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30 DE MAIO DE 2018

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Sublinhamos, então, alguns dos pressupostos exigidos na proposta de Os Verdes.

Só pode pedir a abertura de um procedimento de avaliação de morte medicamente assistida quem se

encontre em situação de profundo sofrimento, decorrente de lesão amplamente incapacitante e definitiva ou

doença grave e incurável, encontrando-se em estado terminal.

O pedido só pode ser feito por doente com idade igual ou superior a 18 anos, com nacionalidade portuguesa

ou com residência legal em Portugal, que se encontre a ser acompanhado e tratado em estabelecimento de

saúde do Serviço Nacional de Saúde. O pedido não pode, por isso, ser feito por um menor ou pelo seu

representante legal.

Não pode ser atendido um pedido de um doente que sofra de doença mental ou psíquica ou que seja

considerado incapaz de compreender a sua situação e de tomar sozinho decisões sobre a sua vida. A

capacidade de o próprio decidir é determinante. De resto, de acordo com o projeto de lei de Os Verdes, se numa

determinada fase do processo o doente ficar inconsciente os procedimentos relativos à morte medicamente

assistida são interrompidos de imediato.

O pedido do doente tem de preencher, cumulativamente, as seguintes condições: ser sério — tem de se

revelar sincero e verdadeiro; ser livre — não pode ser condicionado, influenciado ou coagido por outrem; ser

pessoal — tem de corresponder à vontade manifestada pela própria pessoa; ser instante — tem de ser atual e

não pode ser diferido no tempo; ser expresso — tem de ser claro e inequívoco, não podendo ficar implícito ou

subentendido; ser consciente — tem de provir de pessoa plenamente capaz de compreender e decidir; ser

informado — tem de revelar plena compreensão sobre os procedimentos e consequências que decorrem do

pedido, previamente informados e explicados por médico.

Além disso, o pedido do doente tem de ser reiterado, tem de ser manifestado pelo menos quatro vezes por

escrito: no primeiro pedido, antes da pronúncia da comissão de verificação, após o parecer da comissão de

verificação e imediatamente antes da consumação da morte medicamente assistida.

Por outro lado, o pedido do doente é avaliado por uma comissão de verificação, composta por três médicos,

dois enfermeiros e dois juristas, com base no relatório positivo do médico titular e de um médico psiquiatra e,

eventualmente, de outros médicos que se considere útil.

Poder-se-á dizer que estas etapas a percorrer se tornam compreensíveis face às certezas que é preciso

assegurar. Contudo, o projeto de lei de Os Verdes, rodeado de cautelas e garantias, também não acaba por

eternizar a avaliação do pedido num extenso inferno burocrático que aumente a ansiedade e sofrimento do

doente. Neste aspeto, parece-nos que propomos um processo cauteloso e equilibrado.

Sr.as e Srs. Deputados: Se estiverem garantidos todos os pressupostos previstos na lei é ao doente que

compete escolher se a administração da substância letal, de forma indolor e tranquila, é feita pelo médico ou

pelo próprio doente com assistência médica.

Como se verifica, para Os Verdes a morte medicamente assistida a pedido do doente deve constituir um

processo clínico cujo desenvolvimento, não prescindindo de um médico titular do processo que o acompanhe

até ao final, deve envolver outras instâncias, garantindo a partilha de responsabilidades e de segurança na

aferição da situação e no cumprimento dos critérios legais. Garante-se, assim, a participação no processo de

vários intervenientes, numa lógica de decisão do doente, mas acautelando a ponderação de uma equipa de

pessoas com solidez ampla de conhecimentos e de experiência, que não deixarão o doente à sua sorte, antes,

o respeitarão na sua dignidade.

É evidente que, nestas circunstâncias, Os Verdes acautelam o direito à objeção de consciência dos médicos,

enfermeiros e demais profissionais de saúde, mas preveem também que seja assegurado ao doente o seu

acompanhamento por médico que não seja objetor de consciência.

Há um aspeto no qual o projeto de lei de Os Verdes se distingue, quando determina que a morte medicamente

assistida só pode ser assegurada pelo Serviço Nacional de Saúde. Os Verdes fazem esta proposta

deliberadamente para afastar o setor privado, que, pela sua natureza, visa a obtenção de lucros, dos

procedimentos de morte medicamente assistida. Esta é a forma de garantir que a morte medicamente assistida

não se torna um fator de negócio no nosso País. Esta é uma garantia que, para Os Verdes, deve ficar assegurada

e, por isso, propomos que este seja um procedimento apenas possível através do serviço público.

Sr.as e Srs. Deputados: A morte é algo que consideramos, em geral, profundamente chocante, a morte, da

qual passamos a vida toda, em condições normais, a fugir e a temer, a morte é, na nossa cultura, assustadora.

As mesmas palavras poderíamos usar para a dor e o sofrimento profundo, incapacitante e insuportável,

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