O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

7 DE JULHO DE 2018

45

da autonomia. Reforçaram-se as garantias de defesa nos casos passíveis de aplicação de sanções mais

gravosas, assegurando-se o mais efetivo contraditório com a audiência pública do visado.

Do ponto de vista do método de trabalho e da metodologia, optamos por integrar as diversas dimensões do

Estatuto num instrumento único, tornando-o, tanto quanto possível, autossuficiente, numa lógica de completude,

assim se obviando à sistemática aplicação subsidiária de outros diplomas.

Com este objetivo, para além de se autonomizarem, como foi já referido, os deveres e de se densificarem as

infrações, densifica-se, globalmente, todo o procedimento disciplinar, regulamenta-se igualmente outras

matérias, como os pressupostos de mobilidade interna, a ausência prolongada por licença ou o tempo e as

vicissitudes do exercício dos cargos no Conselho Superior da Magistratura.

Isto, Sr.as e Srs. Deputados, resume o essencial da intervenção a que o Governo procedeu.

Querendo, hoje, aqui realçar que, mau grado a impossibilidade de conciliar totalmente posições na dimensão

remuneratória do Estatuto, nos demais domínios se registou um consenso muito amplo com os interlocutores

institucionais do Governo no quadro do processo legislativo, como reconhece, aliás, a própria direção da

Associação Sindical dos Juízes Portugueses no parecer que, oportunamente, emitiu.

Termino dizendo que, se me perguntarem se, com estas alterações, se melhoraram as condições efetivas

de independência e de imparcialidade dos juízes portugueses e dos tribunais, não hesito em responder

afirmativamente.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Sr.ª Ministra, inscreveram-se três Srs. Deputados para pedir

esclarecimentos.

Como pretende responder?

A Sr.ª Ministra da Justiça: — Sr. Presidente, responderei em conjunto.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Tem, assim, a palavra, para pedir esclarecimentos, o Sr.

Deputado Filipe Neto Brandão, do PS.

O Sr. Filipe Neto Brandão (PS): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.ª

Ministra, permita-me que comece por felicitá-la pela apresentação desta proposta, uma proposta que, em rigor,

deveria ter acompanhado a reorganização judiciária operada pela Lei n.º 62/2013 e que vem, assim, com cinco

anos de atraso.

Sobretudo, queria congratular-me e felicitá-la por ter apresentado à Assembleia uma proposta de lei que,

objetivamente, reforça a independência dos magistrados judiciais e sobre a qual, aliás, os próprios, através da

sua associação sindical, em carta aberta, dirigida ao Primeiro-Ministro, afirmaram, e cito, «Reconhecemos que,

em preocupações centrais, relacionadas com a defesa da independência dos juízes, as negociações foram bem-

sucedidas.»

Ora, Sr.ª Ministra, como todos sabemos, é a Constituição que atribui a matéria atinente ao Estatuto dos

Magistrados Judiciais entre aquelas em que a reserva da competência da Assembleia da República é absoluta.

Ou seja, é à Assembleia da República, e a mais nenhum órgão de soberania, que compete aqui legislar. Vale o

mesmo dizer que nenhuma matéria atinente a esse Estatuto se encontra vedada ou subtraída à intervenção

legiferante do Parlamento.

Importa, pois, deixar claro, absolutamente claro, que os Deputados do Partido Socialista estarão disponíveis

para ponderar todas as matérias relativas ao Estatuto dos Magistrados Judiciais. Mas, com a mesma meridiana

clareza, reafirmamos que essa abertura integral e sem reservas para o debate não legitima qualquer outra

interpretação que não a óbvia: o PS ponderará e secundará, em sede de especialidade, todas as propostas

razoáveis com que for confrontado e rejeitará todas aquelas de que discorde e, como sempre, sem quaisquer

condicionamentos.

Sr.ª Ministra, a presente proposta de lei chega ao Parlamento declaradamente sem conter qualquer alteração

ao estatuto remuneratório dos juízes. Ora, aquela que tem sido a principal queixa expressa pelos juízes, diria

Páginas Relacionadas
Página 0044:
I SÉRIE — NÚMERO 104 44 todos os passageiros e que são transmitidos à
Pág.Página 44
Página 0046:
I SÉRIE — NÚMERO 104 46 quase a única, é a que se prende com aquilo q
Pág.Página 46
Página 0047:
7 DE JULHO DE 2018 47 A Sr.ª Emília Cerqueira (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as
Pág.Página 47
Página 0048:
I SÉRIE — NÚMERO 104 48 Como foi referido pelo Sr. Deputado Neto Bran
Pág.Página 48
Página 0049:
7 DE JULHO DE 2018 49 A primeira nota da nossa intervenção é, pois, a de sublinhar
Pág.Página 49
Página 0050:
I SÉRIE — NÚMERO 104 50 O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — S
Pág.Página 50
Página 0051:
7 DE JULHO DE 2018 51 Já hoje aqui ouvimos falar muito de hipocrisia política, o qu
Pág.Página 51
Página 0052:
I SÉRIE — NÚMERO 104 52 assuma e cumpra esta promessa e que, pelo men
Pág.Página 52
Página 0053:
7 DE JULHO DE 2018 53 3.º, estatuindo sobre a função da magistratura judicial, vem
Pág.Página 53
Página 0054:
I SÉRIE — NÚMERO 104 54 Sabemos que este problema é transversal. E to
Pág.Página 54
Página 0055:
7 DE JULHO DE 2018 55 Mas a isso já lá vamos. Antes disso, importa deixar aqui duas
Pág.Página 55
Página 0056:
I SÉRIE — NÚMERO 104 56 ou que de desembargador para conselheiro haja
Pág.Página 56