenas empresas e, ao mesmo
tempo, tribute, de forma adequada, o grande capital.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Cumpre-me perguntar se algum grupo parlamentar que ainda tem tempo
disponível deseja usar da palavra.
Pausa.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Mortágua.
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A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Espero sinceramente que possamos dar
início, na especialidade, a uma limpeza exigente dos vários benefícios fiscais — alguns estão no EBF (Estatuto
dos Benefícios Fiscais), outros estão espalhados por outros códigos.
Estes 15 são o início e o Bloco de Esquerda já disse quais são os nossos principais problemas relativamente
a estes benefícios. Um deles tem a ver com as grandes empresas que beneficiam do artigo 19.º do suposto
incentivo à criação de emprego, que é, na verdade, uma borla fiscal às grandes empresas deste País.
Mas há uma outra matéria que, para nós, é importante e por isso fiz uma pergunta ao Sr. Secretário de
Estado. Há um benefício que já tem uma avaliação interna, que é o regime dos residentes não habituais. Chegou
uma informação ao Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda de que a Inspeção-Geral das Finanças já terá um
relatório sobre este benefício em concreto e uma avaliação desde 2015, onde se reconhecia não só a existência
de uma não tributação, e não dupla tributação, como também se faziam recomendações para alterar este regime.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Peço-lhe o favor de concluir, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Termino, Sr. Presidente.
Era importante perceber, porque este é um dos importantes benefícios fiscais que devem ser eliminados e
que, aliás, dão péssima reputação ao País, um, porque é que nenhuma dessas recomendações foi seguida e,
dois, se o Governo enviará ao Parlamento esta avaliação interna que foi feita sobre o regime dos residentes não
habituais.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Srs. Deputados, creio que estou em condições de dar a palavra, para
encerrar o debate, no tempo disponível, que não é muito, ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
Faça favor.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Vão
compreender-me que, com o pouco tempo de que disponho, me vou limitar àquilo que está aqui em discussão.
Começo por dizer que registo com muito agrado que para todas as bancadas é bem-vindo o estudo que
estamos a fazer relativamente a todo o sistema de benefícios fiscais.
Sr. Deputado Virgílio Macedo, permita-me apenas que lhe diga que nós não andámos distraídos durante três
e meio. Durante três anos e meio, eliminámos a sobretaxa de IRS, repusemos a taxa de IRC para o interior,
diminuímos o IRS para as famílias com médios e baixos rendimentos, descemos a taxa de IVA da restauração,
fizemos a descida do PEC (Pagamento Especial por Conta) para as empresas — só para dar alguns exemplos.
Agora estamos a criar margem para que o Parlamento tenha informação detalhada sobre todo o sistema de
benefícios fiscais, porque, como eu disse na intervenção inicial, a despesa fiscal dá-nos 10 mil milhões de razões
para podermos olhar de forma séria e rigorosa para este mesmo assunto.
É isso que faremos no sistema de benefícios fiscais, de uma maneira geral, e é isso que faremos durante a
discussão na especialidade, em que daremos todo o contributo que as Sr.as e Srs. Deputados entenderem.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Srs. Deputados, vamos passar ao ponto seguinte da ordem de trabalhos
de hoje, que consiste na apreciação do projeto de resolução n.º 1481/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a
criação de um mecanismo de atribuição de uma pensão de preço de sangue provisória (PSD).
Para apresentar a iniciativa legislativa, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roque.
O Sr. Pedro Roque (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A 18 de junho de 2017, o Sargento-
ajudante Paiva Benido, ao serviço da European Union Training Mission, no Mali, morreu devido a ferimentos
infligidos em confronto com terroristas, na sequência de um ataque jhiadista a um resort naquele país.
Apesar de cair heroicamente e no cumprimento do dever, apenas quase um ano volvido foi, tanto quanto
conseguimos apurar, emitido um despacho favorável, no dia 26 de março, que atribui uma pensão provisória até
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ao cálculo e deferimento do valor da pensão de preço de sangue definitiva a que a viúva e os filhos menores
têm justo direito.
Ora, questionado pelo líder parlamentar do PSD sobre este assunto no debate quinzenal do dia 5 de abril,
ou seja, mais de uma semana após, o Sr. Primeiro-Ministro, parecendo ignorar o despacho, respondeu que o
atraso na atribuição se devia «à complexidade de todo o processo burocrático».
Apesar desta gritante contradição, saúda-se que, embora ainda de forma provisória, se esteja em vias de
mitigar a difícil situação financeira daquela família.
Mas, perante tudo isto, surge-nos nova perplexidade: então, e os outros casos semelhantes e sem a devida
atenção mediática? Como são tratados?
Ora, este é apenas um novo episódio de uma prática reiterada para com todos aqueles que ao serviço da
Pátria perdem a sua vida e que agravam, desnecessariamente, a tragédia familiar com as carências financeiras
que acarretam.
