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I SÉRIE — NÚMERO 84

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Sr.as e Srs. Deputados, refira-se ainda, a este nível, a jurisprudência contrária na maior parte dos países,

nomeadamente dos tribunais alemães, que não têm permitido que as bibliotecas facultem aos utilizadores a

realização das cópias digitais de materiais protegidos mas permitem que sejam as próprias bibliotecas a fazê-lo

e a fornecer aos utilizadores os seus formatos digitais.

Sr.as e Srs. Deputados, não gostaríamos de terminar esta intervenção sem deixar uma última interrogação:

que relação existe entre a presente iniciativa, que dispensa do pagamento as cópias de livros efetuadas com

telemóveis, e a conhecida lei da cópia privada, que obriga ao pagamento de uma compensação sempre que

estes equipamentos sejam vendidos ao público?

Sr.as e Srs. Deputados, equilíbrio, coerência, harmonia entre os direitos de autor e direito de acesso ao

conhecimento e à cultura é o que o PSD defende. Pelas razões expostas, vamos abster-nos em sede de votação

na generalidade e esperamos, sinceramente, que a discussão na especialidade, com o contributo do PSD,

responda às questões colocadas e promova um equilíbrio e uma solução consensual entre todos os

intervenientes.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem agora a palavra a Sr.ª Deputada Vânia Dias da Silva, para intervir

em nome do CDS-PP.

A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O mundo digital é hoje todo

um mundo novo, um mundo cheio de oportunidades sem as quais, de facto, já não sabemos viver e com que

queremos viver.

Por isso mesmo, por ser novo, convive e coexiste com alguns arcaísmos que devem ser corrigidos, havendo,

de facto, aqui alguns anacronismos e dessintonias que temos de combater e é o caso das bibliotecas e arquivos

públicos. Muitas iniciaram já o caminho do digital, é verdade, mas muitas outras continuam a braços com o

problema, ainda não o fizeram e urge fazê-lo.

O que o PS propõe — esta utilização de dispositivos digitais de uso pessoal nas salas de leitura e também a

recolha de fotografias digitais, que o Sr. Deputado Diogo Leão já explicou — é mais um passo na direção do

digital que o CDS, evidentemente, saúda e não deixa de acompanhar. Mas é também evidente que estas

novidades têm sempre problemas e há necessidade de adaptação à nossa legislação e ao que queremos

também proteger.

Há aqui duas questões absolutamente vitais e uma delas é a preservação documental, de que o documento

fala, mas precisamos perceber se as medidas que ali estão previstas são suficientes para garantir efetivamente

esta preservação documental. Outra questão, e não menos importante, é, evidentemente, o respeito pelos

direitos de autor, que é coisa de que ninguém aqui, seguramente, pode prescindir, e teremos de verificar isso

tudo.

É pena que, mais uma vez, estejamos a discutir uma matéria sem os pareceres necessários que nos ajudem

a conformar todas estas questões. Temos a especialidade, sabemo-lo — e fá-lo-emos, seguramente, na

especialidade —, mas seria bom que, para começo de conversa, pudéssemos já ter aqui alguma informação

anterior para nos ajudar a tomar decisões mais consentâneas.

De qualquer forma, o CDS não tem absolutamente nada contra o princípio, antes pelo contrário, o princípio

é bom, e, por isso, na especialidade, devidamente acompanhada dos pareceres necessários, veremos como

acautelar efetivamente as duas questões que antecipadamente sublinhei e que têm a ver com os direitos de

autor e a preservação documental. Além disso, veremos também qual será a melhor forma de pormos em prática

esta medida, que tem alguns contornos que será preciso salvaguardar. Portanto, teremos de ver qual a

exequibilidade destas medidas e qual a forma de isto se fazer sem causar mossa nem complicações nas

bibliotecas e arquivos públicos.

O princípio é bom, saudamo-lo e acompanhá-lo-emos, sendo certo que, em sede de especialidade, veremos

que afinações há a fazer a esta matéria.

Aplausos do CDS-PP.

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