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12 DE MAIO DE 2018

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É igualmente necessário ter em consideração que este diploma é subsidiariamente aplicável a outras

realidades, como, por exemplo, a lei do ruído, pelo que temos de ter consideração por todas estas realidades

em sede de especialidade.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Peço-lhe para concluir, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Joana Lima (PS): — Vou já terminar, Sr. Presidente.

Relativamente ao projeto de resolução apresentado pelo PAN, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista

não se opõe aos pontos 2 e 3 e quanto ao ponto 1 não vê razão para a revogação do ponto em causa do

despacho, que, aliás, se conforma integralmente com a legislação vigente.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem agora a palavra o Sr. Deputado Bruno

Coimbra, do PSD.

O Sr. Bruno Coimbra (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Todos nós já fomos confrontados

com situações em que atividades económicas ou industriais prevaricam, poluindo, prejudicando o ambiente, os

nossos recursos naturais e afetando a qualidade de vida das populações.

Todos nós reconhecemos a importância de ter uma fiscalização e uma inspeção eficazes e o quão difícil é,

por vezes, apurar responsabilidades e prevenir impactos nocivos no ambiente. Todos nós conhecemos esta

realidade e somos confrontados com ela. Por isso, todos nós sabemos que as inspeções e fiscalizações em

matérias ambientais ou de saúde pública não devem, por regra, ter dia e hora marcados.

O PSD sempre defendeu que o respeito pelo ambiente e o cumprimento da lei devem merecer por parte das

indústrias e dos agentes económicos uma atenção permanente e não apenas um cuidado quando sabem que

vão ser alvo de uma fiscalização ou de uma inspeção numa determinada data.

O Sr. Adão Silva (PSD): — Muito bem!

O Sr. Bruno Coimbra (PSD): — Defendemos isso sempre coerente e consistentemente, mesmo em alguns

outros casos, bem mediáticos até, em que chegámos a defender a eliminação de inspeções periódicas,

preferindo a opção por fiscalizações aleatórias que não permitam que as empresas fintem a fiscalização

preparando esse momento quando nos outros dias funcionam incumprindo e poluindo.

O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — Bem lembrado!

O Sr. Bruno Coimbra (PSD): — Defendemos isso até mesmo quando tivemos a oposição e o voto contra

dos partidos à esquerda, neste Plenário.

O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — Exatamente!

O Sr. Bruno Coimbra (PSD): — Sr.as e Srs. Deputados, hoje debatemos uma alteração à lei-quadro das

contraordenações ambientais, mas, estranhamente, esta lei não está errada. Esta lei vem de 2006, passou por

vários Governos, sofreu alterações em 2009, em 2015 e mesmo em 2016, mas nunca viu o seu artigo 18.º, sobre

o direito de acesso das funções inspetivas e de fiscalização, sofrer alterações. É uma lei que sempre promoveu

o fator «surpresa», não fazendo menções a avisos prévios nem a alertas.

Foi preciso chegar este Governo para, por despacho, regular o procedimento de inspeção do IGAMAOT,

estipulando a existência de um aviso prévio à inspeção. É assim este despacho que cria a regra que pode obstar

à obtenção de provas nas ações de fiscalização e de inspeção.

Hoje, discutimos esta alteração à lei das contraordenações ambientais, alteração essa que teremos de

aprovar para travar esta situação, sabendo que o Governo pode fazer tábua rasa da recomendação, também

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