Todos sabemos que a condição militar é um valor fundamental porque implica a disponibilidade permanente
e a aceitação do risco, que são os esteios próprios da vida castrense. No caso referido, ela envolveu a perda da
própria vida em situação de combate.
Mas a condição militar implica, em contrapartida, que o Estado cumpra com todas as suas obrigações perante
aqueles que escolhem a carreira das armas na defesa da Pátria, sob pena de contribuir para deslaçar a
confiança e o empenho que os militares sempre põem generosamente nas suas missões.
E o mesmo poderá ser dito para os agentes das forças de segurança ou de proteção civil, as suas exigentes
missões e o risco potencial que acarretam.
Foi o Decreto-Lei n.º 466/99, de 6 de novembro, que veio regular a atribuição das pensões de preço de
sangue. Porém, face à morosidade, a todos nos deve envergonhar que o Estado não seja capaz de dar uma
resposta célere a estes casos.
Sentimo-nos envergonhados com esta situação e é justo, perante a memória de quem morreu e as suas
famílias, pedirmos aqui as nossas humildes desculpas.
Aplausos do PSD.
Por isso, vimos aqui hoje recomendar ao Governo que estude e encontre um efetivo mecanismo que permita
aos beneficiários abreviar o tempo de espera e que lhes possibilite receberem, no prazo máximo de 30 dias
após o falecimento, uma pensão provisória, que será alvo de acerto aquando da conclusão do processo de
atribuição da pensão definitiva. Mas o que propomos deverá ser para todos e não pode estar dependente da
atenção mediática!
Naturalmente que, face à pertinência desta matéria, esperamos ser acompanhados nesta nossa pretensão
pela totalidade da Câmara.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Uma vez que não há inscrições, vamos passar ao ponto seguinte da
nossa ordem do dia…
Pausa.
Para uma intervenção ainda sobre a apreciação do projeto de resolução n.º 1481/XIII (3.ª), tem a palavra o
Sr. Deputado Nuno Sá, do PS.
O Sr. Nuno Sá (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As nossas primeiras palavras são para prestar
homenagem, reconhecer e agradecer o grande serviço prestado a Portugal e ao mundo por todas as mulheres
e por todos os homens que deram a vida e que derramaram o seu sangue em representação e ao serviço da
Pátria pelas causas mais justas e humanas, como foi o caso do Sargento-ajudante Paiva Benido, vítima de um
ataque terrorista no Mali, em junho de 2017. Com espírito de missão e bravura, faleceu ao serviço de Portugal.
Os portugueses sentem orgulho e honra pelas suas memórias.
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Expressamos também a nossa gratidão e solidariedade a todas as famílias, camaradas e amigos dos que
faleceram ao serviço da Nação, nomeadamente os militares das forças de segurança e dos bombeiros.
Assim, o Estado, por intermédio da Administração Pública e seus agentes, tem de apoiar e responder com
celeridade aos direitos das famílias que enfrentam a perda de quem perdeu a vida ao serviço desse mesmo
Estado.
A Sr.ª Susana Amador (PS): — Muito bem!
O Sr. Nuno Sá (PS): — Efetivamente, não se pode aceitar morosidade e sucessivas dificuldades burocráticas
na atribuição e pagamento das pensões de sangue.
Percebemos que, em muitos casos concretos, estamos a falar de realidades complexas e difíceis para
apuramento de nexos de causalidade e de responsabilidades como são os casos das mortes ocorridas em
cenários de terrorismo ou de guerra em países estrangeiros.
Não obstante, a memória e o sacrífico destes nossos concidadãos, as necessidades das suas famílias e os
seus direitos devem obrigar-nos, poderes e administração do Estado, a dar respostas mais eficazes e céleres.
O Partido Socialista está convicto e sabe que esta é também uma preocupação do Governo, que tem
consciência da complexidade da matéria e das causas da morosidade, porquanto não está conformado, partilha
de muitas das preocupações aqui expressas e tudo fará, estamos certos, para agilizar e conferir, em tempo
adequado, o direito às pensões de sangue, conforme disse, aliás, o próprio Primeiro-Ministro neste Parlamento,
ainda bem recentemente. Mas esta vontade de conferir justiça e efetivar direitos não nos deve levar a
precipitações ou erros com legislação que não serve desde logo os próprios beneficiários das pensões.
Para terminar, Sr. Presidente, direi o seguinte: que fique bem claro que a proposta que o PSD aqui nos traz
podia levar a pagamentos precipitados e, inclusive, depois ter a Caixa Geral de Aposentações a exigir
devoluções de pensões por parte das famílias, porque a Caixa Geral de Aposentações só pode começar a pagar
a pensão de sangue depois de a instituição militar competente ter aferido do nexo de causalidade entre a morte
e o cumprimento de funções ao serviço do Estado português, o que leva, muitas vezes, à realização de
diligências difíceis, como sejam autópsias requeridas a entidades estrangeiras.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Peço-lhe que conclua, Sr. Deputado.
