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I SÉRIE — NÚMERO 90

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O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Finalmente, numa última nota. Aproveitando esta oportunidade que a

Sr.ª Deputada Rubina Berardo me dá, queria deixar aqui uma palavra de muita confiança àqueles e àquelas

que, na bancada do PSD, saberão, hoje, interpretar a matriz liberal e a matriz humanista que ajudou a fundar o

seu partido.

Aplausos do BE, do PS e do PAN.

Protestos de Deputados do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Maria Antónia Almeida Santos.

A Sr.ª Maria Antónia Almeida Santos (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Viver é um direito e

proteger a vida é um dever do Estado, ninguém o contesta. Mas não podemos ignorar as pessoas para quem o

diagnóstico é irreversível e que estão em sofrimento extremo, a sobreviver a uma vida sem sentido.

Não se trata de instrumentalizar a vida, trata-se, antes, de permitir a autodefinição da vida concreta de uma

pessoa colocada numa situação excecional, intransmissível, cujo significado, em termos de existência pessoal,

só pela mesma pode ser definido.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o projeto de lei apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido

Socialista, que procede à 47.ª alteração ao Código Penal, regula as condições especiais — especiais! — para

a prática da eutanásia não punível.

A Constituição da República Portuguesa define a vida como direito inviolável, mas não como dever

irrenunciável. Legislar sobre em que condições a eutanásia não é punível é atender ao pedido de antecipação

da morte por decisão da própria pessoa doente, em situação de sofrimento extremo, com lesão definitiva ou

doença incurável e fatal, quando, obviamente, praticada ou ajudada por profissionais de saúde. A vontade do

doente consciente, livre e informado é soberana, a decisão é sua.

Apresentamos uma proposta inequívoca que responde às reservas legítimas e compreensíveis sobre o

respeito da vontade do doente, livre, séria e esclarecida e, por isso, garantimos que é apenas — e repito, apenas

— atendível uma vontade atual e reiterada. Estamos conscientes da importância deste requisito. Não admitimos

que essa vontade possa ser diferida para momentos em que o doente já não disponha de faculdades psíquicas

ou de plena consciência do ato.

Retirar todas as responsabilidades a uma pessoa doente é considerá-la menos pessoa, é desrespeitá-la na

sua autonomia, isso sim, é tirar-lhe toda a dignidade que aqui queremos defender.

Aplausos do PS e do BE.

O pedido, esse, terá de passar por um processo clínico legal, onde a vontade da pessoa maior é validada

em várias fases. Essas fases passam por um médico orientador, um médico especialista, eventualmente por um

psiquiatra, e pelo parecer de um conselho com representação relevante na matéria.

Preocupámo-nos com a transparência do processo clínico, com a monitorização por parte da Inspeção-Geral

das Atividades em Saúde, até à concretização da decisão, e com as recomendações do Conselho Superior da

Magistratura, nomeadamente em matéria de incapacidade.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, este tema, que hoje discutimos em sessão plenária, é complexo,

causa-nos incomodidade, mas é sensível e por isso o tratámos com o maior rigor. Ouvimos todas as entidades

que se pronunciaram, na Assembleia da República, sobre a matéria e recolhemos todos os contributos

relevantes em matérias jurídica, ética e médica.

Quero, a este propósito, agradecer ao Dr. João Semedo, que, de uma forma generosa, abnegada, convicta,

tem defendido esta causa.

Aplausos do PS, do BE e do PAN.

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