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16 DE JUNHO DE 2018

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freguesias nos impostos do Estado; e também não será com a consagração legal do incumprimento da Lei até

2021.

A média da União Europeia no que diz respeito à participação dos municípios nas receitas do Estado situa-

se em cerca de 24%. O Governo assumiu como objetivo que se avançasse para uma participação na ordem dos

19%, mas, na verdade, com a proposta que aqui apresenta, ultrapassará em muito pouco os atuais 14%. Não

há recuperação da capacidade financeira perdida na última década, e muito menos há reforço dessa capacidade

para o exercício do atual quadro de competências e atribuições das autarquias.

Sr. Ministro, a proposta que traz à Assembleia da República persiste no desrespeito do princípio da justa

repartição dos recursos públicos entre a administração central e as autarquias locais, bem como da autonomia

local.

Sr. Ministro, apresentar uma proposta de lei das finanças locais à boleia de uma eventual transferência de

competências para as autarquias não traz bom resultado.

Sobre a proposta de transferência de competências, apesar de aprovado por unanimidade na Assembleia da

República, há um ano, um requerimento do PCP para que o Governo dê informações sobre o impacto financeiro

dessa mesma proposta, até hoje não chegou nenhuma informação.

O que se conhece até agora é que a transferência de competências não pode resultar no aumento de

despesa pública, portanto, se há áreas que estão subfinanciadas, como a educação e a saúde, subfinanciadas

se manterão.

Propõe a criação de um fundo de financiamento de descentralização, que na prática não é um fundo, pois

não conterá regras claras de distribuição, dada a diversidade de matérias em apreço, mas, sim, um somatório

de montantes de origem e destino diversos.

Remete para decretos setoriais, alguns dos quais, por sua vez, remetem para portarias. Continuam sem se

conhecer os meios que acompanham a proposta de transferência de competências e, pela primeira vez,

reconhece que há dívida para transferir com as novas competências.

Sr. Ministro, tudo aponta para o seguinte: o que está em curso não é um processo de descentralização mas,

sim, uma desresponsabilização do Governo e transferência de encargos para as autarquias.

Sr. Ministro, queria, ainda, alertá-lo para o seguinte: a proposta de lei que traz à discussão padece de um

problema formal grave, contém uma autorização legislativa com vista à alteração do Código do IMI, artigo 11.º,

em violação do disposto na Constituição da República Portuguesa, pelo que se exige a expurga desse mesmo

artigo.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem a palavra o Sr. Deputado Álvaro Castello-Branco, do Grupo

Parlamentar do CDS-PP.

O Sr. Álvaro Castello-Branco (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro da Administração Interna: O PSD e

o Governo estabeleceram um acordo sobre a descentralização e, no âmbito desse acordo, no passado dia 24

de maio, PSD e PS apresentaram um projeto de lei conjunto que cria uma comissão independente para a

descentralização. A comissão a criar, conforme é proposta, terá por missão proceder a uma profunda avaliação

sobre a organização de funções do Estado, devendo igualmente avaliar e propor um programa de

desconcentração da localização de entidades e serviços públicos, assegurando coerência na presença do

Estado no território, avaliando os recursos e os meios a transferir.

Esta proposta refere, ainda, que pretende assegurar um programa de auscultação e debates públicos com

entidades regionais, em particular as áreas metropolitanas, as comunidades intermunicipais (CIM), as comissões

de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), a Associação Nacional de Municípios Portugueses e a

Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE). E diz também que os estudos a apresentar e o programa de

auscultação deverão culminar com a apresentação pela comissão independente para a descentralização, até

julho de 2019, de projetos de diplomas que serão referencial para iniciativas legislativas subsequentes que se

revelem necessárias.

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