O Sr. NunoSá (PS): — Nesse sentido, o que o PSD propõe — e vou terminar, Sr. Presidente — é atribuir
uma pensão provisória que será acertada depois, aquando da conclusão do processo de averiguações, o que
poderia levar a erros e a injustiças que não servem nem as famílias nem o Estado.
A solução passa por assumirmos o desafio de fazer melhor e mais rápido, saber vencer as dificuldades das
diligências necessárias para apurar nexos de causalidade e responsabilidades e saber ultrapassar, no concreto,
inércias e barreiras burocráticas.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Machado, do
PCP.
O Sr. JorgeMachado (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Um ano de espera por uma pensão de
sangue é, efetivamente, inaceitável. É um insulto para a família, é um insulto para quem morreu ao serviço do
Estado e não deve, pura e simplesmente, acontecer. Este é o primeiro ponto sobre o qual julgo que todas as
bancadas estarão de acordo.
Queria também dizer que este tempo de espera não só não é inédito nestas questões da pensão de sangue,
como também não é exclusivo das áreas da defesa. Temos, hoje em dia, atrasos nos pagamentos das pensões
de sobrevivência às viúvas do regime civil, atrasos, esses, que rapidamente chegam a um ano.
Sr. Deputado Pedro Roque, nós não podemos deixar de salientar que a sua bancada, que assumiu
militantemente a destruição do Estado e da capacidade do Estado como tarefa central da sua ação política,
venha agora bater com a mão no peito e prestar clamor à intervenção do Estado.
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A Sr.ª RitaRato (PCP): — Muito bem!
O Sr. JorgeMachado (PCP): — Andaram a destruir o Estado e a capacidade de resolver os problemas das
pessoas e agora dizem «ai, ai, ai, que o Estado cá não está». Ó Sr. Deputado, deveria ter um pouco mais de
vergonha quando faz esse tipo de intervenção.
Dito isto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, entendemos que é preciso resolver o problema, mas, embora
estando de acordo com a identificação do problema, isto é, o tempo de espera na atribuição destas pensões,
não podemos deixar de referir que a atribuição de uma pensão provisória terá, necessariamente, implicações
que podem ser desajustadas com o fim que queremos prosseguir. Isto é, a atribuição de uma pensão provisória
pode implicar, num curto espaço de tempo, a devolução de montantes à Caixa Geral de Aposentações, o que
coloca a viúva ou o viúvo da pensão de sangue numa situação extremamente delicada do ponto de vista social.
Portanto, nós não partilhamos o caminho que aqui está a ser identificado como a solução para o problema.
Melhor seria se tivéssemos mais capacidade de intervenção na Caixa Geral de Aposentações para que o
processo burocrático e as diligências fossem feitas atempadamente, de modo a que não tivéssemos este tempo
de espera para a atribuição deste tipo de pensões no nosso País.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Vasconcelos,
do Bloco de Esquerda.
O Sr. JoãoVasconcelos (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda concorda, na generalidade, com o projeto de resolução apresentado pelo PSD para que se crie um
mecanismo legal para atribuição, de forma rápida, pelo Estado de uma pensão de sangue provisória aos
familiares de bombeiros, militares e de outras forças de segurança ao serviço do País até à conclusão definitiva
e regular do processo.
Esta recomendação vem no seguimento de, quase um ano depois de um militar português ao serviço de uma
missão da União Europeia no Mali ter sido morto por forças rebeldes, os seus familiares ainda não terem
recebido a chamada «pensão do preço de sangue».
O Bloco de Esquerda lamenta profundamente esta morte, a qual não devia ter acontecido.
Também não deixa de ser incompreensível e muito lamentável que o Estado, envolto nas teias da burocracia,
ainda não tenha atribuído a pensão devida à família, uma vez que, no próximo mês de junho, vai fazer um ano
em que ocorreu a morte deste militar.
Vozes do BE: — Muito bem!
O Sr. JoãoVasconcelos (BE): — Refira-se que o Mali é um país muito perigoso e que se encontra em
estado de emergência desde novembro de 2015, altura em que houve um atentado em Bamako que provocou
20 mortos.
Não obstante o acordo assinado entre o Governo maliano, os rebeldes separatistas tuaregues e as milícias
armadas pró-governamentais, a situação continua muito instável, com ataques e atentados constantes, tal como
na República Centro-Africana, no Iraque e no Afeganistão, onde também há militares portugueses.
É preciso recordar que em 25 anos, desde 1992, já morreram 20 militares nacionais em missões exteriores
de forças portuguesas, portanto quase um militar por ano. Não é desta forma que se combate o terrorismo, seja
ao serviço da União Europeia, da NATO (North Atlantic Treaty Organization) ou da ONU (Organização das
Nações Unidas). Aliás, é desta forma que Portugal participa em organizações como a NATO e colabora com
países como os Estados Unidos da América, a França e a Inglaterra, que, com as suas ações de guerra,
infelizmente, têm fomentado a própria guerra e o terrorismo. Veja-se os tristes exemplos do Iraque e da Líbia.
