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I SÉRIE — NÚMERO 86

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Com efeito, o reporte à AT de saldos bancários ou de aplicações financeiras superiores a 50 000 € não

comporta em si mesmo, em relação aos titulares ou aos beneficiários, qualquer presunção de desonestidade. A

informação transmitida à AT quanto aos saldos bancários e às aplicações financeiras superiores a 50 000 € não

vale por si só, antes se integra numa estratégia de cruzamento de dados, com diferentes origens, que nos

permite, a partir de uma matriz de avaliação de risco, identificar situações de potencial incumprimento —

sublinho, de potencial incumprimento — que, posteriormente, têm de ser verificadas.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Estamos a discutir a simples comunicação do saldo bancário e

aplicações financeiras superiores a 50 000 € e não dos movimentos bancários.

Quem coloca em causa esta obrigação de reporte porventura pode estar a esquecer-se da forma como a Lei

Geral Tributária já hoje trata as situações de titularidade de automóveis com valor superior a 50 000 € ou de

barcos de recreio com valor superior a 25 000 €.

Nos termos da lei, e isso não é contestado por ninguém, a simples propriedade destes bens — carros e

barcos de recreio de elevado valor — não coloca o seu proprietário sob qualquer suspeita. O que pode suscitar

dúvidas é se a essa titularidade não correspondam rendimentos declarados que sejam compatíveis.

No domínio dos saldos bancários e das aplicações financeiras, estamos exatamente ao mesmo nível: ser

titular ou beneficiário de saldos bancários ou de aplicações financeiras superiores a 50 000 € não coloca ninguém

sob suspeita. A única questão que pode suscitar dúvidas às autoridades, e que me parece legítima, é se a esses

saldos bancários ou aplicações financeiras não correspondam rendimentos declarados que sejam compatíveis.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O reporte à AT (Autoridade Tributária) por parte das instituições

financeiras de saldos bancários e aplicações financeiras a 31 de dezembro não configura qualquer devassa da

vida privada. É importante deixar claro que em nenhuma circunstância a AT passa a ter acesso aos movimentos

bancários dos cidadãos cujo saldo é reportado pelo seu banco. Não vale a pena procurar explorar sentimentos

primários, agitando qualquer bigbrother fiscal que não existe nem se pretende. Repito: não há qualquer

comunicação à Autoridade Tributária sobre os movimentos bancários, pelo que não há partilha de informação

quanto a restaurantes que os contribuintes frequentem, a lojas onde adquiram bens de consumo ou a

prestadores de serviços a que recorram.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A comunicação dos saldos bancários é sempre feita por referência a

31 de dezembro, seja a nível interno, seja a nível internacional. Por referência à mesma data, temos, do sistema

financeiro, a resposta à localização do dinheiro em praticamente todo o mundo e é esta informação, os saldos,

que é disponibilizada neste todo, vasto, universo de jurisdições, hoje já mais de uma centena, que incluem

também os designados «paraísos fiscais», uma informação que, não devassando a vida de cada um, permite

um sistema financeiro menos permeável a fenómenos ilícitos e corresponde a um poderoso instrumento de

combate à fraude e evasão fiscais.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Para terminar, tenho dito e repetido que o combate à fraude e evasão

fiscais constitui um desígnio de todo o País e não um exclusivo de nenhum governo, em particular. O Governo

tem uma abordagem muito clara neste domínio, privilegiando a troca e partilha de informações enquanto

mecanismo eficaz, que, por um lado, tem um efeito dissuasor de comportamentos irregulares induzindo ao

cumprimento voluntário, e, por outro lado, permite identificar potenciais situações irregulares e agir em

conformidade.

A aprovação desta proposta de lei pela Assembleia da República constitui, assim, a finalização e a

consolidação do mecanismo de acesso e troca automática de informações financeiras que o Governo aprovou

em 2016, no uso da autorização legislativa dada pela Assembleia da República.

O País está hoje cada vez mais seguro de que este é mesmo o caminho certo.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Ficais, a Mesa regista três inscrições de Srs.

Deputados para pedir esclarecimentos.

Como pretende responder, Sr. Secretário de Estado?

Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Ficais: — Responderei em conjunto, Sr. Presidente.

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