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30 DE MAIO DE 2018

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Contudo, há uma coisa que temos, efetivamente, de reconhecer: se uma pessoa, hoje, por compaixão,

antecipar ou ajudar a antecipar a morte de alguém em fim de vida que pede para não sofrer mais naquelas

condições, essa pessoa é criminalizada, é punida com pena de prisão. A questão é a seguinte: isto é ou não

para manter em condições muito bem definidas, muito bem especificadas e muito bem acompanhadas?

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Exatamente!

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Mais: ninguém será obrigado a este procedimento. Ninguém!

Ninguém será, sequer, incitado — o projeto de lei de Os Verdes prevê isso.

Também em relação à parte médica isso está garantido. Nenhum médico será obrigado a entrar nesse

procedimento da morte medicamente assistida! Nenhum! Nós garantimos o direito à objeção de consciência.

Tal como já aqui foi referido e afirmado, trata-se de matéria da consciência de cada um, mas há quem, nesta

Câmara, não permita que isso aconteça. Porquê? Porque se quer permitir que o Estado, que a lei determine que

essa opção não pode ser feita, portanto, que uma pessoa em circunstâncias de profundíssimo sofrimento, com

uma doença terminal fatal tem de se sujeitar a determinadas condições a que a própria pessoa não se quer

sujeitar. Por compaixão, Sr.as e Srs. Deputados, porque é disso que, verdadeiramente, também aqui estamos a

falar!

Mesmo para terminar, quero dizer que Os Verdes consideram que seria um passo positivo que a Assembleia

da República aprovasse todos os projetos que estão em discussão, porque eles trazem soluções diferentes

nalguns aspetos. Por exemplo, Os Verdes, como referi, propõem que apenas possa ser consumada a morte

medicamente assistida através do Serviço Nacional de Saúde, para evitar, justamente, o negócio em torno desta

matéria. É uma questão que queremos, efetivamente, acautelar.

Era importante que todos os projetos fossem aprovados, que baixassem a comissão para discussão na

especialidade e que estas matérias pudessem ser, efetiva e verdadeiramente, discutidas, como referi, de uma

forma absolutamente participada. Só dessa forma Os Verdes entendem que este processo legislativo poderia

seguir para a frente.

Demos o nosso contributo para a discussão, demos o nosso contributo com um projeto concreto e queremos

dar o nosso contributo para a decisão, uma decisão que consideramos legítimo que a Assembleia da República

possa vir a tomar.

Aplausos de Os Verdes e do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, em nome do Grupo Parlamentar do PS, tem a palavra a Sr.ª

Deputada Isabel Moreira.

A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O debate foi informado e sereno,

exceto quando alguém se recusou a discutir os projetos em concreto. Optou esse alguém — faltando à verdade

jurídica — por afirmar que não está em causa uma despenalização, esquecendo as alterações a que

procedemos no Código Penal. Optou por dizer que é impossível que um médico proteja a vida com este projeto

de lei, esquecendo as palavras sábias do saudoso Prof. João Lobo Antunes sobre a atualização e adaptação

dos conceitos médicos à evolução social e a obrigação de o médico cuidar do doente na vida e, portanto, também

no final dessa mesma vida.

Aconselho quem assim agiu a reler os projetos de lei para largar o discurso desligitimador da democracia

representativa. Saiba ainda que mal seria de nós se despenalizássemos a eutanásia em situações especiais

sem intervenção do Serviço Nacional de Saúde, respeitado o direito de objeção de consciência.

A Sr.ª Maria Antónia Almeida Santos (PS): — Muito bem!

A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Finalmente, a decisão é do doente e só do doente, mas, evidentemente,

tem de haver um procedimento clínico, sob pena de inconstitucionalidade, porque assim como a vida humana

não é sempre um valor absoluto, a autonomia também não o é. Qual é o espanto?

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