O Bloco de Esquerda reprova a participação de Portugal nas chamadas «forças nacionais destacadas», pois
nada contribuiu para a paz.
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Recentemente, foi enviado mais um contingente de tropas para a Lituânia ao serviço da NATO para mais
manobras perigosas de jogos de guerra anti-russos.
Estas missões, além do seu patente belicismo, fazem aumentar despesas supérfluas no campo da defesa e
podem conduzir a potenciais riscos de fazer vítimas entre os nossos militares.
O PSD devia ter a coragem de propor, tal como o CDS e, já agora, o PS, que Portugal deixasse de participar
em missões externas no âmbito das forças nacionais destacadas, mas coragem para fazer isso não existe.
De qualquer forma, e concluindo, o Bloco de Esquerda defende a atribuição da pensão de preço de sangue
a quem a ela tem direito.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Rebelo, do
CDS-PP.
O Sr. JoãoRebelo (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Gostaria, em primeira
mão, de destacar o notável trabalho dos nossos militares que servem a bandeira portuguesa em missões
nacionais destacadas, nos continentes africano, americano, asiático, com um profissionalismo absolutamente
notável, pelo que me associo às palavras que foram mencionadas pelos Srs. Deputados dos vários grupos
parlamentares sobre esta matéria.
Ao contrário de algumas insinuações que aqui foram feitas, os soldados portugueses não se encontram em
missões que promovem a guerra, encontram-se em missões que promovem a paz e a estabilidade. Lembro que,
quer no Mali, quer na República Centro-Africana, com risco das suas vidas, temos militares portugueses que
protegem as populações indefesas contra ataques de gangs ou de outras forças que as tentam prejudicar.
Por outro lado, concordamos com a iniciativa do Partido Social Democrata, um projeto de resolução que visa
a promoção de um mecanismo de atribuição de uma pensão de preço de sangue provisória. E em boa hora o
apresenta, pois, se estivéssemos à espera de mecanismos como este propostos pelo Partido Socialista, nunca
mais os iríamos ver.
As reservas que foram aqui colocadas não fazem sentido, porque estamos a falar de pensões de sangue
para elementos das Forças Armadas, mas também para forças e serviços de segurança, cujas mortes ou lesões
graves advieram exatamente desse exercício.
Portanto, neste caso concreto do Sargento-ajudante Paiva Benido, que estava numa missão internacional no
Mali, foi um ataque terrorista. Não há absolutamente dúvida nenhuma sobre as razões que motivaram a sua
morte.
Não estamos a falar de um acidente que aconteceu na estrada portuguesa numa qualquer situação que não
tem nada a ver com as funções que desempenha, estamos a falar exatamente de algo que acontece no
desempenho de funções das forças militares, forças de segurança ou outras forças que estejam a defender as
populações ou que estejam em missão.
A burocracia, que em Portugal é dominante e que mata o espírito de muitas leis que por aqui são aprovadas,
deve merecer do Parlamento, de todos, uma condenação e uma especial atenção para que consigamos inverter
esse processo que leva a tanta burocracia e que faz com que a família de Paiva Benido, neste momento, ainda
não tenha beneficiado da pensão. É uma vergonha para o Estado português, independentemente de que
governo esteja em funções, que isto aconteça. É uma vergonha!
Acredito que este mecanismo é positivo, que pode acabar com a vergonha e a mancha que estão a acontecer
neste caso e que tal será corrigido para que não volte a acontecer em casos futuros, porque temos militares que
vão continuar, e bem, em forças nacionais destacadas. E nós apoiamos a continuação dessas forças, bem como
das forças e serviços de segurança que participam em missões.
Apesar de haver missões que podem não ser de tão grande perigosidade como aquelas que decorreram no
Mali ou na República Centro-Africana, que são territórios completamente instáveis devido aos atos terroristas,
há outras missões, como, por exemplo, as que decorrem no Mediterrâneo para ajudar os migrantes que tenham
problemas nos seus navios, para resgatar pessoas que estão em situação de dificuldade ou outro tipo de
problemas, que também podem ser difíceis e perigosas. Se acontecer alguma desgraça no decorrer destas
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missões, as famílias das vítimas não têm ajuda da parte do Estado por causa de aspetos burocráticos. É uma
vergonha que isto aconteça!
Sr.as e Srs. Deputados, aprovando este projeto, damos um sinal de que o Parlamento não se verga perante
a burocracia e perante leis que não são aplicadas por instituições que deviam servir os portugueses e,
infelizmente, não o fazem.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Srs. Deputados, esgotadas as intervenções para este ponto, podemos
passar ao ponto seguinte da nossa ordem do dia, que consta do debate, na generalidade, do projeto de lei n.º
781/XIII (3.ª) — Altera o Código Civil, reconhecendo a possibilidade de renúncia recíproca à condição de herdeiro
legal na convenção antenupcial (PS).
