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I SÉRIE — NÚMERO 107

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A Sr.ª Catarina Marcelino (PS): — Vou mesmo terminar, Sr. Presidente.

O Partido Socialista está inteiramente disponível para acolher iniciativas que possam melhorar o sistema de

adoção, nomeadamente a proposta do Bloco de Esquerda para ouvir um conjunto de entidades que permitam

avaliar os procedimentos, mas não contem connosco para misturar um caso que pode configurar um crime, um

crime de há vinte anos, com o sistema de adoção do presente. O nosso sistema de adoção pode sempre ser

melhorado, mas o nosso sistema de adoção é um bom sistema.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Tem agora a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado

António Filipe, do Grupo Parlamentar do PCP.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero, em primeiro lugar, saudar os

signatários desta petição e também, porque é justo, a Sr.ª Deputada Teresa Morais enquanto relatora deste

processo, porque habilitou esta Assembleia com um trabalho minucioso, um trabalho muito cuidado, que importa

valorizar.

Naturalmente, nesta petição e nos trabalhos de instrução desta petição, foram feitas acusações muito graves

de que as entidades competentes para a investigação criminal não podem deixar de se ocupar, investigando

tudo aquilo que puder ser investigado e apurando as responsabilidades que devam ser apuradas.

É isso que esperamos nesse âmbito, que é, naturalmente, um âmbito diferente daquele que compete à

Assembleia da República, enquanto órgão de soberania.

Nesta petição, apareceram preocupações, não apenas relativamente ao passado, mas também

relativamente à aplicação do instituto da adoção no presente. Quanto a isso, consideramos que não se pode

estigmatizar o instituto da adoção, deve-se é exigir a máxima responsabilidade. Não se pode, a partir de factos

graves que podem ter ocorrido ou que possam ocorrer e que devem ser investigados e prevenidos, pôr em

causa todo um instituto, como se adoção não fosse um instituto do direito civil, meritório e pensado a partir do

superior interesse das crianças que devem ser adotadas. Mas, como disse, deve ser dotado da maior

responsabilidade.

É nesse sentido que o PCP acabou de apresentar, nesta semana, um projeto de lei, criando um impedimento

muito estrito: quem tenha qualquer intervenção, seja a que nível for, seja a nível administrativo, seja a nível

judicial, na institucionalização de crianças, não pode ter nenhuma ligação, direta ou indireta, a qualquer

instituição de acolhimento, independentemente da sua natureza. Ou seja, deve haver aqui um impedimento

absoluto.

Não estamos a fazer quaisquer acusações. Estamos é a prevenir algo que deve ser prevenido: não pode

haver nenhum interesse ligado à institucionalização por parte de quem tome decisões dessa natureza ou

participe na instrução de processos dessa natureza.

Este projeto de lei já foi apresentado e esperamos que, na próxima sessão legislativa, possa ser objeto de

discussão por esta Assembleia.

O que aqui é proposto tem a ver com a criação de comissões. O CDS propõe uma comissão independente

e o PSD propõe uma comissão eventual. Diríamos que são propostas que se excluem. Ou seja, a Assembleia,

de duas, uma: ou criaria uma comissão independente, como aconteceu no caso dos incêndios florestais — e,

nesse caso, não haveria nenhuma comissão parlamentar a ocupar-se deste assunto —, ou, de acordo com a

proposta do PSD, criaria uma comissão eventual para discutir esta matéria.

Acontece que esta Assembleia tem uma comissão competente em razão da matéria, que é a Comissão de

Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. Foi, aliás, a Comissão competente para a

apreciação da própria petição e cumpriu as suas atribuições.

Portanto, dir-se-á: «Não devemos, agora, dar-nos por satisfeitos. Discutimos a petição, está discutido. Mas

a Assembleia tem responsabilidades». Pensamos que sim, e deve assumi-las, mas no âmbito da comissão

cometente. Concordamos que esta matéria deve continuar a ser objeto de atenção por parte da Assembleia.

Agora, pensamos que deve ser objeto de atenção por parte da comissão competente precisamente para dar

essa atenção.

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