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I SÉRIE — NÚMERO 105

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Por exemplo, a proposta do PCP, sendo uma proposta boa nas suas intenções, muito dificilmente vai ser

aplicável, porque isso supõe que a Uber, por exemplo, venha a admitir fornecer um algoritmo de que é exclusiva

proprietária e que não fornece a ninguém, uma vez que aí é que está, digamos assim, o pote de ouro.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Não há algoritmo, há tarifários!

O Sr. Heitor de Sousa (BE): — Mesmo as regras do regime tarifário dinâmico ninguém as conhece. E não é

por razões de fixação na lei que isso vai ser possível ser alterado.

Sr. Deputado Bruno Dias, é uma intenção muito pouco plausível de ser aplicada, embora estejamos de

acordo com a proposta que o Grupo Parlamentar do PCP faz. Mas, para isso acontecer, era preciso que a Uber

fosse enquadrada não num regime a partir de plataformas eletrónicas, mas num regime público de transportes,

nos mesmos termos que o Tribunal de Justiça já decidiu.

É essa a razão pela qual, em muitos países, o serviço da Uber não foi aceite, pois a Uber não está disposta

a respeitar as regras de enquadramento de um serviço público de transportes de tipo táxi, correspondendo, no

fundo, a uma segmentação da atividade de táxi que está a ser desenvolvida com base na angariação de clientes

a partir de uma plataforma eletrónica. Repito, com base na angariação de clientes a partir de uma plataforma

eletrónica!

Aquilo que se está aqui a preparar é que haja plataformas eletrónicas que fazem esse processo de

angariação de clientes em Portugal, que já estão no território, e que vão reclamar, certamente, para o futuro,

uma igualização de condições em relação às plataformas eletrónicas de tipo Uber e Cabify.

Portanto, Srs. Deputados dos vários grupos parlamentares, incluindo o PCP, o que a Assembleia da

República se prepara para aprovar é um verdadeiro labirinto jurídico cujo imbróglio dificilmente vai ser resolvido,

a não ser que se siga a decisão do Tribunal de Justiça Europeu, de rejeitar a possibilidade de existir uma

atividade de transporte a partir de uma plataforma eletrónica, quando é uma atividade de transporte público.

Contudo, concordamos com um conjunto de propostas apresentadas, que são, aliás, em muitos casos, iguais

às que já apresentámos no nosso projeto de lei e que foi rejeitado por esta Assembleia. Nesse sentido,

votaremos a favor das propostas que estão de acordo com o Bloco de Esquerda.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, tem de terminar.

O Sr. Heitor de Sousa (BE): — Apenas quero concluir dizendo que há um problema de desigualdade e de

iniquidade no tratamento comparativo com o serviço regular de táxis que nenhuma das propostas resolve,

nomeadamente o facto de a atividade de licenciamento ser da responsabilidade das câmaras municipais,…

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, tem mesmo de terminar.

O Sr. Heitor de Sousa (BE): — … mas essas câmaras municipais, nas propostas que são apresentadas,

com exceção da do PCP, estão completamente ausentes.

Portanto, a contingentação vai continuar a existir para os táxis regulares e não vai existir para os táxis de tipo

Uber.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Ricardo Bexiga, do PS.

O Sr. Ricardo Bexiga (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Quando votou favoravelmente o regime

jurídico do transporte em veículo a partir de plataforma eletrónica, o Grupo Parlamentar do PS assumiu a

intenção de contribuir para regular uma nova solução de mobilidade e um novo modelo de negócio, sabendo de

antemão que seria necessário modernizar também o enquadramento legal em vigor para o táxi.

Nesta intenção, fomos, aliás, acompanhados pelas bancadas do PSD e do CDS e tivemos propostas de

normas que vieram de todas as bancadas parlamentares.

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