Para apresentar a iniciativa legislativa do PS, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Rocha Andrade.
O Sr. FernandoRochaAndrade (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O regime português das
sucessões caracteriza-se por haver um poder limitado de disposição de cada um sobre a sua própria herança,
que é concretizado no regime da sucessão legitimária. Esta foi, em primeiro lugar, a opção do Código Civil de
1966, a que se somou, e bem, na revisão de 1977, um reforço da proteção do cônjuge sobrevivo através da
inclusão deste no elenco dos herdeiros legitimários e na mesma posição dos filhos.
A presente iniciativa legislativa não pretende pôr em causa que este regime continue a ser o regime regra,
mas temos de ter em conta a alteração da realidade social dos últimos 40 anos, nomeadamente a frequência
das situações em que as famílias integram filhos de relações anteriores, o que aconselha a que se introduza
nestas regras uma maior possibilidade de conformação, ou seja, uma liberdade para afastar aquele regime
regra.
No projeto que ora se apresenta, é criado um regime que apenas será aplicável a quem por ele opte, no
futuro e antes do casamento, na convenção antenupcial.
Passa a permitir-se que, nessa convenção, e desde que o casamento esteja sujeito ao regime de bens da
separação, haja a renúncia mútua à condição de herdeiro legal.
Como referi, esta solução não alterará o regime sucessório de ninguém que esteja casado neste momento,
nem provavelmente alterará o regime que será aplicável à maioria das famílias que venham a constituir-se por
casamento após a sua aprovação, uma vez que o regime regra não é modificado.
Para aqueles para quem os efeitos sucessórios do casamento representem uma dificuldade,
designadamente para os que, tendo já filhos, queiram evitar o conflito de interesses patrimonial entre o cônjuge
e os filhos, para esses passa a haver uma possibilidade de opção.
O nosso Código Civil sempre permitiu a opção por um regime de separação de bens que limita os efeitos
patrimoniais do matrimónio em vida. Com a presente iniciativa, essa faculdade estender-se-á aos efeitos do
casamento por morte.
É um espaço de liberdade de conformação, através de uma escolha livre e consciente, que nos aprece
justificado introduzir porque é mais adequado à realidade de novos tempos e de novas gerações.
Decorrente da solução apresentada, altera-se também o regime da redução de liberalidades, permitindo
disposições a favor do cônjuge até ao limite do que seria a soma da sua quota legítima com a quota disponível,
ou seja, permitindo que também por ato voluntário cada cônjuge reponha ao outro a situação sucessória a que
o outro renunciou.
Pensamos que a solução proposta é equilibrada, que não altera estruturalmente o nosso direito sucessório,
até porque não temos a certeza de que o consenso social para essa alteração estrutural exista, e que melhora
esse direito sucessório pela introdução de um mecanismo de exercício de liberdade pessoal e que, portanto, vai
ao encontro do interesse das pessoas.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Peixoto, do
PSD.
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O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Este projeto de lei apresentado pelo
PS nasce de um bom ponto de partida, mas pensamos que ainda tem de dar alguns passos, e os passos certos,
até ao ponto de chegada, que é o da adequação integral do regime sucessório à nova realidade social e também
às novas formas de família que a sociedade adotou.
Todos sabemos que a lógica que presidiu à instituição da qualidade de herdeiro por parte do cônjuge tinha a
ver com a proteção a viúvos, na altura mais a viúvas, que dependiam economicamente dos cônjuges e que,
assim, por via da herança e da aquisição do património, seriam compensadas e veriam o seu futuro assegurado.
Hoje, porém, já não é assim. Assimilou-se a ideia de que deve haver uma proteção maior dos descendentes
das pessoas que têm laços de sangue exatamente pelas responsabilidades que os pais têm relativamente aos
filhos.
Ora, penso que é aqui que nasce o grande desafio para todos nós, para todas as bancadas: revisitar,
porventura, todo o regime de sucessões por forma a adaptá-lo a esta realidade atual.
Seja como for, é inquestionável que o casamento, com o atual regime sucessório, causa um prejuízo direto
aos filhos, porque eles têm de concorrer do ponto de vista patrimonial com os cônjuges. Se é assim, se o projeto
de lei do Partido Socialista nasce com esta preocupação de proteger os interesses patrimoniais de filhos pré-
existentes, penso que há três reflexões que o PSD gostaria de fazer e que também que o Partido Socialista
equacionasse.
Primeira, parece-nos controverso que a renúncia à herança se deva confinar ao regime da separação de
bens. Porquê? Porque não também ao regime da comunhão de adquiridos? O cônjuge mantém a sua meação
e só a parte da herança que é distribuída pelos filhos é que seria objeto de renúncia.
