19 DE JULHO DE 2018
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Por seu turno, existem alguns problemas menores que mereceram o meu desacordo e voto contra em sede
de COFMA, sendo eles, designadamente:
— O artigo 5.º, n.º 4, por se apresentar sistematicamente desenquadrado, uma vez que, ainda que tenha
conexões com uma lógica de estabilidade orçamental, ela respeita primacialmente ao princípio da solidariedade
nacional recíproca (artigo 8.º) — uma vez que tem que ver efetivamente com solidariedade nacional entre os
vários sub-setores da administração pública, em períodos de recessão económica —, pelo que é nessa sede
que se deveria localizar (evitando-se, assim remissões desnecessárias);
— O artigo 8.º, n.º 4, por não fazer referência ao Pacto de Estabilidade e Crescimento;
— O artigo 34.º, n.os 2 e 3, porque entendo que a eliminação destes dois números do artigo 34.º se apresenta
como incompreensível à luz da lógica de consignação subjacente a estas receitas, pelo que estas duas normas
consagravam uma garantia de uma correta aplicação e utilização destas verbas (evitando a sua utilização para
fins distintos);
— Os artigos 58.º, n.º 11, e 86.º, n.º 3, porque consagram a possibilidade de os municípios afastarem o
cumprimento dos planos de saneamento ou de reequilíbrio financeiro por via de um empréstimo (fundos alheios),
o que não assegura qualquer tipo de responsabilidade e disciplina financeiras futuras, nem assegura que tenham
sido tomadas medidas para evitar que, no futuro, ocorram desequilíbrios financeiros idênticos (que seriam
evitados se se cumprissem as medidas previstas nos planos de saneamento financeiro ou reequilíbrio financeiro
— que ficam, deste modo, esvaziados da sua utilidade) —, pelo que sou de opinião que o cumprimento só
deveria puder ser afastado com recurso a fundos próprios ou, no mínimo, com a exigência de que para que esse
afastamento pudesse ocorrer se cumprissem, cumulativamente, os limites de dívida total previstos na lei;
— O artigo 80.º-D, por ser ambíguo, difícil de monitorizar e trazer uma exceção às regras legais de
endividamento que, em complemento com a não aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em
Atraso aos municípios em situação de equilíbrio financeiro, poderá conduzir, a curto prazo, a uma pouco
desejável inversão da tendência de redução da dívida municipal que se tem verificado nos últimos anos.
Também será de referir que, não obstante tenha tido um desacordo inicial, votei favoravelmente um conjunto
de propostas de alteração apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PS e que acolhiam algumas propostas por
mim sugeridas num documento de trabalho interno que fiz chegar à direção do Grupo Parlamentar. Estão, neste
leque, as emendas do n.º 5 do artigo 5.º, da alínea e) do artigo 14.º, do n.º 2 do artigo 29.º, do n.º 5 do artigo
40.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 79.º, a alteração de epígrafe do artigo 17.º e parcialmente a emenda ao n.º
1 do artigo 33.º. Votei, também, favoravelmente o artigo 58.º, n.os 9 e 10, por se traduzir na consagração na lei
de normas que já constavam em termos similares do OE 2018 (artigo 97.º) — apesar de entender que seria
desejável a consagração de um prazo de duração da suspensão que assegurasse um maior respeito pela
autonomia dos municípios e evitasse uma lógica de «pena suspensa» a pairar permanentemente sobre os
municípios.
Ainda é de notar que votei favoravelmente, por darem resposta a alguns aspetos que considerava
problemáticos, as emendas ao artigo 33.º, n.os 1 e 2, propostas pelo CDS-PP — por entender que a referência
ao IRS naqueles preceitos era necessária (embora não feita da melhor forma) e trazia um maior equilíbrio. Votei
favoravelmente as emendas às alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 35.º, propostas pelo PSD2 — por assegurar
uma variação menos ampla da participação dos municípios nos impostos do Estado — e as substituições ao
artigos 49.º, n.º 9, e 51.º, n.º 3, propostas pelo BE, e emendas ao artigos 51.º, n.º 7, e 52.º, n.º 5, alíneas c) e d),
propostas pela Deputada Helena Roseta — por considerar que estas alterações dotavam os municípios de
instrumentos e mecanismos para fazer face ao problema da habitação que se tem apresentado como um
problema social ao qual urge dar resposta. Um aspeto essencial desta proposta da Deputada Helena Roseta,
que é melhor que uma semelhante do Bloco de Esquerda, é que a isenção para determinação dos limites de
endividamento dos empréstimos para habitação, reabilitação e regeneração urbana necessitam de parecer
conjunto de Ministro das Finanças e com a tutela da habitação.
Face ao exposto, fica claro que se perdeu uma excelente oportunidade de se fazer uma boa alteração da Lei
das Finanças Locais, que poderia e deveria ser um passo intermédio para uma nova Lei das Finanças Locais,
adequada ao processo de descentralização em curso, bem discutida e fundamentada tecnicamente e
consensualizada politicamente.
2 As únicas deste leque que foram aprovadas.