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7 DE JUNHO DE 2018

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1974, sabíamos desses métodos. É assim impossível que Carlucci não soubesse os métodos utilizados pela

CIA. Os fins não justificam os meios. Daqui a minha abstenção.

O Deputado do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, Paulo Trigo Pereira.

———

Relativa ao texto de substituição, apresentado pela Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território,

Descentralização, Poder Local e Habitação, sobre os projetos de lei n.os 853 e 854/XIII (3.ª):

O texto de substituição do projeto de lei n.º 854/XIII (3.ª) prevê a suspensão temporária dos prazos de

denúncia e oposição à renovação pelos senhorios dos contratos de arrendamento do Novo Regime do

Arrendamento Urbano (NRAU) somente para as pessoas com idade igual ou superior a 65 anos e para pessoas

com grau de incapacidade igual ou superior a 60% que residam há mais de 15 anos no locado.

Suspender a aplicação do NRAU apenas nas situações acima referidas é muitíssimo limitado. Muitas famílias

com baixos rendimentos, famílias que residam no locado há menos de 15 anos, famílias com crianças, todas as

famílias devem ver protegido o seu direito à habitação.

Todos os dias há famílias que são despejadas das casas onde residem, porque não têm condições

económicas para suportar os elevadíssimos valores de renda ou porque o senhorio simplesmente denunciou o

contrato. A realidade confirma que o regime de arrendamento imposto por PSD e CDS é injusto e não protege

os inquilinos e arrendatários. Foi uma lei feita à medida dos interesses dos grupos financeiros e especulativos,

à custa da precarização do direito à habitação, ao introduzir mecanismos com um único objetivo: facilitar os

despejos.

Esta lei foi também extremamente negativa para as micro, pequenas e médias empresas. Muitos

estabelecimentos comerciais fecharam, outros têm já os dias contados. A lei de PSD e CDS não protegeu o

desenvolvimento da atividade económica nem salvaguardou os postos de trabalho. Hoje, muitos

estabelecimentos comerciais retraíram-se na realização de investimentos no imóvel devido à enorme

instabilidade, ao não saberem com o que contar amanhã.

Estabelecimentos com décadas de atividade, únicos, que são parte integrante da identidade e da vivência

dos bairros, das localidades, fecharam ou estão em vias de fechar.

Encerraram ainda muitas associações de cultura, desporto e recreio e outras entidades e muitas correm o

risco de fechar na sequência da aplicação da lei dos despejos.

O PCP propôs que a suspensão da aplicação do NRAU abrangesse os contratos de arrendamento

habitacionais e não habitacionais. Mais uma vez, PS em convergência com PSD e CDS impediram que a

suspensão fosse mais alargada e que pudesse transitoriamente impedir que houvesse mais despejos.

Propusemos ainda que a presente lei vigorasse até 31 de dezembro de 2019, assegurando que seria até ao

final da atual Legislatura, proposta que foi igualmente rejeitada.

Votámos favoravelmente a presente lei, porque ainda que muito limitada e com pouco alcance protege

algumas famílias.

Ao mesmo tempo, demonstra que a solução definitiva para travar os despejos e assegurar o direito à

habitação e o desenvolvimento da atividade económica passa pela revogação da lei dos despejos, como propõe

o PCP.

A Deputada do PCP, Paula Santos.

———

Nota: As declarações de voto anunciadas pelo Deputado do PS Luís Graça, pelo Deputado do BE Pedro

Filipe Soares e pelo Deputado do PCP João Dias não foram entregues no prazo previsto no n.º 3 do artigo 87.º

do Regimento da Assembleia da República.

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