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23 DE JUNHO DE 2018

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Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação

Relativa ao voto n.º 576/XIII (3.ª):

No passado dia 22 de junho, foi votado em sessão plenária o voto n.º 576/XIII (3.ª) — De congratulação pela

remoção das identidades trans da Classificação Internacional de Doenças da Organização Mundial de Saúde,

apresentado pelo PAN.

O Grupo Parlamentar do CDS-PP votou favoravelmente este voto de congratulação, mas entende ser

importante esclarecer o seguinte:

A transexualidade foi retirada, pela Organização Mundial de Saúde (OMS), da lista de doenças mentais, da

Classificação Internacional de Doenças. No entanto, importa referir que a OMS integrou a transexualidade no

foro das doenças sexuais, o que, em nosso entender, significa que, continuando a transexualidade a ser uma

questão de saúde, todas as pessoas transexuais têm o direito de acesso a todos os cuidados de saúde de que

necessitam e, como tal, o Serviço Nacional de Saúde (SNS) tem de empenhar-se em dar-lhes resposta de

qualidade e em tempo útil.

Aliás, a este propósito, referiu o diretor do Departamento de Saúde Mental e Abuso de Substâncias da OMS

que «queremos que as pessoas que sofrem dessas condições possam obter assistência médica quando

necessitarem».

Neste sentido, e porque entendemos que não pode existir, em circunstância alguma, discriminação de

ninguém em função da identidade e expressão de género e porque entendemos, também, que o SNS tem de

dar resposta a todos os cidadãos, respeitando total e absolutamente os direitos humanos, o Grupo Parlamentar

do CDS-PP apresenta esta declaração de voto.

O Grupo Parlamentar do CDS-PP, Nuno Magalhães — Assunção Cristas — Isabel Galriça Neto — Teresa

Caeiro — Ana Rita Bessa — Cecília Meireles — Telmo Correia — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida —

Álvaro Castello-Branco — António Carlos Monteiro — Patrícia Fonseca — Ilda Araújo Novo — Filipe Anacoreta

Correia — Vânia Dias da Silva — Pedro Mota Soares — João Gonçalves Pereira — João Rebelo.

———

Relativa ao projeto de resolução n.º 1611/XIII (3.ª):

O Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata revê-se na necessidade de urgentemente se proceder à

reabilitação da Escola EB 2/3 Professor Gonçalo Sampaio, na Póvoa de Lanhoso.

De igual modo, o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata reconhece que aquele equipamento

escolar se encontra nas condições enunciadas na iniciativa identificada.

Sem embargo, a iniciativa do Bloco de Esquerda omite um conjunto de factos que reputamos de grande

relevância.

Neste contexto, importa salientar que, apesar de a EB 2,3 Professor Gonçalo Sampaio estar sob a tutela do

Ministério da Educação e de o município da Póvoa de Lanhoso não ter outorgado qualquer contrato de execução

de delegação de competências, no âmbito da Educação, manda a verdade que se diga que o município de

Póvoa de Lanhoso conseguiu um financiamento dos fundos comunitários no valor de 2 500 000 € para

requalificação deste equipamento escolar.

Se é certo que esta verba é manifestamente insuficiente para todas as necessidades da Escola, a verdade

é que a EB 2,3 Professor Gonçalo Sampaio só vai ser requalificada porque a autarquia se disponibilizou a investir

numa escola que não é sua, mas do Ministério da Educação.

Esta Escola só vai beneficiar de importantes obras de reabilitação porque o município da Póvoa de Lanhoso

decidiu, numa primeira fase, assumir a totalidade da Comparticipação Pública Nacional (CPN) no valor de 15%.

Só numa fase posterior é que o Ministério da Educação assumiu metade daquela comparticipação, ou seja,

7,5%, sendo os restantes 7,5%, o equivalente a 200 000 € com IVA incluído, assumido pela autarquia. Os

restantes 85% serão financiamento de fundos comunitários.

Refira-se, igualmente, que o concurso público foi lançado no ano passado e as obras deverão iniciar-se muito

em breve. O Visto do Tribunal de Contas já foi concedido, segue-se o auto de consignação e a solicitação à ACT

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