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I SÉRIE — NÚMERO 107

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organizações representativas dos trabalhadores, bem como ouvir outras entidades, em especial das

organizações representativas das pessoas com deficiência.

Entendemos que a responsabilidade de regulamentação da Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto, é efetivamente

do Governo e que este não se pode desresponsabilizar ou ser desresponsabilizado. Não podemos deixar de

notar que esta iniciativa do BE, se num primeiro momento procura que a Assembleia da República se substitua

ao Governo nesta atribuição, depois sujeita novamente a regulamentação do Governo — acabando, assim, por

não resolver o problema da falta de regulamentação.

Além disso, esta iniciativa do BE coloca limitações que o PCP não considera aceitáveis, no sentido em que

se aplica a pessoas com deficiência que tenham uma incapacidade superior a 60% e que tenham um atestado

multiusos. Esta iniciativa do BE coloca limitações que a própria Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto, não impõe,

uma vez que esta se limita a afirmar que «As empresas devem, tendo em conta a sua dimensão, contratar

pessoas com deficiência, mediante contrato de trabalho ou de prestação de serviço, em número até 2% do total

de trabalhadores» e definindo «pessoa com deficiência aquela que, por motivo de perda ou anomalia, congénita

ou adquirida, de funções ou de estruturas do corpo, incluindo as funções psicológicas, apresente dificuldades

específicas suscetíveis de, em conjugação com os fatores do meio, lhe limitar ou dificultar a atividade e a

participação em condições de igualdade com as demais pessoas.»

Além de não acompanharmos alguns dos conceitos e perspetivas vertidos neste projeto, não podemos deixar

de realçar que este não define o tipo de vínculo, ou seja, a quota de 2% pode ser cumprida com recurso a

contratação precária, nada impondo que o vínculo da pessoa com deficiência a admitir nestas condições seja

um vínculo de trabalho efetivo e estável. O PCP não pode acompanhar esta perspetiva que não rejeita em

absoluto os vínculos precários, tanto mais quando são amplamente conhecidos os efeitos da precariedade

laboral na vida dos trabalhadores e das suas famílias, agravados neste caso por se tratarem de pessoas com

deficiência que devem ver a sua estabilidade laboral garantida.

Fica, ainda, pouco claro se a nova entidade criada, a «Direção de serviços de emprego e formação

profissional para as pessoas com diversidade funcional», se sobrepõe ou não ao IEFP (Instituto do Emprego e

Formação Profissional) e, em algumas situações, ao INR (Instituto Nacional para a Reabilitação) e quais as suas

atribuições específicas.

As diversas dúvidas que temos sobre esta iniciativa não nos permitem votar a favor.

Reiteramos que, no que se refere às quotas de emprego para as pessoas com deficiência, o principal

problema com o seu cumprimento prende-se com a não abertura de concursos públicos, especialmente na

administração central, e com a regulamentação da lei já existente para o sector privado (Lei n.º 38/2004, de 18

de agosto) — responsabilidade do Governo e que importa que seja concretizada.

Entendemos que o cumprimento do direito ao emprego para as pessoas com deficiência é inseparável da

promoção de emprego com direitos para todos e de medidas transversais e continuadas que garantam o

conjunto de direitos fundamentais, consagrados na Constituição da República Portuguesa e determinados na

Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

A Deputada do PCP, Diana Ferreira.

———

Relativa ao projeto de resolução n.º 369/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que crie um «Contrato de

Transparência com os futuros pensionistas»: informação sobre a expectativa de pensão a receber ao atingir a

idade legal de reforma [votado na reunião plenária de 26 de abril de 2018 — DAR I Série n.º 78 (2018-04-27)]:

O Grupo Parlamentar do PCP absteve-se no ponto 1 do projeto de resolução n.º 369/XIII (1.ª) — Recomenda

ao Governo que crie um «Contrato de Transparência com os futuros pensionistas»: informação sobre a

expectativa de pensão a receber ao atingir a idade legal de reforma, do CDS-PP, por entender que este ponto

abriria espaço para a promoção de fundos privados de pensões.

Havendo quem tenha pretendido, como PSD e CDS, fragilizar a segurança social para a poder privatizar e

para entregar aos fundos de pensões privados as reformas e pensões dos trabalhadores, para que, desta forma,

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