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13 DE JULHO DE 2018

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A Sr.ª Sandra Cunha (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O PSD traz aqui uma proposta que

exige uma avaliação clínica em qualquer circunstância para esta tomada de decisão, mais concretamente um

documento que comprove a avaliação médica resultante de equipa interdisciplinar atestando a existência de

desconformidade entre a identidade de género e o sexo com que nasceu. E insiste, insiste que não é contra a

autodeterminação da identidade de género!

Sr.as e Srs. Deputados do PSD, decidam-se: uma coisa é exatamente o contrário da outra.

Aplausos do BE e de Deputados do PS.

A autodeterminação, como o próprio nome indica, e podem comprová-lo em qualquer dicionário de Língua

Portuguesa, significa «a ação de decidir por si mesmo». Isso é exatamente o contrário do que propõem.

Além disso, exigir um relatório que ateste a desconformidade entre a identidade de género e o sexo

pressupõe a avaliação de identidades, que é algo que clinicamente, medicamente — como, aliás, ficou bem

expresso, bem patente nas extensas audições que fizemos, em sede de especialidade, a vários especialistas

médicos e a vários especialistas clínicos —, é algo que os médicos não fazem. Não se avaliam identidades.

O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Então, para que querem o atestado?!

A Sr.ª Sandra Cunha (BE): — Por último, volto a lembrar, em relação à proposta do PSD, o anúncio da

Organização Mundial de Saúde (OMS) de retirada das identidades trans da lista de Transtornos Mentais e

Comportamentais, confirmando a despatologização já reconhecida pela comunidade médica e científica

internacional e nacional.

O PSD consegue ficar, aliás, muito, muito atrás da compreensão do Sr. Presidente da República sobre esta

matéria. Até o Sr. Presidente da República afirma que não se trata de uma patologia, nem de uma qualquer

perturbação mental, e reconhece o direito à autodeterminação de género. Talvez fosse bom os Srs. Deputados

e as Sr.as Deputadas do PSD chegarem ao século XXI.

Aplausos do BE.

A lei da identidade de género, de 2011, contra a qual o PSD votou, representou um indiscutível avanço no

respeito pelos direitos das pessoas trans, mas é hoje, sabemos, uma lei desatualizada, assente numa conceção

conservadora e ainda patologizante das identidades trans e que ofende, por isso mesmo, o fundamental direito

à autodeterminação da identidade.

A despatologização e o reconhecimento da autodeterminação de género, enquanto direito fundamental e

enquanto condição imprescindível ao livre desenvolvimento da personalidade, merecem, atualmente,

reconhecimento internacional, estando expressas na Resolução n.º 2048 da Assembleia Parlamentar do

Conselho da Europa e, como referi, também agora pela Organização Mundial de Saúde, que, no passado dia

18 de junho, anunciou a retirada desta questão da Classificação Internacional de Doenças (CID).

Reconhecer o direito à autodeterminação de género das pessoas trans não é uma ideia transcendente,

extraordinária e muito menos um capricho ou uma moda. Trata-se de reconhecer — e é isso que é

autodeterminação — que cada pessoa sabe e sente, no seu íntimo, quem é, e que ninguém precisa de terceiros

para confirmar se são homens ou mulheres, meninos ou meninas.

Vários países já deram este passo: Dinamarca, Malta, Suécia, Irlanda e Noruega. No passado dia 13 de abril,

Portugal tornou-se o sexto país europeu a consagrar o direito à autodeterminação da identidade das pessoas

trans, ao aprovar aqui, nesta exata Câmara, a possibilidade de alterarem o seu nome e sexo no registo civil e,

consequentemente, nos seus documentos de identificação pessoal, sem a tutela de terceiros e sem um

diagnóstico de perturbação de identidade. Fomos mais longe, estendendo esse direito aos jovens a partir dos

16 anos, por sabermos que a identidade de género se manifesta em tenra idade e que é normalmente a partir

da adolescência que as dificuldades que os jovens enfrentam mais se acentuam.

O Presidente da República vetou esta lei. Mas importa aqui, mais uma vez, reforçar aquilo que já foi dito, ou

seja, que o Presidente da República vetou uma questão muito específica da lei. O veto centrou-se unicamente

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