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I SÉRIE — NÚMERO 107

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Votamos agora, na generalidade, o projeto de lei n.º 535/XIII (2.ª) — Altera o Decreto-Lei n.º 128/2014, de

29 de agosto (regime jurídico de exploração dos estabelecimentos de alojamento local), clarificando que

qualquer oposição do condomínio à exploração de estabelecimentos de alojamento local deve constar do título

constitutivo da propriedade horizontal, do regulamento de condomínio nesse título eventualmente contido ou em

regulamento de condomínio ou deliberação da assembleia de condóminos aprovados sem oposição e desde

que devidamente registados (CDS-PP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP e abstenções do PSD,

do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN.

Srs. Deputados, a rejeição, na generalidade, deste projeto de lei prejudica a votação de um requerimento,

apresentado pelo CDS-PP, de avocação pelo Plenário da votação, na especialidade, da sua proposta de

aditamento, bem como das votações na especialidade e final global do referido projeto de lei.

Assim sendo, passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 653/XIII (3.ª) — Altera o regime

jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local (segunda alteração ao Decreto-Lei n.º

128/2014, de 29 de agosto, e sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março) (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do PAN e votos a favor

do BE, do PCP e de Os Verdes.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, permite-me o uso da palavra?

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, sei que não é a primeira vez que isto acontece, mas há uma

situação que temos de resolver de uma vez por todas.

Acabámos de votar um projeto que foi rejeitado, mas que não foi retirado a favor do texto de substituição. Na

minha terra costuma dizer-se: «Quem o come em chibo não o come em bode».

Risos e aplausos de Deputados do PSD e do PS.

Por isso ou o projeto é votado e é chumbado ou é retirado a favor do texto de substituição.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, segundo me informam, o Bloco de Esquerda pediu que a sua iniciativa

fosse votada.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, nós seguimos, apenas e só, as regras instituídas pelo Sr.

Presidente nesta matéria.

O Sr. Presidente: — Muito bem, vamos, então, prosseguir as votações.

Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de

Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, relativo aos projetos de lei

n.os 524/XIII (2.ª) — Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, clarificando o

regime de autorização de exploração de estabelecimentos de alojamento local (PS), 574/XIII (2.ª) — Terceira

alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2015, de 23 de abril,

que estabelece o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local (PCP), 653/XIII (3.ª)

— Altera o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local (segunda alteração ao

Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, e sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março) (BE) e

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