Segunda, não se percebe bem a razão pela qual a renúncia deve ser recíproca — aliás, já coloquei esta
reserva, na altura, em discussão na 1.ª Comissão. Porque é que tem de ser feita por ambos os cônjuges? Se
um deles tem filhos e o outro não tem, por que razão aquele que não tem não pode sozinho renunciar à herança
do outro? Nós sabemos que o regime do casamento tem aqui interesses paritários, mas a liberdade contratual
no que respeita a interesses patrimoniais deve, neste ponto particular e na nossa opinião, vingar.
A terceira e última reserva tem a ver com o facto de o regime proposto permitir, por um lado, a renúncia à
qualidade de herdeiro, mas, por outro lado, admitir liberalidades e doações em vida, o que significa que o cônjuge
sobrevivo pode, em vida, ser uma espécie de herdeiro legítimo, conseguindo receber pela janela aquilo que
aceitou que se fechasse pela porta.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Peço-lhe para concluir, Sr. Deputado.
O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Concluindo, Sr. Presidente, este projeto de lei tem, de facto, virtualidades,
mas penso que precisa de afinações que o PSD estará disposto a fazer em sede de Comissão.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Pureza,
do Bloco de Esquerda.
O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Sim, é verdade que a adaptação
do direito das sucessões à realidade social, que é a nossa e que é diferente daquela que lhe serviu de matriz
fundadora, é muito conveniente, e nisso convergimos, mas é de cristalina evidência que há aqui um problema
prático com que se confronta hoje a sociedade portuguesa e que é também da resolução de problemas que se
faz o caminho.
Neste caso concreto, estamos perante situações que são conhecidas e que são as de pessoas que
pretendem casar-se, pretendem celebrar essa forma de contrato à luz do direito civil, mas que, tendo filhos de
uma relação anterior, veem que essa possibilidade de se casarem implicará efeitos sucessórios que podem,
mediante o caso concreto, manifestar-se como indesejáveis e ser obstáculo à formalização desta forma jurídica.
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Portanto, é justo, é sensato que se faça uma alteração que vá, precisamente, no sentido de alterar este
regime e adaptá-lo às realidades sociológicas e até éticas que, hoje, dominam na sociedade portuguesa. Da
nossa parte, estamos, pois, de acordo com o sentido deste projeto de lei.
Também estamos de acordo com algumas das observações que o Sr. Deputado Carlos Peixoto acabou de
mencionar, de entre as quais, das três que mencionou, referenciaria, pelo menos, duas em que me revejo e em
que, creio, devemos trabalhar.
Acrescentaria, já agora, outras duas observações que me parecem poder contribuir, desde já, para a equação
do trabalho em sede especialidade que vamos fazer.
A primeira respeita à casa de morada de família e à proteção do cônjuge sobrevivo. É um assunto que precisa
de ser equacionado com algum rigor, porque, na verdade, poder-se-ia perfeitamente equacionar a possibilidade
de a propriedade da casa de morada de família ficar atribuída aos descendentes, ou aos herdeiros, mas a posse,
por exemplo, ficar dependente da morte do viúvo ou da viúva. Cremos que isto seria de justiça para acautelar
posições que, eventualmente, serão de grande fragilidade do ponto de vista patrimonial e do ponto de vista
social.
A segunda observação é a de que, na verdade, nesta norma, nesta alteração que é proposta pelo Partido
Socialista talvez pudesse equacionar-se a hipótese, não apenas daqui para o futuro — e isto é algo que
deveremos refletir —, de termos uma norma transitória que permita, neste momento, adaptar algumas situações.
É algo que, do nosso ponto de vista, vale a pena equacionar, pensar, refletir e, portanto, estas observações
fazem parte de todo um caderno de encargos, digamos assim, para o trabalho que será feito em sede de
discussão na especialidade e que, creio, seguramente, permitir-nos-á chegar a uma alteração que seja mais
capaz de acolher esta solução de justiça e também um conjunto de outros desafios que vale a pena ter em
conta.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem agora a palavra a Sr.ª Deputada Vânia Dias
da Silva, do CDS.
A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Queria começar por
cumprimentar o PS por ter trazido esta discussão ao Plenário e por estarmos, de facto, a debater uma questão
que é de justiça que seja tratada.
Claro que há algumas condições que nós também queremos impor e, portanto, apesar de a iniciativa ser, por
nós, reputada de boa, há questões, como a da casa de morada de família, de que falava há pouco o Sr. Deputado
José Manuel Pureza, que, para nós, é absolutamente essencial e sem a qual não conseguiremos apoiar tout
court a iniciativa.
Mas, antes disso, queria deixar clara uma questão que me preocupa e que, embora seja lateral, não gostaria
de deixar de referir: custa-me um bocadinho ver este PS, que é o PS que nos dizia a nós, CDS, quando
apresentámos as iniciativas de proteção dos idosos em que mexíamos no Código Civil, que não era curial
estarmos a mexer nesse Código, porque o mesmo ia ser revisto de uma forma ampla, global, que ia ser
adequado à realidade dos dias de hoje, que ia ser devidamente sistematizado num conjunto devidamente
elaborado, custa-me, dizia, ver agora o mesmo PS a, pasme-se, não fazer isso, a não fazer essa revisão global
do Código Civil — pior, pouco ou nada faz em relação aos idosos, pelo que continuamos com os idosos
desprotegidos nesta matéria — e a vir com uma medida esparsa, retalhada, mexer num regime que é vital rever-
se, também ele, no seu conjunto e no seu todo, e falo do regime da sucessão, que é importante e crucial ser
olhado no seu todo.
