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13 DE JULHO DE 2018

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3 — A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes pode realizar auditorias com vista a verificar a

conformidade das plataformas em operação com a legislação nacional e com as regras da concorrência.

O Sr. Presidente: — Votamos agora, na especialidade, a proposta, apresentada pelo PCP, de aditamento

de uma alínea i) ao artigo 24.º do Decreto.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do PAN e votos a favor

do BE, do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

i) Câmara municipal competente em razão do território.

O Sr. Presidente: — Segue-se a votação, na especialidade, da proposta, apresentada pelo PS, de emenda

da alínea u) do n.º 2 do artigo 25.º do Decreto.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do PAN, votos contra do CDS-PP e

abstenções do BE, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

u) A inobservância da proibição constante do n.º 5 do artigo 19.º e da disposição prevista no n.º 4 do artigo

20.º;

O Sr. Presidente: — Vamos votar, na especialidade, a proposta, apresentada pelo PS, de substituição do

artigo 27.º do Decreto.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do PAN e abstenções do BE, do

CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 27.º

Processamento das contraordenações

A aplicação das coimas e das sanções acessórias é da competência do conselho diretivo do IMT, IP.

O Sr. Presidente: — Passamos à votação, na especialidade, da proposta, apresentada pelo PS, de emenda

do n.º 2 do artigo 30.º do Decreto.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do PAN, votos contra do CDS-PP e

abstenções do BE, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

2 — O valor da contribuição prevista no número anterior corresponde a uma percentagem única de 5% dos

valores da taxa de intermediação cobrada pelo operador de plataforma eletrónica em todas as suas operações,

nos termos do n.º 3 do artigo 15.º.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, com a aprovação da proposta que acabámos de votar, fica prejudicada

a votação da proposta, apresentada pelo PSD, também de emenda do n.º 2 do artigo 30.º do Decreto.

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13 DE JULHO DE 2018 61 A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.
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