19 DE JULHO DE 2018
107
Não acompanhamos, porém, o PCP no ponto 1 das recomendações que se refere à «integração da EMEF
na CP, com caráter imediato».
Isto porque reclamar a integração imediata da EMEF na CP poria em risco uma parte significativa da atividade
que a EMEF exerce junto de diversas empresas a quem fornece assistência técnica especializada e trabalhos
de manutenção altamente qualificados relacionados com a atividade do transporte ferroviário.
De facto, a EMEF já é uma das principais empresas do setor de manutenção e reparação da indústria
ferroviária de transporte a nível europeu, tendo vindo a afirmar a excelência da sua ação em diversos concursos
internacionais e impondo-se como um dos principais detentores de know-how e tecnologia indispensável à
manutenção e reparação das composições ferroviárias, independentemente da tecnologia de suporte em modo
ferroviário. E trata-se de uma empresa pública.
Defender a «integração imediata da EMEF na CP» poderia ter consequências gravosas no desenvolvimento
da atividade normal da empresa, pelo que se nos afigura que, do ponto de vista estratégico, sendo inquestionável
a manutenção da EMEF no setor público empresarial, justifica-se também a necessidade de construir parcerias
com outras empresas públicas para o exercício da atividade de manutenção e reparação de veículos ferroviários
no mercado do transporte, seja a nível nacional, como internacional.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda.
———
Relativa aos projetos de lei n.os 860/XIII (3.ª) — Cria o Programa Extraordinário de Ingresso de Pessoas com
Deficiência na Administração Pública (PEIPDAP) (CDS-PP) e 861/XIII (3.ª) — Estabelece obrigatoriedade de
contratação de 2% de trabalhadores/as com a diversidade funcional (BE) [votados na reunião plenária de 11 de
maio de 2018 — DAR I Série n.º 84 (2018-05-11)]:
O Grupo Parlamentar do PCP votou contra o projeto de lei n.º 860/XIII (3.ª) — Cria o Programa Extraordinário
de Ingresso de Pessoas com Deficiência na Administração Pública (PEIPDAP), do CDS-PP, por entender que
o principal problema do cumprimento da quota de emprego público para as pessoas com deficiência se prende
com a não abertura de concursos públicos, nomeadamente na administração central (já que na administração
local tem havido abertura de concursos com mais regularidade).
Com esta iniciativa, o CDS-PP procura impor a quota de 5% de admissão de pessoas com deficiência ao
PREVPAP (programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública)
ignorando que este Programa visa a regularização extraordinária de vínculos precários, estando direcionado à
regularização da situação individual de cada um daqueles trabalhadores.
A imposição de uma quota nestes termos aos concursos decorrentes do PREVPAP não se coaduna com a
natureza deste Programa, uma vez que não se tratam de concursos regulares para suprimento de necessidades
dos serviços, mas, sim, de uma forma de regularização de situações de trabalho precário promovidas pelo
próprio Estado e que urge resolver.
O PCP tem defendido a necessidade de se abrirem concursos para colmatar a imensa carência de pessoal
nos mais diversos serviços públicos e nas mais diversas áreas. A falta de pessoal nos serviços públicos tem de
ser ultrapassada, porque dela depende a qualidade dos serviços públicos prestados às populações e a todos os
concursos que abrirem, devem ser aplicadas as regras legais vigentes — seja através da quota de 5% do total
do número de lugares quando os concursos têm 10 ou mais lugares, seja a reserva de um lugar quando o
número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a 3, seja o direito de preferência em
concursos para a ocupação de 1 ou 2 postos.
É este o caminho que defendemos — a valorização de todos os trabalhadores, com e sem deficiência e a
defesa e melhoria dos serviços públicos.
O Grupo Parlamentar do PCP absteve-se na votação projeto de lei n.º 861/XIII (3.ª) — Estabelece
obrigatoriedade de contratação de 2% de trabalhadores/as com a diversidade funcional, da autoria do Bloco de
Esquerda, considerando um conjunto de reservas que temos em relação à iniciativa apresentada.
Incidindo sobre legislação laboral, e numa matéria tão sensível como esta, importava que a mesma tivesse
cumprido a discussão pública legalmente determinada de forma a recolher os contributos e apreciações das