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I SÉRIE — NÚMERO 107

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O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Sr.as e Srs. Deputados, vamos passar ao ponto seguinte da ordem do

dia, que consta a apreciação das petições n.os 348/XIII (2.ª) — Solicitam a adoção de medidas com vista a

garantir que a arquitetura seja realizada por arquitetos (Daniel Fortuna do Couto e outros) e 402/XIII (3.ª) —

Solicitam a adoção de medidas com vista a garantir o direito ao trabalho, à profissão e à defesa dos direitos

adquiridos dos agentes técnicos de arquitetura e engenharia (Associação dos Agentes Técnicos de Arquitetura

e Engenharia).

A notícia que a Mesa tem para dar aos Srs. Deputados é que ainda ninguém se inscreveu.

Pausa.

Antes de dar a palavra, para uma intervenção, ao Sr. Deputado Bruno Dias, apelo aos grupos parlamentares

— e espero estar a ser ouvido — que inscrevam quem entenderem, durante a intervenção do Sr. Deputado

Bruno Dias, a quem dou a palavra.

Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Por parte do Grupo Parlamentar do PCP,

nós desejamos, antes de mais, saudar todos os cidadãos e cidadãs que, através das petições n.os 348/XIII (2.ª)

e 402/XIII (3.ª) se dirigiram à Assembleia da República, seja na petição que coloca, desde logo, a questão no

sentido de que a arquitetura seja apenas realizada pelos profissionais qualificados para o efeito, isto é, por

indivíduos com o título de arquiteto e, como tal, reconhecidos pela Ordem dos Arquitetos, seja aqueles que

colocam à Assembleia da República a petição denominada «Pelo direito ao trabalho, pelo direito à profissão,

pela defesa dos direitos adquiridos pelos agentes técnicos de arquitetura e engenharia».

Ora, relativamente a estas matérias, quanto à qualificação e ao reconhecimento das qualificações

profissionais, queremos salientar o seguinte: sempre que a Assembleia da República debateu esta questão com

as várias iniciativas de partidos políticos ou dos governos, o PCP reafirmou dois princípios fundamentais.

Primeiro: devemos apontar um caminho e um objetivo de consagração e de cumprimento do direito à arquitetura,

o que passa por garantir que a arquitetura é realmente exercida apenas por arquitetos. Segundo: o caminho a

percorrer para esse objetivo não deve ignorar a situação concreta daqueles profissionais que o Estado sempre

reconheceu e certificou como habilitados a elaborar projetos, incluindo os agentes técnicos de arquitetura e

engenharia, mas não alargando esse âmbito.

Aliás, permitam-me recordar as exatas palavras que o PCP proferiu quer no debate de 2003, quer no debate

de 2012, a propósito das petições que foram sendo apresentadas. Dissemos isto: «Sendo evidente e

indesmentível a necessidade de pôr cobro a uma situação que é provisória há 30 anos, não podemos ignorar a

importância de não incorrer no erro inverso, que é justamente o de não acautelar as inúmeras situações de

profissionais e de instituições sobre os quais esta alteração terá impacto». Há um caminho que está apontado

e devemos avançar nessa direção, não podemos é esquecer que há pessoas concretas no terreno, de norte a

sul do País, e que essa realidade não pode deixar de ser tida em conta. Sr.as e Srs. Deputados, sempre o PCP

afirmou esta matéria!

Por outro lado, a petição n.º 348/XIII (2.ª), no ponto 2, coloca a questão de a Assembleia aprovar as

disposições legislativas para que sejam devolvidas aos arquitetos as competências que lhe têm vindo a ser

retiradas. Ora, com a lei em vigor, o papel reservado aos arquitetos na vertente, nomeadamente, da direção e

fiscalização de obra foi claramente um papel secundário e menorizado.

Na anterior Legislatura, no debate da especialidade da proposta de lei que viria a dar origem à Lei n.º 40/2015,

o PCP apresentou propostas de alteração que incluíam esta matéria.

Propusemos, então, o reconhecimento da qualificação dos arquitetos para o exercício das funções de direção

de obra e de direção de fiscalização de obra, incidindo essa alteração nos quadros anexos ao diploma em

questão, mas a nossa proposta foi rejeitada, com os votos contra do PS, do PSD e do CDS. Mas voltaremos,

inevitavelmente, a esta questão, porque, hoje mesmo, o PCP apresentou já o projeto de lei que alarga o quadro

de competências reconhecido aos arquitetos na direção e fiscalização de obra. Porque aquilo que, hoje, está

reservado aos arquitetos nesta vertente está limitado aos edifícios até à classe 2 ou, então, com a exigência de

3 anos de experiência para edifícios de classe 3 ou 5 anos de experiência para edifícios até à classe 6. Ora, nós

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