Portanto, em matéria de coerência política e de ação política, estamos conversados e temos pena que não
seja esse o caminho do PS.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!
A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Como no CDS não temos o mesmo preconceito, o de ser em função
do proponente, e estamos dispostos a discutir aquilo que é melhor para as pessoas, para nós é pertinente que
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não se obrigue e que, antes, se traga espaço de liberdade para as partes, que é o que se consegue com esta
proposta que já foi aqui explicada.
Assim, para nós, é também pertinente que se permita às partes que programem e que planeiam a sua vida,
conforme o que entendam ser melhor e mais conveniente para si. Portanto, também faz sentido e é pertinente,
para nós, que, sendo facultativa e não impositiva esta faculdade, cada família conforme a sua vida da maneira
que entenda ser melhor.
Portanto, quando está aqui em causa uma mudança de substrato social em que há segundos casamentos e
em que toda a gente deve ter proteção igual, é bom que as famílias possam decidir livremente aquilo que é
melhor para elas.
Mas, de facto, como disse no princípio, é importante que não se esqueça que o usufruto vitalício, pelo menos
isso, da casa de morada de família tem de ser ao mesmo tempo assegurado e acautelado, porque não há como
não percebermos que, de facto, numa situação concreta, pode ficar em causa o cônjuge sobrevivo e deixar de
ter a casa onde sempre morou, porque ela quer ser partilhada pelos demais herdeiros. Isso tem de ser
acautelado.
De resto, no CDS, porque esta é uma matéria de liberdade, também nós daremos liberdade de voto aos
Deputados da nossa bancada e os Deputados agirão conforme a sua consciência.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe, do
PCP.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Compreendemos a pertinência da questão
que é colocada neste projeto de lei, lemo-lo atentamente. Lemos os pareceres que foram enviados a esta
Assembleia relativos a este projeto e em todos eles não há, propriamente, discordâncias de fundo, embora
chamem a atenção para alguns aspetos que importa ter em conta e que, aliás, já foram trazidos aqui,
nomeadamente questões que nem sequer foram suscitadas nesses pareceres, mas que são questões
pertinentes, como as que os Srs. Deputados Carlos Peixoto e José Manuel Pureza colocaram, que nos parecem
que devem ser devidamente ponderadas e apreciadas.
Também temos de reconhecer que assiste alguma razão ao que a Sr.ª Deputada Vânia Dias da Silva aqui
disse, pois, quando foram aqui apresentados por outros partidos projetos de lei com alterações pontuais ao
Código Civil, lembro-me de o Partido Socialista ter dito que não era assim que as coisas se faziam, que o Código
Civil é um vetusto diploma legislativo, que em questões como as do direito da família deve ser alterado com toda
a ponderação, o que é verdade, mas, depois, à primeira esquina, é o Partido Socialista que vem apresentar
propostas de alteração avulsas ao Código Civil.
Em todo o caso, o que nos parece é que a revisão do Código Civil deve ser ponderada, porque o direito das
sucessões, o direito da família são edifícios legislativos complexos e vetustos e, quando se fazem obras, há que
ter em conta o carácter global das mesmas, porque senão o edifício tem uma arquitetura mas, depois, vem
alguém e fecha uma marquise, depois, vem alguém que altera uma janela e, às tantas, arriscamo-nos a que o
problema não seja apenas estético e possa, inclusivamente, tornar-se um problema estrutural e criar deficiências
ao próprio edifício. Portanto, há que ter em conta isso.
Isto para dizer que não rejeitamos esta solução, reconhecemos o problema, sabemos que ele existe e não
nos pugna nada, antes pelo contrário, que se possam tomar iniciativas legislativas para o resolver, mas quer
parecer-nos, porém, que aquilo que é proposto deve ser visto em todas as suas implicações.
Portanto, não devemos fazer uma alteração precipitada ao Código Civil — aliás, também não é isso que se
propõe —, mas, obviamente, devemos ver atentamente as várias implicações que esta medida pode ter, porque
ela pode justificar, de facto, que possa haver outras alterações que sejam necessárias para que as coisas
possam funcionar de forma harmoniosa e não se criem desequilíbrios legislativos.
Isto para dizer que, pela nossa parte, não inviabilizaremos esta iniciativa legislativa.
Aplausos do PCP.
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I SÉRIE — NÚMERO 80
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O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma nova intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando
Rocha Andrade.
