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18 DE MAIO DE 2018

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Autoridade Tributária, vai assegurar que esta informação transmitida não virá a ser, de alguma forma,

perversamente conhecida?

Terceira questão: a utilização desta informação. A Autoridade Tributária vai receber, da primeira vez, uma

lista com uma quantidade de contribuintes que têm depósitos acima de 50 000 €. Como é que vai trabalhar esta

informação? No ano n+1 e no ano n+2, provavelmente, o principal critério vai ser o da variação desses depósitos

e, nesse caso, é fácil dizer que irá ver primeiro aqueles que não tinham esses depósitos e passaram a tê-los

para poder cruzar com o histórico declarativo, do ponto de vista fiscal, desses contribuintes. Mas, no início, como

vai fazer? Qual é o objetivo que o Governo tem e que vai transmitir à Autoridade Tributária para que esta lei,

para além de uma proclamação que aqui é feita, tenha alguma utilidade prática?

São questões claras, no sentido que coloquei inicialmente: um equilíbrio que se pretende entre o combate à

fraude e à evasão fiscais e os direitos dos contribuintes, que não podem, de maneira nenhuma, ser postos em

causa apenas pelas intenções panfletárias da maioria de esquerda.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para responder a estes três pedidos de esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Secretário

de Estado dos Assuntos Ficais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Ficais: — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Inês Domingos, vou

pedir-lhe muita desculpa, mas vou dizer-lhe que não tenho nada para lhe dizer em função do que a Sr.ª Deputada

leu. E não tenho nada para lhe dizer, porque não apresentou nenhuma questão relativamente ao diploma que

está em discussão.

Aplausos do PS.

Quero também dizer-lhe, de forma clara, que o Parlamento merece-me demasiado respeito para que possa

responder a afirmações como o de que o Governo está a usar clientes cumpridores como escudo humano para

proteger grandes incumpridores. Recuso-me a entrar nesse debate e, por isso, peço-lhe muita desculpa, Sr.ª

Deputada, mas não vou comentar a sua intervenção.

Aplausos do PS.

Protestos do Deputado do PSD António Leitão Amaro.

O Sr. Jorge Duarte Costa (BE): — É estilo Netanyahu!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr. Deputado João Almeida, começo por saudar a

sua intervenção e a forma como aqui expôs o ponto de vista que o seu partido defende. Vou, então, aproveitar

a oportunidade para lhe prestar os esclarecimentos que solicitou.

Em primeiro lugar, relativamente ao sigilo bancário, o que é que a AT hoje não pode fazer, mas que pode

passar a fazer? O que está em causa não tem a ver com um contribuinte em particular. O que está em causa é,

ao mesmo tempo e no mesmo dia, podermos ter, tanto do ponto de vista do sistema financeiro nacional como

do ponto de vista do sistema financeiro internacional — e, hoje, já são mais de 100 jurisdições que aderiram —

, a informação sobre os saldos bancários que cada pessoa tem em qualquer sítio do mundo.

Ou seja, para tentar simplificar, com este mecanismo automático — e respondo à sua primeira questão —,

só não conseguimos saber o dinheiro que existe em numerário em casa das pessoas, ou seja onde for.

Conseguimos saber, do ponto de vista do sistema financeiro, onde é que, no mundo inteiro, está colocado o

dinheiro.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Legítimo e ilegítimo!

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