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I SÉRIE — NÚMERO 84

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duas vagas, deve ser dada preferência à pessoa com deficiência, sempre que os candidatos obtenham a mesma

classificação.

Como já foi referido hoje por diversas bancadas, a Lei n.º 38/2004, que estabelece as bases gerais do regime

jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência, prevê não apenas a

quota de 5% para a Administração Pública, mas também a possibilidade de introdução de quotas para a

contratação de trabalhadores e trabalhadoras com deficiência, mediante contrato de trabalho ou de prestação

de serviço, em número até 2% do total de trabalhadores.

Ocorre que a falta de regulamentação prevista constitui um entrave à aplicação de normas desta natureza.

Ora, um dos objetivos do projeto de resolução que Os Verdes apresentam é, justamente, reclamar essa

regulamentação necessária para a efetiva aplicabilidade da Lei n.º 38/2004.

Por outro lado, Sr.as e Srs. Deputados, os resultados do caminho trilhado e, designadamente, de todo este

enquadramento legislativo e a preparação para o que ainda muito importa realizar ficarão sempre algo nebulosos

se faltar uma peça que Os Verdes consideram determinante. E é o quê? É justamente uma avaliação de

resultados, a caracterização da empregabilidade e a disponibilização de informação sistematizada e atualizada

sobre a situação concreta das pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

Os Verdes consideram que, a par da necessidade de garantir a integração profissional — e ainda muito há

a fazer — e da melhoria das condições de acesso ao emprego das pessoas com deficiência — e ainda muito

há a fazer —, importa para esse «muito que ainda há a fazer» conhecer a aplicação real das normas

estabelecidas e recolher informação relevante e atualizada sobre esta matéria de modo a aferir o seu nível de

eficácia.

Esse é também, Sr.as e Srs. Deputados, outro objetivo do projeto de resolução que Os Verdes hoje

apresentam para que as pessoas com deficiência não continuem a ficar excluídas do nosso mercado de trabalho

e para que a nossa sociedade seja verdadeiramente inclusiva.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria da Luz

Rosinha, do PS.

A Sr.ª Maria da Luz Rosinha (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Esta Legislatura tem sido

marcada pelo aumento da visibilidade e do trabalho na luta pela igualdade no tratamento e reconhecimento dos

direitos dos nossos concidadãos com deficiência.

Hoje, falamos de trabalho, mais propriamente do direito a ele, como está plasmado na Constituição da

República. A Constituição é clara ao determinar, no seu artigo 71.º, que «Os cidadãos portadores de deficiência

física ou mental gozam plenamente dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na Constituição (…)».

O Partido Socialista assume esta defesa com muita responsabilidade, consciente da importância que o

trabalho assume em termos de autonomia e de independência individual. O Partido Socialista tem-se batido pelo

direito ao trabalho para as pessoas com deficiência e foi por essa razão que, em 2001, o Governo, então, liderado

pelo Eng.º António Guterres, estabeleceu, pelo Decreto-Lei n.º 29/2001, um sistema de quotas para acesso ao

emprego público de pessoas com deficiência.

O balanço desta medida é positivo, mas reconhecemos que falta uma avaliação periódica e crítica e que a

produção de um relatório anual a ser apresentado na Assembleia da República vai permitir um melhor

acompanhamento da sua execução e até a sua melhoria.

Mas é também o momento de lamentar a falta de pró-atividade, pois, após 14 anos e quatro Governos, dois

do Partido Socialista e dois de PSD/CDS, não se garantiu a mesma proteção no acesso ao emprego privado, já

que não se procedeu à regulamentação da Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto, que definia, no seu artigo 28.º, a

quota de 2% para contratação de pessoas com deficiência a cumprir pelos empregadores privados.

Por outro lado, posso afirmar que várias das recomendações já hoje apresentadas estão a ser cumpridas

pelo Governo, que constituiu um grupo de trabalho com elementos do INR (Instituto Nacional para a

Reabilitação) e do IEFP (Instituto do Emprego e Formação Profissional) com o objetivo de promover uma

reflexão partilhada sobre o atual quadro de políticas na área do emprego e formação das pessoas com

deficiência ou incapacidade. Esse grupo de trabalho irá elaborar uma proposta de regulamentação do artigo 28.º

da Lei n.º 38/2004, de 18 de abril, proposta essa que irá ser apresentada ainda este ano à concertação social

para apreciação.

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