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12 DE MAIO DE 2018

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Entretanto, reassumiu a presidência o Vice-Presidente Jorge Lacão.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Campos, do Bloco de

Esquerda.

O Sr. Jorge Campos (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Partido Socialista apresentou hoje

um projeto de lei que regula a utilização de dispositivos digitais de uso pessoal e permite a fotografia digital nas

bibliotecas e arquivos públicos.

Saudamos a iniciativa, é útil e vem suprir uma lacuna resultante dos inúmeros problemas que afetam as

nossas bibliotecas e arquivos, todos eles consequência, em maior ou menos grau, de um subfinanciamento

inimigo da renovação e modernização.

As bibliotecas e arquivos são uma alavanca essencial da inovação e do conhecimento. Por isso mesmo, o

Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentou recentemente dois projetos de resolução. Um, aprovado

nesta Câmara, recomendava ao Governo a tomada de medidas urgentes no sentido de garantir à Biblioteca

Nacional fundos para aquisições — sim, Srs. Deputados, a Biblioteca Nacional não tem fundos para aquisições

—, outro, relativo aos arquivos, alertava para a necessidade de fazer um levantamento da situação de modo a

equacionar soluções inadiáveis. Foi rejeitado, designadamente com o voto do Partido Socialista.

Pela nossa parte, igual sorte não terá o projeto de lei agora em apreço. Como nele se afirma, o mesmo «(…)

visa, do ponto de partida do cidadão, leitor e investigador, consolidar boas práticas de acesso ao conhecimento

(…)».

Na verdade, não faz hoje sentido dificultar o que os dispositivos digitais permitem no acesso às salas de

leitura das bibliotecas e arquivos públicos, salvaguardadas, naturalmente, a preservação dos documentos e a

não perturbação de terceiros. Tão-pouco faz sentido interditar a recolha de fotografias digitais para efeito de

investigação e uso estritamente privado e pessoal.

Aliás, uma das queixas recorrentes de investigadores estrangeiros é justamente a burocracia com que são

confrontados. Nos seus países de origem, de um modo geral, as práticas constantes desta iniciativa há muito

foram adotadas por bibliotecas e arquivos públicos, sempre respeitando, obviamente, os direitos de autor e da

propriedade intelectual, bem como as regras de preservação dos documentos, que, pela sua natureza, carecem

de cuidados especiais.

Sr.as e Srs. Deputados: Apesar do subfinanciamento, sabemos que a situação das bibliotecas e arquivos

públicos não é toda igual. Umas e outros estão mais avançados na relação com os utilizadores. De facto, já há

algumas que introduziram as tecnologias digitais e estão em diferentes patamares.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Queira concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Campos (BE): — Vou concluir, Sr. Presidente.

O presente projeto de lei é, portanto, uma oportunidade para melhorar os serviços prestados, facilitando e

desonerando o acesso ao conhecimento.

Nessa medida, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda votá-la-á favoravelmente e naturalmente dará o

seu contributo na especialidade.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Leão.

O Sr. Diogo Leão (PS): — Sr. Presidente, pedi a palavra apenas para agradecer o contributo dos vários

grupos parlamentares. Quero ainda dizer à Sr.ª Deputada do PSD Sara Madruga da Costa que não houve

qualquer urgência; houve, sim, a oportunidade identificada de podermos apresentar um projeto sobre esta

matéria, tendo em conta que hoje em dia estas práticas já ocorrem em instituições públicas, instituições essas

de âmbito nacional que me vou abster de mencionar aqui para não praticar eventualmente alguma injustiça. Mas

não é segredo, isto é, os investigadores sabem quais são as instituições que autorizam a recolha e a fotografia

digital dos seus documentos.

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