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12 DE MAIO DE 2018

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1 — Reafirma o seu apoio aos esforços para alcançar uma solução justa para o Sara Ocidental, que passará

necessariamente pela efetivação do direito à autodeterminação do povo saraui, de acordo e no respeito das

deliberações pertinentes da ONU, dos princípios da sua Carta e do direito internacional;

2 — Insta o Governo a, no âmbito da política externa e, nomeadamente, nas instituições internacionais em

que Portugal se faz representar, promover uma ação consequente em prol da concretização do direito à

autodeterminação do povo saraui.»

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Srs. Deputados, vamos proceder à votação deste voto.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN, votos

contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção do Deputado do CDS-PP João Rebelo.

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Sr. Presidente, é para anunciar que sobre este voto apresentarei uma

declaração de voto.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Fica registado, Sr. Deputado.

Segue-se o voto n.º 538/XIII (3.ª) — De condenação da decisão dos EUA de reconhecerem Jerusalém como

capital de Israel, apresentado pelo PCP, que vai ser lido pela Sr.ª Secretária Sandra Pontedeira.

A Sr.ª Secretária (Sandra Pontedeira) — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor:

«Está anunciada para dia 14 de maio a transferência da Embaixada dos Estados Unidos da América de

Telavive para Jerusalém, data que coincide com os 70 da criação do Estado de Israel e da Nakba, que marca o

início da expulsão da população palestiniana das suas terras.

A decisão dos Estados Unidos da América de reconhecerem Jerusalém como capital de Israel constitui uma

clara afronta ao direito internacional e às Nações Unidas, incluindo as numerosas resoluções do seu Conselho

de Segurança, entre as quais a Resolução 478, de 20 de agosto de 1980, que determina a saída das missões

diplomáticas de Jerusalém, bem como a Resolução 2334, de dezembro de 2016, que, condenando o

prosseguimento da expansão de colonatos israelitas em território palestiniano, reitera que o estatuto de

Jerusalém apenas pode ser decidido pela via negocial.

Esta decisão, representando um apoio explícito à política de colonização de Israel, constitui uma agressão

frontal aos direitos do povo palestiniano, que, enfrentando a brutal repressão das autoridades israelitas, persiste

na sua corajosa luta pelo fim da ocupação e pela criação de uma Estado da Palestina livre e independente.

Saliente-se que a decisão dos Estados Unidos da América é tanto mais grave porquanto é tomada num

momento em que se adensa a ameaça de uma nova escalada na sua política de agressão no Médio Oriente,

que, a não ser travada, encerra o perigo de uma enorme confrontação.

Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária:

1 — Condena a decisão dos Estados Unidos da América de reconhecerem Jerusalém como capital de Israel;

2 — Manifesta a sua solidariedade com o povo palestiniano;

3 — Afirma o direito do povo palestiniano ao reconhecimento do seu próprio Estado, nas fronteiras anteriores

a 1967 e com capital em Jerusalém Leste, assim como o direito de retorno dos refugiados palestinianos,

conforme as resoluções das Nações Unidas;

4 — Insta o Governo português a, no respeito pela Constituição da República, condenar esta decisão dos

Estados Unidos da América, que constitui uma afronta ao direito internacional.»

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Srs. Deputados, vamos votar este voto.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do PCP, de

Os Verdes e dos Deputados do PS Alexandre Quintanilha, André Pinotes Batista, Catarina Marcelino, Edite

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