O Sr. Fernando Rocha Andrade (PS): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Queria,
sobretudo, congratular-me com a opinião sobre o princípio fundamental contido na iniciativa e referir,
precisamente, que não tivemos a intenção de fazer a alteração estrutural, e, naturalmente, todos nesta Casa
têm a capacidade de iniciativa para, pretendendo, fazer essa alteração estrutural.
Assim, pretendemos fazer aquela alteração que permite, quanto a nós, que o sistema continue a funcionar
com as suas características essenciais, criando, se quiserem, uma válvula de escape. Estas alterações, penso
eu, são fundamentais enquanto alguém não tiver a iniciativa de, querendo, propor a tal alteração estrutural.
Finalmente, quero dizer que a maior parte das questões levantadas foram questões que nós próprios
discutimos internamente, na elaboração do projeto, estamos conscientes delas e em relação a todas elas é
necessário encontrar um ponto de equilíbrio que seja tão consensual quanto possível e para isso, naturalmente,
o Partido Socialista tem toda a abertura, em fase de especialidade.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, concluímos, assim, a nossa ordem
do dia.
Resta-me apenas anunciar a ordem de trabalhos da sessão de amanhã, que começará às 10 horas e que
consiste, no ponto 1, na Reapreciação do Decreto da Assembleia da República n.º 196/XIII/3.ª — Procede à
segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação
profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de
obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis,
e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício
da atividade da construção.
No ponto 2 será apreciado o Decreto-Lei n.º 11/2018, de 15 de fevereiro, que estabelece as restrições básicas
ou níveis de referência referentes à exposição humana a campos eletromagnéticos derivados de linhas,
instalações e demais equipamentos de alta e muito alta tensão, regulamentando a Lei n.º 30/2010, de 2 de
setembro (apreciação parlamentar n.º 59/XIII (3.ª) (BE)].
No ponto 3 serão discutidos, conjuntamente, os projetos de resolução n.os 1435/XIII (3.ª) — Recomenda ao
Governo a revisão do regime legal do setor do táxi, de forma a contribuir para a modernização deste transporte
(CDS-PP), 1553/XIII (3.ª) — Modernização do setor do táxi (PCP) e 1556/XIII (3.ª) — Recomenda um conjunto
de medidas de apoio e promoção do setor do táxi (PS).
O ponto 4 consistirá na discussão conjunta dos projetos de lei n.os 770/XIII (3.ª) — Revoga a revisão do
regime jurídico do arrendamento urbano aprovado pela Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto (PCP), 847/XIII (3.ª) —
Estabelece medidas de combate à precariedade no arrendamento habitacional (introduz alterações ao Código
Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de novembro de 1966, e ao Novo Regime de Arrendamento
Urbano) (BE), 848/XIII (3.ª) — Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de novembro
de 1966, para aprimoramento do exercício do direito de preferência pelos arrendatários (septuagésima quarta
alteração ao dl 47344/66 de 25 de novembro) (BE), 849/XIII (3.ª) — Assegura aos municípios mecanismos de
financiamento adequados à promoção de políticas de habitação (procede à sétima alteração à Lei n.º 73/2013,
de 3 de setembro) (BE), 850/XIII (3.ª) — Estabelece a punição contraordenacional por assédio no arrendamento
(BE), 852/XIII (3.ª) — Revoga a Lei nº 31/2012 de 14 de agosto (Revisão do Regime Jurídico do Arrendamento
Urbano) (Os Verdes), 853/XIII (3.ª) — Estabelece a suspensão de prazos do Novo Regime do Arrendamento
Urbano e de processos de despejo (BE) e 854/XIII (3.ª) — Estabelece um regime extraordinário e transitório de
proteção de pessoas idosas ou com deficiência que sejam arrendatários e residam no mesmo local há mais de
15 anos (PS), do projeto de resolução n.º 1555/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que reformule os trâmites
do balcão nacional de arrendamento (PAN) e das propostas de lei n.os 127/XIII (3.ª) — Autoriza o Governo a
aprovar um regime especial de tributação que preveja a isenção de tributação dos rendimentos prediais
decorrentes de arrendamento ou subarrendamento habitacional no âmbito do programa de arrendamento
acessível, 128/XIII (3.ª) — Estabelece taxas autónomas diferenciadas de IRS para rendimentos prediais nos
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4 DE MAIO DE 2018
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contratos de arrendamento habitacionais de longa duração e 129/XIII (3.ª) — Estabelece medidas destinadas a
corrigir situações de desequilíbrio na posição dos arrendatários e dos senhorios, a reforçar a segurança e
estabilidade do arrendamento urbano e a proteger arrendatários em situação de especial fragilidade.
No ponto 5 teremos, sem tempos para debate, o 2.º Orçamento Suplementar da Assembleia da República
para 2018.
Por último, no ponto 6, teremos as votações regimentais.
Com isto, terminamos os nossos trabalhos. Desejo a todas e a todos a continuação de uma boa tarde.
Eram 17 horas e 26 minutos.
Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.