O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 86

36

De seguida, votamos, na generalidade, o projeto de lei n.º 875/XIII (3.ª) — Cria a unidade técnica para a

recuperação do património resultante dos créditos que lesaram a banca nacional (PCP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e

do PAN e votos contra do PSD.

Do mesmo modo, esta iniciativa baixa à 5.ª Comissão.

Vamos, agora, votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 876/XIII (3.ª) — Estabelece regras para a divulgação

de informação relativa à concessão de créditos de valor elevado (PCP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e

do PAN e a abstenção do PSD.

Este diploma baixa à 5.ª Comissão.

Segue-se a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 877/XIII (3.ª) — Acesso a informação bancária por

comissões parlamentares de inquérito e transparência relativamente aos grandes créditos incumpridos ou

reestruturados em instituições financeiras que recebem do Estado um apoio à sua capitalização (PSD).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor

do PSD, do CDS-PP e do PAN.

Por fim, votamos, na generalidade, o projeto de lei n.º 836/XIII (3.ª) — Transparência nos apoios públicos ao

setor financeiro (CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Este diploma baixa, igualmente, à 5.ª Comissão.

Srs. Deputados, chegámos, assim, ao fim dos nossos trabalhos de hoje.

A próxima sessão plenária realizar-se-á amanhã, às 10 horas, e terá a seguinte ordem de trabalhos: em

primeiro lugar, haverá um debate de atualidade, requerido por Os Verdes, ao abrigo do artigo 72.º do Regimento

da Assembleia da República, sobre o tema «A dispensa de avaliação de impacte ambiental para furo de

prospeção de petróleo ao largo de Aljezur»; em segundo lugar, será discutido o projeto de resolução n.º 1471/XIII

(3.ª) — Adoção pela Assembleia da República das iniciativas europeias consideradas prioritárias para efeito de

escrutínio, no âmbito do Programa de Trabalho da Comissão Europeia para 2018 (Comissão de Assuntos

Europeus); em terceiro lugar, serão apreciados conjuntamente, na generalidade, os projetos de resolução n.os

887/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a presença obrigatória de nutricionistas/dietistas nas instituições do

setor social e solidário que prestam cuidados a idosos (PSD), 1606/XIII (3.ª) — Existência de

nutricionistas/dietistas e farmacêuticos nas IPSS (PCP) e 1608/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a presença

obrigatória de nutricionistas nas instituições que prestam cuidados a idosos (PAN); em quarto lugar, serão

discutidos, em conjunto, na generalidade, os projetos de lei n.os 170/XIII (1.ª) — Reduz para 35 horas o limite

máximo do horário semanal de trabalho para todos os trabalhadores, procedendo à décima alteração à Lei n.º

7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho (PCP), 578/XIII (2.ª) — Altera o Código do Trabalho,

estabelecendo as 35 horas como limite máximo do período normal de trabalho, equiparando o regime do Código

do Trabalho ao da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (PAN), 867/XIII (3.ª) — Estabelece as 35 horas

como limite máximo do horário semanal de trabalho para todos os trabalhadores (décima segunda alteração ao

Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, alterado pelas Leis n.os 105/2009, de 14

de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de junho, 47/2012, de 29 de agosto, 69/2013, de 30 de

agosto, 27/2014, de 8 de maio, 55/2014, de 25 de agosto, 28/2015, de 14 de abril, 120/2015, de 1 de setembro,

28/2016, de 23 de agosto, e 8/2016, de 1 de abril) (Os Verdes) e 874/XIII (3.ª) — As 35 horas no setor privado

para maior criação de emprego e reposição dos direitos (décima quarta alteração ao Código do Trabalho) (BE);

em quinto lugar, será apreciada a petição n.º 395/XIII (3.ª) — Solicitam o reposicionamento dos professores na

carreira, de acordo com o Estatuto da Carreira Docente (Carlos Manuel Delgado Brás e outros), conjuntamente

Páginas Relacionadas