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I SÉRIE — NÚMERO 98

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Respeitamos a memória de António Arnaut quando respeitamos o direito à proteção da saúde de todos os

portugueses em condições de igualdade.

Respeitamos a memória de António Arnaut quando respeitamos a Lei do Serviço Nacional de Saúde.

A Sr.ª MariaAntóniadeAlmeidaSantos (PS): — Muito bem!

O Sr. AntónioSales (PS): — Respeitamos a memória de António Arnaut quando respeitamos a formulação

humanista da nossa Constituição.

E respeitamos a memória de António Arnaut quando estabelecemos um compromisso irrevogável com os

princípios da nossa Constituição e olhamos para uma lei de bases como um decisivo instrumento de coesão

social, territorial e de combate às desigualdades.

Sr. Deputado, permita-me também que lhe diga que as taxas moderadoras — e ouviu-o na minha intervenção

— estavam contempladas, desde logo, no artigo 7.º da Lei do Serviço Nacional de Saúde, como sabe, como

elemento de estabilização ou de racionalização de utilização de prestações.

Por isso, entendemos que as taxas moderadoras não são um copagamento, são exatamente para aquilo que

a Lei do Serviço Nacional de Saúde diz, ou seja, para a racionalização da utilização das prestações.

Como tal, entendemos que deve ser feito um esforço no sentido de minimizar as taxas moderadoras, para

que, obviamente, possa haver um melhor acesso para todos os portugueses.

Quanto à dicotomia entre os setores público e privado, também ouviu o que disse na minha intervenção.

Entendemos que o setor privado é complementar e privilegiaremos sempre o setor público — não haja qualquer

dúvida relativamente a esta matéria! —, mas entendemos que, em determinadas condições, o setor privado,

sendo complementar, terá com certeza o seu lugar.

Sr.ª Deputada Ana Rita Bessa, relativamente às PPP, entendemos, tal e qual como disse na minha

intervenção, que devemos equacionar sempre a melhor forma de racionalizar investimentos em infraestruturas

e equipamentos de saúde, pelo que, neste momento, já o fizemos em relação a algumas PPP. Entendemos,

portanto, que devemos fazê-lo sempre que haja critérios de eficácia e de eficiência neste processo.

Para terminar, gostaria de dizer que estamos disponíveis para acolher todos os contributos de todos os

partidos políticos para melhoramos a lei e apresentarmos propostas que estabeleçam consensos — se possível,

até consensos suprapartidários — que reflitam, de facto, um verdadeiro pacto para a saúde, que vá ao encontro

das verdadeiras necessidades dos portugueses.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Srs. Deputados, vamos prosseguir com o segundo grupo de pedidos

de esclarecimento.

Assim, tem a palavra, para já, a Sr.ª Deputada Isaura Pedro.

A Sr.ª IsauraPedro (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Deputado António Sales, o Bloco

de Esquerda propõe, no n.º 4 da Base XXXIX do seu projeto de lei, que a administração e gestão dos serviços

e unidades prestadoras de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde seja exclusivamente pública, não

podendo, sob qualquer forma, ser entregue a entidades privadas ou sociais, com ou sem fins lucrativos. Ou seja,

o Bloco de Esquerda defende, como princípio, sem exceção, a exclusividade da gestão pública no Serviço

Nacional de Saúde.

É evidente que o PSD — e qualquer partido responsável — também defende a gestão pública como regra

geral. Contudo, não me parece fazer sentido, em especial do ponto de vista da racionalidade económica, que

essa gestão tenha sempre, e em qualquer circunstância, de ser pública, nunca podendo ser objeto de outras

formas de gestão.

O Partido Socialista tem, aliás, um passado rico e conhecido no que diz respeito ao lançamento de programas

de parcerias público-privadas no setor da saúde, não só no tempo em que era ministro o Dr. Correia de Campos

mas mesmo nos Governos do Eng.º António Guterres.

Pergunto, assim, se o Partido Socialista concorda com esta proibição geral e obrigatória das parcerias

público-privadas no setor da saúde, como o Bloco de Esquerda agora vem propor.

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