25 DE MAIO DE 2018
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A avaliação do acerto desta linha pressupõe, pois, a ponderação de critérios de proporcionalidade.
Entendo que, no caso da proposta da chamada Lei da Paridade, são ultrapassados claramente os critérios
de proporcionalidade, o que me leva a que, estando de acordo que é importante combater a
subrepresentatividade feminina em lugares de representação, vote contra esta proposta.
Dou dois exemplos daquilo que considero excessivo e desproporcional:
i) A Lei impõe não apenas uma maior representatividade de mulheres, mas também de homens, quando
aquelas sejam em número superior. Deste modo, a Lei quer impor a sua visão de moral igualitária e não a
remoção de obstáculos à subrepresentação feminina. A Lei deixa, pois, de cumprir uma função didática para
passar a assumir um paternalismo moral, em meu entender inaceitável. Neste âmbito, recordo Francisco
Lucas Pires quando afirmava que «discriminação é injustiça, diferenciação é mais justiça». A Lei opta por,
em nome da injustiça, perseguir a diferenciação e promover a injustiça;
ii) A Lei determina a exclusão das listas candidatas que não reúnam os requisitos de paridade. Esta sanção é
manifestamente desproporcional e não pode ser aceite. Em caso algum o legislador deve ter a tentação de
se substituir ao veredito dos eleitores. Deste modo, os autores deste projeto elevam a sua visão a obstinação
autoritária, que eu não poderia subscrever;
Reitero, ainda, duas notas finais já constantes da declaração de voto relativa à lei das quotas e que aqui têm
também pleno cabimento:
O diploma legal desconsidera totalmente que a maternidade continua a ocupar um lugar central nos
obstáculos que as mulheres têm em ocupar lugares de chefia. Vários dados evidenciam que é às mães que é
mais difícil subir na carreira e decorre da maternidade e não de serem mulheres a maior parte da resistência
das organizações em reconhecer o mérito das suas carreiras. Sem uma promoção efetiva do papel social da
maternidade não estaremos verdadeiramente a pensar o futuro e estranhamente essa dimensão é totalmente
ausente deste diploma.
Finalmente, não se compreende a total incoerência da maioria que aplaudiu entusiasticamente a aprovação
desta lei, de quem acredita firmemente na importância do contributo específico das mulheres e na
complementaridade entre o masculino e o feminino nas organizações, mas dispensa-a na filiação de crianças e
no papel que tal complementaridade tem na formação da personalidade. Será que as crianças são menos do
que os lugares de representação política?
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Nota: As declarações de voto anunciadas pelos Deputados do PS, Isabel Alves Moreira, Luís Graça e João
Paulo Correia não foram entregues no prazo previsto no n.º 3 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia da
República.
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Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.