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7 DE JULHO DE 2018

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3.º, estatuindo sobre a função da magistratura judicial, vem intensificar essa dimensão e harmonizá-la melhor

com o texto constitucional.

Inovador e igualmente merecedor de aplauso é a autossuficiência regulatória encontrada nesta proposta de

Estatuto, dispensando-se a aplicação subsidiária, como até aqui, do regime da Lei Geral do Trabalho em

Funções Públicas, em coerência com o exercício de funções de soberania. Também por esta via se reforça a

independência de um poder soberano. A consagração expressa de um novo dever, o de urbanidade, por

exemplo, não sendo propriamente inovador, vem assim enfatizar as virtualidades da adoção de um

comportamento correto dos magistrados para com todos os cidadãos com que contactam no exercício das suas

funções. O reforço do prestígio da justiça passa também por aqui.

Concluo, Sr. Presidente, dizendo: reforçar o princípio da justiça, eis um objetivo que nos deve unir a todos.

Pela nossa parte, estaremos sempre disponíveis para contribuir para o reforço do prestígio da justiça e, com

isso, para o reforço do Estado de direito democrático, procurando obter, para tal, todos os consensos

necessários.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado António

Filipe, do Grupo Parlamentar do PCP.

O Sr. AntónioFilipe (PCP): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, Sr. Secretário de Estado: As minhas primeiras

palavras são para saudar o facto de, finalmente, a Assembleia da República ter a possibilidade de discutir uma

proposta de lei sobre o Estatuto dos Magistrados Judiciais.

Este processo arrastou-se demasiado. Tendo havido uma reforma judiciária, era suposto que o Estatuto dos

Magistrados Judiciais a tivesse acompanhado e que, até final da Legislatura anterior, tivesse havido uma

proposta de lei no sentido da sua revisão apresentada a esta Assembleia. Isso não aconteceu e, porventura, se

tivesse acontecido, estaríamos agora confrontados com a necessidade de rever aquilo que de mal teria sido

feito pelo Governo anterior. Em todo o caso, não aconteceu, mas esta Legislatura já vai adiantada e, portanto,

era já mais do que tempo de chegar a esta Assembleia uma discussão que se pretende aprofundada, e que sê-

lo-á certamente, dada a natureza e a dimensão desta proposta de lei.

O que se espera é que esta discussão, que, obviamente, já não terá lugar na presente sessão legislativa e

que terá de ser concluída — espera-se — na fase inicial da próxima, possa também ser acompanhada da

discussão do Estatuto dos Magistrados do Ministério Público. É, portanto, desejável que não se perca demasiado

tempo até que se possa iniciar nesta Assembleia a discussão desse Estatuto, que, como se sabe, tem vindo a

ser objeto de debate público e também de debate entre os próprios magistrados do Ministério Público, que têm

dedicado uma grande atenção a esta matéria.

Relativamente a esta proposta de lei que nos é apresentada, a questão fundamental que está em causa é a

de aprovar um Estatuto dos Magistrados Judiciais que garanta, efetivamente, a sua independência enquanto

pedra basilar, enquanto fundamento do próprio Estado de direito democrático. O Estado de Direito democrático

assenta fundamentalmente na independência do poder judicial, na independência dos juízes, na consagração

do princípio de que os juízes só devem obediência à lei, porque, efetivamente, a Constituição os incumbe de

aplicar a justiça em nome do povo. Portanto, é apenas à lei que os juízes devem obediência, e isso tem como

consequência legal a consagração do princípio do juiz natural, que não pode sofrer aqui qualquer entorse.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Muito bem!

O Sr. António Filipe (PCP): — Portanto, a consagração da independência de julgamento dos juízes, a

garantia da sua inamovibilidade e a garantia absoluta do juiz natural são princípios que não podem deixar de

estar no centro das nossas discussões.

Depois, há um problema, o de que, como se costuma dizer, ninguém ignora que existe «um elefante no meio

da sala», e que tem a ver com a estrutura das carreiras e com as consequências remuneratórias da organização

das várias carreias.

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