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I SÉRIE — NÚMERO 104

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Sr.as e Srs. Deputados, este é, verdadeiramente, o primeiro conjunto de medidas concebidas e direcionadas

para combater a precariedade em Portugal, de modo articulado, sistemático e transversal, em várias frentes em

simultâneo e com instrumentos efetivos e poderosos para produzir resultados.

Propomos limitar os contratos a termo para o mínimo histórico de dois anos. Mais: que esses dois anos só

possam ser atingidos se o primeiro contrato for logo de um ano.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Isso deveria era acabar!

O Sr. Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social: — Propomos limitar a possibilidade de

contratação a termo, existente na lei, para as grandes empresas quando abrem novos estabelecimentos.

Propomos que se elimine, de vez, a norma que permitiu, ao longo dos últimos anos, que os contratos a prazo

se tivessem tornado na principal, quando não a única, porta de entrada no emprego para os jovens e para os

desempregados de longa duração.

Porque a realidade é esmagadora, apenas 15 em cada 100 novas inscrições na segurança social

correspondem a contratos sem termo, propomos que a porta de entrada no emprego deve ser, como regra, o

contrato sem termo, assumindo que, para quem não tem experiência ou está afastado há muito do mercado de

trabalho, se possa justificar um período experimental que reforce as possibilidades de contratação, afastando o

espectro do contrato a prazo e outro ainda pior, que é o de nada fazer para diminuir as dificuldades à entrada

no emprego dos jovens e dos desempregados de longa duração.

Propomos uma melhor proteção dos jovens estagiários, estabelecendo que quem passou por um estágio

numa empresa já não tem de passar por um período experimental.

Propomos que passe a existir um limite máximo de seis renovações do trabalho temporário, quando não

havia limite algum e era possível contratar durante dois anos, por exemplo, numa base diária. Propomos ainda

reforçar o conhecimento, pelos trabalhadores, do motivo pelo qual são contratados dessa forma, para melhor

poderem defender os seus direitos e garantir a efetividade da lei, e que as empresas utilizadoras sejam mais

responsabilizadas pela integração desses trabalhadores em caso de incumprimento.

Propomos penalizar as empresas que optem pelo recurso excessivo à rotatividade dos seus quadros, por

comparação à realidade do setor de atividade no qual se integram.

Propomos, cumprindo integralmente o compromisso do Programa do Governo, eliminar o banco de horas

individual que tinha deixado cada trabalhador à mercê do desequilíbrio inevitável da relação individual com o

empregador.

Propomos, pelo contrário, reservar o banco de horas para a negociação entre empregadores e sindicatos ou

para decisões coletivas, democráticas, nas empresas, com todas as garantias de sufrágio secreto e

acompanhamento pelas organizações dos trabalhadores ou pela Autoridade para as Condições do Trabalho

(ACT), aprovadas, pelo menos, por dois terços dos trabalhadores envolvidos.

Propomos alargar o princípio do tratamento mais favorável ao pagamento do trabalho suplementar, para que

a negociação coletiva só o possa fixar acima dos limites previstos na lei, e alargar, também, o leque de matérias

que são garantidas aos trabalhadores nos contratos individuais quando caduca a contratação coletiva, para

incluir os direitos de parentalidade e de segurança e saúde no trabalho.

Propomos que a caducidade das convenções coletivas passe, pela primeira vez, a ter de ser fundamentada

e uma nova possibilidade de arbitragem suspensiva no final do processo, para que haja um novo incentivo a

retomar as negociações.

Propomos, por fim, um reforço das entidades públicas na área laboral. Com o aprofundamento da capacidade

inspetiva da ACT, em meios humanos e em sistemas de informação, tornando sistemáticas e permanentes as

possibilidades do trabalho com a segurança social, que já está no terreno com uma ação inspetiva conjunta

nacional a mais de 1000 empresas.

Sr.as e Srs. Deputados: Esta é uma bateria de instrumentos de sentido inequívoco, de progresso dos direitos

e de igualdade. Um sentido de progresso nas relações laborais, com passos importantes e com impacto na vida

das pessoas, para melhorar a qualidade do emprego, para melhorar a regulação do nosso mercado de trabalho.

Um sentido de progresso presente no conjunto e em cada uma das medidas que submetemos ao debate

parlamentar. Um sentido de avanços que tem sido a política deste Governo, a estratégia e a prática desta

maioria.

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