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I SÉRIE — NÚMERO 87

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O Sr. AntónioFilipe (PCP): — Essa é a nossa posição. Não é o que vai ser consagrado hoje, com a

aprovação das alterações à Lei da Nacionalidade, mas é um passo positivo e, sendo positivo, o PCP

acompanha-o.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Tem, agora, a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Vânia

Dias da Silva, do CDS-PP.

A Sr.ª VâniaDiasdaSilva (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Antes de mais, saúdo,

naturalmente, os Srs. Peticionários que se encontram nas galerias, a assistir aos nossos trabalhos.

Esta petição pretende alterar o sistema português de aquisição de nacionalidade, invertendo-o totalmente,

coisa com que o CDS, como é sabido, não concorda.

O que se pretende é a consagração plena do jus soli, em detrimento do jus sanguini, uma das matérias mais

estruturantes que qualquer Estado pode discutir.

A posição do CDS sobre esta matéria é conhecida e reconhecida: a Lei da Nacionalidade não só deve ser

estável como também deve acautelar os interesses mais básicos do País. As alterações a fazer a esta Lei devem

ser absolutamente cuidadosas e apenas e só quando se justifiquem.

Ora, Portugal é um País com forte tradição de emigração e não tanto de imigração e a consagração do jus

sanguini é, para nós, absolutamente prioritária e essencial, sem prejuízo de, em algumas circunstâncias, se

poder consagrar o jus soli. E o modelo vigente em Portugal é já isso mesmo, é já um modelo de equilíbrio entre

jus soli, jus sanguini e até jus domicilii.

Portanto, não vemos razão nenhuma para se alterar a Lei nem vemos que haja razões, na realidade

portuguesa, que justifiquem tal mexida. Aliás, devo acrescentar que Portugal é reconhecido internacionalmente

como um País excelente no domínio do acolhimento e integração de imigrantes, e não só, Portugal é também

internacionalmente reconhecido como tendo um dos modelos mais favoráveis do mundo — sublinho, do mundo

— à aquisição de nacionalidade, pelo que, na nossa opinião, mexer muito na Lei é estragar o que é bom e, como

disse, é conhecido e reconhecido internacionalmente por todos.

Portanto, para nós, o lema deve continuar a ser o do rigor na admissão, do humanismo na integração e da

facilitação como critério na aquisição da nacionalidade. Este é o modelo que temos hoje em dia entre nós, é um

modelo que, como disse, põe Portugal no topo da tabela em matéria de nacionalidade e integração e é um

modelo que entendemos dever ser mantido.

Não acompanhamos, por isso, a pretensão dos peticionários e entendemos que a Lei da Nacionalidade deve

ter estabilidade e deve consagrar aquele equilíbrio de que falei há pouco entre jus sanguini, jus soli e jus domicilii.

Só assim se acautelam melhor quer os interesses dos nacionais, quer os interesses dos estrangeiros que aqui

residam.

Parece-nos que mexer na Lei é estragar o que está bem feito e, para nós, isso é mau, pelo que não podemos

acompanhar esta petição.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Ainda para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Delgado

Alves, do PS.

O Sr. PedroDelgadoAlves (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Saúdo, em primeiro lugar, os

peticionários, o seu envolvimento cívico e a sua mobilização para trazerem esta petição à Assembleia, que

traduz uma preocupação que tem estado na agenda do Parlamento e dos órgãos de soberania há largas

décadas.

Sublinho o que já foi dito pelo Sr. Deputado José Manuel Pureza. O nosso histórico da Lei da Nacionalidade

não é um histórico a que o jus soli seja uma figura estranha, antes, pelo contrário, esta era a matriz da Lei da

Nacionalidade até à década de 80 e, desde então, temos feito o exercício — e houve um exercício excessivo,

nessa data, para afastar por completo o jus soli — de procurar encontrar um critério que seja equilibrado, misto

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