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I SÉRIE — NÚMERO 81

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A Sr.ª Helena Roseta (PS): — Sr. Presidente, a epígrafe deste artigo é «Invocação do Regimento e perguntas

à Mesa».

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — É sobre a orientação dos trabalhos, não é?

A Sr.ª Helena Roseta (PS): — É uma pergunta à Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Helena Roseta (PS): — Sr. Presidente, a epígrafe das propostas de alteração do Decreto que estamos,

neste momento, a reapreciar refere alterações à Lei n.º 31/2009 e à Lei n.º 41/2015, mas, se isto for aprovado

hoje, não refere uma coisa muito importante, que é a alteração do Decreto-Lei n.º 176/98, de 3 de julho, que foi

alterado pela Lei n.º 113/2015, relativo ao Estatuto da Ordem.

Portanto, a epígrafe está mal reponderada, porque esta alteração vai obrigar a alterar o Estatuto da Ordem,

que é competência reservada desta Assembleia.

É esta a pergunta que estou a dirigir à Mesa.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Sr.ª Deputada, como há pouco já tive ocasião de referir, a matéria será

inscrita num guião suplementar, para efeitos de votação no período adequado.

A questão que colocou poderá ser observada, nomeadamente, pelos Srs. Deputados autores das propostas

de alteração e a Mesa está recetiva a que, se houver lugar a alguma clarificação, ela possa ser feita até esse

momento.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Não há, não!

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Se for, na altura das votações veremos; se não for, tal não será

necessário.

Vamos passar, como há pouco referi, ao ponto dois da nossa agenda. Trata-se da apreciação do Decreto-

Lei n.º 11/2018, de 15 de fevereiro, que estabelece as restrições básicas ou níveis de referência referentes à

exposição humana a campos eletromagnéticos derivados de linhas, instalações e demais equipamentos de alta

e muito alta tensão, regulamentando a Lei n.º 30/2010, de 2 de setembro [apreciação parlamentar n.º 59/XIII

(3.ª) (BE)].

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Soares, do Bloco de Esquerda.

O Sr. Pedro Soares (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A Lei n.º

30/2010 pretendia regular os mecanismos de definição dos limites de exposição humana a campos elétricos e

eletromagnéticos derivados de linhas de instalação ou de equipamentos e alta e muito alta tensão e tinha como

objetivo proteger e salvaguardar a saúde pública, os cidadãos, destes efeitos eletromagnéticos e atribuiu ao

Governo de então, em 2010, a responsabilidade de regulamentar aquele Decreto-Lei em matéria que era

fundamental para a proteção destes cidadãos. O facto é que passaram sete anos sem que a regulamentação

que permitia a aplicação da lei e a proteção da saúde dos cidadãos visse a luz do dia.

A REN continuou a construir linhas de alta e muito alta tensão e a pedir o licenciamento de várias dessas

linhas. Agora, com todas as linhas que se podem perspetivar para os próximos anos, construídas ou licenciadas,

vem o decreto regulamentar. Mais vale tarde do que nunca, é verdade, e é bom que tenha vindo o decreto

regulamentar. Mas o que não é admissível é que as linhas que ainda não estão construídas, apesar de

licenciadas, não fiquem sujeitas às normas do decreto regulamentar de forma clara e explícita.

A imagem que isto dá, Sr.as e Srs. Deputados, é a de que se trata de mais uma borla à REN, a acrescentar

àquela que lhe foi dada por sete anos, sem regulamentação deste Decreto-Lei. É indispensável fazer com que

a regulamentação tenha efeitos em todas as linhas ainda não construídas. Esta é a nossa primeira proposta de

alteração ao decreto regulamentar em apreciação.

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