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13 DE JULHO DE 2018

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Para terminar, gostaria de dizer que, para Os Verdes, esta decisão do Presidente da República deve ser

olhada, antes de mais, como uma oportunidade, principalmente para que não venhamos a ter dois regimes

jurídicos completamente diferentes para o mesmo serviço ou para a mesma profissão.

Esta é a questão-chave neste processo, questão, aliás, que não fica resolvida com as propostas que o PS e

o PSD hoje nos apresentam, porque essas propostas não só não respondem às reservas manifestadas pelo

Presidente da República…

O Sr. Presidente: — Peço-lhe para concluir, Sr. Deputado.

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Vou terminar, Sr. Presidente.

Dizia, então, que essas propostas não só não respondem às reservas manifestadas pelo Presidente da

República, como não resolvem o problema que está instalado e que aponta para termos dois regimes diferentes

para a mesma atividade, com claro e notório prejuízo para o setor do táxi.

Aplausos de Os Verdes e do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Heitor de Sousa, do Boco de

Esquerda.

O Sr. Heitor de Sousa (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Creio que é preciso começar por

situar este debate e afastar um debate lateral que não interessa fazer neste momento e que o Sr. Deputado

Hélder Amaral introduziu na sua intervenção.

Não estamos a discutir, neste momento, as medidas de modernização do setor do táxi. Estamos a discutir a

resposta que a Assembleia da República dá, ou não dá, ao veto do Sr. Presidente da República e o caminho

que queremos seguir na prossecução das respostas que os vários grupos parlamentares formulam em relação

às razões que sustentaram o veto do Sr. Presidente da República.

Portanto, relativamente a tudo o que tem a ver com a modernização do setor do táxi, sabemos que o CDS

apresentou um projeto de resolução, o Bloco de Esquerda também apresentou um projeto de resolução há

bastante tempo, foi anunciado que o Governo, através do grupo de trabalho, prepara uma proposta de lei que

visa a modernização do setor. Quando essa proposta de lei chegar, então, faremos a discussão sobre a

modernização do setor do táxi.

Neste caso, o que discutimos é o regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de

passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica. Neste título, está a principal razão

por que o Bloco de Esquerda não apresentou nenhuma proposta de alteração ao Decreto aprovado na

Assembleia da República. É porque achamos que o regime jurídico de uma atividade que é feita a partir de

plataforma eletrónica viola o acórdão do Tribunal de Justiça Europeu, que já decidiu, numa ação interposta pelos

profissionais de táxi de Barcelona, em favor desses motoristas de táxi, que, justamente, invocavam o facto de o

serviço de tipo Uber ser um serviço disfarçado de táxi. Como tal, deve ser considerado um serviço de transporte

e não um serviço a partir de plataforma eletrónica.

Esta não é uma questão de pormenor, é uma questão de pormaior, porque vai ser muito difícil fiscalizar uma

atividade que não é uma atividade de transporte enquadrada no regime jurídico de transporte público do tipo

táxi, mas que se enquadra num regime jurídico de uma atividade realizada a partir de plataforma eletrónica.

Podem as empresas ter sede aqui, em Portugal, podem as empresas contratar apenas pessoas portuguesas,

mas a razão que está na origem da ilegalidade e da violação das regras da concorrência está no facto de elas

operarem a partir de plataformas eletrónicas, de direitos de software que são discriminatórios e impossíveis de

fiscalizar. Isto porque as empresas não estão sediadas aqui, apenas são filiais de empresas multinacionais.

Em relação a uma empresa que presta serviços com base em plataformas de tipo Uber, cujo regime de tarifas

é dinâmico e cujo algoritmo ninguém conhece — e a Uber não o vai fornecer —, vai ser muito complicado

contestar, mesmo em tribunal, que esse algoritmo deve ser fixado de acordo com o que a Autoridade da

Mobilidade e dos Transportes (AMT) ou que o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) venham a definir

para enquadrar esse regime dinâmico.

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