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I SÉRIE — NÚMERO 84

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O Sr. André Silva (PAN): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O relatório Pessoas com deficiência em

Portugal — Indicadores de Direitos Humanos 2017, do Observatório da Deficiência e Direitos Humanos,

apresenta dados preocupantes sobre a empregabilidade das pessoas com deficiência. O desemprego registado

desceu 19%, entre 2011 e 2016, para a população geral mas aumentou 27% na população com deficiência. O

desemprego de curta duração entre as pessoas com deficiência desceu 7%, entre 2011 e 2016, mas o

desemprego de longa duração subiu 64%.

Diz-nos também o relatório que as pessoas com deficiência inseridas em empresas privadas com mais de

10 trabalhadores representam menos de 1% do total de trabalhadores, representando também apenas 2,3% do

total de trabalhadores da Administração Pública, estando, em consequência, a não ser cumprido o sistema de

quotas vigente, que implica que as empresas devem, tendo em conta a sua dimensão, contratar pessoas com

deficiência em número até 2% do total de trabalhadores e a Administração Pública deve proceder à contratação

de pessoas com deficiência em percentagem igual ou superior a 5%.

Apesar de a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de o Código do Trabalho proibirem

expressamente quaisquer formas de discriminação com base na deficiência em todas as matérias relacionadas

com o emprego, os dados apresentados demonstram que ainda muito há a fazer nesta matéria, motivo pelo qual

apresentamos uma iniciativa que visa melhorar a atual situação.

É necessário proceder à regulamentação da Lei n.º 38/2004, que define o regime jurídico da prevenção,

habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência, definindo os termos concretos em que as

entidades empregadoras do setor privado deverão preencher a quota de 2% de emprego de pessoas com

deficiência, uma vez que a sua ausência tem contribuído para o não preenchimento da quota.

Também em nome da transparência, deve ser publicado anualmente um relatório que demonstre a evolução

da contratação de pessoas com deficiência na Administração Pública, o qual deverá conter dados sobre o

número de pessoas com deficiência que se candidatam e sobre as que são admitidas.

Por último, defendemos que deve ser revisto o número de vagas dos concursos a partir do qual se aplica a

quota de 5%, atendendo à redução verificada na contratação de novos funcionários públicos nos últimos anos

e ao facto de serem recorrentes os concursos públicos com apenas uma ou duas vagas por preencher, uma vez

que nestas situações não se aplica a quota de 5%, o que prejudica a contratação de pessoas com deficiência.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para apresentar a iniciativa legislativa do Bloco de Esquerda, tem a

palavra o Sr. Deputado Jorge Falcato.

O Sr. Jorge Falcato Simões (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Na Lei n.º 38/2004, que

estabeleceu o regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência,

pode ler-se, no artigo 28.º, que «As empresas devem, tendo em conta a sua dimensão, contratar pessoas com

deficiência, mediante contrato de trabalho ou de prestação de serviço, em número até 2% do total de

trabalhadores».

Passaram quase 14 anos sobre a aprovação desta Lei, passaram vários governos, mas a regulamentação

de quotas de emprego para o setor privado continua por fazer. A necessidade de regulamentação é, há muito,

uma reivindicação das pessoas com diversidade funcional e das suas organizações representativas e constava

já das Grandes Opções do Plano para 2017, onde se inscreveu o objetivo de definição de uma estratégia de

emprego e trabalho para todos, na qual se incluía a implementação de quotas específicas para o emprego de

pessoas com deficiência ou incapacidade. Aliás, já em dezembro de 2016, no Dia Internacional das Pessoas

com Deficiência, a Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, anunciou a intenção de criar

quotas de emprego no setor privado para as pessoas com deficiência e a exigência do cumprimento destas no

setor público, reconhecendo, na altura, que o desemprego é o problema que mais afeta esta população.

No entanto, as pessoas com diversidade funcional continuam a enfrentar a discriminação diária e permanente

no acesso ao trabalho. De facto, de acordo com os últimos dados disponíveis no balanço social, em 2015, havia,

no setor privado, 7041 trabalhadores com incapacidade entre 60 e 80% e, no que diz respeito a pessoas com

incapacidade igual ou superior a 80%, o número era ainda mais reduzido, remetendo para um universo total de

1500 pessoas.

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