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7 DE JULHO DE 2018

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Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação

Relativas ao projeto de resolução n.º 879/XIII (3.ª):

Relativamente à votação do projeto de lei n.º 879/XIII (3.ª), da autoria do PAN, e compreendendo e

respeitando a decisão de não se considerar a matéria da proibição das touradas passível de dispensa de

disciplina de voto, os Deputados signatários conformaram o seu voto no sentido decidido pela direção do Grupo

Parlamentar que integram.

Com a presente declaração de voto, pretendem deixar registado que a proibição do sofrimento animal para

efeitos de espetáculo deve ser equacionada e, por isso, na hipótese de dispensa de disciplina de voto, o sentido

do seu voto poderia ser diferente.

Os Deputados do PSD, Bruno Coimbra — António Lima Costa — Inês Domingos.

——

A circunstância de me ter abstido na votação na generalidade do projeto de lei acima referido não significa

qualquer discordância ou afastamento relativamente ao objetivo último por ele prosseguido — a proibição, em

Portugal, das corridas de touros.

Tenho a firme convicção de que tais eventos (pretensamente apelidados por alguns como manifestações

artísticas e/ou culturais) constituem uma manifestação de crueldade contra animais que são intoleráveis em

sociedades modernas, evoluídas e construídas em torno da adesão a princípios humanistas. Porque nada —

absolutamente nada — pode justificar que se aceite, seja por razões económicas, seja muito menos por razões

de puro entretenimento, a realização de eventos que passam, ex natura, por infligir a um animal sofrimentos

inimagináveis.

A meu ver, são falaciosos (para não dizer falsos) todos os argumentos invocados para pretender manter a

presença das corridas de touros na nossa ordem normativa.

Desde logo, não é verdade que as corridas de touros constituam um elemento caracterizador da identidade

nacional portuguesa. Creio que alguém que queira tentar traçar as características fundamentais dessa

identidade não poderá, seriamente, entre elas incluir tais manifestações — nem hoje, nem no passado. Noutros

países (poucos), talvez assim seja. No nosso, seguramente não o é.

Nessa linha, não é verdade, também, que a sua manutenção seja indispensável para preservar uma tradição

de natureza cultural. Em primeiro lugar, porque a circunstância de tais eventos assumirem, nalgumas zonas do

território nacional (de resto largamente minoritárias), um relevo indesmentível não faz deles uma herança cultural

comum. Em segundo lugar, porque, nos dias de hoje, uma prática assente na violência gratuita e na imposição,

totalmente injustificada, de sofrimento e dor, não pode, em caso algum, ser elevada à categoria de manifestação

cultural (e daí que não sejam invocáveis, como argumento em seu favor, as normas constitucionais que

estabelecem como tarefa fundamental do Estado a proteção e valorização do património cultural português —

alínea e) do artigo 9.º e alínea c) do n.º 2 do artigo 78.º).

O argumento da tradição surge, de resto, como especialmente frágil e deslocado. Uma tradição, isto é, a

continuidade de uma determinada prática ou comportamento, não deve manter-se e ser respeitada só porque o

é, mas apenas e na medida em que a sua conservação seja compatível com os padrões e princípios que devem

orientar a evolução de uma determinada sociedade no sentido do seu aperfeiçoamento e da sua melhoria. Com

efeito, não é difícil imaginar o que seriam as sociedades modernas (incluindo a portuguesa), se tantas e tantas

tradições, surgidas no âmbito de determinado contexto histórico e social, fossem objeto de respeito e proteção

hodierna, pela mera circunstância de terem, em determinado período, assumido essa natureza. A começar,

como é óbvio, por aquelas que punham em causa a própria dignidade humana (e que eram objeto, tantas vezes,

de proteção legal).

Essa lição pode ser retirada, desde logo, da própria evolução da sociedade portuguesa. Mas, pela similitude

de situações, não resisto a lembrar aqui um caso ocorrido num País marcado, porventura muito mais do que o

nosso, pelo respeito, no plano social, cultural, jurídico, político e até institucional, de práticas e tradições

seculares — refiro-me à Inglaterra, que não hesitou, em 2004, em aprovar legislação proibindo o fox hunting.

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